Jurisprudência sobre
superior hierarquico
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51 - TRT2. Dano moral. Ofensa. Superior hierárquico que grita com seus empregados, chamando-os de vagabundos e ladrões. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. É obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, inclusive psicologicamente, devendo zelar pela ordem e respeito entre seus empregados, sendo responsável pela reparação civil relativa aos atos por estes praticados (CC, art. 932, III). Dano moral configurado.
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52 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração. Empresa de radiodifusão que não quer se cadastrar como contribuinte do ICMS sob alegação de imunidade. Impetração dirigida contra o subscritor da notificação e o respectivo superior hierárquico. Informações prestadas pelo Delegado Tributário, que encampou o ato, revelando, assim, legitimidade passiva ad-causam. Legislação que exige o cadastro do contribuinte e que permite a fiscalização, sem que possa se exonerar dessa obrigação, perfeitamente legal. Segurança denegada. Recurso não provido.
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53 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.Caso em exame ... ()
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54 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORA PÚBLICA QUE FOI DEMITIDA E PRETENDE SER REINTEGRADA NO CARGO, COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO QUE APENAS REPRISA AS ALEGAÇÕES DE DEFESA, QUE NÃO SE REVELARAM APTAS A AFASTAR A PENALIDADE APLICADA. PAD QUE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. SERVIDORA QUE FOI CITADA, INGRESSOU NOS AUTOS DO PAD E OFERECEU DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA O ELEVADO NÚMERO DE FALTAS DA SERVORA A LONGO DE CERCA DE QUATRO ANOS. SERVIDORA QUE TAMPOUCO NEGA TER FALTADO AO SERVIÇO, TENDO ADMITIDO QUE EXISTIA ACORDO A RESPEITO DO NÃO CUMPRIMENTO DA JORNADA, ENTABULADO EXTRAOFICIALMENTE COM SUPERIOR HIERÁRQUICO. CONIVÊNCIA DE SUPERIOR HIERÁRQUICO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PRÓPRIOS, PARTICULARES, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR A ILICITUDE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS OUTRAS, EXIGÍVEIS DE TODO E QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO, QUE TAMPOUCO AFASTA A ILICITUDE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRAVA EM SINDICÂNCIA, EXIGINDO A ABERTURA DE PAD. PENALIDADE DE DEMISSÃO CALCADA EM NORMA EXPRESSA DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE RIO BONITO E QUE, ALÉM DISSO, É PROPORCIONAL À INFRAÇÃO PRATICADA. PENA APLICADA EM CONFORMIDADE COM A LEI. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CORRETAMENTE LANÇADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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55 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Ausência de hierarquia. Dano moral.
«Para que fique caracterizado o assédio sexual no ambiente de trabalho não é necessário que aquele que assedia seja superior hierárquico da vítima, requisito esse necessário apenas à responsabilização penal. Dos fatos narrados na inicial, constata-se que o assédio sexual alegado pela reclamante é o que se intitula assédio sexual ambiental, pois em nenhum momento houve qualquer ameaça, como por exemplo, de perda do emprego.... ()
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56 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Mandado de Segurança. Funcionário Público Estadual. Gratificação de Representação. Pretensão da impetrante à continuidade do recebimento daquela verba. Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado e do Diretor Técnico de Departamento Geral de Administração daquela Corte. Ilegitimidade passiva do Diretor administrativo. Autoridade coatora é aquela que pode corrigir o ato independentemente de superior hierárquico. Relação de subordinação do Diretor ao Presidente do Tribunal. Questão pacificada nesta Corte de Justiça.
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57 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Ameaça praticada por agente público, superior hierárquico do autor, no sentido de que se ele não trabalhasse no feriado teria as horas extras suprimidas. Autor que não laborou no feriado e em razão disso não recebeu pelas horas extras não trabalhadas. Ausência de prova de comportamento inadequado. Configuração como mero dissabor, aborrecimento, irritação, ou sensibilidade exacerbada. Circunstâncias que não se incluem na órbita do dano moral, pois configuram simples percalços da vida. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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58 - TJSP. Mandado de segurança. Ilegitimidade «ad causam. Mandado de segurança. Funcionário público estadual. Supressão de gratificação de representação. Impetração por agente de fiscalização financeira contra ato do presidente e do diretor do departamento geral do Tribunal de Contas do estado de São Paulo. Ilegitimidade passiva do diretor administrativo. Reconhecimento. Autoridade coatora é aquela que pode corrigir o ato independentemente de superior hierárquico. Relação de subordinação do diretor ao presidente do tribunal, sendo este a única autoridade que poderia rever o ato atacado. Preliminar acolhida.
