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Jurisprudência sobre
superior hierarquico

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Doc. VP 210.8150.7797.2942

851 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar reformado por atingir a idade limite na reserva. Invalidez superveniente à inativação. Reforma com remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

1 - a Lei 6.880/1980, art. 110 prevê o direito de o militar da ativa ou da reserva remunerada ser reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.1100

852 - TST. Recurso de revista do reclamado. Alteração da causa de pedir. Cerceamento de defesa.

«Conforme consignado no acórdão recorrido, as alegações da reclamante se referem ao tratamento abusivo por superiores hierárquicos. Assim, o fato de a prova oral evidenciar a conduta imprópria de apenas um deles não implica alteração da causa de pedir. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9300

853 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista autoritária de bolsa. Fato presenciado por terceiros. Ato ilícito. Caracterização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X.

«Havendo prova testemunhal de que a superiora hierárquica do recorrido revistou a bolsa dele de forma autoritária, dissimulando o tratamento agressivo como se fosse uma inspeção do local de trabalho, tem-se como configurado o dano moral (lesão à imagem profissional), porquanto o exercício do poder diretivo do empregador que excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes é considerado ato ilícito pelo CCB/2002, art. 187.... ()

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Doc. VP 392.9950.1129.3257

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ CALÚNIA, CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PERPETRADO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DO QUERELANTE DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DA APELADA, NOS TERMOS POSTULADOS NA QUEIXA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO ORIGINARIAMENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A COMUNICAÇÃO FEITA PELA QUERELADA, LUANA, SEGUNDO O RELATO JUDICIALMENTE VERTIDO PELA TESTEMUNHA, MAICON, SEU EX-COLEGA DE TRABALHO, FOI NO SENTIDO DE QUE O QUERELANTE ESTARIA «CANTANDO ELA (SIC) EM UMA CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO DA EMPRESA, MAS O QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA A UMA FALSA IMPUTAÇÃO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME, DADO QUE, EM NENHUM MOMENTO, FOI MENCIONADO QUE ESTE TERIA BUSCADO CONSTRANGÊ-LA, UTILIZANDO-SE DE SUA POSIÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR, COM O INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, E, PRINCIPALMENTE, SEM QUE SE POSSA INFERIR DAÍ O DOLO ESPECÍFICO DE VILIPENDIAR A HONRA OBJETIVA DE SEU EX-EMPREGADOR, CARACTERIZANDO-SE, PORTANTO, COMO UMA NARRAÇÃO DE UM EPISÓDIO PESSOAL EXPERIMENTADO PELA REFERIDA PERSONAGEM, E O QUE CULMINOU EM SUA DISPENSA DO EMPREGO POUCO TEMPO APÓS O OCORRIDO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRESERVA, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DO QUERELANTE.

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Doc. VP 250.4290.6347.1531

855 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso hierárquico dirigido ao secretário da fazenda do estado do rio de janeiro. Cabimento. Revisão de atos de subordinados. Poder-Dever de autotutela da administração. Súmula 473/STF. Reconhecimento da decadência e cancelamento da CDA. Necessidade de dilação probatória. Descabimento na via eleita. Direito líquido e certo não comprovado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte no sentido da legalidade do recurso hierárquico interposto pelo Fisco ao Secretário da Fazenda, pois, em razão do princípio hierárquico, a Administração pode, por meio de autoridades superiores, rever os atos de seus subordinados.... ()

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Doc. VP 353.6817.4276.5296

856 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CONTROLE ACIONÁRIO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Com vistas a permitir melhor exame da matéria concernente à configuração do grupo econômico por este Colegiado, impõe-se o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte adversa (quarta ré). Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. CONTROLE ACIONÁRIO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor laborou para a demandada no período de 18/07/2016 até 31/07/2017, de modo que o contrato de trabalho foi encerrado anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Em tais hipóteses, esta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, uniformizou seu entendimento no sentido de que, para a configuração de grupo econômico no referido período, é imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, constatou que, no curso do contrato de trabalho, a quarta ré exercia o controle acionário da primeira, razão pela qual entendeu configurado o grupo econômico. Nesse sentido, registrou que « em 27/04/2017, a demandada figurava como a maior acionista da 1ª ré, contando com 91,54% das suas ações («Qtde. On 8.452.610- % On 91,54), tendo participado, inclusive, da Assembleia Geral Extraordinária em que foi reeleito o corpo diretivo da 1ª ré, ocasião em que o demandante foi eleito como diretor financeiro . Destacou, ainda, que « o consignado pela recorrente (4ª reclamada) no sentido de que cedeu as ações à 3ª demandada não restou devidamente demonstrado no feito, pois inexiste prova robusta de que ela tenha, de fato, cedido a totalidade de sua participação societária antes da rescisão do contrato de trabalho do autor . 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a verificação do controle acionário de uma empresa sobre outra(s) é suficiente à configuração da relação hierárquica em ordem a permitir ao reconhecimento do grupo econômico. 4. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que não se configurou a relação hierárquica suficiente à configuração do grupo econômico, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 256.0150.2291.2706

857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA.

