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superior hierarquico

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Doc. VP 165.0995.3000.7200

701 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Lei 9.718/98. Ampliação do conceito de faturamento. Matéria de índole eminentemente constitucional. Violação do Lei 5.764/1971, art. 79. Omissão configurada. Cooperativa médica. Atos não típicos de cooperativas. Atos praticados com terceiros que geram receita e lucro. Incidência da Cofins. Precedentes desta corte superior em matéria julgada sob repercussão geral. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

«1. Sobre o tema referente à ampliação indevida do conceito de faturamento pela Lei 9.718/98, vislumbra-se inexistir quaisquer vícios a ser sanado no acórdão embargado, que consignou expressamente que a discussão acerca da ofensa ao Princípio da Hierarquia das Leis e da validade da Lei 9.718/98, ante o conceito de faturamento extraído do art. 195 da CF e posteriores alterações da Emenda Constitucional 20/98, por ser de índole eminentemente constitucional, é obstada em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Nesse ponto, percebe-se que a real intenção da Embargante é de ter o mérito da causa reapreciado, o que não é o escopo dos Aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 352.3756.1913.7273

702 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I. Quanto ao tema enquadramento sindical, Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo a condição de financiária estendida à Reclamante pela sentença originária, tendo em vista o fato de prestar serviços para a Crefisa (tomadora de serviços), atividades estas inseridas no seu «núcleo de empreendimento, ou seja, atividade-fim. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim. Ademais, cabe ressaltar que o art. 581, §2º, da CLT é expresso ao dispor que o enquadramento sindical se relaciona à atividade econômica preponderante do empregador, no caso, a reclamada Adobe, que não se trata de financeira, conforme premissa fática contida na decisão recorrida. III . Quanto ao tema «grupo econômico, o caso dos autos trata-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Quanto ao tema, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. No entanto, in casu, não restou demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as Reclamadas. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 318.1880.3206.0869

703 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO- RELAÇÃO DE HIERARQUIA - INTEGRAÇÃO E COMUNHÃO DE INTERESSES - CONFIGURAÇÃO. O TRT de origem, pelo contexto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, entendeu pela manutenção da responsabilidade solidária da ora agravante porquanto houve a comprovação da formação de grupo econômico, tendo em vista que restou evidenciada a integração e comunhão de interesses, bem como a relação de hierarquia de uma empresa sobre a outra. Decerto que a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas . Assim, diante da conclusão regional no sentido da existência de efetivo controle entre as empresas envolvidas, não há como se afastar o reconhecimento do grupo econômico. Ainda que assim não fosse, no caso dos autos o Tribunal Regional afirmou a existência de laços de coordenação entre as empresas integrantes do grupo (integração e comunhão de interesses). Nesses termos, importa salientar que comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 709.1039.6853.2234

704 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA - COMUNHÃO DE INTERESSES - ATUAÇÃO CONJUNTA - CONFIGURAÇÃO. O TRT de origem, pelo contexto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, entendeu pela responsabilização solidária da ora agravante porquanto houve a comprovação da formação de grupo econômico, tendo em vista que restou evidenciada a comunhão de interesses e a atuação conjunta, bem como a relação de hierarquia de uma empresa sobre a outra. Decerto que a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Assim, diante da conclusão regional no sentido da existência de efetivo controle entre as empresas envolvidas, não há como se afastar o reconhecimento do grupo econômico. Ainda que assim não fosse, no caso dos autos o Tribunal Regional afirmou a existência de laços de coordenação entre as empresas integrantes do grupo (integração e comunhão de interesses). Nesses termos, importa salientar que comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 339.0313.8545.9584

705 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL E DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCESSO PRINCIPAL NO QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DO DENUNCIADO, EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A NORA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO SOGRO E NORA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 185.8670.5001.5300

706 - TST. Aquisição de empresa que pertencia a grupo econômico. Responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas de empresa diversa. Ausência de relação de hierarquia e coordenação entre as empresas. Formação de grupo econômico não caracterizada. Direito de propriedade. Ofensa.

«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, consignou o entendimento de que, para a formação de grupo econômico, é essencial que se caracterize relação de hierarquia entre as empresas participantes, de modo que se configure o efetivo controle de uma empresa sobre outras, não caracterizando grupo econômico a circunstância de as empresas possuírem sócios em comum. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 781.2598.2693.2437

707 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017.