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59 - STM. Desacato a superior. Menosprezo. Diminuição da autoridade do comandante. Agente semi-imputável. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. CPM, art. 113.
«1. A conduta do militar que se nega a comparecer perante seu comandante, sendo conduzido coercitivamente, a atitude de prostrar-se no chão, proferindo palavras com o claro intuito de menosprezar e diminuir a autoridade de superior hierárquico, configura o tipo penal de desacato a superior descrito no CPM, art. 298. ... ()
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60 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ação indenizatória. Dano oriundo de assédio sexual em ambiente de trabalho. Prestadora de serviços que é demitida e recontratada por determinação do tomador de serviços. Relação de trabalho configurada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado em ambiente de trabalho, onde as partes envolvidas estão em níveis hierárquicos diferentes, mesmo que se trate de vítima que trabalhe por meio de empresa terceirizadora de serviços e que a ação seja ajuizada contra a pessoa do superior hierárquico.... ()
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61 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral indenização. Dano moral. Ofensas proferidas por superior hierárquico. Procedência do pedido. Qualquer que seja o alcance da definição do conceito de subordinação, certamente não está nele incluído a possibilidade do desrespeito à dignidade, à honra ou à imagem do trabalhador. Superior hierárquico que ofende continuamente o obreiro com palavrões e ameaças transcende os limites não apenas do vínculo de emprego, que une empregador e empregado, mas também da civilidade e do mínimo de fraternidade que deve existir dentre aqueles que dividem um mesmo espaço de trabalho e várias horas de convivência diária. A dor moral imposta ao subordinado, nesse contexto, é evidente e demanda, efetivamente, ressarcimento. Sentença de primeiro grau que merece ser mantida. Indenização. Valor. Critério de fixação. Inexistência de obrigatória observação do valor do salário. A fixação do valor da indenização pelo dano moral é campo destinado à aplicação de verdadeiro juízo de equidade, onde devem ser ponderados todos os aspectos relacionados à ofensa e às condições envolvendo as partes. Não há cabimento, porém, em se exigir que a indenização seja, obrigatoriamente, fixada a partir do salário do trabalhador, ou que tenha como limites os valores por ele recebidos, posto que, se assim fosse, estaríamos concluindo que a honra, imagem, ou qualquer outro direito da personalidade, daqueles que recebem salários mais modestos, valem menos do que esses mesmos direitos quando estes estão ligados aos mais abastados
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62 - TRT2. Equiparação salarial. Reclamante que era um dos membros da equipara da qual o paradigma era líder. Pedido improcedente. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Examinando o depoimento da testemunha, de fato não poderia ser utilizado como prova para reconhecimento da equiparação salarial, pois a testemunha declarou expressamente que era superior hierárquico do reclamante. Disse a testemunha que foi promovido a Líder da Equipe em março de 1995, o que, «data venia, é motivo mais do que suficiente para a testemunha receber salário superior ao do reclamante, já que o reclamante era um dos membros da equipe que o paradigma liderava. O fato do reclamante fazer o mesmo serviço é apenas um fato circunstancial. Provavelmente todos faziam o mesmo serviço de atendente. A diferença era que o paradigma liderava a equipe de atendentes e ao mesmo tempo fazia também o serviço de atendente, sendo natural afirmar que o paradigma trabalhava mais, porque passou a liderar a equipe. Basta ver que em sua reclamação a testemunha se declara «Líder de Equipe. Portanto, o reclamante não tem direito de receber o mesmo salário do seu superior hierárquico. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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63 - TJMMG. Desacato. Militar. Palavras de baixo calão. CPM, art. 298. CPM, art. 177. CPM, art. 299.
«A utilização de palavras de baixo calão, de desrespeito a superior hierárquico, ofendendo-lhe a dignidade diante de terceiros, deprimindo-lhe a autoridade, caracteriza o crime de desacato a superior.... ()
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64 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Inconstitucionalidade de lei. Criação de cargo comissionado sem caráter de assessoramento, chefia ou direção. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.
