(DOC. VP 163.5455.8006.4500)
TST. Indenização por danos morais. Ofensas coletivas.
«O quadro fático descrito pelo Regional revela que restou demonstradada «a ocorrência dos fatos narrados na inicial, tanto com relação à conduta agressiva da supervisora para com os subordinados como quanto aos constragimentos decorrentes do não cumprimento das metas estipuladas, mesmo durante o período de férias». Ainda consignou que «a única testemunha ouvida nos autos comprovou que a supervisora «costumava se exaltar nas reuniões e xingava os subordinados: que Sânya chamava os
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