1.

Demanda promovida por policial militar. Pretensão de reconhecimento de liame entre as enfermidades e o serviço militar desenvolvido, a fim de retificar o ato de reforma e garantir o recebimento de soldo correspondente a grau hierárquico superior. ... ()

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Doc. VP 506.7555.4853.4811

858 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E PREVISÃO EXPRESSA NOS ATOS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS QUE O COMPÕEM TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado antes e encerrado após a vigência da Lei 13.467/2017. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no §2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, admite-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, a Corte Regional consignou a existência de expressa disposição quanto à responsabilidade solidária das consorciadas em relação a todos os atos praticados em consórcio e a configuração de grupo econômico por coordenação. Assim, em relação ao período posterior à vigência da Lei 11/11/2017, insubsistentes os argumentos relativos à ausência de hierarquia entre as empresas, pois a inovação introduzida pela Lei 13.467/2017 admite a formação de grupo econômico por coordenação, conforme registrado pelo Regional. No tocante ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a responsabilidade solidária, nos termos do CCB, art. 265, ante a previsão expressa nos atos de constituição do consórcio de responsabilidade solidária das empresas que o compõem. Dessa forma, mantém-se a decisão monocrática, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.7131.0353.5175

859 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico e maquinários. Porte ilegal de arma de fogo e receptação. Dosimetria. Redução da pena-base. Fundamentação idônea. Expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Culpabilidade exacerbada. Posição de liderança na associação. Maus antecedentes. Precedentes. Consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34 da lad. Inviabilidade. Independência entre as condutas. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. Consunção entre os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo. Inviabilidade. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.- a legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.- ademais, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juízo, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.- a natureza e expressiva quantidade de drogas. 315 gramas de maconha e 780 gramas de cocaína (e/STJ, fl. 1.224). , é fundamento idôneo que serve para negativar a vetorial circunstâncias do delito e que se encontra em consonância ao já mencionada Lei 11.343/2006, art. 42 e à jurisprudência pacificada desta corte superior. Assim, não existe inegailidade na exasperação das basilares por esse fundamento. Precedentes.- a culpabilidade foi negativada, pelo fato de o paciente ostentar posição de destaque e liderança na associação criminosa, pois segundo apurado pela polícia, elson, de alcunha «caveira ou «caveirinha era o «patrão do tráfico de drogas no complexo ribeirão verde e possuía, inclusive, uma marca ou propaganda instituída sob a forma de um adesivo com uma caveira, que era colocado nos pinos de cocaína comercializados pelo grupo (e/STJ, fl. 912). Ademais, o lava-rápido de sua propriedade e utilizado por ele como escritório, era um negócio de fachada para receber pessoas ligadas ao tráfico, inclusive da facção criminosa pcc (e/STJ, fl. 910). Desse modo, demonstrada a maior intensidade do dolo do paciente ante sua posição de comando na hierarquia da organização criminosa, não há ilegalidade no desvalor conferido a essa vetorial.- os antecedentes criminais, foram negativados em virtude de condenação anterior por tráfico de drogas e, consoante a remansosa jurisprudência desta corte superior, embora as condenações anteriores transitadas em julgado e já alcançadas pelo período depurador quinquenal não possam ser utilizadas a título de reincidência, nada impede sejam apreciadas, na primeira fase da calibragem da pena, para negativar os antecedentes criminais, como in casu, de modo que não há ilegalidade a ser sanada neste ponto. Precedentes.- consoante ressaltado pela corte estadual, a utilização do maquinário não era meio necessário para a prática do crime de tráfico de drogas, pois tratava-se de inequívoco laboratório de produção ou transformação de drogas, até porque, além do maquinário, também foram apreendidos insumos, como acetona, comumente empregada no refino, além de outros petrechos relacionados à preparação e distribuição de drogas (e/STJ, fl. 1.230). Nesse contexto, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da consunção na espécie, pois, conforme já decidiu este superior tribunal, é «inviável a incidência do princípio da consunção, porquanto evidenciada a independência entre as condutas, ou seja, a fabricação ou transformação dos materiais tóxicos não operou como meio necessário para o crime de tráfico de entorpecentes". Precedentes.- no tocante à consunção entre os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo, verifico esta insurgência não foi submetida à apreciação e, tampouco debatida pelas instâncias de origem, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente ventilada neste mandamus, não sendo possível sua análise diretamente por esta corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.- as pretensões formuladas pela impetrante encontram óbice na jurisprudência consolidada desta corte superior, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 210.8150.7709.4334

