Jurisprudência sobre
superior hierarquico
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651 - TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Sexta-parte. Servidores aposentados. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que compõem os proventos de aposentadoria. Sete autores, dentre eles um policial civil. Constituição do Estado, art. 129. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/93, pois não se compadece com o sentido teleológico da norma constitucional que seja calculada sobre os vencimentos integrais para os demais servidores e apenas sobre parte da remuneração regular para os policiais civis. Demanda procedente. Honorários advocatícios alterados para dez por cento do valor da condenação. Juros na forma da Lei 11960/2009 e correção monetária pelo IPCA. Recurso dos autores provido e improvidos o da ré e o reexame necessário.
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652 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Recurso hierárquico ao presidente da república. Prova pré-constituída. Ausência de demonstração de direito líquido e certo.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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653 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Promoção de militar à graduação imediatamente superior com base em Lei estadual. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada ante a contradição da parte dispositiva do voto condutor e a ementa do acórdão de origem. Acórdão decidido com base em legislação local, o que faz incidir o óbice da Súmula 280/STF. Legalidade da Lei complementar 53/90, do estado do Mato Grosso do Sul, decidida pelo tribunal de origem com enfoque constitucional. Impossibilidade de exame em sede de apelo nobre. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
«1. Mostrando-se evidente a incongruência entre os fundamentos do voto condutor do acórdão de origem e o resultado de julgamento constante de sua ementa, impõe-se o acolhimento do Recurso Especial quanto à afronta ao CPC/1973, art. 535, a fim de que, para que não mais subsista o vício indicado, passe a constar da redação da ementa do julgado o não provimento da Apelação interposta por FRANCISCO SOLANO ESPÍNDOLA, mantendo-se inalterados os demais termos. ... ()
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654 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NO art. 213, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 215-Aàs penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. O Ministério Público requer a condenação do apelado como incurso no art. 213, caput c/c 14, II, do CP. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a concessão de sursis. ... ()
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655 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista para afastar o reconhecimento da formação de grupo econômico com a executada Rodovia das Colinas S.A, excluindo-a do polo passivo da execução. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a exequente não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Consoante bem delimitado na decisão monocrática recorrida, o TRT concluiu pela existência de grupo econômico com fulcro tão somente na existência de sócios em comum e na comunhão de interesses entre as empresas integrantes do conglomerado empresarial, inferindo a existência de grupo econômico por coordenação. 4 - Contudo, esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à Lei 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgados do TST. 5 - Extrai-se do acórdão recorrido que não ficou configurada a existência de relação hierárquica entre as empresas, de forma a demonstrar que houvesse um controle central exercido por uma delas, não havendo grupo econômico a ser reconhecido no caso concreto nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º, pelo que se concluiu que o TRT adotou entendimento que importa violação ao CF/88, art. 5º, II. 6 - Cumpre salientar, ainda, que a SBDI-1Plenado TST, na Sessão do dia 5/10/2017, no julgamento do E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, pacificou a controvérsia segundo a qual é viável o conhecimento do recurso de revista com base na indicação de violação direta da CF/88, art. 5º, II para afastar o reconhecimento do grupo econômico quando não há relação hierárquica entre as empresas. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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656 - STJ. Administrativo. Servidor público. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Regularidade do processo disciplinar. Encontro fortuito de prova. Licitude. Conclusão do PAD. Excesso de prazo. Falta de demonstração de prejuízo. Súmula 592/STJ. Aplicabilidade. Conduta escandalosa na repartição. Lei 8.112/1990, art. 132, V, parte final. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Inocorrência. Honorários advocatícios recursais. Fixação. Possibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, em que o autor, ora recorrente, objetiva a anulação do ato administrativo de sua demissão do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal da ré, amparada na Lei 8.112/1990, art. 132, V («incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição»), por dolosamente ter produzido e armazenado, sem consentimento, vídeos de alunas, servidoras e empregada terceirizada do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE - CODAI, dentro de ambiente laboral, em horário de trabalho. ... ()
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657 - STJ. Mandado de segurança preventivo. Administrativo. Servidor público. Prazo prescricional. Prescrição. Interregno superior a cinco anos entre o conhecimento dos fatos pela administração e a instauração de processo administrativo disciplinar válido. Prescrição da pretensão sancionatória. Processo disciplinar anterior desprovido de efeitos em razão da declaração de sua nulidade. Não interrupção do prazo prescricional. Ordem concedida. Lei 8.112/90, art. 142, § 3º.
«O poder-dever de a Administração punir a falta cometida por seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor. ... ()
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658 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO . 1.
Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 20/10/2003 a 12/8/2005). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. 2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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659 - TJSP. Contrato. Obrigação de não fazer. Prestação de serviços. Energia elétrica. Consumidor com doença pulmonar grave. Consumo elevado em razão de uso contínuo de aparelho elétrico para oxigenação. Falta de condições econômicas para arcar com o pagamento integral das contas. Corte do fornecimento. Impossibilidade. Prevalecimento de princípios éticos de preservação da dignidade humana. Se o consumidor economicamente frágil necessita da energia elétrica para sobreviver em condições mínimas de dignidade humana, não há como prevalecer o direito da concessionária de sustar o fornecimento de energia por inadimplência, uma vez que o princípio que o informa, de exceção do contrato não cumprido, embora relevante, se situa em grau de menor importância ético-jurídica, devendo preponderar a solução que prestigie princípio de hierarquia axiológica superior. Recurso provido.
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660 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme lein. 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. ... ()
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661 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉ DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 4º, II, DO CP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL.
1.Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo-se a Ré, nos termos do CP, art. 386, III, das penas do delito previsto no art. 155, § 4º, II, do CP (index 284). Em suas Razões recursais, requer a condenação da Ré nos termos da Denúncia, argumentando que a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas nos autos. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (indexes 412 e 419). ... ()
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662 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Dosimetria. Tráfico drogas e associação para o tráfico. Absolvição do delito de associação. Inadmissibilidade na via eleita. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Pena-base dos crimes acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Posição de liderança. Fundamentação escorreita. Abrandamento do regime prisional. Pleito prejudicado. Não alteração do quantum da pena. Pena superior a 8 anos de reclusão. Observância do CP, art. 33, § 2º «a CP. CP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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663 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 3º. AUSÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Por meio da decisão agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Rés para afastar o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas reclamadas e a figura do empregador único. O caso dos autos trata de contrato de trabalho iniciado e findado antes do advento da Lei 13.467/2017. Esta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração degrupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais.Assim, tendo o Tribunal de Origem reconhecido a existência de grupo econômico a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da existência de sócios em comum, correta a decisão agravada na qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Rés para reformar o acórdão regional. Não se vislumbra óbice da Súmula 126/TST, uma vez que esta Corte Superior apenas realizou o enquadramento jurídico adequado dos fatos registrados pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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664 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O enquadramento do empregado no cargo de confiança «bancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior a um terço do salário. No caso, amparado na prova oral e documental, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante não possuía fidúcia especial, desempenhando tarefas típicas de trabalhador bancário, sem qualquer traço de autonomia em decisões que a colocassem num patamar hierárquico diferenciado na estrutura da agência ou na estrutura organizacional do banco. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo não provido .
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665 - STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Composição da comissão. Lei 8.112/90, art. 149.
«O Lei 8.112/1990, art. 149 exige a condução do processo disciplinar por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Mas, dentre eles, apenas o presidente deve ser ocupante de cargo efetivo de superior ou de mesmo nível hierárquico, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.... ()
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666 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E OUTROS E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de comunhão de interesses e a relação de hierárquica entre as empresas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses das recorrentes, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela reponsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de existência de grupo econômico. 2. No caso, extrai-se dos autos que todas as reclamadas possuem ligação direta com o Sr. Odilon Santos, sendo este o sócio majoritário ou administrador das empresas reclamadas, numa clara demonstração da existência de subordinação entre elas, a indicar que o controle central era exercido por uma empresa líder. Ademais, o caso em análise é conhecido no âmbito desta Corte Superior, que reiteradamente tem reconhecido a existência do grupo econômico envolvendo o grupo empresarial Odilon Santos, porquanto há associação familiar para atuação em diversos ramos de atividade econômica, sendo as empresas controladas pelo grupo familiar, possuindo centro de decisões comuns nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto. 3. Evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, conforme o art. 2º, § 2 . º, da CLT . 4. No mais, cabe ressaltar que prevalece nesta Turma o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes, mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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667 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais. Reclamação com pedido de liminar. Alegado descumprimento de julgado desta corte superior (REsp. 926.011/df), que assegurara à reclamante a vantagem prevista no art. 227, I, a, daLei Complementar 75/1993 (ajuda de custo). Reclamação que objetiva o direito ao auxílio moradia à subprocuradora geral da república reclamante (art. 227, VIII daLei Complementar 75/93). Vantagem que o eminente Ministro luiz fux reconheceu devida aos magistrados, sem ressalvas. Paralelismo de situação com os membros do parquet. Identidade lógico-jurídica com a decisão proferida no aludido REsp. Manutenção da decisão de deferimento da tutela de eficácia imediata. Ausência de perigo reverso. Agravos regimentais da união e do procurador-geral da república desprovidos.
