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(DOC. VP 646.8393.0903.4123)

TJMG. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO SEGUNDO RECORRENTE - ACOLHER - APLICAÇÃO DO TEMA 940 DO STF -RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - ASSÉDIO MORAL - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - FATO ISOLADO - CARGO COMISSIONADO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - DANO MORAL INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A

Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 940 (RE 1027633), entendeu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, deve ser reformada a sentença, para reconhecer a ilegitimidade passiva do réu, que à época ocupava o cargo de vice-preside

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