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(DOC. VP 630.4107.7540.7385)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE DEZ MIL REAIS PARA QUARENTA MIL REAIS. EMPREGADORA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO-FINANCEIRO . O TRT, diante da análise do contexto fático probatório, explicitou que as atitudes da superior hierárquica geravam grande constrangimento e humilhação em todos os empregados da agência, em especial o Reclamante, o qual já teria sido flagrado chorando no ambiente de trabalho. Ora, a responsabilização civil também tem como objetivo punir o ofensor e dissuadi-lo de reiterar a conduta lesiva, não se limitando, apenas, a restaurar a esfera patrimonial de quem sofreu a lesão. O Banco Reclamado é empresa de enorme porte, contando com inúmeros recursos que poderiam ter sido utilizados para combater a situação relatada nos autos . Afigura-se razoável, portanto, a majoração do quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) . Agravo a que se nega provimento .

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