«1. A Reclamação constitui ação autônoma de impugnação instituída pelo CF/88, art. 105, I, f, regulamentada pelos arts. 13 a 18 da Lei 8.038/1990 e, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, regida pelos arts. 187 a 192 do RISTJ, sendo um instrumento processual voltado (i) para a preservação de sua competência e (ii) para a garantia da autoridade de suas decisões. ... ()
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668 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Concessão de reforma. Pagamento de auxílio-invalidez. Pedido parcialmente procedente. Reforma no mesmo grau hierárquico ocupado na ativa. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a concessão de reforma e o pagamento de auxílio-invalidez. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar a reforma do autor com remuneração igual ao soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao ocupado. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que a reforma se dê no mesmo grau hierárquico ocupado pelo autor na ativa. ... ()
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669 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso em análise, se afastou o reconhecimento de grupo econômico na decisão agravada, pois o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, caso o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (hipótese dos autos), é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, sendo que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, a formação de grupo econômico. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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670 - STF. Competência. Inexistência de regra, sequer em tese, entre STJ e Tribunais de segundo grau da justiça ordinária, federal ou estadual. Questão de hierarquia e não conflito de jurisdição. Jurisprudência do Supremo Tribunal. CF/88, art. 102, «o.
«Embora manifestado entre Tribunais, o dissídio, em matéria de competência, entre o Superior Tribunal de Justiça e um Tribunal de segundo grau da justiça ordinária - não importando se federal ou estadual -, é um problema de hierarquia de jurisdição e não, de conflito: a regra que incumbe o STF de julgar conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não desmente a verdade curial de que, onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição.... ()
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671 - STF. Competência. Inexistência de regra, sequer em tese, entre STJ e Tribunais de segundo grau da justiça ordinária, federal ou estadual. Questão de hierarquia e não conflito de jurisdição. Jurisprudência do Supremo Tribunal. CF/88, art. 102, «o.
«Embora manifestado entre Tribunais, o dissídio, em matéria de competência, entre o Superior Tribunal de Justiça e um Tribunal de segundo grau da justiça ordinária - não importando se federal ou estadual -, é um problema de hierarquia de jurisdição e não, de conflito: a regra que incumbe o STF de julgar conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não desmente a verdade curial de que, onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição.... ()
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672 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Pretensão de superação de intempestividade de recurso administrativo com fundamento no poder hierárquico. Imposição de multa.
«1. A tempestividade é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso administrativo. ... ()
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673 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Descaracterização. Contrato atípico. Número ínfimo de participantes. Abusividade de reajustes reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Resolução da ans. Normativo que não se enquadra no conceito de Lei a ensejar a interposição de recurso especial. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação a resolução da ANS, porquanto resoluções, portarias, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior o Decreto não se enquadram no conceito de Lei. ... ()
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674 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURMA JULGADORA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA PARA REFORMAR O ACÓRDÃO REGIONAL QUE ENTENDEU PELA CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DAS PREMISSAS FÁTICAS VEICULADAS NA DECISÃO REGIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO. I. A Quinta Turma desta Corte Superior, em sede de agravo interno em agravo de instrumento, conheceu do recurso de revista da terceira reclamada, por ofensa ao CLT, art. 2º, e, no mérito, deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade da empresa e determinar sua exclusão do polo passivo da reclamação trabalhista. Seguiu-se a interposição de embargos pelo reclamante, não admitidos pela Presidência da Turma, ao fundamento de que inexistiu contrariedade à Súmula 126/TST, uma vez que as premissas veiculadas na decisão regional viabilizaram o entendimento exarado pela Turma Julgadora, tratando-se de questão eminentemente de direito. Afastou a alegação de divergência entre as Turmas do TST, em razão do óbice previsto no art. 894, §2º, da CLT. II. No caso concreto, o acórdão Regional entendeu pela caracterização do grupo econômico com a terceira reclamada, consignando, expressamente, ser « possível verificar que as empresas concentram suas administrações na mesma sede, pelo que fica evidente a presença de elementos objetivos que comprovam a existência de uma relação de hierarquia (verticalidade) entre as empresas, revelando, ainda, promiscuidade patrimonial e/ou de comando, reforçando a conclusão da existência de grupo econômico". III. O acórdão Turmário, por sua vez, consignou, em sede de embargos de declaração, que o reconhecimento de grupo econômico pelo Tribunal Regional