Jurisprudência sobre
superior hierarquico
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951 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Alegação da defesa de ilegalidade na pena fixada. Ausência de constrangimento ilegal. Concretos fundamentos. Pena devidamente exasperada. Paciente em alta posição hierárquica. Comando vermelho.
1 - Não existe uma obrigatoriedade para o Magistrado em elevar a pena na fração de 1/6, por cada circunstância judicial. Cada caso deve ser analisado diante de suas peculiaridades e não deve esta Corte Superior questionar a valoração feita pela instância ordinária, mas, sim, intervir quando se tratar de flagrante ilegalidade quando não há idônea fundamentação. ... ()
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952 - STJ. Agravo interno na reclamação. Processo civil. Pedido de contracautela. Ausência de competência horizontal da presidência do mesmo tribunal em que proferida a cautela que se pretende suspender. Usurpação da competência do STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 25 compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais. ... ()
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953 - STJ. Agravo interno na reclamação. Processo civil. Pedido de contracautela. Ausência de competência horizontal da presidência do mesmo tribunal em que proferida a cautela que se pretende suspender. Usurpação da competência do STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 25 compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais. ... ()
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954 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tese não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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955 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Quadro depressivo. Relação de causalidade reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Estabilidade acidentária.
«O Tribunal Regional registra que «Ficou comprovado que a reclamante sofreu com as atitudes da superior hierárquica que lhe causaram constrangimento, e, por conseguinte, há nexo causal entre a moléstia apresentada e as condições de trabalho, de acordo com o laudo pericial. No entanto, a Corte Regional excluiu o pagamento de estabilidade acidentária consignando que, embora a Lei 8.213/1990 equipare o acidente do trabalho às doenças que tenham sido produzidas, adquiridas ou desencadeadas pela atividade laboral (Lei 8.213/1991, art. 20), o referido dispositivo não asseguraria o direito da autora à estabilidade provisória decorrente do Lei 8.213/1991, art. 118. Ao contrário do que fora decidido pelo TRT, esta Corte superior consagrou o entendimento de que, «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378). Consequentemente, o recurso de revista deve ser provido para reconhecer a estabilidade acidentária à autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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956 - STJ. Administrativo. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Mandado de segurança. Alvará de funcionamento. Legitimidade passiva. Alegação de adoção equivocada da teoria da encampação. Questões fáticas, necessárias ao acolhimento da tese do recorrente, não foram analisadas pelo tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - As questões fáticas relativas a quem competia, de fato, realizar o ato coator e à eventual existência de hierarquia entre as autoridades apontadas, as quais são imprescindíveis para o acolhimento da tese do recorrente, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ressente-se, portanto, o recurso especial do devido prequestionamento, já que sobre tais questões não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido e tampouco foram opostos embargos declaratórios para instigar o pronunciamento acerca das referidas omissões. Incidência da Súmula 282/STF.... ()
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957 - TJSP. APELAÇÃO -
Servidor Municipal (Motorista) - Dracena - Horas-extras realizadas entre 01/05/2022 e 28/02/2023 - Fatos e fundamentos jurídicos aqui invocados que também foram objeto de análise por ocasião do julgamento, em 08/08/2024, da Apelação Cível 1001871-63.2022.8.26.0168, relativa a horas extras realizadas pelo autor em período anterior ao aqui discutido (de março de 2018 a março de 2022) - Folhas de ponto juntadas que, devidamente assinadas e convalidadas pelos superiores hierárquicos do autor, bastam à caracterização do reconhecimento administrativo de que o servidor prestou o serviço de caráter extraordinário cuja quantificação e comprovação foram objeto de prova pericial - Recurso não provido... ()
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958 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA AUTORA PARA O CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA INTEGRADA AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (PEI).