I. Deu-se provimento ao recurso de revista da reclamada Vale S.A . para « afastar a configuração do grupo econômico, bem como a responsabilização solidária das reclamadas, devendo cada uma delas responder pelas condenações respectivas ao tempo em que o reclamante lhes prestou serviços «. II. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em análise, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. III. Na hipótese dos autos, não constam do acórdão recorrido elementos que demonstrem a existência de direção, controle e administração de uma empresa sobre a outra. Nesse contexto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, enseja imposição de obrigação não prevista em lei. IV. Agravo conhecido e não provido . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO APENAS PARA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A. EXCLUSÃO DA VALE S/A. DA LIDE. I. Agravo a que se dá provimento para melhor exame do recurso de revista quanto à manutenção da responsabilidade da Vale S/A. II. Agravo conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO APENAS PARA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A. EXCLUSÃO DA VALE S/A. DA LIDE. I. Diante da não formação de grupo econômico entre as reclamadas, em razão da ausência de subordinação hierárquica; e tendo em vista a prestação de serviços exclusivamente à Ferrovia Centro Atlântica S/A. não resta nenhuma responsabilidade da Vale S/A. pelo contrato de trabalho do reclamante. II. Nesse contexto, o recurso de revista da Vale S/A. logra provimento para, afastada a configuração do grupo econômico, seja essa excluída do polo passivo da lide. III. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 858.8414.8169.5092

708 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Policial militar reformado por invalidez. Acidente de serviço. Pretensão de promoção ao cargo hierarquicamente superior e de majoração do percentual da Gratificação de Regime Especial de Trabalho. Impossibilidade. Dano moral não configurado.

Cinge-se a controvérsia em verificar se foi calculada corretamente a remuneração do autor, após sua reforma dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e se faria jus a reenquadramento em patente de grau hierarquicamente superior à que possuía no momento da reforma. Além disso, necessário analisar a viabilidade de majoração do valor recebido a título de Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRETPM, bem como se a parte ré deve indenizá-lo pelos danos materiais e morais que afirma ter experimentado. Verifica-se que o autor foi considerado incapaz definitivamente para o serviço como policial militar em decorrência de ato de serviço, com fundamento no art. 104, I e II, da Lei Estadual 443/81 e, posteriormente, transferido para a reserva remunerada na graduação de terceiro-sargento PM, contando com mais de 20 anos de serviço. Necessário salientar que, ao policial declarado incapaz, é concedido o direito de ser reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, não havendo que se falar em promoção. A patente do autor continuará sendo de terceiro-sargento PM, a mesma da ativa, apenas sendo devida a diferença de soldo. No caso, restou demonstrado que o apelante já percebe seus rendimentos calculados com base no soldo de segundo-tenente PM. Registre-se que, quanto a GRETPM, esta foi implementada para compensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão. A majoração pretendida pelo apelante não se mostra possível, isso porque a já apontada legislação não permite concluir que o fato de o militar receber o soldo correspondente à patente imediatamente superior à sua, dará direito ao recebimento dos percentuais equivalentes as gratificações da patente superior. Em verdade, o apelante tem direito aos proventos de terceiro-sargento, patente na qual foi reformado e os proventos recebidos serão calculados sobre o soldo de segundo-tenente. Desse modo, a prova dos autos revela ter sido observado, considerando a repercussão do valor do soldo maior de segundo-tenente nas parcelas naturais que um terceiro-sargento recebe na inatividade. Além disso, a legislação aponta para a conclusão de que, para cada patente existe um limite global a ser observado. Soma-se a isto a interpretação do art. 40, §2º, da CF/88, segundo o qual os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Ora, é incabível que o aposentado perceba proventos acima da remuneração recebida na ativa. Conclui-se, assim, que o fato de receber soldo de posto superior não significa promoção para esse posto, a justificar percentuais de gratificação pertencentes. Por fim, quanto ao dano moral indenizável, em que pese o grave quadro de saúde desenvolvido pelo autor, não há nos presentes autos nenhum indício de ilegalidade ou irregularidade na atuação do Estado capaz de justificar sua responsabilização pelo pagamento de indenização. Desprovimento o recurso.