«É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico (ADI 3.602, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()
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65 - TST. Danos morais. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado em suas razões recursais, «a reclamante não produziu prova das alegações contidas na exordial, quanto aos atos discriminatórios supostamente produzidos pela reclamada, através de seu preposto e superior hierárquico. Constou, ainda, no acórdão objurgado, que a testemunha convidada pela reclamada declarou que o superior hierárquico da reclamante «não tinha problema com os empregados, pelo contrário, ele era bom, ao passo que a testemunha convidada pela ora recorrente «nada informou acerca dos fatos narrados na exordial. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível nesta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não sendo possível cogitar-se da apontada violação dos artigos 5º, V e X, da CF/88, 131 do CPC/1973 e 927 do Código Civil. ... ()
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66 - TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Servidor público estadual. Agente Penitenciário. Anotação em prontuário de ausência em razão de participação em paralisação (greve). Pretensão à anulação da aludida falta. Inviabilidade. Ilegalidade no procedimento da Administração não comprovada. Resolução SAP nº: 102/2004 que disciplinou a retificação da frequência dos funcionários que compareceram ao local de trabalho e se recusaram a executar as determinações do superior hierárquico. Fatos que embasam o «mandamus que se mostram controversos, sem respaldo em prova pré-constituída. Recursos oficial, considerado interposto e fazendário providos. Segurança denegada.
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67 - TRT2. Dano moral inconfigurado. O dano moral representa lesão de caráter extrapatrimonial, e se configura pela violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a vida privada. O tema conta com proteção constitucional, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, como se depreende do CF/88, art. 5º, V e X na hipótese em tela, a prova coligida não revelou que as atitudes do superior hierárquico da autora tiveram o condão de lesionar sua honra, intimidade ou vida privada. Recurso a que se nega provimento.
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68 - TRT2. Dano moral. Imposição de autorização prévia do superior hierárquico para uso do banheiro. Configuração. Se por um lado a mera necessidade de comunicação por parte do empregado, no sentido de que necessita interromper o atendimento para dirigir-se ao banheiro, por si só, não gera dano moral, representando mera necessidade organizacional da empresa, por outro, a imposição de autorização prévia traz, em si, a possibilidade de negativa da solicitação, configurando-se,
«desse modo, a efetiva restrição à utilização das instalações sanitárias em prol da produtividade, conduta que gera inegável constrangimento e atinge diretamente a liberdade do trabalhador.... ()
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69 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Retificação de aposentadoria. Policial militar. Proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico de terceiro sargento. Impossibilidade. Grau hierarquico superior de cabo. Inteligência da Lei 10.426/1990 e Lei Complementar 59/2004.
«I - O Lei 6.783/1974, art. 98, §2º, «c, estabelecia como grau hierárquico imediato, para Cabos e Soldados, o de Terceiro-Sargento, regra tacitamente revogada pelo Lei 10.426/1990, art. 83, §1º. ... ()
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70 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança com pedido de remoção imediata da impetrante por razões de saúde - Alegação de assédio moral e perseguição - Indeferimento da liminar - Remoção demanda observância dos requisitos da lei de regência, bem como anuência do superior hierárquico da impetrante - Alegada ausência de pretensão resistida que não se verifica, uma vez que a recorrida nega ser a responsável pelo indeferimento - Ausência de probabilidade do direito a justificar ingerência do Judiciário no ato administrativo, cuja legitimidade é pressuposta - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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71 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«Configura assédio a perseguição injusta sofrida pela empregada, praticada por superior hierárquico, que lhe dirigia ofensas verbais e pressionava os demais trabalhadores a evitarem o contato com a primeira. A conduta comprovada pelos depoimentos testemunhais importou violação da dignidade e honra da trabalhadora.... ()
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72 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato bancário. Inadimplência. Inclusão nos cadastros restritivos do SERASA e comunicação dos fatos ao superior hierárquico do devedor. Procedência. Pelo réu, alegada legitimidade da comunicação, por configurar o ato infração prevista no Código Penal Militar e no Estatuto de Funcionário Público. Pretendida redução da condenação. Pelo autor, sustentada a insuficiência do valor arbitrado a título de compensação. Desacolhimento. Conduta do credor abusiva e ilegal, mesmo sendo incontroversa a dívida. Inteligência do CDC, art. 42, «caput. Constrangimento moral decorrente do ato ilícito devidamente evidenciado. Indenização devida. Montante arbitrado com razoabilidade. Recursos improvidos.