Ausência de ilegalidade no ato administrativo que exonerou a autora após procedimento de supervisão intensivo. Intervenção direta da Administração se fez imperativa para evitar prejuízo aos alunos da escola. Não há evidências de que os superiores hierárquicos tenham exposto a servidora à situação vexatória ou qualquer ato que indique assédio moral. Cargo de confiança de exoneração a qualquer tempo por autoridade competente. Servidora que manteve cargo efetivo sem qualquer prejuízo ou anotação. Sentença de improcedência mantida. Negado provimento ao recurso... ()
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959 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
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960 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO RELATIVO À REFORMA DO AUTOR POR INCAPACIDADE DEFINITIVA DECORRENTE DE ENFERMIDADE PSIQUIÁTRICA. ESTADO QUE SUSTENTA QUE A INCAPACIDADE NÃO FOI ADQUIRIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO EXECIDA E QUE O AUTOR NÃO SE ENCONTRA INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS FUNÇÕES E, PORTANTO, NÃO FAZ JUS AO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU PARA QUE PROMOVA A REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DO CARGO PARA QUE O AUTOR RECEBA OS PROVENTOS DE SEGUNDO TENENTE A CONTAR DE 12/09/2017, TENDO SIDO RECHAÇADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELO ESTDO, PELA QUAL, EM SEDE DE PRELIMINAR, APONTA A NULIDADE DO PROCESO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EIS QUE NÃO NOMEADO CURADOR AO AUTOR E, QUANTO AO MÉRITO, DEFENDE A CORREÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PERTINENTE À REFORMA DO AUTOR, REQUERENDO, POR CONSEGUINTE, A REFORMA DA SENTENÇA E, EM TESE SUBSIDIÁRIA, REQUER QUE O PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS (INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO) DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 1º - F DA LEI 9494/97, OU SEJA, SEGUNDO OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA E QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVE O DISPOSTO NO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELO AUTOR QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. INCONFORMISMO DO AUTOR QUE NÃO MERECE PROSPERAR, MERECENDO PARCIAL ACOLHIMENTO O RECURSO OFERTADO PELO ESTADO. DO COTEJO DAS CONCLUSÕES DO LAUDO DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (LEI ESTADUAL 443/81), FORÇOSO RECONHECER QUE O AUTOR PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO DA POLÍCIA MILITAR (ART. 102, II), EM CONSEQUÊNCIA DE ALIENAÇÃO MENTAL (ART. 104, IV); HIPÓTESE EM QUE A REFORMA SE DARÁ COM QUALQUER TEMPO DE SERVIÇO (ART. 105); E A REMUNERAÇÃO SERÁ CALCULADA COM BASE NO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO DA ATIVA (ART. 106, § 1º). ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE MODIFICADO JUDICIALMENTE, QUE FOI PRATICADO COM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PERTINENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM BASE NAS CONCLUSÕES DA JUNTA MÉDICA DA PRÓPRIA CORPORAÇÃO, NÃO HAVENDO JUSTA CAUSA PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO MORAL, ATÉ PORQUE NÃO CONFIGURADO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE DO AUTOR, RESTRINGINDO-SE O LITÍGIO À QUESTÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL. ACERTO DA SENTENÇA EM SUA MAIOR EXTENSÃO, QUE ESTÁ A MERECER PEQUENA RETIFICAÇÃO QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, POIS AS DIFERENÇAS DEVIDAS DEVEM SER ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E(ITEM 3.1.1 DO TEMA 905 DO STJ), A CONTAR DA DATA EM QUE O RESPECTIVO PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO EFETUADO, E DE JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO LEI 9.494/1997, art. 1-F, CONTADOS DA CITAÇÃO, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/2021, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUANDO, ENTÃO, A SUA ATUALIZAÇÃO, BEM COMO A COMPENSAÇÃO DA RESPECTIVA MORA, PASSAM A SER FEITAS COM BASE NA TAXA SELIC, CONFORME PREVISTO NO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU.
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961 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SÍNDICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que não há que se falar em reexame de fatos e provas e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 126TST) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há que se falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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962 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 13/01/15 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 08/08/06 a 10/09/14. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, torna-se despiciendo a existência de direção ou controle de uma empresa sobre as outras, ou até mesmo de qualquer relação hierárquica entre elas, mas de mera coordenação, com exploração de atividades idênticas ou, quando nada, afins, geralmente exercidas através de administradores comuns «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, portanto, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas de modo que não há provas da configuração de grupo econômico em relação às Reclamadas . 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Reclamadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, na redação então vigente, razão pela qual o recurso de revista merece provimento para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.
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963 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade no caso concreto. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Analisou de forma expressa a prova oral e os documentos que a recorrente alega dariam margem ao reconhecimento da fidúcia especial e que são apontados no presente apelo, assim se manifestando: « não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração (ID. 67342dd e 1a5bf0b), constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, no particular, reconhece-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 102, I, e 126 do TST. Conquanto a reclamada defenda ter ficado comprovada a fidúcia especial nas atividades desempenhadas pelo reclamante, a ensejar o enquadramento deste no CLT, art. 224, § 2º, a conclusão do TRT, com base no acervo probatório dos autos, foi diversa. Nesse sentido, consta no acórdão regional que: «não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração, constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790. O Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: « (I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente(CPC, art. 99, § 2º). « Assim, mantido o entendimento de que a Lei 13.467/2017, ao repetir, em sua literalidade, o preceito que consubstancia a garantia constitucional à gratuidade judiciária (CF/88, art. 5º, LXXIV), preserva hígido a Lei 7.115/1983, art. 1º, o qual atribuiu à declaração de hipossuficiência econômica a presunção juris tantum de veracidade, sendo suficiente ao deferimento do benefício se não apresentada prova em contrário, inclusive para trabalhadores com remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e à semelhança do que sucede aos demandantes na Justiça Cível. Tal compreensão está alinhada, ainda, com precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Cantos vs. Argentina) que, para além do esforço puramente hermenêutico empreendido pelo Pleno do TST, afirma estar a lei que onera excessivamente a atividade jurisdicional a violar o direito de acesso à justiça; e está em linha, igualmente, com julgado da Suprema Corte do Reino Unido (R UNISON vs Lord Chanceler) que, no âmbito do direito comparado, declarou, ademais, inválida norma legal que institui despesas processuais incompatíveis com a vulnerabilidade socioeconômica que distingue o trabalhador subordinado. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, ao direito humano à tutela judicial (arts. 8º e 25 da CADH) e em consonância com o art. 99, § 3º do CPC e com a Súmula 463/TST, I. No caso concreto, não houve prova a contrariar a declaração de hipossuficiência econômica efetivamente apresentada. Recurso de revista conhecido e provido. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecido o direito à indenização por dano moral, garantia prevista no art. 5º, V e X, da CF/88, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a caracterização de assédio moral e a consequente indenização por danos morais, em decorrência do tratamento nocivo do superior hierárquico dirigido aos membros da equipe. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrada a prática do assédio moral por constatar que o comportamento agressivo da gerente era praticado da mesma forma em relação a todos os empregados subordinados, bem como enfatizou que não foi comprovada situação vexatória ou conduta excessiva ocorrida especificamente em relação a autora. Contudo, o quadro fático delineado pelo regional leva a conclusão diversa, no sentido que o gerente regional realizava, de forma reiterada, ofensas graves contra os empregados, entre estes, a reclamante, degradando o meio-ambiente laboral por ela gerenciado. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional, no trecho em que foram transcritos os depoimentos das testemunhas, que « o relacionamento [...] com o gerente regional era difícil porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que quando não batiam a meta eram ridicularizados na videoconferência com nomes de ridículo, incapaz, sendo massacrados nessas ocasiões; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas; que os gerentes regionais, em geral, agiam dessa forma [...] « (depoimento da testemunha Lucimara Branquinho Pereira Ribeiro) e que « o relacionamento com o gerente regional era bem constrangedor porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que aqueles que não batiam as metas eram ridicularizados em videoconferência com nomes de incompetentes e tinham nomes expostos no telão de reuniões; que também havia ameaça de transferência para agência menor e demissão; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas, inclusive com o depoente [...] que já presenciou a reclamante ser chamada de incompetente pelo regional quando esta não batia as metas « (depoimento da testemunha Cléber Tadeu Santiago). A Sexta Turma já decidiu que «o fato de as ofensas serem contra o grupo de empregados que participavam de reuniões, do qual fazia parte o demandante, não afasta a configuração dos danos morais.(RR-905-32.2013.5.02.0078, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 28/04/2017). Portanto, o argumento do Regional para afastar a caracterização do assédio moral de que as testemunhas negaram tratamento nocivo ou vexatório dirigido apenas a reclamante não pode prosperar, pois a postura do gerente é absolutamente intolerável em qualquer ambiente civilizado, pois, em vez de cumprir com o seu mister de promoção de um meio-ambiente laboral seguro e saudável, com respeito a dignidade humana (arts. 23 da Declaração Universal dos Direitos do Humanos; II, a, da Declaração de Filadélfia - Anexo da Constituição da OIT; 3º, e, 16, da Convenção 155 da OIT; 1º, III, IV, 5º, X, V, 170, 200, VIII, 225 da CF/88; 157, I, da CLT; 11 e 12 do CC), agiu com grosserias e ameaças, tornando o ambiente nocivo aos trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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964 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2023. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.. PROVIMENTO. Ante uma possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o simples fato de uma sociedade empresária compor o quadro societário de outra, bem como de haver uma relação de coordenação entre elas não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico, nos moldes previstos no CLT, art. 2º, § 2º. 2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal Superior, entende que para o reconhecimento de grupo econômico é necessário que exista uma subordinação hierárquica entre as empresas, com a demonstração de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Precedentes. 3. No presente caso, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, no qual se constata existência de sócios em comum, identidade de sócios em determinadas empresas, quadro societário com parentes próximos ou pessoas com estreitas relações comerciais e suposta confusão patrimonial, não autoriza concluir pela formação de grupo econômico. No acórdão regional, não há elementos fáticos que comprovem a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico entre os reclamados que autorize a responsabilidade solidária. 4. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter o reconhecimento do grupo econômico, sem registrar a existência de relação hierárquica entre as empresas, violou o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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965 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « a prova envolvendo a questão foi bem apreciada pelo Juízo de origem. A preposta do réu admitiu que a autora atendeu clientes do segmento ‘prime’ antes de 2018 na agência de Rio Negrinho, e que ela possuía metas específicas para cada uma das carreiras, mostrando que havia maior complexidade naquele posto. Também foi apontada disparidade na documentação trazida aos autos, pois os documentos das fls. 14 e 54 indicam que a autora já respondia pelo segmento ‘prime’ em 2017, mas que somente em março de 2018 foi formalmente reconhecida no segmento, com o pagamento de gratificação de função superior, correspondente ao cargo (fls. 561-568 e fl. 569) . Pontuou que « a prova é claramente favorável à pretensão deduzida pela autora, no item, ficando ela desincumbida do ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado (CLT, art. 818, I). Não houve julgamento por simples presunção. Não se aplica o teor do CLT, art. 456 ao caso, pois a reclamada não observou a correta remuneração para o cargo exercido pela demandante . Concluiu, num tal contexto, que « não se trata de mero auxílio aos colegas de nível superior, ou de colaboração na consecução de tarefas coletivas. A autora deveria ter sido remunerada pelas efetivas tarefas que desincumbia . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não houve desvio de função do cargo para o qual a autora fora contratada, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Incólumes, portanto, os CLT, art. 456 e CLT art. 818 e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « acerca do caráter indenizatório da parcela, para o período contratual até 10-11-2017, estabelecia o § 4º do CLT, art. 71 que, quando o intervalo não fosse concedido, o período correspondente será remunerado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A matéria está sedimentada no item III da Súmula 437/TST, que aplico por razões de política judiciária . Pontuou, ainda, que « já na vigência da atual redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.466/2017, a pretensão da recorrente já foi atendida no julgado revisando (natureza indenizatória e pagamento do tempo faltante). O texto legal é expresso quanto ao pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no cálculo da atualização monetária dos créditos alcançados incide como índice o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, incide a taxa SELIC, englobando esta os juros e a correção monetária (art. 406 do CC) . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « nos termos do julgado nas ADCs 58 e 59 pelo STF, são devidos na fase pré-judicial, além do IPCA-E, os juros legais previstos no art. 39, ‘caput’, da Lei 8.177/1991, que consistem na TRD, equivocadamente nomeada pelo legislador como sendo ‘juros de mora’ . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o bancário enquadrado nesta regra excepcionadora não necessita de poderes de mando e gestão, como disciplina o II do CLT, art. 62, tampouco se faz necessário que detenha o controle da agência, que fica a cargo do gerente-geral. Contudo, para estar sujeito à jornada de oito horas é necessário que o bancário detenha fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados (bancários ditos ‘comuns’), salientando-se, por oportuno, que o pagamento de gratificação de função, por si só, não revela cargo de confiança bancária . Nesse sentido, valorando os fatos e as provas dos autos, a Corte de origem asseverou que « é incontroverso que a autora, no período imprescrito, recebeu gratificação de função superior a um terço do salário . Pontuou, ainda, que « a prova é firme no sentido de que a demandante atuava em atividades operacionais mais rebuscadas do que aquelas que são desempenhadas pelo simples escriturário, demandando especial fidúcia por parte do empregador. Dito isso, evidencia-se que o réu se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia . 3. Ainda que a autora não ocupe o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 4. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições da autora, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do CLT, art. 225, dar-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no julgamento da ADI 5766 realizado pelo Plenário do STF na data de 20-10-2021, foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A. Pontuou que « não se denota da decisão proferida no STF total desobrigação do recorrente sobre a verba honorária da parte adversa, como sustentado no apelo, porquanto, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade da obrigação por dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que a impôs, ainda que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, sendo ônus do credor demonstrar que houve alteração na condição econômica do devedor no período de suspensão . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 3. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 6. Na hipótese, o acórdão regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO INTERVALO AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem condenou a ré ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 apenas nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassou 30 minutos. 2. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « como a autora cumpria jornada de oito horas, por ser bancária de nível intermediário, exercente de cargo de confiança, o divisor aplicável é o 220, conforme o item 3 do IRR 849-83.2013.5.03.0138, inclusive as intervalares (CLT, art. 71 e CLT art. 384), e o limite semanal para o cômputo das horas extraordinárias é o de quarenta e quatro . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ainda que se cuide de bancário no exercício de cargo de confiança, a que alude o CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, impõe-se o reconhecimento da jornada semanal máxima de 40 horas, em conformidade com o disposto no CLT, art. 225. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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966 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PARCELA «SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. Constatada potencial violação do art. 37, XIV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a base de cálculo da parcela «sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, são os vencimentos integrais do servidor, incluídas todas as parcelas e vantagens. Ressaltou que as leis estaduais que limitam o cálculo da parcela são inaplicáveis porque de hierarquia inferior à norma constitucional estadual. 2. Entretanto, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a parcela sexta-parte é calculada sobre os vencimentos integrais do servidor, salvo as parcelas e vantagens cujas normas instituidoras proíbem sua integração na base de cálculo de outras parcelas. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido.
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967 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Pretensão absolutória quanto à imputação da Lei 11.343/2006, art. 35. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35) exige a demonstração do elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, o ânimo de associação de caráter duradouro e estável. Do contrário, o caso é de mero concurso de pessoas.. Na hipótese, verifica-se que as instâncias ordinárias embasaram a condenação do paciente em fartos elementos fáticos e probatórios. Com destaque para a confissão extrajudicial do acusado, tendo mesmo ele relatado o nome do seu superior na hierarquia do tráfico. Os quais, detidamente examinados em primeiro e segundo graus de jurisdição, conduziram à conclusão de que o réu integraria, de maneira estável e permanente, associação criminosa voltada à comercialização ilícita de entorpecentes.. Desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente, implicaria aprofundado reexame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento que, como é cediço, é incompatível com a via estreita do habeas corpus, caracterizado pela celeridade em seu procedimento.. Habeas corpus não conhecido.
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968 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso indevidamente pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 30/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. 7. Sentença parcialmente reformada de ofício para, determinar a observância da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de 09/12/2021. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão de benefício instituído por lei por meio de decreto municipal, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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969 - TST. Dano moral. Danos morais. Responsabilidade civil do empregador. Assédio moral. Matéria fática. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«De acordo com o Tribunal Regional a reclamante não produziu provas quanto à ocorrência do assédio moral. Concluiu que «ainda que tenha sido ventilado que a superiora hierárquica tivesse alguns excessos em seu poder diretivo, o fato é que nem sequer comprova da tal conduta, tampouco a repetição dos atos abusivos ao longo de determinado tempo, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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970 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Pagamento de indenização decorrente de invalidez permanente. Cabimento. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora parcialmente provida.