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Doc. VP 231.2131.2389.8747

709 - STJ. Processual civil. Policial militar. Pretensão de invalidação do ato administrativo visando modificar ida à reserva remunerada para a reforma. Quadro clínico evolutivo. Doença auditiva. Laudo pericial atesta incapacidade para atividade fim, ou relacionada a ruído. Sentença de procedência para revisar o ato de transferência para a reserva remunerada da autora, com proventos integrais e calculados com base no soldo do grau hierárquico superior. Inconformismo do estado. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 786.2551.0934.2430

710 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO - EXISTÊNCIA DE GESTÃO E SUBORDINAÇÃO ENTRE AS RECLAMADAS - CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demonstrada relação de hierarquia entre as empresas. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para existência de grupo econômico a partir da constatação da existência de gestão e subordinação entre as reclamadas. Precedentes. Assim, diante da conclusão regional no sentido da existência de efetivo controle entre as empresas envolvidas, não há como se afastar o reconhecimento do grupo econômico. Ainda que não houvesse sido comprovado o efetivo controle e hierarquia entre as reclamadas, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º . Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 405.4506.2399.0873

711 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA E INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS - CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para a existência de formação de grupo econômico a partir da constatação da existência de « (...) inequívoco controle e ingerência da COPERSUCAR sobre suas acionistas (...) . Nesses termos, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas, o que restou configurado no caso. Ainda que assim não fosse, no caso dos autos o Tribunal Regional afirmou a existência de laços de coordenação entre as empresas integrantes do grupo. Nesses termos, importa salientar que comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 437.3482.5890.3259

712 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA E INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS - CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para a existência de formação de grupo econômico a partir da constatação da existência de ingerência entre as reclamadas. Nesses termos, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas, o que restou configurado no caso. Ainda que assim não fosse, no caso dos autos o Tribunal Regional afirmou a existência de laços de coordenação entre as empresas integrantes do grupo. Nesses termos, importa salientar que comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 799.0693.7792.0272

713 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017 (de 22.02.2012 a 23.04.2019). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. No caso em exame, a Corte de origem constatou que as reclamadas formam grupo econômico, haja vista evidenciada situação de hierarquia, na medida em que «a segunda e terceira reclamadas supervisionavam a atividade produtiva da primeira demandada". Ressalte-se que tal premissa encontra-se infensa à reanálise por esta instância recursal (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 934.8205.0670.6063

714 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA E INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS - CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para a existência de formação de grupo econômico a partir da constatação da existência de ingerência entre as reclamadas. Nesses termos, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas, o que restou configurado no caso.

Ainda que assim não fosse, no caso dos autos o Tribunal Regional afirmou a existência de laços de coordenação entre as empresas integrantes do grupo. Nesses termos, importa salientar que comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 842.6828.0903.8314

715 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017 (04.02.2016 a 11.10.2019). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Assim, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 376.8166.6398.8450

716 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017 (04.02.2016 a 11.10.2019). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Assim, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 144.9584.1003.0900

717 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Pedido de promoção com base em preterição supostamente sofrida em 1969. Ocorrência da prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Apelo improvido.

«1. Como visto, busca o autor/apelante a sua promoção, em ressarcimento de preterição, «em data retroativa ao concurso de ADESTRADOR no qual o mesmo foi aprovado em 13 de maio de 1965 (...). ... ()

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Doc. VP 126.3100.2782.9100

718 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DEFERIDAS. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 1º.2.2016 a 15.12.2016). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 956.3369.2873.8005

719 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória - Policial militar - Pretensão à concessão de aposentadoria por invalidez, com vencimentos integrais e promoção ao nível hierárquico imediatamente superior - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Aplicação da Lei 5.451/1986 e do Decreto 260/1970 - Incapacidade não verificada - Precedentes - Não provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 230.4041.0549.6940

720 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Portador assintomático do vírus HIV. Reforma ex officio. Possibilidade. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico ocupado na ativa.

1 - «O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma da Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º». (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 1/8/2022). ... ()

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Doc. VP 175.4172.8000.0300

721 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Juiz do Tribunal Regional federal da 1ª região. Processo disciplinar. Aposentadoria compulsória. Pedido de revisão. Indeferimento. Recurso ao conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Poder hierárquico e correicional. Princípio do duplo grau de jurisdição. Ordem concedida.