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73 - TRT2. Assédio moral assédio moral caracterizado. Configuração de lesão à dignidade e personalidade. Indenização reparatória devida. Os fatos narrados pela testemunha obreira evidenciam que o superior hierárquico expunha a reclamante a situações incômodas e constrangedoras em todas as reuniões, perante outros gerentes, menosprezando e desvalorizando sua capacidade e competência profissional por meio de comentários depreciativos e desmoralizadores, comportamento que, a toda evidência, desestabiliza o trabalhador, porquanto afeta sua autoestima e compromete sua reputação, atingindo diretamente sua dignidade e personalidade, de forma a configurar assédio moral passível de indenização. Apelo patronal improvido no particular.
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74 - TJSP. Servidor público estadual. Pena disciplinar. Demissão por excesso de faltas. Procedimento administrativo que não violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Inexistência de ilegalidade ou qualquer outro vício a macular o ato. Judiciário que, no caso, apenas pode avaliar o aspecto formal e legal do ato impugnado, se motivado ou não, sem adentrar seu mérito ou substituir-se ao superior hierárquico do servidor, na imposição da penalidade. Aplicação da pena, que observou o princípio da proporcionalidade, mesmo porque prevista em lei. Cerceamento de defesa inocorrente. Ação improcedente. Sentença mantida. Agravo retido e apelação improvidos.
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75 - TRT2. Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.
«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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76 - STM. Desrespeito a superior. Resistência mediante violência. Lesão corporal. Prescrição. CPM, art. 160.
«Age com falta de consideração, de respeito e de acatamento para com seu superior hierárquico, o subordinado que, exteriorizando sua indignação por receber voz de prisão, dá as costas e sai batendo fortemente a porta da sala, adotando postura agressiva contra o Oficial de Dia, diminuindo-lhe a autoridade na presença de outros militares. Atitude agressiva do acusado contra seus colegas de farda não configuradora de oposição a ordem de prisão mas, sim, resultante de resistência ao impedimento de continuar lesionando os militares, revoltado por não passar o ano novo em casa. ... ()
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77 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Crime militar. Denúncia. Atipicidade. Concurso de agentes. Militar e funcionário civil. Circunstância de caráter pessoal, elementar do crime. Aplicação da teoria monista. CPP, art. 41. CPM, art. 53, § 1º. CPPM, art. 30.
«Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não enseja o trancamento da ação penal. Embora não exista hierarquia entre um sargento e um funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque, no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria monista. Inviável o pretendido trancamento da ação penal. HABEAS indeferido.... ()
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78 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de indenização por dano moral - Sentença de procedência - Manutenção - Hipótese em que o réu acusou o autor, para seu superior hierárquico, de furto de um aparelho celular, que estava em sua residência - Acusação indevida que causou ofensa à honra do autor - Dano moral configurado - Recurso não provido... ()
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79 - TRT2. Aviso prévio renúncia ou transação pedido de demissão. Dispensa do cumprimento do aviso prévio. Desconto indevido. A validade do pedido demissional formulado pelo reclamante e a solicitação realizada por este último à reclamada objetivando a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sob o fundamento de ter sido admitido por outra empresa, são fatos incontroversos nos autos. Assim, considerando que existem elementos ao longo do processado que evidenciam a aquiescência do superior hierárquico do autor em relação à solicitação obreira, irreprochável a sentença de origem, que deferiu a devolução do valor deduzido indevidamente do trct a título de aviso prévio.