860 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Manutenção do livro diário. Prazo de 30 (trinta) anos. Ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais. Súmula 284/STF. 3. Presunção de veracidade. Não impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Preclusão hierárquica. Inexistência. 5. Agravo desprovido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 166.0151.5000.3200

861 - TRT4. Dano moral. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«É imprescindível para que se reconheça o direito à indenização por dano moral, a prova do ato que o causa. Tendo o trabalhador comprovado que era usualmente constrangido por seus superiores hierárquicos, que lhe impuseram apelido pejorativo (bicho-furão), resta comprovado o fato danoso. Reparação do dano moral que se mantém. [...]... ()

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Doc. VP 147.4303.6016.5700

862 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Mero receptor de ordens. Na qualidade de agente público, embora não tenha poder de decisão e seja apenas receptador de ordens de seus superiores hierárquicos, exerce um `múnus publico´ da própria natureza da administração pública, e tem o dever de conservar, aprimorar os bens, serviços e interesses da coletividade, além da obrigação de cumprir fielmente os preceitos do direito e da moral administrativa que regem a sua atuação. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7265.7700

863 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum x Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«O crédito trabalhista tem preferência privilegiada, assumindo posição hierárquica superior ao da Fazenda Nacional. Penhora de quantias provenientes de leilão em executivos fiscais que foram feitos por juízo trabalhista, tudo procedido no rosto dos autos. Execução definitiva da reclamação trabalhista. Competência exclusiva do Juiz Trabalhista para determinar a transferência dos valores penhorados para conta judicial sob seu controle, a fim de proceder à liquidação da sentença, pagando as quantias a que os reclamantes têm direito. Conflito de competência conhecido. reconhecendo-se a incompetência do Juiz Estadual para proferir qualquer decisão a respeito, cabendo-lhe, apenas, no exercício de atividade administrativa processual, ordenar a transferência do numerário.... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.1300

864 - STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade passiva. Teoria da encampação. Possibilidade. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«1. O Tribunal de origem adotou, de forma correta, inclusive com base na jurisprudência desta Corte, a teoria da encampação, no que tange à alegação de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9815.4684

865 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Óbice da Súmula 7/STJ. Não incidência. Análise estritamente jurídica das questões apresentadas, julgadas em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 226, II. Dosimetria da pena. Valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Suporte em elementos concretos. Abalo psicológico da vítima (menor de 14 anos). Idoneidade do fundamento. Causa de aumento relativa à relação de autoridade do agente com a vítima. No caso, tio por afinidade. Demonstração. Ocorrência.

1 - Quanto ao aludido revolvimento da matéria fático probatória, ao contrário do que afirma o agravante, as questões veiculadas no recurso especial não envolvem a análise de conteúdo dessa natureza, mas, sim, a possibilidade de valoração negativa do vetor judicial consequências do crime e a plausibilidade da configuração da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II, ambas com suporte em elementos insertos nos presentes autos. Dessa forma, não se configura a hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ, haja vista a análise eminentemente jurídica do caso. ... ()

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Doc. VP 969.8288.7298.3528

866 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (SORVETERIA CREME MEL S/A.). REGIDO PELA LEI 13.014/2014. GRUPO ECONÔMICO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. No caso presente, o trecho transcrito limita-se a reportar a fundamentação do Tribunal Regional aos fundamentos de outra decisão, a qual não foi transcrita, impossibilitando a compreensão dos reais fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a inclusão da empresa Reclamada no polo passivo, por formação de grupo econômico. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA LIDE. NÃO APROVEITAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 128/TST, III. A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Súmula 128, III, TST, segundo a qual, havendo condenação solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais quando a empresa que efetuou o depósito pleiteia a exclusão da lide. No particular, as empresas SORVETERIA CREME MEL S/A. E CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO requereram a exclusão da lide, de modo que os recolhimentos efetuados não aproveitam à empresa ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA, sob a qual recai a deserção. Desse modo, à Agravante que não comprovou o preparo recursal não há como estender os efeitos da exclusão da responsabilidade solidária pela desconsideração do grupo econômico, vez que nem se ultrapassou a esfera dos pressupostos extrínsecos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turmas do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. III. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MÉRITO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. Constatado equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido . IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. Afigura-se possível a tese de contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de violação do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento provido. V. RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após analise das provas dos autos, reputou suficientemente caracterizado o grupo econômico entre as empresas, consignado o liame de coordenação entre os Réus e a existência de sócios em comum. 2. Dispõe o CLT, art. 2º, § 2º que «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". 3. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado e findado antes do advento da Lei 13.467/2017. 4. Esta Corte, interpretando o mencionado dispositivo, antes da vigência da Lei 13.467/2017, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 5. Conclui-se, pois, que ao manter a responsabilidade solidária da Recorrente, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da existência de sócios em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 466.6214.9221.4767