«1. Sendo o Conselho da Justiça Federal hierarquicamente superior aos Tribunais Regionais Federais em sede administrativa (poder hierárquico), com previsão de recurso àquele órgão das decisões disciplinares (Lei 11.798/2008, art. 5º, XI), considerando, ainda, que o pedido de revisão é intrínseco ao processo disciplinar e à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, garantido também aos litigantes em processo administrativo (CF/88, art. 5º, LV), é de rigor o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em ter o seu recurso em pedido de revisão regularmente processado. ... ()

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Doc. VP 462.9098.4261.2200

722 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017 (26/5/2009 a 01/7/2021). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Assim, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.4120.8172.5122

723 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso hierárquico ao presidente. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 872.3599.5261.4656

724 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, uma vez presente fraude e preenchimentos dos pressupostos inerentes à relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Consignou o acórdão do Regional que «(...) o caso tratado na presente reclamação não se assemelha à situação verificada nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, tendo à vista que a discussão objeto da presente demanda se refere ao reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador de serviços por fraude na terceirização, nos termos previstos no CLT, art. 9º (...).No caso em tela, como bem salientou a sentença, os fatos noticiados durante a instrução probatória revelaram que embora a reclamante tenha sido admitida pela primeira reclamada, havia nítida inserção dos serviços prestados por ela diretamente na política empresarial desenvolvida pela tomadora, ora recorrente, inclusive recebendo ordens diretas do superior hierárquico nomeado pela tomadora (...). Em outras palavras, a prova oral produzida na audiência confirmou os fatos alegados na petição inicial sobre a reclamante prestar serviços dentro do posto de atendimento do Banco Bradesco, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos exatos termos disposto no CLT, art. 3ª, tendo a testemunha, que trabalhou diretamente com a reclamante, igualmente confirmado existir a subordinação dos empregados da prestadora às regras do banco no oferecimento dos produtos comercializados pela tomadora, além de auxiliar na entrega de cartões e no teleatendimento. (...) Em suma, não há dúvidas que a reclamante estava inserida dentro da política empresarial desenvolvida pela recorrente, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme previsto no art. 3ª da CLT". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. Com efeito, rememore-se que o STF, na ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). No ARE 791.932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Da mesma forma, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: «caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 644.0480.1932.8382

725 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto ao tema do enquadramento da autora no CLT, art. 62, II, consignando, de forma explícita, os motivos pelos quais restou evidente o exercício de fidúcia bancária. Os argumentos lançados nos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional estão relacionados à prova oral da ação trabalhista, cabendo ressaltar que a Corte local efetuou a transcrição do inteiro teor dos depoimentos das partes e das testemunhas, sendo possível o enquadramento jurídico da controvérsia por esta Corte Superior . Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, excluiu da condenação o pagamento de horas extras, concluindo pelo enquadramento da autora na hipótese excetiva contida no CLT, art. 62, II. Em relação ao elemento objetivo, destacou a Corte local que « a autora recebia a parcela denominada comissão de cargo em percentual até mesmo superior aos 40% previstos em lei, em verdade, muito próximo de 100% do já vultoso salário base . Por sua vez, quanto ao elemento subjetivo, o Tribunal Regional assentou que « a autora, certamente, durante todo o período não prescrito, era, de fato, autoridade máxima no local de trabalho, vale dizer, era funcionária de alta hierarquia na estrutura do banco réu, contando, sem dúvida, com grau de fidúcia mais elevada e com poderes plenos de gestão, suficientes para seu enquadramento no CLT, art. 62, II «. Asseverou, ainda, que « eventual necessidade de um colegiado para a tomada final de decisões acerca de contratação, demissão ou punição de empregados não retira a fidúcia depositada no gerente de plataforma, posto que é procedimento comum em grandes instituições financeiras, especialmente do porte do reclamado, que as contratações e demissões passem pelo crivo de mais de uma pessoa e até mesmo de um colegiado para sua efetivação, junto ao departamento de recursos humanos «. Ao contrário do alegado pela recorrente, não desqualifica o enquadramento no CLT, art. 62, II pequenas limitações aos poderes de gestão quando tal restrição decorre da própria estrutura hierárquica e organizacional do empreendimento. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 908.7654.5246.1945