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80 - STJ. Habeas corpus. Lesão corporal grave. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunha não localizada. Diversos adiamentos do ato para oportunizar o declínio do endereço correto ou a apresentação do testigo pela defesa. Policial civil. Domicílio funcional. Intimação via superior hierárquico. Certidão atestando que não ocupa mais o cargo. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do CPP, art. 396-A, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal. ... ()
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81 - TJSP. Responsabilidade civil. Danos materiais. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais ajuizada pela Fazenda Pública contra motorista de viatura policial que se envolveu em acidente de trânsito. Alegação de que dirigia cansado, já que trabalhara na noite anterior, cumprindo ordem de superior hierárquico. Dilema não comprovado em face dos depoimentos de colegas de farda que cumpriram o mesmo turno na noite anterior. Acidente que decorreu por culpa do motorista da viatura, a qual, aliás, presume-se, pois, via de regra, só quem não guarda distância de segurança em relação àquele que vai à frente, vê-se envolvido em acidente desta natureza. Recurso improvido.
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82 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Retificação de aposentadoria. Policial militar. Proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico de terceiro sargento. Impossibilidade. Grau hierarquico superior de cabo. Inteligência da Lei 10.426/1990 e Lei Complementar 59/2004. Agravo legal desprovido. Decisão unânime.
«I - A Lei 6.783/1974 estabelecia como grau hierárquico imediato, para Cabos e Soldados, o de Terceiro-Sargento, nos termos de seu art. 98, § 2º, «c. ... ()
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83 - STM. Apelação. Recusa de obediência. CPM, art. 163.
«Militar que, livre e conscientemente, se recusa a cumprir ordem de superior hierárquico para que trocasse o uniforme. Reconhecimento por parte do Acusado de que a ordem era legal, tendo praticado o delito na presença de outros militares, com reflexos negativos para a disciplina militar. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão unânime.... ()
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84 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Caracterização. Necessidade de prova convincente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A caracterização do assédio sexual não prescinde da prova de que a empregada tenha sido vítima de reiteradas investidas sexuais por parte de seu superior hierárquico, sujeitando-a a situações humilhantes, atentatórias à honra e dignidade. Simples alegações de que o comportamento do superior era inadequado, intimidador ou abusivo, ainda que graves, mas sem respaldo probatório convincente, não autorizam reconhecer o assédio sexual e o dever de indenizar.... ()
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85 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA CONTIDA NO APELO NÃO LEVADA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO QUE COMPROMETE O CONHECIMENTO DO PEDIDO, POIS, UMA DAS MEDIDAS BASILARES AO RECONHECIMENTO DO DESVIO DE FUNÇÃO É O COMPARATIVO ENTRE O CARGO ORIGINAL E O CARGO PARADIGMA, A FIM DE VERIFICAR IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES ORIGINAIS E AQUELAS ALEGADAMENTE EXERCIDAS. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO DO AUTOR.
CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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86 - TRT2. Bancário. Fináustria. Banco Itaú. Subordinação ao banco demonstrada. Reconhecido vínculo de emprego com o banco por todo o período. Infere-se dos depoimentos testemunhais e até mesmo do depoimento da supracitada preposta a existência de subordinação direta da autora ao segundo reclamado, corroborando as suas alegações no sentido de estar subordinada ao gerente «Nivaldo do Itaú, sendo este seu superior hierárquico. Também não se pode deixar de considerar a unanimidade dos depoimentos quanto à necessidade de se reportar ao mesmo gerente se necessitasse faltar ou se atrasar, reforçando a existência de subordinação direta e do exercício do poder diretivo do banco empregador, notadamente do poder de fiscalização do serviço prestado.
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87 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que os argumentos trazidos pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão agravada. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, amparado no conjunto fático probatório dos autos, mormente nas provas testemunhais, concluiu que não obstante a reclamante desempenhasse suas atividades externamente havia a possibilidade de controle de jornada pela reclamada. Consta do acórdão recorrido que o «simples fato de estar em poder da reclamada um quantitativo de horas extraordinárias, laboradas pelo empregado, já autoriza a ilação de que havia como a empresa fiscalizar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além disso, registrou a Corte de origem a existência de e-mail «redigido por um Coordenador de Vendas da ré, solicitando autorização para algumas funcionárias realizarem as vendas dos planos da acionada, das 08h00min às 18h00min o que «dá conta de que o horário e os dias de labor eram especificados pelo superior hierárquico". A par disso, concluiu que ficou demonstrado que a reclamante trabalhava das 08h00min às 18h00min, de segunda a sábado. Nesse contexto, não tendo a ré comprovado o alegado fato extintivo do direito da autora (labor externo sem controle de jornada), tem-se como verdadeira a jornada indicada na petição inicial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS. Em relação à indenização por danos morais, melhor sorte não assiste à agravante, diante da afirmação do Regional, instância competente para análise do conjunto probatório dos autos, de que ficou demonstrada « a conduta abusiva do superior hierárquico em face da autora, na cobrança das metas impostas a todos os vendedores «. Agravo não provido.