«1. Inicialmente, defende o autor o direito à promoção para a graduação hierárquica de 2º Sargento PM, invocando a favor do pleito a aplicação da Lei Estadual 12.344/2003. ... ()
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971 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017.
Considerando a possibilidade de a tese jurídica adotada pelo Regional importar em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal, quanto aos requisitos para a formação do grupo econômico, e, diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Assim, superado o óbice processual detectado na decisão agravada, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a Recorrente e as demais empresas, concluiu pela configuração do grupo econômico, pelo fato de que as empresas consorciadas são equiparadas a grupo econômico. No entanto, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte é o de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em desarmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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972 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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973 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Recurso ao conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Ordem concedida. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1 - Nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. Precedentes da Corte Especial. ... ()
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974 - TJPE. Apelação criminal. Peculato-furto (CP, art. 312, § 1º). 1ª preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inacolhimento. 2ª preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Rejeição. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de obediência hierárquica e de violação ao princípio da isonomia. Inocorrência. Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«I - Não está caracterizado o cerceamento de defesa se o juiz, de forma fundamentada, indefere o pedido de diligências formulado na fase do CPP, art. 402, porquanto se trata de matéria reservada ao poder discricionário do julgador, que decide conforme o seu livre convencimento motivado. Preliminar rejeitada. ... ()
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975 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO BENEFÍCIO «CARTÃO ALIMENTAÇÃO". SUSPENSÃO INDEVIDA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidor público municipal, condenando o réu ao pagamento da verba referente ao benefício «cartão alimentação, instituído pela Lei Municipal 27/2006 e suspenso pelo Decreto Municipal 18/2016. A sentença também declarou a ilegalidade do referido decreto e afastou a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu prescrição quinquenal quanto ao direito de ação do servidor público; e (ii) analisar a legalidade da suspensão do benefício «cartão alimentação instituído por lei municipal e suspenso por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, não se configurou, pois houve interrupção decorrente do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020. O prazo prescricional reiniciou-se pela metade e não havia se esgotado quando da propositura da presente ação em 03/05/2022. 4. De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto municipal não pode suprimir benefício instituído por lei municipal, sendo essa a norma hierarquicamente superior. Assim, a suspensão do «cartão alimentação pelo Decreto Municipal 18/2016 é ilegal, configurando afronta à hierarquia das normas e ao princípio do paralelismo das formas. 5. O argumento do Município quanto às restrições orçamentárias não justifica a suspensão de benefício legalmente previsto no período discutido (junho de 2016 a julho de 2017), especialmente em face da necessidade de observância do devido processo legislativo para alteração ou supressão de direitos. 6. A atualização do montante a ser pago ao autor deve, a partir de 09/12/2021, observar os ditames preconizados pela Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada de ofício neste ponto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada de ofício. Tese de julgamento: «1. O despacho de citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual, retroagindo à data de ajuizamento da demanda e voltando a fluir, pela metade, a partir do trânsito em julgado. 2. É ilegal a suspensão por meio de decreto municipal de benefício instituído por lei, em afronta ao princípio da hierarquia das normas e do paralelismo das formas. 3. O Município de São João da Barra é obrigado ao pagamento de valores referentes ao benefício «cartão alimentação no período de sua suspensão indevida. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 487, I; Lei Municipal 27/2006; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018. TJ/RJ, Apelação 0003023-18.2022.8.19.0053, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 05/12/2024. TJ/RJ, Apelação 0003686-64.2022.8.19.0053, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 10/12/2024. STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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976 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre as reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11 . 11 . 2017, em observância às regras de direito intertemporal ( tempus regit actum ). Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da ora agravante. Agravo conhecido e desprovido.
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977 - TRT2. Equiparação salarial. Modernas técnicas de recursos humanos. Inexistência de ofensidade ao direito do trabalho. CF/88, art. 7º, XXVI e CLT, art. 461. Exegese.
