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CPM - Código Penal Militar, art. 223

Artigo223

  • Ameaça
Art. 223

- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:

Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único - Se a ameaça é motivada por fato referente a serviço de natureza militar, a pena é aumentada de um terço.

STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Recebimento da denúncia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Competência. Crimes do CPM, art. 223 c/c o CPM, art. 70, II, s «c», «g» e m»; CPM, art. 222, c/c o CPM, art. 70, II, s « b», «c, «g» e m». Condutas valendo-se do cargo de policial militar. Ameaças de prisão, com arma de fogo, a transeuntes em praça pública e constrangimento ilegal com a justificativa de desacato. Competência da justiça militar. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Desrespeito a superior (CPM, art. 160). Violência contra inferior (CPM, art. 175). Ameaça (CPM, art. 223). Competência da justiça militar. Hipóteses do CPM, art. 9º, I e II. Militar em situação de atividade. Recurso não provido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal militar. Crime de ameaça. CPM, art. 223. Pleito de aplicação do princípio da bagatela imprópria. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Crimes do CPM, art. 233 e CPM, art. 223, caput, ambos c/c CPM, art. 70, II, «l», c/c CPM, art. 79, todos CPM. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Presença de indícios mínimos de autoria. Afastamento. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configurada. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Crime de ameaça. Prescrição. Não ocorrência. Demais temas não analisados no acórdão. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Processual Penal Militar. Ameaça (CPM, art. 223, caput) praticada por militar contra militar em situação de atividade em local sujeito à administração militar. Crime militar caraterizado. Competência da Justiça Castrense (CPM, art. 9º, II, alínea a). Precedentes. Ordem denegada. Mais detalhes

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STF Crime militar. Habeas corpus. Crimes de desrespeito a superior hierárquico (CPM, art. 160) e ameaça (CPM, art. 223). Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Crimes praticados por militar da ativa contra vítima também militar do CPM, art. 9º, II, «a». Competência da Justiça castrense. Precedentes. Ordem denegada. Mais detalhes

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STF Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante foi denunciado pela suposta prática dos crimes de injúria e ameaça (CPM, art. 216 c/c CPM, art. 218, IV, 1ª parte; e CPM, art. 223 c/c CPM, CP, art. 79 Militar). 2. Alegações da defesa: i) suspeição do membro do Ministério Público que atua perante a justiça militar; ii) ausência de lastro probatório mínimo para respaldar justa causa para a ação penal; e iii) ilegalidade do desaforamento deferido pelo Superior Tribunal Militar. 3. Quanto à alegação de suspeição de membro do Ministério Público Militar, o impetrante não indicou qualquer fato, nem juntou documentação que, ao menos em tese, aponte para a ocorrência do vício alegado. 4. Ademais, com relação às duas primeiras alegações, dos documentos acostados aos autos, não se vislumbra situação de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. Não-conhecimento diante do âmbito estrito de cognição do writ de habeas corpus, nos termos da jurisprudência do STF. 5. Quanto ao tema do desaforamento, a decisão do juízo de origem (Inquérito Policial Militar 06/05) e o acórdão do Superior Tribunal Militar (Desaforamento 2006.01.000399.0) observaram os requisitos legais exigidos na espécie (CPPM, art. 109, «c» e o § 4º; e Lei de Organização Judiciária Militar - LOJM, Lei 8.457/1992, art. 18 e Lei 8.457/1992, art. 23). Diversamente dos argumentos suscitados pela defesa, o acórdão impugnado buscou assegurar ao paciente imparcialidade na apreciação da ação penal em curso, uma vez que o acusado deve ser julgado por juiz militar investido em posto hierarquicamente superior ou equivalente, nos termos da Lei 8.457/1992, art. 23 da LOJM. 6. Em consonância com o entendimento específico firmado, por unanimidade, pela Segunda Turma no HC 82.578/AM/STF, Relator Min. Maurício Corrêa (DJ 21.3.2003), ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. 7. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, indeferida, com a consequente confirmação das decisões monocráticas do Min. Relator Gilmar Mendes que julgaram prejudicados os HC´s 86.338/CE/STF e 88.993/CE/STF, nos termos do art. 21, IX, do RI/STF (ambas publicadas no DJ 26.4.2007). Mais detalhes

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STM Apelação. Ameaça. CPM, art. 223. Fato ocorrido em cantina da Academia da Força Aérea, envolvendo militar que imobilizou civil com uma faca, ameaçando perfurar o pescoço da vítima, depois que esta recusou-se a vender-lhe bebida alcoólica. CPM, art. 115. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Ameaça. Intenção de cumprir. Desnecessidade. Potencialidade da intimidação. Meio idôneo. Militar. CPM, art. 223. Mais detalhes

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