867 - TST. AGRAVO DE SORVETERIA CREME MEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa . AGRAVOS DAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. E POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE CONJUNTA. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2º, §2º, da CLT, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONCÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Dispõe o § 2º do CLT, art. 2º que «s empre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. De fato, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico, antes da Lei 13.467/2017, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária, cabendo ressaltar que a relação de emprego findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 181.5970.3011.8200

868 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, dado que no período a que se refere a postulação, de 29/08/2003 a 2808-2008, ainda eram do Estado os encargos das aposentadorias de todos os servidores públicos estaduais. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, dispensada certidão a respeito. Não é caso de suspensão do processo porque haverá nova incursão no pedido e na causa de pedir, atendendo, ainda, à garantia de inafastabilidade da jurisdição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Precedentes. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e por isso serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Juros de mora, na forma da Lei 11960/2009, a partir da citação neste processo. Honorários advocatícios majorados em razão do recurso. Parcialmente provido o recurso e o reexame necessário para, extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, determinar a incidência dos juros de mora, na forma da Lei 11960/2009, a partir da citação neste processo, com determinação.

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Doc. VP 220.6221.2891.6886

869 - STJ. direito administrativo. Servidor público estadual. Recurso em mandado de segurança. CPC/1973. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Autonomia das entidades descentralizadas para gerir seus quadros de pessoal. Ausência de vínculo hierárquico com a pessoa política. Incompetência do sr. Governador para aplicar sanção funcional a servidor de autarquia. Recurso provido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.7150.3689.6387

870 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Agravo interno do órgão acusador contra a solução unipessoal desta corte superior que restabeleceu sentença de absolvição do acionado. Apelo de secretário jurídico no município de glicério/SP contra acórdão do tribunal bandeirante que o condenou à sanção por improbidade, por ter supostamente consentido com atos de mudança de local de trabalho determinados pelo então alcaide, sob a premissa de perseguição política. Contudo, não há evidenciação alguma de que o secretário jurídico tenha, em suas atribuições funcionais, tomado atitude dolosa ou se omitido quanto aos fatos a partir dos quais foi lançada a acusação. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser qualificada como ímproba. Na espécie, o Secretário Jurídico do Município de Glicério/SP foi acionado por alegadamente ter compactuado, ativa e passivamente, com atos de perseguição política à Servidora Municipal. O Tribunal Bandeirante, reformando sentença de absolvição, lançou sobre o réu condenação a multa civil em valor correspondente a 5 vezes o valor da remuneração de Secretário. ... ()

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Doc. VP 652.4062.6854.2382

871 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA. CONTROVÉRSIA LIMITADA AO PAGAMENTO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017