726 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pelo exposto, indefere-se o pedido . II - AGRAVO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 426/TST. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO VIA BOLETO DE COBRANÇA. PREPARO ATENDIDO . Esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado por deserção, com fundamento na Súmula 426/TST, pelo fato de o reclamado ter efetuado o depósito recursal por meio de guia de depósito judicial via boleto de cobrança. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN 36 do TST, qual seja a «Guia de Depósito Judicial". Assim, a Súmula 426/TST, editada pela Resolução 174/2011, tem aplicação limitada aos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da vigência da Lei 13.467/2017. No caso, o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi publicado em 16/07/2018 e o agravo de instrumento foi interposto em 24/03/2018, estando sujeito, portanto, ao disposto na Lei 13.467/2017. Observa-se que o depósito recursal foi efetuado mediante guia intitulada «Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento do Depósito e é possível identificar o número do processo e o nome das partes. Atendido, portanto, o preparo do agravo de instrumento, pelo que não há que se falar em deserção do recurso na presente hipótese . Agravo a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs as razões pelas quais deferiu o intervalo intrajornada e a equiparação salarial e reconheceu o exercício de cargo de confiança e os índices de correção monetária aplicáveis. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O TRT, soberano na análise das provas, consignou que a testemunha Jairo, superior hierárquico do reclamante e do paradigma, confirmou a identidade de funções e decidiu com base no CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, no sentido de que a ficha de registro do reclamante revelou sua sujeição à jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e que a prova oral demonstrou a subordinação do autor ao gerente, não há que se falar em fidúcia especial ou exercício de cargo de gestão. Correta, pois, a decisão do TRT que declarou que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NULIDADE. Por observar possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Por observar possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA . HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO HETEROTÓPICO . 1. O reclamado suscita a nulidade do julgado por julgamento extra petita . Afirma que o TRT reconheceu que não houve pedido de pagamento das horas extras intervalares, mas, ainda assim, deferiu o seu pagamento, violando os arts. 141, 319, 330, I, parágrafo único, I; 485, I, do CPC; e 840 da CLT. Colaciona aresto. 2. Ao contrário do que alega o reclamado-recorrente, inexiste a nulidade do julgado por julgamento extra petita, restando ilesos os dispositivos legais invocados. 3. O deferimento das horas relativas ao intervalo intrajornada diário decorreu do reconhecimento do labor além da sexta hora diária, descaracterizando o trabalho, nos limites do CLT, art. 224, sem que se cogite de julgamento extra petita. 4. Quando o autor vem a juízo e declina pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes à jornada reduzida de seis horas, por força do elastecimento habitual da jornada, aí estão incluídas não apenas as horas extraordinárias efetivamente cumpridas (7ª e 8ª, etc), mas, também, aquelas horas decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo devido aos trabalhadores que cumprem, efetivamente, jornada superior a esse limite, como a hora destinada a descanso e refeição. 5. Na verdade, o direito à remuneração da hora do intervalo intrajornada é consequência natural do descumprimento habitual do limite de jornada e integra o pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes da 6ª diária, como formulado. 6. Trata-se de pedido heterotópico, pois interdependente do reconhecimento da prestação de serviços além do limite de seis horas e do consequente direito à remuneração extraordinária. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, e, quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, tendo sido estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 166.5122.9005.1500

727 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. (i) excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 52/STJ superior. (ii) prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado. Organização criminosa sofisticada e armada. Grande quantidade de substância entorpecente apreendida. Gravidade concreta dos fatos. (iii) condições pessoais favoráveis. Irrelevância. (iv) ordem denegada.

«1. «A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto (HC 331.669/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/3/2016). ... ()

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Doc. VP 166.1320.9008.1900

728 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Financiamento do tráfico ilícito de drogas. (i) excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 52/STJ superior. (ii) prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado. Organização criminosa sofisticada e armada. Grande quantidade de substância entorpecente apreendida. Gravidade concreta dos fatos. (iii) condições pessoais favoráveis. Irrelevância. (iv) ordem denegada.

«1. «A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto (HC 331.669/PR, Rel. Mininistra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 16/3/2016). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.9800

729 - STJ. Funcionário público. Vencimentos. Teto.