«Não deve a Justiça do Trabalho dar as costas (por não ofensivos ao Direito do Trabalho) aos sadios fatores trazidos pela moderna Administração de Recursos Humanos (o chamado RH, fator hoje essencial para os empreendimentos empresariais). Entre outros, tais fatores são: avaliação de resultados, ambiência laboral, melhora contínua, cooperação no trabalho, capacidade analítica, iniciativa criativa e relacionamento interpessoal do trabalhador com os seus colegas e superiores hierárquicos. Nada disto é ofensivo aos cânones da ciência jurídica laboral, pois consoante ensina Francisco Antonio de Oliveira, ao comentar o art. 461 consolidado, «a antigüidade não se constitui em diploma de conhecimentos, e «no caso de merecimento, a empresa usará do seu poder discricionário, que não se confunde com arbitrariedade.... ()
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978 - TJPE. Embargos de declaração. Acórdão. Ação de indenização por danos materiais e morais. Suspeita de crime de concussão. Dever dos superiores hierárquicos em instaurar procedimento administrativo para apuração do caso. Estrito cumprimento do dever legal. Punição administrativa sem a instauração de processo administrativo. Violação ao direito de defesa. Danos morais configurados. Direito à indenização. Função gratificada. Livre escolha. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração do estado rejeitados e da autora acolhidos sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
«1 - A questão trazida a cotejo versa sobre a existência de danos materiais e morais sofridos pela autora, em decorrência da instauração de dois processos administrativos disciplinares contra ela instaurados, que supostamente teriam lhe causado sérios constrangimentos e danos contra a sua dignidade e honra, bem como por suposta perseguição hierárquica, que culminou na perda da função gratificada que ocupava. ... ()
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979 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de cobrança. Alegação do autor, servidor municipal efetivo, de infundada supressão do benefício nominado cartão alimentação. Sentença de procedência, para declarar a ilegalidade do Decreto Municipal 18/2016 e condenar o réu ao pagamento de R$4.200,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Insurgência do ente municipal. Prescrição que se afasta, porquanto distribuído, em 24/5/2016, o mandado de segurança coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, a atrair a jurisprudência do STJ consoante a qual a citação válida interrompe a prescrição, ainda que o processo seja extinto sem julgamento do mérito. Esclareça-se que a citação válida no processo coletivo interrompe o prazo prescricional para propositura da ação individual. (EDcl no REsp. Acórdão/STJ). No mérito, tem-se patenteada a inviabilidade de suspensão e/ou alteração de dispositivo legal por decreto, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das leis, porquanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo não possui o condão de suspender a eficácia de ato normativo de hierarquia superior (ARE 1.244.859 AgR). Exclusão, de ofício, da condenação do município ao pagamento da taxa judiciária. Isenção legal do ente demandado, nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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980 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de cobrança. Alegação do autor (servidor municipal efetivo) de infundada supressão do benefício nominado cartão alimentação. Sentença de procedência, para declarar a ilegalidade do Decreto Municipal 18/2016 e condenar o réu ao pagamento de R$4.200,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Insurgência do ente municipal. Prescrição que se afasta, porquanto distribuído, em 24/5/2016, o mandado de segurança coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, a atrair a jurisprudência do STJ consoante a qual a citação válida interrompe a prescrição, ainda que o processo seja extinto sem julgamento do mérito. Esclareça-se que a citação válida no processo coletivo interrompe o prazo prescricional para propositura da ação individual. (EDcl no REsp. Acórdão/STJ). No mérito, tem-se patenteada a inviabilidade de suspensão e/ou alteração de dispositivo legal por decreto, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das leis, porquanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo não possui o condão de suspender a eficácia de ato normativo de hierarquia superior (ARE 1.244.859 AgR). Exclusão, de ofício, da condenação do município ao pagamento da taxa judiciária. Isenção legal do ente demandado, nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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981 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Direito líquido e certo não configurado. Inobservância do devido processo legal e do prazo para conclusão dos trabalhos. Nulidade. Inocorrência. Prejuízos não demonstrados. Segurança denegada.
«I - A documentação acostada aos autos do processo administrativo evidencia a adoção dos procedimentos necessários à garantia da ampla defesa e ao exercício do contraditório. ... ()
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982 - STJ. Servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Tema 1.088. Omissão. Reconhecimento. Inexistência de modulação dos efeitos. Aplicação imediata. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos para sanar a omissão apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes. ... ()
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983 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Militar. Revisão do ato de reforma. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Provimento negado.
1 - A controvérsia diz respeito à ocorrência ou não da prescrição da pretensão de revisar o ato de reforma do militar ora recorrente, considerando a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, por ser pessoa com alienação mental.... ()
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984 - STJ. Administrativo. Militar. Reforma. Incapacidade da autora comprovada. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Nexo de causalidade entre a eclosão da doença incapacitante e o serviço militar. Desnecessidade. Direito a reforma.
«1 - A Corte de origem concluiu pela incapacidade definitiva da autora para o serviço castrense e determinou a reforma militar com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico ao que percebia na ativa. ... ()
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985 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ICMS. Pretensão voltada contra o lançamento do imposto. Secretário de estado da tributação do rio grande do norte. Ilegitimidade passiva.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem-se pronunciado no sentido de que o Secretário de Estado da Fazenda não é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discute a constituição e a cobrança de tributos, não havendo falar, de outro lado, na possibilidade de encampação nem em eventual poder hierárquico sobre seus subordinados, uma vez que sua presença indevida no mandamus altera a competência para o julgamento da ação mandamental. ... ()
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986 - TRT18. Gerente de loja. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras.