Entende este Corte Superior que o desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, mas enseja o pagamento do período como horas extras, aplicando-se, por analogia, o CLT, art. 71, § 4º. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. CP PROMOTORA DE VENDAS S.A e BV FINANCEIRA S/A. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No caso, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), embora adotando tese contrária aos interesses das reclamadas, o que, contudo, não configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES. INOBSERVÂNCIA DA DATA-BASE DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS Nos termos do CLT, art. 611, « convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Por sua vez, a Lei 10.192/2001, art. 10 prevê que « os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva No caso, do acórdão recorrido extrai-se que o piso salarial dos financiários era observado, mas que o mesmo não aconteceu em relação aos reajustes nas datas-base, conforme previsto na CCT da referida categoria. Nesse contexto, concluiu o TRT que era devido « o pagamento de diferenças salariais com relação aos reajustes que não obedeceram a data base da categoria dos financiários. Acrescentou que, se a demandada pagava os salários acima do piso da categoria, o fazia por liberalidade, o que não afasta a obrigação de cumprimento de todas as cláusulas previstas na CCT dos financiários. Com efeito, ainda que o reclamante percebesse salário superior ao piso da categoria dos financiários, faz jus ao reajustes na data-base da categoria, uma vez que o reajustamento salarial existe justamente como forma de atenuar os efeitos deletérios da inflação sobre o valor da remuneração até então percebida pelo trabalhador. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que « nas convenções coletivas juntadas pela recorrida sequer existe a previsão nos instrumentos coletivos de tal pleito, o qual se mostrou equivocada a condenação . No caso, o TRT registrou que o reclamante faz jus às diferenças de auxílio alimentação, uma vez que a verba era prevista nas normas coletivas da categoria dos financiários em valor superior ao que já percebia. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 126/TST Conforme consignado no acórdão recorrido, a norma coletiva dos financiários prevê o pagamento de gratificação semestral e anuênios, tal como deferido pelo Regional. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que « o labor executado pela Reclamante era eminentemente externo e sem qualquer possibilidade de controle ou fiscalização de jornada, não havendo que se falar em horas extras . Conforme assentado no acórdão recorrido, a prova oral demonstra que havia o controle de jornada por parte da empregadora, por meio do superior hierárquico. Diante dessas premissas, concluiu o TRT que o reclamante não se enquadrava no CLT, art. 62, I. Ainda com base no conjunto probatório dos autos, manteve a jornada arbitrada pelo juízo de primeiro grau. Diante desse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que cabia ao reclamante comprovar o impedimento do gozo de férias integrais de 30 dias, ônus do qual não se desincumbiu. No caso, o TRT com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que a conversão das férias em abono pecuniário não era uma opção do empregado, mas uma imposição do empregador. Nesse contexto, manteve a sentença em que se deferiu o pagamento em dobro dos períodos de férias convertidos em abono. Diante desse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 7 - A Sexta Turma já adotou a compreensão de que - em razão da oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, este colegiado, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 9 - No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. Há julgados em que se reconhece a violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.2800

872 - TST. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Corte Regional registra que a reclamante não comprovou a ocorrência das ofensas, discriminação e constrangimentos que teria sofrido durante o período de contrato de trabalho, conforme alegado na peça inicial, e que a testemunha ouvida apenas declarou que sua superior hierárquica era incisiva na cobrança de metas, exigindo que fossem atendidas, não se recordando de outros comentários. Decidir de forma contrária exige revolvimento de fatos e provas, encontrando o apelo óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.6400

873 - TRT2. Subordinação vínculo de emprego reconhecido. Fraude contratual. A subordinação é o elemento central na configuração do vínculo de emprego e, in casu, esteve presente na relação mantida entre as partes. Pelo cotejo das provas, oral e documental, resta incontroverso que a reclamante, trabalhou todo o tempo nas dependências da reclamada, utilizando-se de materiais e equipamentos fornecidos pela «contratante, cumprindo escalas de trabalho predeterminadas, bem como está amplamente confirmada a subordinação hierárquica, com submissão da autora às ordens de superiores da ré

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Doc. VP 241.1775.2191.5468

874 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DESTE TRIBUNAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST trata-se de hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula 126/STJ diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido. A Súmula 102/TST, I ostenta conteúdo de natureza processual similar ao da Súmula 126, com a especificidade de ser aplicada apenas aos bancários. In casu, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a autora exercia a função de gerente titular, sendo a autoridade máxima dentro da agência, e que recebia gratificação de função. Manteve a sentença que enquadrou a reclamante no caput do CLT, art. 224, ao fundamento de que não possuía poderes de gestão, não tinha autonomia para liberação de crédito nem para tomada de decisões, tendo «sempre que se reportar ao superintendente para contratar/dispensar e que «não possuía autonomia para alterar sua própria jornada de trabalho e dos demais gerentes". Por sua vez, a Egrégia Turma concluiu, com base no quadro fático delineado pela Corte de Origem, que ficou evidenciado o exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. Asseverou que «a assertiva de que a reclamante era autoridade máxima dentro da agência permite inseri-la na hipótese acima referida e que «não afasta tal conclusão o fato de haver um superintendente hierarquicamente superior, aval de quem a reclamante dependia para contratar/dispensar, para liberação de créditos, porquanto tal limitação decorre da própria estrutura hierárquica e organizacional do empreendimento". Percebe-se, assim, que a Egrégia Turma não procedeu ao vedado reexame de provas e fatos, mas tão somente conferiu enquadramento jurídico diverso ao do TRT relativamente aos fatos consignados no acórdão regional. Nesse contexto, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade às Súmulas nos 102, I, e 126 desta Corte. De outra parte, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 210.8261.0698.0713

875 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora das vagas. Alegação de preterição. Ilegitimidade do secretário de educação do estado de Mato Grosso. Aplicação da teoria da encampação. Impossibilidade. Ausência dos requisitos.

