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(DOC. VP 677.7440.7340.7814)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. 3. Nesse sentido, registrou que a « os serviços particulares realizados pela Recorrente para seu superior hierárquico, dentro da

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