(DOC. VP 780.2677.1910.0227) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. EDITAL 10/2023. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Sendo possível aferir desde a inicial quem teria praticado o ato apontado como coator, somado ao fato de que foram preenchidos os requisitos da Súmula 628/STJ para aplicação da teoria da encampação, não é caso de extinção do mandamus sem julgamento de mérito, já que foram prestadas informações de mérito por autoridade com vínculo hierárquico superior à que praticou o ato impugnado. 2. A rescisão por desinteresse da Administração na manutenção de contrato temporário�
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