«Para caracterização de cargo de confiança, capaz de excluir o empregado do regime da duração do trabalho previsto na CLT, é necessário restar comprovado, além do padrão salarial ou gratificação de função no mínimo superior a 40%, em comparação aos salários dos demais empregados a ele subordinados, que o empregador lhe depositou maior fidúcia do que a destinada aos demais empregados, concedendo-lhe poderes de mando, gestão ou representação. Valioso acrescer que, desde a alteração de redação empreendida pela Lei 8.966/94, não mais se confere ao CLT, art. 62, II, interpretação rígida quanto ao enquadramento do empregado que exerce cargo de confiança, bastando a atribuição de significativos poderes de gestão no contexto da divisão interna da empresa, o que restou evidenciado no caso. O reclamante exercia, sem fiscalização de jornada, o cargo de maior grau hierárquico na loja, gerenciando os demais empregados, atuando em processo de seleção e aplicando punições disciplinares. Logo, não há a menor dúvida de ser ele detentor de expressivos poderes de fidúcia especial. Recurso patronal provido, no particular.... ()
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987 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Militar temporário. Pretensão de reforma fundada em moléstia que eclodiu durante o serviço ativo. Nexo de causalidade entre a doença e a incapacidade para a atividade castrense reconhecida pela instância ordinária. Conclusão apoiada no suporte fático dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o Militar, temporário ou de carreira, que por motivo de doença ou acidente em serviço se tornou definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas, faz jus à reforma, no mesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa, independentemente de seu tempo de serviço. ... ()
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988 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Polícia militar do estado do Amazonas. Reforma na mesma graduação que ocupava, com direito ao soldo do grau hierárquico imediato. Lei estadual 1.154/1975. Lei local. Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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989 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Protocolo confaz 21/2011. Ilegitimidade do secretário de fazenda para figurar como autoridade coatora. Denegação do writ.
«1. Nos casos em que o mandado de segurança impugna a sistemática de recolhimento de ICMS implementada pelo Protocolo/CONFAZ 21/2011, esta Corte Superior tem decidido, pacificamente, pela ilegitimidade dos Secretários da Fazenda, porquanto não são as autoridades encarregadas pelo lançamento do ICMS nem pela fiscalização no seu regular recolhimento. ... ()
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990 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que os espelhos dos cartões de ponto juntados pela reclamada não foram impugnados pelo reclamante, portanto, acolheu como corretos os horários de início e término da jornada de trabalho. Registrou que o lapso de tempo postulado, onde o reclamante participava de reuniões com seus superiores hierárquicos, sobre questões relacionadas ao trabalho, como normas de segurança e distribuição das tarefas diárias, ocorria após a anotação do cartão de ponto, ou seja, dentro da jornada de trabalho e, portanto, nos horários consignados nos documentos anexados aos autos. Verificou, também, que a ficha financeira do reclamante demonstra o pagamento habitual de horas extras. Desta forma, registrou que se existe alguma diferença de hora extra não quitada pela reclamada, caberia ao reclamante demonstrar ser credor de horas extras, o que não se constata nos autos. Assim, concluiu que o reclamante não se desvencilhou a contento de seu ônus probatório, nos termos do que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. ... ()
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991 - TST. Indenização por danos morais. Ofensas coletivas.
«O quadro fático descrito pelo Regional revela que restou demonstradada «a ocorrência dos fatos narrados na inicial, tanto com relação à conduta agressiva da supervisora para com os subordinados como quanto aos constragimentos decorrentes do não cumprimento das metas estipuladas, mesmo durante o período de férias. Ainda consignou que «a única testemunha ouvida nos autos comprovou que a supervisora «costumava se exaltar nas reuniões e xingava os subordinados: que Sânya chamava os subordinados de burros e incompetentes: que esses xingamentos ocorriam na presença dos demais colegas. Aquela Corte manteve a condenação em danos morais, ao fundamento de que o tratamento dispensado pela coordenadora aos subordinados atingiu os direitos da personalidade da empregada, tendo em vista o desrespeito à sua honra e à integridade, assim como às dos demais colegas. No poder diretivo do empregador não se compreende o direito à mácula da honra e sentimento dos empregados. Ademais, é dever do empregador zelar pelo salutar ambiente de trabalho, neste se compreendendo o clima organizacional e as relações interpessoais, não se admitindo que superiores hierárquicos tratem seus subordinados com rispidez e agressões verbais. Outrossim, esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que as agressões verbais, mesmo que dirigidas à coletividade dos empregados, enseja a reparação civil a título de danos morais. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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992 - TJRS. Direito privado. Reparação civil. Agente público municipal. Ambiente de trabalho. Assédio moral. Intolerância. Preconceito. Ocorrência. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Prejuízo. Prova. Dispensa. Quantum. Fatores que influenciam. Diminuição. Lei 11960/2009, art. 5. Inconstitucionalidade. Correção monetária. Igp-m. Arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Exceção. Citação. Apelação cível. Recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil objetiva do município. Art. 37, § 6ºda CF/88. Teoria do risco administrativo. Assédio moral no ambiente de trabalho. Preconceito. Apelidos pejorativos relacionados a excesso de peso e opção sexual dos servidores públicos. Perseguição sistemática perpetrada por superiores hierárquicos. Situação que perdurou por considerável lapso temporal. Excesso de sindicâncias e punições antecipadas. Incapacidade laboral temporária. Afastamento do trabalho. Percepção de benefício do INSS. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado.
