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Decreto 23.258, de 19/10/1933, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A infração prevista no art. 3º deste Decreto será punida com multa entre 5% (cinco por cento) e 100% (cem por cento) do valor da operação. [[Decreto 23.258/1933, art. 3º.]]

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 41 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - As infrações dos arts. 1º, 2º e 3º serão punidas com multas correspondentes ao dobro do valor da operação, no máximo, e no mínimo de cinco contos de réis (5:000$000), nos termos do art. 5º, § 1º, letra [b], da Lei 4.182/1920, citada.] [[Decreto 23.258/1933, art. 1º. Decreto 23.258/1933, art. 2º. Decreto 23.258/1933, art. 3º. Lei 4.182/1920, art. 5º.]]

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 41 (dava nova redação ao caput. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).

Redação anterior (da Medida Provisória 784, de 07/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017): [Art. 6º - A infração prevista no art. 3º será punida com multa entre cinco por cento e cem por cento do valor da operação.] [[Decreto 23.258/1933, art. 3º.]]

Parágrafo único - Aqueles que se opuserem aos exames de que trata o art. 4º, serão aplicadas as penas estatuídas no art. 70, letra [a], alínea 3ª, do Decreto 14.728/1921. [[Decreto 23.258/1933, art. 4º. Decreto 14.728/1921, art. 70.]]

STJ processo civil. Administrativo. Direito sancionador. Regulação de operações cambiais pelo banco central do Brasil. Multa por ilícito cambial. Violação do art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Prescrição não configurada. Decreto 23.258/1933, art. 3º e Decreto 23.258/1933, art. 6º. Decreto recepcionado pela CF/88 com status de Lei ordinária. Inexistência de revogação pelo Decreto s/n de 25 de abril de 1991, ante o princípio da hierarquia das leis. Inexistência de violação ao Decreto-lei 9.025/1946, art. 10. Alegada negativa de vigência do Decreto 2.574/1998, art. 42. Ato normativo que escapa ao conceito de Lei. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não configurado Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Multa por sonegação de cobertura cambial. Exportação. Requisitos da cda. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Taxa selic. Aplicação. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Multa por sonegação de cobertura cambial. Exportação. Crédito não tributário. Prescrição. Decreto 20.910/32. Não ocorrência. Exigibilidade da multa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Taxa selic. Aplicação. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Multa por ilícito cambial. Fundamento legal para aplicação da sanção nos Decreto 23.258/1933, art. 3º e Decreto 23.258/1933, art. 6º. Decreto recepcionado pela CF/88 com status de Lei ordinária. Inexistência de revogação pelo Decreto s/n de 25 de abril de 1991, ante o princípio da hierarquia das leis. Recurso especial provido. Mais detalhes

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