1 - No que se refere à aplicação da teoria da encampação, verifica-se que a autoridade impetrada não prestou informações sobre o mérito do mandamus. ... ()

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Doc. VP 170.8331.1749.1562

876 - TJSP. RECLAMAÇÃO.

OBJETO.

V. acórdão da C. 1ª Câmara de Direito Público, nos autos de execução fiscal, cujo teor deu provimento a agravo de instrumento, definindo que dívida não tributária, oriunda de multa administrativa, não deve ser atualizada pela SELIC, mas, sim, pelo IPCA-E. ... ()

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Doc. VP 161.7704.4534.1656

877 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ DISA DESTILARIA ITAÚNAS LTDA. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do Agravo que apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Dá-se provimento ao Agravo quando verificado o equívoco da decisão unipessoal que confirmou a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional por seus próprios fundamentos. 2. Vislumbra-se que a decisão regional contrariou jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, do que resulta a transcendência política do recurso. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. POTENCIAL OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão regional declarou a existência de grupo econômico em razão do liame de coordenação entre as empresas e da existência de sócios da mesma família, enquanto este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que, antes da Reforma Trabalhista, o grupo econômico exigiria uma relação hierárquica entre as empresas e que, fora dessa hipótese, o reconhecimento da solidariedade de quem não é empregador importa em ofensa ao princípio da legalidade. 2. Assim, em razão da potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIOS DA MESMA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é sólida e reiterada quanto à impossibilidade de se responsabilizar solidariamente, sob o fundamento da existência de grupo econômico entre empresas em que a relação é de mera coordenação ou a existência de sócios em comum. 2. A responsabilização solidária de empresa que não integra o grupo econômico da devedora principal caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, esculpido no CF/88, art. 5º, II. 3. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.8310.4560.6804

878 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Delegado de polícia federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de suspensão. Inépcia parcial da vestibular. Ausência de causa de pedir. Recurso hierárquico. Limitação de sua tramitação a três instâncias administrativas (Lei 9.784/99, art. 57). Possibilidade de interposição de apenas dois recursos. Ordem denegada.

1 - A ausência de causa de pedir, relativamente a um dos pleitos trazidos com a inicial, impõe a extinção parcial do mandamus, nos termos do art. 330, § 1º, I, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 141.1724.1004.8600

879 - STJ. Direito constitucinoal e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Militar do estado do Amazonas. Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. Reforma na mesma graduação que ocupava, com direito ao soldo do grau hierárquico imediato. Constitucionalidade do art. 98, 'c', da Lei 1.154/1975 do estado do Amazonas. Recurso ordinário provido.

«1. Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Amazonas remetem à lei ordinária a disciplina da inatividade dos servidores militares estaduais. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.1300

880 - STF. Extradição e prisão perpétua. Necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua. Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à declaração constitucional de direitos (CF/88, art. 5º, XLvii, «b).

«- A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, «b, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva.... ()

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Doc. VP 174.1192.4005.0400

881 - STJ. Administrativo. Militar. Reforma. Incapacidade para toda e qualquer atividade laborativa. Nexo causal com o serviço castrense. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, por força do que dispõem os arts. 106, II e 108, III, c/c o Lei 6.880/1980, art. 109. ... ()

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Doc. VP 780.2677.1910.0227

882 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. EDITAL 10/2023. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

1. Sendo possível aferir desde a inicial quem teria praticado o ato apontado como coator, somado ao fato de que foram preenchidos os requisitos da Súmula 628/STJ para aplicação da teoria da encampação, não é caso de extinção do mandamus sem julgamento de mérito, já que foram prestadas informações de mérito por autoridade com vínculo hierárquico superior à que praticou o ato impugnado. ... ()

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Doc. VP 320.8102.4048.0176

883 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Ademais, nos termos do item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se enquadrava na hipótese do CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor não estava jungido a uma condição tal na estrutura hierárquica do banco que lhe conferisse poder de fiscalização do serviço de outros funcionários ou de coordenação de determinado setor, atividades que, seguramente, seriam de porte a qualificar como de confiança o cargo ocupado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 311.0942.7203.7083