«O Estado «lato sensu obriga-se a reparar prejuízos materiais e morais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal. Ao ente público compete demonstrar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade civil objetiva, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior ou a ausência do nexo causal entre o dano e o evento. «O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em uma clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º como um dos direitos fundamentos do homem, que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, notadamente na empregatícia. (trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70021081609). Conjunto probatório que revela, à saciedade, foram os autores submetidos de forma sistemática e reiterada, por largo período de tempo, a situação humilhante, vexatória e profundamente constrangedora em o seu ambiente laboral, vitimados por atos de perseguição e discriminação, inclusive em virtude de orientação sexual, encetados por superiores hierárquicos.... ()
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993 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO.
Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. Por potencial violação do CCB, art. 114, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO". 1. A CEF insurge-se, em síntese, quanto à condenação a adotar base de cálculo do «Adicional por Tempo de Serviço e da «VP-049 diversa da prevista no regulamento interno (RH 115). Afirma que a inclusão das parcelas salariais (função de confiança, cargo em comissão, função gratificada, CTVA, porte, appa (e suas variações asseguradas), adicional compensatório e adicional de incorporação) na base de cálculo do «Adicional por Tempo de Serviço e na «VP-049 não estão previstas no regulamento interno (RH 115). Afirma que o regulamento interno restringe a base de cálculo ao salário padrão e ao complemento do salário padrão que corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregador, nomeado até 10/09/2002, conforme RH080. 2. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que o adicional por tempo de serviço corresponde a 1% (um por cento) da soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão (que corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10/09/2002, conforme RH080 = corresponde a uma gratificação pertinente aos cargos comissionados, possuindo natureza salarial, incluindo-se na sua definição os adicionais percebidos). Assim, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço contempla o salário-base e as demais parcelas adimplidas em decorrência da função de confiança exercida (função de confiança, cargo em comissão, função gratificada, CTVA, porte, appa (e suas variações asseguradas), adicional compensatório e adicional de incorporação). E complementou: -considerando-se os termos do regulamento interno da Acionada, a incorreção na base de cálculo do ATS repercute diretamente no cômputo incorreto também da VP-049.-. 3. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 e a Corte Regional transcreveu o item regulamentar que estabeleceu sua base de cálculo: - 3.3.6.2. o ATS correspondente a 1% do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . - . Inquestionável, portanto, que o Adicional por Tempo de Serviço deve ser calculado apenas sobre o salário-padrão e «complemento de salário-padrão, restando definir no que consiste essa segunda parcela. A Corte Regional, também, transcreveu o item regulamentar que trata do «complemento do salário-padrão: - 3.3.11 corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 .-. Portanto, nos termos do regulamento empresarial, o «complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão dos autores no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. É certo que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuem natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, porém, o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador. Precedente de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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994 - STJ. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de superação do enunciado sumular. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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995 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET).
Sentença, em sede de ação ordinária de revisão de gratificação militar, cumulada com pedido de pagamento da diferença da GRET-PM, com pleito de tutela antecipada indeferido, que julgou improcedente o pedido autoral, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso do militar pugnando pela reforma da sentença para julgar procedente o pedido autoral. Descabimento. Apelante, Subtenente da PMERJ, que faz jus à incorporação de 5% da GRET, por ano de serviço, até o limite de 122,5%. Inteligência do Decreto estadual 21.389/95. Direito à transferência para a reserva remunerada com percepção de proventos calculados sobre o soldo do grau hierárquico imediatamente superior (lei estadual 443/81, art. 48, II) que não se confunde com promoção. Inexistência do direito de receber gratificações e vantagens do posto de Segundo Tenente. Apelante que recebe, equivocadamente, desde abril de 2012, valor superior ao devido, uma vez que a alíquota aplicada fora a relativa à patente de segundo tenente, qual seja, 150% (cento e cinquenta por cento). Irreparável a sentença desafiada. Correta a condenação do recorrente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Princípio da Causalidade. A parte que deu causa à instauração do processo deve suportar o pagamento dos honorários sucumbenciais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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996 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. REVISÃO DE PROVENTOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação do Autor, policial militar, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de majoração de seus proventos. ... ()
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997 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação popular - Contribuição para o custeio de iluminação pública - Insurgência contra a decisão que indeferiu o requerimento de devolução de prazo - Pretendida a desconstituição de acórdão transitado em julgado - Caracterizada a ausência de interesse recursal - Decisão de mérito, transitada em julgado, que só pode ser desconstituída (rescindida) pela via especifica da ação autônoma de impugnação (ação rescisória) - Inteligência dos arts. 966 e seguintes do CPC - Juízo a quo que, ademais, nem sequer poderia ter apreciado o pleito deduzido pela Municipalidade, haja vista ela ter arguido a nulidade de atos e termos praticados por órgão de superior hierarquia - Recurso não conhecido... ()
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998 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Inquérito civil. Valor probatório. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. O inquérito civil público é procedimento facultativo que visa colher elementos probatórios e informações para o ajuizamento de ação civil pública. ... ()
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999 - TST. Recurso de revista da reclamante. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Dano moral. Indenização por danos morais. Assédio moral. Valor arbitrado. Pretensão de majoração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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1000 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Direito militar. Sistema remuneratório e benefícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de reconhecimento contra a União Federal objetivando que a ré se abstenha de reduzir seus proventos, os quais devem ser mantidos na base do soldo referente a segundo tenente. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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