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(DOC. VP 202.1156.5846.4545)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista para afastar o reconhecimento da formação de grupo econômico com a executada Rodovia das Colinas S.A, excluindo-a do polo passivo da execução. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a exequente não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Consoante bem delimitado na decisão monocrática recorrida, o TRT concluiu pela existência de grupo econômico com fulcro tão somente na existência de sócios em comum e na comunhão de interesses entre as empresas integrantes do conglomerado empresarial, inferindo a existência de grupo econômico por coordenação. 4 - Contudo, esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à Lei 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgados do TST. 5 - Extrai-se do acórdão recorrido que não ficou configurada a existência de relação hierárquica entre as empresas, de forma a demonstrar que houvesse um controle central exercido por uma delas, não havendo grupo econômico a ser reconhecido no caso concreto nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º, pelo que se concluiu que o TRT adotou entendimento que importa violação ao CF/88, art. 5º, II. 6 - Cumpre salientar, ainda, que a SBDI-1Plenado TST, na Sessão do dia 5/10/2017, no julgamento do E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, pacificou a controvérsia segundo a qual é viável o conhecimento do recurso de revista com base na indicação de violação direta da CF/88, art. 5º, II para afastar o reconhecimento do grupo econômico quando não há relação hierárquica entre as empresas. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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