884 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso em análise, não se entendeu pela existência do grupo econômico, pois o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, caso o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (hipótese dos autos), é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. II . Por outro lado, sobre a questão da Paquetá ser sócia-retirante, o TRT apenas registrou que « ainda que se admitisse que a segunda Reclamada deixou de ser acionista da primeira Ré em 27/11/2012, sua responsabilidade se estenderia até dois anos após a averbação da respectiva alteração contratual (art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil), o que em tese, seria até 27/11/2014, período este que abrange a relação empregatícia «. Ou seja, tal argumento foi utilizado, pela Corte Regional, de forma hipotética, nem sequer havendo registro, no acórdão regional, da data de retirada da Paquetá do corpo societário da Via Uno. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 210.8150.7184.2972

885 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder regulamentar. Ilegalidade. Princípio da hierarquia das normas. Princípio da reserva legal. Violação. Matéria reservada ao STF.

1 - Não cabe o exame da tese de inaplicabilidade da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2014 ao argumento de que seria discordante com o CTN, porquanto há «impossibilidade da análise de violação dos princípios da hierarquia das normas e da reserva legal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal (AgInt no REsp 1.677.689/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/2/2018). ... ()

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Doc. VP 147.2823.0001.3200

886 - STJ. Administrativo. Multa por ilícito cambial. Fundamento legal para aplicação da sanção nos Decreto 23.258/1933, art. 3º e Decreto 23.258/1933, art. 6º. Decreto recepcionado pela CF/88 com status de Lei ordinária. Inexistência de revogação pelo Decreto s/n de 25 de abril de 1991, ante o princípio da hierarquia das leis. Recurso especial provido.

«1. O recurso especial restou provido, porque o entendimento veiculado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal, firme no sentido de que «o Decreto 23.258/1933 não foi revogado pelo Decreto s/n de 25 de abril de 1991, em atenção ao princípio da hierarquia das leis (AgRg no REsp 1.417.170/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/4/2014). ... ()

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Doc. VP 953.8135.6412.5292

887 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NA ORIGEM - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS.. ABUSIVIDADE. MORA DESCARACTERIZADA.

-

Em respeito aos princípios do duplo grau de jurisdição e hierarquia das decisões judiciais, não cabe ao juiz da causa questionar os fundamentos da decisão superior, tampouco modificá-la, devendo observar o comando contido no CPC, art. 1.008. ... ()

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Doc. VP 291.9625.8208.0467

888 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No que tange às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Por outro lado, a partir das alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017, constata-se que houve a ampliação das hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo-se sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). Novo regramento que, conforme jurisprudência amplamente majoritária desta Corte Superior, deve ser observado mesmo nos casos de vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior à reforma trabalhista. 3. No caso, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se prolonga para momento posterior à vigência da Lei 13.467/2017, tem-se como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas. 4 . Para concluir de forma diversa, como pretende a ré, no sentido de que não restou demonstrada a formação de grupo econômico e a unicidade contratual, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 266.7613.9569.8440

889 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «execução - reconhecimento de grupo econômico - ausência de hierarquia entre as empresas - inclusão no polo passivo - ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Ademais, há precedente no âmbito desta Sétima Turma de que a questão não oferece transcendência. Há, ainda, precedentes deste Tribunal Superior em que se concluiu que o exame do tema pressupõe a análise dos dispositivos infraconstitucionais que disciplinam a matéria, de modo que a eventual violação a normas constitucionais somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III. Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 485.2290.6809.5450

890 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «execução - reconhecimento de grupo econômico - ausência de hierarquia entre as empresas - inclusão no polo passivo - ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Ademais, há precedente no âmbito desta Sétima Turma de que a questão não oferece transcendência. Há, ainda, precedentes deste Tribunal Superior em que se concluiu que o exame do tema pressupõe a análise dos dispositivos infraconstitucionais que disciplinam a matéria, de modo que a eventual violação a normas constitucionais somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III. Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.5970.3007.3500

891 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Não cabe impor prévia liquidação somente para efeito do valor da causa ou da competência do Juizado Especial. Indeferimento da petição inicial afastado, com julgamento da causa nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Prova exclusivamente documental e defesa de mérito deduzida com a resposta ao recurso de apelação. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 29/08/2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, dispensada certidão a respeito. Não é caso de suspensão do processo porque haverá nova incursão no pedido e na causa de pedir, atendendo, ainda, à garantia de inafastabilidade da jurisdição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso parcialmente provido para, afastando o indeferimento da petição inicial e extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.

