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(DOC. VP 697.4157.9898.1825)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE HIERAQUIA DEMONSTRADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 01/12/2000 a 16/11/2001). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. No caso em exame, após a análise dos elementos de provas, a Corte de origem constatou a existência de grupo econômico, haja vista evidenciada situação de hierarquia, na medida em que «a TIM PARTICIPAÇÕES SA incorporou a HOLDCO PARTICIPAÇÕES LTDA. adquirindo o controle indireto da INTELIG/TIM SA. Constato que, mesmo após referida incorporação, a JVCO (holding do grupo Docas), mediante aquisição de ações da TIM PARTICIPAÇÕES AS (6,15%), continuou a ter ingerência sobre a da INTELIG/TIM SA". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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