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(DOC. VP 200.6200.4000.0600)

STJ. Agravo interno na reclamação. Processo civil. Pedido de contracautela. Ausência de competência horizontal da presidência do mesmo tribunal em que proferida a cautela que se pretende suspender. Usurpação da competência do STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 25 compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais. 2 - A presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia pretende-se sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. Nesse caso, o pedido de contracautela de

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