«As normas da Constituição, relativas aos vencimentos dos funcionários públicos, devem ser interpretadas logicamente. Insuficiente a interpretação meramente literal. Os vencimentos (e a remuneração) compõem um todo normativo. Não faz sentido, por exemplo, o superior perceber menos do que seu inferior hierárquico. Na mesma linha, conclui-se, a referência para o teto de funcionário do Poder Executivo, é o Ministro de Estado. Inadequado invocar, para esse fim, Ministro do STF ou Membros do Congresso Nacional.... ()

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Doc. VP 221.1220.3423.0130

730 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Oficial da polícia militar do estado de Goiás. Exigência de diploma de curso superior em direito no ato da matricula do curso de formação. Previsão na Lei estadual 8.033/75 e no edital do certame. Inaplicabilidade da Súmula 266/STJ. Ausência de direito líquido e certo. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3000.3500

731 - STJ. Mandado de segurança. Demissão de auditor-fiscal da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Membro da comissão processante posteriormente nomeado para o cargo em comissão de chefe do escritório da Corregedoria-geral da secretaria da Receita Federal na 2ª região fiscal. Assunção da posição de autoridade administrativa hierarquicamente superior. Comprometimento da independência e da isenção dos trabalhos. Ofensa aos princípios da imparcialidade e do devido processo legal. Lei 8.112/1990, art. 150. Absolvição nos juízos penal e cível. Repercussão na esfera administrativa. Possibilidade. Penalidade desconstituída.

«1. Havendo notório envolvimento da autoridade hierárquica na fase investigativa - fato incontroverso no contexto destes autos - , que compromete a independência e a isenção dos trabalhos e afronta o disposto na legislação pertinente ao devido processo legal, à imparcialidade e ao juízo natural, imperioso o reconhecimento da nulidade do processo administrativo disciplinar, a teor do Lei 8.112/1990, art. 150. ... ()

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Doc. VP 504.5475.7039.7432

732 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso dos autos, nos exatos termos da decisão agravada, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há que se falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da terceira e quinta rés. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 181.5970.3010.2300

733 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 2908-2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, voltando a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Precedentes. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso parcialmente provido para, extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda em apenas relação ao Estado.

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Doc. VP 181.5970.3011.1700

734 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 2908-2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento. Prescrição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Afastamento. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Para evitar repetição de embargos de declaração com objetivo de acesso aos tribunais superiores, são abordados os questionamentos que neles vêm sendo formulados. Recurso parcialmente provido para, afastando o reconhecimento da prescrição e extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.

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Doc. VP 181.5970.3011.4300

735 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. A falta de especificação das verbas que devem ser consideradas no cálculo dos quinquênios, pela decisão proferida no mandado de segurança coletivo, com efeitos pecuniários somente a partir do ajuizamento, não constitui impedimento ao dimensionamento da vantagem, a partir do pedido, para o período anterior, ficando, pois, afastada a objeção considerada pela sentença. Ação proposta por policiais militares da ativa, inativos e uma pensionista. São Paulo Previdência responde somente à demanda da pensionista, porquanto, para o período postulado, de 29/08/2003 até 28/08/2008, ainda permanecia com o Estado os encargos das aposentadorias de todos os servidores públicos estaduais. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, dispensada certidão a respeito. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, voltando a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Precedentes. Para evitar repetição de embargos de declaração com objetivo de acesso aos tribunais superiores, são abordados os questionamentos que neles vêm sendo formulados. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso provido.

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Doc. VP 181.5970.3012.0800

736 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, ficando, pois, afastada a objeção considerada pela sentença. Ação proposta por policiais militares inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 2908-2003 a 28/08/2008. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Precedentes. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Para evitar repetição de embargos de declaração com objetivo de acesso aos tribunais superiores, são abordados os questionamentos que neles vêm sendo formulados. Recurso parcialmente provido para, extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.