decorreu da constatação de que haveria uma relação de hierarquia (verticalidade) entre as empresas reclamadas pelo simples fato de ambas concentrarem suas administrações na mesma sede, concluindo que esta circunstância não constitui elemento objetivo suficiente para a caracterização da relação de hierarquia e, consequentemente, formação de grupo econômico . IV. Nesse contexto, não há contrariedade à Súmula 126/TST, pois a decisão da Turma Julgadora no sentido de prover o recurso de revista para afastar a responsabilidade da terceira reclamada e determinar sua exclusão do polo passivo da reclamação trabalhista está amparada nos pressupostos fáticos firmados pelo Tribunal Regional. V. Quanto à existência de divergência jurisprudencial, o único aresto colacionado nas razões dos embargos de divergência é inespecífico ao confronto de teses jurídicas. O julgado carreado adota a tese de que, para a caracterização do grupo econômico, é necessária a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera existência de relação de coordenação ou a presença de sócios emcomum. A Turma Julgadora, por sua vez, adota a tese de que, não caracteriza subordinação ouhierarquiaentre as empresas a circunstância de ambas as pessoas jurídicas concentrarem suas administrações na mesma sede. São distintos, portanto, os contextos fáticos dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Registre-se que, os arestos paradigmas transcritos apenas nas razões de agravo interno são inovatórios em relação ao recurso de embargos, de modo que se mostram inservíveis ao confronto de teses. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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675 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino médio. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação do CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível médio, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em 4 áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes da Recomendação do CNJ 44/2013, art. 1º, IV, o que lhe garante os 80 (oitenta) dias de remição postulados (20 por cada disciplina x 4). ... ()
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676 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme lein. 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em quatro áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida Recomendação, o que lhe garante os 104 (cento e quatro) dias de remição postulados (26 por cada disciplina x 4). ... ()
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677 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme lein. 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em quatro áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida Recomendação, o que lhe garante os 104 (cento e quatro) dias de remição postulados (26 por cada disciplina x 4). ... ()
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678 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação CNJ 44/2013. ... ()
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679 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do CNJ. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
«1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em quatro áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do referida, art. 1º, IV Recomendação, o que lhe garante os 104 (cento e quatro) dias de remição postulados (26 por cada disciplina x 4). ... ()
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680 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENFERMEIRO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - ALEGAÇÃO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATRIBUIÇÕES DE ENFERMEIRO E DE ENCARREGADO DE SETOR DE GERENCIAMENTO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (UAPS), SEM A CORRESPONDENTE RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À FUNÇÃO GRATIFICADA, POR INCIDÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 5.443/2011. PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CABIMENTO. APELO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.O acúmulo de função ocorre quando o servidor, além das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo, desempenha de forma concomitante funções típicas de outra posição hierárquica, sem a correspondente contraprestação financeira, hipótese distinta do desvio de função, em que há o exercício exclusivo e habitual de tarefas alheias ao cargo de origem. ... ()
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681 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Teoria da encampação. Requisitos. Ausência de superioridade hierárquica para rever o ato. Inaplicabilidade.
«1. Deve ser aplicada a Teoria da Encampação quando a autoridade apontada como coatora no mandado de segurança - hierarquicamente superior à autoridade efetivamente legítima para figurar no pólo passivo - , mesmo aduzindo sua ilegitimidade, defende o mérito do ato impugnado, desde que não haja modificação da competência. ... ()