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Doc. VP 181.5970.3007.4500

892 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Não cabe impor prévia liquidação somente para efeito do valor da causa ou da competência do Juizado Especial. Indeferimento da petição inicial afastado, com julgamento da causa nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Prova exclusivamente documental e defesa de mérito deduzida com a resposta ao recurso de apelação. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 29/08/2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento. Não é caso de suspensão do processo porque haverá nova incursão no pedido e na causa de pedir, atendendo, ainda, à garantia de inafastabilidade da jurisdição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso parcialmente provido para, afastando o indeferimento da petição inicial e extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.

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Doc. VP 181.5970.3011.1600

893 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Não cabe impor prévia liquidação somente para efeito do valor da causa ou da competência do Juizado Especial. Indeferimento da petição inicial afastado, com julgamento da causa nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Prova exclusivamente documental e defesa de mérito deduzida com a resposta ao recurso de apelação. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 29/08/2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, dispensada certidão a respeito. Prescrição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Afastamento. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo.. Ação proposta por pensionista e por policiais militares da ativa e por inativos. Responsabilidade de SPPREV restrita aos pensionistas, porquanto, para o período postulado, de 29/08/2003 a 28/08/2008, ainda permanecia com o Estado os encargos das aposentadorias de todos os servidores públicos estaduais. Recurso provido para julgar procedente a demanda.

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Doc. VP 843.6974.0606.0153

894 - TST. GDCJCP/

lb AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando tratar-se a discussão de matéria nova, para a qual ainda não há no âmbito deste Tribunal Superior jurisprudência reiterada e pacificada, acerca do reconhecimento de vínculo de emprego com empresa detentora de plataforma digital, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. MOTORISTA DE APLICATIVO. UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante motorista e a reclamada Uber provedora de plataforma digital. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Precedentes. No que diz respeito à subordinação jurídica, para que haja a sua configuração, é necessário que estejam presentes na relação todos os elementos que compõem o poder hierárquico do empregador, quais sejam: os poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar, como bem ressaltou o eminente Ministro Alexandre Luiz Ramos no seu voto, no julgamento do RR-10088-46.2015.5.18.0002, de sua relatoria na Quarta Turma. Desse modo, inexistindo a convergência concreta de todos esses elementos, não há falar em subordinação jurídica e, por conseguinte, em relação de emprego. Na hipótese, a questão foi dirimida mediante análise do conjunto probatório, evidenciando a inexistência de controle ou supervisão por parte da reclamada, concluindo o Tribunal Regional pela não configuração da subordinação jurídica, apta a caracterizar o vínculo de emprego. Ficou expresso que o autor tinha autonomia para trabalhar, sem ter que se reportar diretamente a superiores hierárquicos, podendo escolher os dias em que trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso. Acrescentou ainda que o percentual pago ao motorista, em torno de 80% do valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de subordinação. Desse modo, tem-se que o Tribunal Regional ao afastar a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego, por não ficar demonstrada a subordinação jurídica, deu a exata subsunção dos fatos à norma contida nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 324.3095.5066.4120

895 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre a ora agravante e as demais reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após 11 . 11 . 2017, aplica-se ao caso as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o § 3º do CLT, art. 2º, que admite a formação de grupo econômico por coordenação, hipótese constatada pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 933.6447.6972.4539

896 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre a ora agravante e as demais reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após 11/11/2017, aplica-se ao caso as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o § 3º do CLT, art. 2º, que admite a formação de grupo econômico por coordenação, hipótese constatada pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 455.1892.9240.3407

897 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre a ora agravante e as demais reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após 11/11/2017, aplicam-se ao caso as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o § 3º do CLT, art. 2º, que admite a formação de grupo econômico por coordenação, hipótese constatada pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 822.0526.3262.3448

898 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 41ª VARA CRIMINAL E DO V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUTOU AO ACUSADO A SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NOS arts. 98, 99 E 100, TODOS DA LEI 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO), CONTRA A SUA MÃE IDOSA. CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTAS SUPOSTAMENTE PRATICADAS PELO FILHO CONTRA A MÃE QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 956.7901.8563.2501

899 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CRIMINAL E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DE BANGU / COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA, APÓS A SUPOSTA PRÁTICA DE INJÚRIA RACIAL PERPETRADA PELA FILHA E PELO GENRO, TODOS INTEGRANTES DO MESMO NÚCLEO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO GENRO E PELA FILHA DA OFENDIDA, QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 295.4550.2466.9044

900 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA, APÓS A SUPOSTA LESÃO CORPORAL PERPETRADA CONTRA ELA PELO FILHO. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO FILHO CONTRA A GENITORA QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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