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(DOC. VP 253.2183.4920.7049) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO.

Extinção da punibilidade Transcorridos mais de quatro anos entre as datas do recebimento da denúncia (5 de setembro de 2019) e  da publicação da sentença penal condenatória (17 de setembro de 2024), revela-se extinta a punibilidade de um dos apelantes, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, observada a pena concretizada (um ano e oito meses de reclusão), nos termos das regras postas nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do CP.  Absolvição Não hav

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