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Doc. VP 145.4862.9008.4100

737 - TJPE. Direito constitucional. Garantia do estado ao direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Leuprorrelina. Puberdade precoce central. Menor de idade. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Jurisprudência dominante de tribunal superior. Recurso que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de enfermidade grave, qual seja Puberdade Precoce Central. De fato, o laudo e a prescrição médica da Dra. Thereza Selma Soares (CRM 64.87) atesta a necessidade da aquisição do Leupron Depot (Leuprorrelina), na quantidade indicada pelos receituários. ... ()

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Doc. VP 298.6659.4691.0824

738 - TJRJ. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR AO AUTOR, POLICIAL MILITAR DIAGNOSTICADO COM ESQUIZOFRENIA PARANOIDE DECORRENTE DE FERIMENTO EM CONFRONTO ARMADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, O PAGAMENTO DE SEUS VENCIMENTOS ATÉ A CONCLUSÃO DA PERÍCIA MÉDICA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REFORMA COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL E PROMOÇÃO AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 104, S I E III, COMBINADO COM OS ARTS. 105 E 106, DA LEI ESTADUAL 443/1981 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). A PERÍCIA MÉDICA OFICIAL RECONHECE A TOTAL E PERMANENTE INCAPACIDADE DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL, BEM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ESQUIZOFRENIA PARANOIDE DIAGNOSTICADA E O FERIMENTO SOFRIDO DURANTE CONFRONTO ARMADO OCORRIDO EM OPERAÇÃO POLICIAL EM 2017, NOS TERMOS Da Lei, ART. 104, I ESTADUAL 443/1981. O ART. 105 DA LEI ESTADUAL 443/1981 ASSEGURA A REFORMA AO POLICIAL MILITAR, INDEPENDENTEMENTE DE TEMPO DE SERVIÇO, QUANDO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA RELACIONADA ÀS CONDIÇÕES DO TRABALHO, COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO, CONFORME ART. 106 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AUTOR, INCLUINDO REGISTROS DE OCORRÊNCIA, LAUDOS MÉDICOS E DECLARAÇÃO PERICIAL, CORROBORA O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO E A PATOLOGIA INCAPACITANTE, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 104, § 1º, DA LEI ESTADUAL 443/1981. O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO É ÓBICE À INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS QUE RESULTEM EM LESÃO A DIREITO FUNDAMENTAL, CONFORME ASSEGURADO PELO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA REVELA-SE ADEQUADA, DIANTE DO EVIDENTE PERIGO DE DANO AO AUTOR, QUE, SEM O RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESDE FEVEREIRO DE 2019, ENCONTRAVA-SE EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CONFORME CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. APELAÇÃO DESPROVIDA. EM REMESSA NECESSÁRIA, DETERMINAR A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, ANTE O INSTITUTO DA CONFUSÃO.

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Doc. VP 140.0933.5002.4000

739 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Militar reformado por ter atingido idade-limite para permanência na reserva. Surgimento de cardiopatia grave anos depois. Melhoria da reforma, com percepção de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao possuído na ativa. Impossibilidade.

«1. Trata-se de demanda ajuizada por militar reformado, em que se pleiteia a melhoria de sua reforma (ocorrida em 1998), com a percepção de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao possuía na ativa (nos termos do Lei 6.880/1980, art. 110, §§ 1º e 2º), em razão do surgimento, em 2007, de cardiopatia grave, doença incluída como causa de incapacidade definitiva no inciso V do Lei 6.880/1980, art. 108. ... ()

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Doc. VP 201.9540.5001.1400

740 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Anterior impetração de mandamus no Supremo Tribunal Federal. Análise do mérito para fins de verificação da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Preclusão hierárquica. Desprovimento do inconformismo.

«1 - Além deste remédio constitucional, a defesa impetrou perante o Supremo Tribunal Federal o HC 4Acórdão/STJ, também buscando a anulação do julgamento do recurso de apelação pela falta de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão em que o reclamo seria apreciado. ... ()

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Doc. VP 697.4157.9898.1825

741 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE HIERAQUIA DEMONSTRADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 01/12/2000 a 16/11/2001). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. No caso em exame, após a análise dos elementos de provas, a Corte de origem constatou a existência de grupo econômico, haja vista evidenciada situação de hierarquia, na medida em que «a TIM PARTICIPAÇÕES SA incorporou a HOLDCO PARTICIPAÇÕES LTDA. adquirindo o controle indireto da INTELIG/TIM SA. Constato que, mesmo após referida incorporação, a JVCO (holding do grupo Docas), mediante aquisição de ações da TIM PARTICIPAÇÕES AS (6,15%), continuou a ter ingerência sobre a da INTELIG/TIM SA". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 202.9475.3345.4246

742 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU GENRO, APÓS LESÃO CORPORAL CONTRA ELA PERPETRADA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO GENRO E SOGRA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. ESFERA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PORTANTO, CARACTERIZADA POR QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, EM QUE O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 969.9747.3188.7618

743 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU PAI, APÓS A SUPOSTA PRÁTICA DE AMEAÇAS CONTRA ELA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO PAI E FILHA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. ESFERA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PORTANTO, CARACTERIZADA POR QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, EM QUE O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 210.5120.2841.3532

744 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. VP 210.5120.2803.1364

745 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. VP 873.6645.9528.4434

746 - TST.

