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(DOC. VP 151.7855.1000.1300)

STF. Extradição e prisão perpétua. Necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua. Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à declaração constitucional de direitos (CF/88, art. 5º, XLvii, «b»).

«- A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, «b», que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão

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