(DOC. VP 170.8331.1749.1562)
TJSP. RECLAMAÇÃO. OBJETO.
V. acórdão da C. 1ª Câmara de Direito Público, nos autos de execução fiscal, cujo teor deu provimento a agravo de instrumento, definindo que dívida não tributária, oriunda de multa administrativa, não deve ser atualizada pela SELIC, mas, sim, pelo IPCA-E. DECISÃO VIOLADA. Alegação de inobservância ao quanto decidido na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, por este C. Órgão Especial, que acolheu a interpretação do E. Supremo Tribunal Federal na ADI 44
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