CMB/pje/brq AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467 DE 2017. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Incontroverso nos autos que o reclamante exerceu ininterruptamente a função de caixa executivo por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A Corte Regional consignou que « a ficha funcional às fls. 2652 e seguintes demonstra o exercício do cargo de gerente por mais de dez anos, e os holerites às fls. 1592 e seguintes comprovam o recebimento da função gratificada sob diversas nomenclaturas . Trata-se, portanto, de situação constituída anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Não se há de falar em aplicação da norma contida no CLT, art. 468, § 2º, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, a pretensão do reclamante deverá ser apreciada em face do entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos postos. Na linha do referido verbete, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o princípio da estabilidade econômica, que garante a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. MÉDIA PONDERADA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A tese recursal, no sentido da observância da última remuneração como critério de cálculo para incorporação da gratificação de função, está superada pela atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, a qual determina a aplicação da média ponderada dos valores percebidos a tal título. Agravo de instrumento conhecido e não provido. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior, a supressão da gratificação de função, ainda quando indevida, não gera, por si só, direito à reparação por danos morais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO art. 224, §2º, DA CLT. O TRT foi expresso ao afirmar que « o reclamante efetivamente gozava de confiança, poderes e responsabilidades aptas a ensejar a aplicação do art. 224, §2º, da CLT, ressaltando-se que tinha como superior hierárquico o gerente geral da agência . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Outrossim, nos termos específicos da Súmula 102/TST, I, « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista «. Com isso, deve ser mantida a conclusão da presença de fidúcia necessária para configuração do exercício do cargo de confiança . Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV RECURSO DE REVISTA DO AUTOR DA RÉ. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « A parte esclarece que os valores aqui indicados não representam limitação ao quantum efetivamente devido, tendo em vista que a liquidação do feito dar-se- á em momento processual oportuno, tal qual determina o §1º do CLT, art. 840, que não exige a liquidação dos pedidos, mas apenas sim sua mera indicação . Logo, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 187.3130.9007.9300

747 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Dosimetria. Sanção. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial não conhecido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública contra o recorrente e mais 18 réus, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa causadores de dano ao Erário e violadores de princípios da Administração Pública (Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11), em razão da ocorrência de irregularidades em processos licitatórios e na execução dos respectivos objetos, envolvendo verba pública federal repassada por meio de convênio ao Município de São Cristóvão/SE pelo Ministério da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos anos de 2003 e 2004. ... ()

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Doc. VP 774.9402.5434.0825

748 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA.

Tendo em vista a provável violação da CF/88, art. 5º, II, dou provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Consignado pelo Regional a relação de coordenação entre as empresas e a existência de sócios administradores em comum como suporte jurídico suficiente à configuração do grupo econômico, a tese de violação da CF/88, art. 5º, II mostra-se viável e o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, a fim de adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. « III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, inexistindo notícia de dissolução contatual . Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 313.7172.2725.9195

749 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896-A, § 2º) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. 2. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. 3. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). 4. Feitas essas considerações, passa-se à análise da hipótese dos autos. No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão regional não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masenquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 (de 17/7/2017 a 3/6/2019), a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 221.2140.8611.4392

750 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Barragem figueiredo. Irregularidades na paralisação das obras. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Decadência parcial da impetração. Recurso hierárquico ao presidente da república. Delegação de competência. Decreto 3.035/1999. Cabimento. Precedentes.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento na CF/88, art. 105, I, «b», contra ato do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União, que, por meio das Portarias 1.597 e 1.598, publicadas no DOU de 21/8/2017, culminou na demissão dos impetrantes, ex-servidores do Dnocs, por irregularidades detectadas na execução do contrato firmado entre a Dnocs e a empresa Galvão Engenharia S/A. relativo à construção da denominada «Barragem Figueiredo». ... ()

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