(DOC. VP 210.8261.0698.0713)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora das vagas. Alegação de preterição. Ilegitimidade do secretário de educação do estado de Mato Grosso. Aplicação da teoria da encampação. Impossibilidade. Ausência dos requisitos.
1 - No que se refere à aplicação da teoria da encampação, verifica-se que a autoridade impetrada não prestou informações sobre o mérito do mandamus. 2 - Não foi observado o requisito da subordinação hierárquica, pois a autoridade apontada como coatora (encampante) deve ser hierarquicamente superior à autoridade que efetivamente praticou o ato (encampada). 3 - Não é possível a aplicação da teoria da encampação, pois «a Primeira Seção do STJ, nos autos do MS 10.484/DF/S
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