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682 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RECLAMADO, PESSOA NATURAL, PELA PRIMEIRA VEZ NOS AUTOS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Trata-se de ação ajuizada após a vigência de Lei 13.467/2017. A documentação juntada (saldo bancário e extrato do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC) comprova que o reclamado está em estado de hipossuficiência econômica, por possuir altos valores de dívidas não adimplidas inscritas no SPC e pouco dinheiro em conta corrente. Atendido o requisito do art. 790, §4º, da CLT, concedem-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamado. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que o acidente decorreu de culpa concorrente, pois, por um lado, o empregado realizou a manobra denominada «laço surpresa em boi sem ordem do seu superior hierárquico, mas, por outro, o empregador não fornecia e não fiscalizava a utilização de equipamentos de proteção individual, bem como também não treinava os empregados. Não houve observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não foi transcrito trecho suficiente demonstrar o adequado prequestionamento da controvérsia. O trecho transcrito da decisão regional suprime os parágrafos em que a Turma Regional registra que não eram fornecidos EPI s pelo empregador, fundamento relevante da decisão regional. Ademais, e em obiter dictum, a aferição das alegações recursais, no sentido de que, nos termos do laudo pericial, o fornecimento de EPI s não iria mitigar os danos, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. PERCENTUAL DE CULPA ATRIBUÍDO A CADA UMA DAS PARTES. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não se encontra devidamente prequestionada (Súmula 297/TST). O magistrado de primeiro grau examina com detalhes o grau de culpa que atribui a cada uma das partes e chega à conclusão que 30% da culpa do acidente foi do empregado e 70% do empregador. Todavia, o acórdão regional não expõe tese enfrentando de forma clara os graus de culpa, apenas confirma a decisão de primeiro grau. Por outro lado, não houve a necessária oposição de embargos de declaração visando instar a Turma Regional a se manifestar sobre os aspectos fáticos específicos que conduziram à conclusão de que os percentuais fixados pelo magistrado de primeiro grau. Ademais, a aferição das alegações recursais, no sentido de que o acidente ocorreu por 99,99% de culpa do empregado e apenas 00,01% de culpa do empregador, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional consignou que o reclamante, ao perder os dedos da mão direita, teve a redução de 100% da capacidade laborativa, tanto para a função que antes exercia (capataz) quanto para outras profissões. Entendeu que correto o percentual atribuído pelo magistrado de primeiro grau (que considerou a redução total da capacidade laborativa, de modo que o empregador deveria responder por 100% dos danos materiais causados em decorrência de tal fato, mas reduziu a indenização para 70% dos danos materiais decorrentes do acidente, em razão da ocorrência de culpa concorrente). No presente tópico, é analisada a questão da redução da capacidade laborativa enquanto virtual limitadora da indenização devida. A Turma Regional entendeu que a incapacidade laborativa para a profissão exercida quando do acidente é suficiente para gerar responsabilidade integral do empregador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ademais, em relação ao critério político da transcendência, verifica-se que o Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que deve ser observada a incapacidade para a profissão que o ofendido exercia quando do acidente (art. 950 do CC), independentemente da possibilidade de exercício de novo ofício após reabilitação, bem como que a indenização devida pelo empregador em nada se confunde com o benefício previdenciário (CF/88, art. 7º, XXVIII). Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Turma Regional não expõe tese sobre eventual ausência de pedido de pagamento em parcela única na inicial ou alegação de redução de apenas 90% da capacidade laborativa também na inicial. Tanto é que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso sequer trata de tais questões. Por outro lado, não houve a necessária oposição de embargos de declaração visando instar a Turma Regional a se manifestar sobre os aspectos fáticos específicos que conduziram à conclusão de que os percentuais fixados pelo magistrado de primeiro grau. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, EXISTENCAIS, ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão do reclamado de observância dos critérios do CLT, art. 223-G O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ademais, a propósito do critério político da transcendência, o acórdão regional está em consonância com decisão vinculante do STF no julgamento da ADI 6050, no qual ficou estabelecido que os critérios de quantificação constantes dos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G introduzidos pela Lei 13.467/2017, servem apenas como orientação ao julgador, sendo constitucional o arbitramento de valor em patamar superior aos limites máximos ali previstos, se consideradas as peculiaridades do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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683 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Superintendência do ministério da fazenda no estado da paraíba. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão do cargo de técnico de contabilidade. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, c/c Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Recebimento indevido de diárias de viagens a serviço. Preliminares de inadequação da via eleita e de impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da sanção administrativa, em face do alegado pequeno valor do prejuízo, decorrente da percepção indevida de diárias de viagens. Demissão decorrente de várias condutas praticadas pelo impetrante, que levaram à percepção indevida de diárias de viagens. Controle jurisdicional do processo administrativo. Limites. Impossibilidade de reapreciação do mérito administrativo. Infrações disciplinares dolosas, puníveis com demissão, praticadas pelo impetrante, apuradas em processo administrativo disciplinar. Inexistência de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ato administrativo vinculado. Tempo de serviço do impetrante, como servidor público, e bons antecedentes funcionais. Insuficiência para amenizar a pena de demissão, se configuradas infrações graves. Precedentes da Primeira Seção, relacionados ao mesmo pad. Segurança denegada.
