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(DOC. VP 103.1674.7556.9300)

TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista autoritária de bolsa. Fato presenciado por terceiros. Ato ilícito. Caracterização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X.

«Havendo prova testemunhal de que a superiora hierárquica do recorrido revistou a bolsa dele de forma autoritária, dissimulando o tratamento agressivo como se fosse uma inspeção do local de trabalho, tem-se como configurado o dano moral (lesão à imagem profissional), porquanto o exercício do poder diretivo do empregador que excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes é considerado ato ilícito pelo CCB/2002, art. 187.»

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