«I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Waldemir Manoel Alves, contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Fazenda, consubstanciado na Portaria/MF 44, publicada no DOU de 22/02/2013, por meio da qual lhe aplicou a pena de demissão do cargo de Técnico em Contabilidade, pela prática de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, c/c a Lei 8.112/1990, art. 117, IX, fundamentando-se o writ na alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em face do pequeno valor do prejuízo, decorrente da percepção indevida de diárias de viagens a serviço, e de seus quase trinta anos de serviço público e de seus bons antecedentes funcionais. ... ()
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684 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA INTERVALODO art. 384DACLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Delimitação do acórdão recorrido: « A CLT, em seu Título III, fixa normas especiais de tutela do trabalho e dedica seu Capítulo III à proteção do trabalho da mulher. O CLT, art. 384, que compõe esse Capítulo, estabelece que: (...) Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. O referido dispositivo integra a redação originária do Texto Consolidado e, com o advento da CF/88-88 e a edição da Lei 7.855/1989 que revogou vários artigos do Capítulo III mencionado, muita polêmica surgiu acerca da recepção, ou não, do art. 384 pela nova ordem constitucional. (...) O maior desgaste natural da mulher trabalhadora foi objeto de preocupação do Constituinte de 1988, porquanto estabeleceu diferentes requisitos para a obtenção da aposentadoria por homens e mulheres, por exemplo. Assim, como se reconhece o maior desgaste da mulher trabalhadora que, por vezes, tem dupla jornada (pessoal e profissional), é justificável o tratamento diferenciado no que tange à sua jornada e período de descanso. Em vista disso, não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar indiscriminadamente homens e mulheres que têm condições físicas diversas. (...) Ante todo o exposto, (...) em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, curvo-me à posição do Tribunal Superior do Trabalho, para considerar recepcionado o CLT, art. 384 pela CF/88-88 . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, daCLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que « apesar de a testemunha Sabrina não ter laborado juntamente com a reclamante por todo o período, revelou a prática adotada no reclamado para burlar a correta a anotação das jornadas na agência de Jacaraípe. Concluiu que a reclamante se desincumbiu «do ônus de provar que os cartões de ponto não retratavam fielmente a jornada cumprida « e manteve a sentença « que condenou o banco réu ao pagamento de horas extras no período trabalhado na referida agência". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2107 JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que ficou trancada por horas numa sala prestando esclarecimentos e que não tinha conhecimento prévio de que se tratava de procedimento administrativo disciplinar. Argumenta que a justa causa foi medida desproporcional. No caso, o TRT entendeu que não houve nenhuma irregularidade formal do PAD, e concluiu que os fatos constatados revelam falta grave a ensejar a dispensa por justa causa da reclamante. Registrou que « não se verifica a apontada ilegalidade da justa causa aplicada à autora, nem sob o ponto de vista formal, tampouco sob a ótica da autoria e materialidade dos fatos a ela imputados"; que «foi permitido à autora tomar conhecimento prévio dos fatos (art. 3º, III, Lei . 9.748/99), bem como de se defender pessoalmente das acusações que lhe estavam sendo dirigidas (art. 3º, III, Lei . 9.784/99). (...) Se devidamente garantido à parte autora o direito à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos apresentados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV «, da CF/88. Assentou ainda que, « o fato grave que enseja a aplicação da justa causa foi não ter registrado a sobra de numerário como diferença de caixa a maior e comunicado o seu superior hierárquico, tal como estabelecia a norma interna, seguido do depósito na conta pessoal". Diante desse contexto, o Regional concluiu que foi cometida falta grave pela reclamante, suficiente a configurar justa causa. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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685 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO LABORAL QUE SE INICIOU E FINDOU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consignou o Tribunal Regional do Trabalho que os « os documentos juntados (contratos sociais) demonstram a estreita relação entre as demandadas, que atuam em comunhão de interesses, inclusive com sócios com vinculação familiar « e « analisados no seu conjunto, denotam uma atuação de coordenação entre as reclamadas, tratando-se de hipótese de formação de grupo econômico entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, tal como entendido na origem «. No entanto, não há qualquer referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas por algum dos integrantes da família. O que demonstra que a conclusão do TRT se deu por mera presunção da existência de grupo econômico « no mínimo por coordenaçã o". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, quanto a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, consolidou o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e, portanto, detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido .
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686 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto circunstanciado. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Inversão do ônus da prova. CPP, art. 156. Réu surpreendido na posse da res furtivae. Dosimetria. Maus antecedentes comprovados. Nulidade da sentença não evidenciada. Réu multirreincidente. Aumento superior a 1/6 pela reincidência. Motivação idônea declinada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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687 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO EM FASE DE CONHECIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO FINALIZADO EM PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na forma do entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, ou ao menos por laços de direção, para configuração de grupo econômico só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º, o qual prevê, para tanto, ser necessária « a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Dessa forma, a jurisprudência deste Tribunal Superior passou admitir, para os contratos de trabalho encerrados após a Reforma Trabalhista, o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, sem a necessidade de demonstração da hierarquia de uma empresa sobre as demais. Precedentes. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado após a Reforma Trabalhista e o cenário descrito pelo Regional, insuscetível de reexame, conduz à efetiva caracterização de grupo econômico. E qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Por fim, afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são inespecíficos, pois retratam situação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.... ()
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688 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS DO CLT, art. 791-A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST.
O Tribunal Regional do Trabalho não se manifestou acerca dos critérios previstos no CLT, art. 791-A sob o enfoque dado nas razões da revista, tampouco foram interpostos embargos de declaração pelo autor a fim de suprir eventual omissão quanto à forma em que foram fixados os honorários, bem como sobre base de cálculo utilizada, elementos essenciais ao deslinde da controvérsia, o que inviabiliza o conhecimento do apelo em razão do óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o reconhecimento judicial da relação de emprego, por si só, não afasta a incidência da multa, que apenas não se aplica quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Incidência da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a caracterização de grupo econômico, no período anterior à Reforma Trabalhista, pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, com a efetiva direção, controle ou administração de uma empresa sobre outras, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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689 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO . Na forma do entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, ou ao menos a demonstração de laços de direção, para efeito de configurar o grupo econômico, só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º o qual prevê, para tanto, ser necessário « a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado na vigência do novo contexto normativo e o cenário descrito pelo regional conduz à efetiva caracterização do grupo. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido .
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690 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não há prova da existência de grupo econômico, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual foi demonstrada, de forma inequívoca, a existência de relação hierárquica entre as empresas. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE DEZ MIL REAIS PARA QUARENTA MIL REAIS. EMPREGADORA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO-FINANCEIRO . O TRT, diante da análise do contexto fático probatório, explicitou que as atitudes da superior hierárquica geravam grande constrangimento e humilhação em todos os empregados da agência, em especial o Reclamante, o qual já teria sido flagrado chorando no ambiente de trabalho. Ora, a responsabilização civil também tem como objetivo punir o ofensor e dissuadi-lo de reiterar a conduta lesiva, não se limitando, apenas, a restaurar a esfera patrimonial de quem sofreu a lesão. O Banco Reclamado é empresa de enorme porte, contando com inúmeros recursos que poderiam ter sido utilizados para combater a situação relatada nos autos . Afigura-se razoável, portanto, a majoração do quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) . Agravo a que se nega provimento .
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692 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação do CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em todas as cinco áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes da Recomendação do CNJ 44/2013, art. 1º, IV, o que lhe garante os 177 (cento e setenta e sete) dias de remição postulados (26 por cada disciplina x 4). ... ()
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693 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em todas as cinco áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida Recomendação, o que lhe garante os 177 (cento e setenta e sete) dias de remição postulados (26 por cada disciplina x 4). ... ()
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694 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.
«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do preposto da ré, que figurou tanto como subordinado e, posteriormente, como colega de trabalho da reclamante, no sentido de expor os trabalhadores de todo um setor a reiteradas situações constrangedoras não elimina o assédio individual também à autora, coordenadora do setor atingido. A reclamante, além de sofrer agressão psicológica a ela diretamente direcionada, via-se, diante da injustificável inércia da ré em barrar o assediador, sem meios de reagir e responder a seus demais subordinados quanto a essa intolerável situação, que tornava insuportável a ela o exercício das funções de coordenadora, diante da grave instabilidade no ambiente de trabalho provocada pelo comportamento agressivo de determinado empregado, o que também colocava em xeque sua própria posição de superioridade hierárquica inerente ao cargo ocupado. Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.... ()
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695 - STJ. Advogado. Advocacia. especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Recurso de apelação. Tempestividade. Parte representada por núcleo de prática jurídica de instituição privada de ensino superior. Prazo em dobro. Aplicação. Recurso especial conhecido e provido. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. CPC/2015, art. 186, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.
1 - Ação revisional de contrato de financiamento ajuizada em 02/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/02/2021 e concluso ao gabinete em 24/03/2022. ... ()
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696 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA E INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS - CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para a existência de formação de grupo econômico a partir da constatação da existência de ingerência entre as reclamadas. Nesses termos, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas, o que restou configurado no caso. Ainda que assim não fosse, no caso dos autos, o Tribunal Regional afirmou a existência de laços de coordenação entre as empresas integrantes do grupo. Diante disto, importa salientar que comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .
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697 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. No caso em análise, foi afastado o reconhecimento de grupo econômico no acórdão embargado, pois o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, caso o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (hipótese dos autos), é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, sendo que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação entre as Empresas não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. III. Ademais, para fins de responsabilização da Paquetá, pelo prisma da sua condição de sócia da Empresa Via Uno, seria imprescindível a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, o que não é o caso, até porque a controvérsia submetida à análise desta Corte Superior refere-se à caracterização de grupo econômico, o que foi expressamente afastado no acórdão embargado. Vale registrar, ainda, que o TRT cuidou de assentar, no acórdão recorrido, que «não há nos autos provas que demonstrem que a Recorrente não faz mais parte do quadro societário da 1ª Reclamada, tal como se observa da leitura da decisão embargada, o que, além de impedir a aplicação da responsabilidade prevista no art. 1.032 do CC, coloca uma pá de cal na controvérsia. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
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698 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 5 campos de conhecimento do enem de 2019. Possibilidade. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação do CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - Preambularmente, já decidiu esta Superior Corte de Justiça, em hipótese idêntica à tratada no presente feito (aprovação no ENEM a partir de 2017), que não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado, tendo em vista que aprovação do paciente no ENEM a partir da referida data, inobstante não mais ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem a Lei 7.210/1984, art. 126 e a Recomendação do CNJ 44/2013 (HC 561.460, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 27/4/2020, DJe de 28/4/2020). ... ()
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699 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE MAIS DE DOIS ANOS NO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta do v. acórdão regional, « pela evolução das funções cumpridas pelo Autor e pelos paradigmas, devidamente comprovada pelas provas documentais e testemunhal produzidas, é de se constatar que, havia, de fato, diferença na formação e também de tempo superior a 02 anos na mesma função em relação aos modelos Carlos Alberto de Abreu Júnior e Marcial Cruz Pinto . O e. Regional registrou, ainda, que « restou claro que a diferença salarial em favor dos modelos apontados (Marcial Cruz Pinto, Carlos Alberto de Abreu Júnior) se deu em razão de sua trajetória e, mesmo trabalhando no mesmo ambiente de trabalho e sem hierarquia com o Reclamante, ocupavam a função de técnicos (anteriormente denominada auxiliar de segurança) desde 1987, sobejando o limite de dois anos previsto legalmente. Com relação ao paradigma remoto Geraldo Alves Rodrigues, a diferença de tempo no exercício das funções superior a 2 (dois) anos também restou comprovada, inclusive nos termos do depoimento da testemunha ouvida a rogo do Recorrente, por carta precatória, na forma supracitada . Assim, em razão da diferença de tempo na função superior a dois anos entre o reclamante e os paradigmas, o e. Regional concluiu não estarem preenchidos todos os requisitos do CLT, art. 461, mantendo a improcedência do pedido de diferenças salariais. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que a prova documental demonstrou que o tempo na função era inferior a dois anos, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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700 - TST. CONSIDERAÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RENÚNCIA REGISTRADO E NÃO HOMOLOGADO. A parte autora pleiteou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à «indenização por danos morais, pedido registrado na decisão à fl. 505, mas ainda não homologado. É cediço que a renúncia não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, homologa-se o referido ato de renúncia, extinguindo-se o pedido com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. Prejudicada, portanto, a análise do recurso de revista quanto à referida matéria. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria, por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregado s, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 20/03/2003 e dispensada sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, motivo pelo qual faria jus à reintegração ao emprego. Contudo, a Corte Regional determinou apenas o pagamento de indenização compensatória. Desse modo, em face da vedação à reformatio em pejus, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou expressamente que «a reclamante era encarregado de setor, reportando-se a ordens do seu superior hierárquico (gerente da loja), que era quem admitia, despedia e advertia os empregados, conferia ordens à reclamante, respondia perante órgãos externos e controlava o horário de trabalho da autora, conforme afirmado em depoimento pessoal da obreirae confirmado pela testemunha, Daniel Carlos de Souza". Asseverou que «cumpria à recorrente desincumbir-se do ônus probatório decorrente de fato impeditivo do direito da autora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 333, II, do qual não se desvinculou a contento, restando inaplicável o disposto no art. 62, II, da CLT". Concluiu que «a reclamante não detinha poder de gestão e de mando para fins de dispensa de controle de jornada, pois não ocupava cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT, e, ainda que o reclamado não apresentou qualquer prova quanto à atribuição de fidúcia especial apta a afastar o pagamento das horas laboradas além da jornada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA FÁTICA. «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. A Corte de origem registrou expressamente que, «apesar de haver previsão convencional, esta não foi cumprida, haja vista a ausência de Acordo Coletivo possibilitando o acordo de compensação de jornada, ou seja, considerou ausentes os requisitos formais do acordo de compensação de jornada adotado. Diante de tais premissas fático probatórias, não há como se concluir pela validade do sistema compensatório instituído, pois o referido acordo consiste em exceção à regra e, assim, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, com a comprovação, por exemplo, da existência de efetiva compensação, fato este de impossível constatação no caso dos autos, no qual sequer foi atendido o requisito formal para a sua implementação. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das horas extras, conforme controles de jornada juntados aos autos para o período posterior a 15/11/2009, referente ao labor nos domingos e feriados, quando ausente a folga semanal compensatória. Assim, é impossível falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na hipótese, o TRT registrou ser «incontroverso que o paradigma citado laborava em Curitiba, assim como a autora. Ainda que os cargos tivessem denominações diferentes (encarregado e chefe), a única testemunha confirmou o desempenho das mesmas atividades, não tendo a reclamada desconstituído a prova quanto à igualdade funcional, seja por importância, qualidade ou quantidade da produção". Concluiu a Corte de origem estar demonstrada a identidade de função e, não provando a ré fato impeditivo à pretendida equiparação, manteve a decisão que deferiu o pedido de diferenças salariais. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da ausência de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com os itens III, VIII e X, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento das horas extras, deve ser mantida a multa convencional estabelecida para os casos de descumprimento das disposições convencionais acerca da prestação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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