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88 - TRT3. Assédio moral. Prova. Assédio moral. Não comprovação.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Todavia, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, fato não demonstrado nestes autos.... ()
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89 - TJSP. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE QUANTO À SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA AO SERVIDOR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Como bem sentenciado, não se configurou dupla penalidade, visto que a repreensão verbal do superior hierárquico a seu subalterno não se confunde com a advertência prevista na legislação aplicável à Guarda Civil do Município de Louveira. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.... ()
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90 - STJ. Mandado de segurança. Carência da ação. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Autoridade coatora. Conceituação. Precedentes da jurisprudência.
«A competência para processar e julgar o mandado de segurança, é determinada pela qualidade, graduação e sede funcional da autoridade indigitada coatora. Autoridade coatora, segundo conceito predominante na jurisprudência, é aquela que, direta e imediatamente, pratica o ato, ou se omite quando deveria praticá-lo, e não o superior hierárquico que recomenda ou baixa normas para sua execução. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.... ()
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91 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Incompatibilidade com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade. Direito à indenização reconhecido (R$ 4.401,55). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII, 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais ao reclamante e demais funcionários, praticadas por sócio, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O tratamento despótico dirigido ao empregado caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()
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92 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Desobediência de ordem de superior hierárquico. CPM, art. 163. Decisão da presidência do STJ. Processual penal. Súmula 7/STJ. Razões recursais. Ausência de impugnação objetiva e suficiente. Agravo regimental desprovido.
1 - Para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, não é bastante a mera afirmação de não cabimento desse óbice, devendo a parte apresentar argumentos objetivos e suficientes a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da demanda. ... ()
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93 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Discussão entre colegas. Ausência de tratamento vexatório durante a jornada de trabalho. Ato de ofensa verbal isolado. Assédio moral não configurado.
«O assédio moral consiste em um tratamento desrespeitoso e vexatório dispensado ao trabalhador por outro colega ou superior hierárquico, de modo a causar-lhe constrangimento no ambiente de trabalho. No caso, observa-se da fundamentação do acórdão regional que o Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que a situação dos autos não se enquadra na hipótese de assédio moral, porquanto a ofensa a reclamada partiu de pessoa a ela subordinada, e não de superior hierárquico. Assentou-se, ainda, que a dispensa da reclamante está inserida no direito potestativo do empregador de desligar funcionários. Conforme consignado nos autos, não se constatou um tratamento vexatório, nem tortura psicológica à reclamante. Na verdade, o contexto fático delineado no acórdão recorrido evidencia apenas uma discussão entre colegas de trabalho, o que não é passível de configurar o dano moral indenizável, ante a ausência de conduta ilícita da reclamada. Além disso, convém ressaltar que o assédio moral não se dá em uma única conduta, sendo decorrente de um comportamento repetitivo do ofensor, o que não se constatou no caso dos autos. Com efeito, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso X. ... ()
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94 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Homicídio culposo. CPM, art. 206, 2º. Tese defensiva de absolvição. Conduta supostamente praticada em cumprimento de ordem de superior hierárquico. Excludente do CPM, art. 38, b. Circunstância não reconhecida na origem. Inversão do julgado. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Enunciado 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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95 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais e humilhações praticadas por superior, com gritos, xingamentos e revista de pertences, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Tal modalidade de tratamento despótico dirigido à empregada caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()
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96 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Empregado. Divergências na administração de entidade. Conflituosidade intrínseca ao contrato de trabalho. Reconhecimento dos méritos do empregado pelo empregador. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«As divergências entre superior hierárquico e gerente de estabelecimento relativas à administração não configuram, por si sós, assédio moral numa relação conflituosa por natureza – vínculo de emprego –, caracterizada pelo alto grau de subordinação. Notadamente quando o empregador reconhece os méritos do empregado no curso da relação com inúmeros benefícios e demonstração de satisfação com os serviços prestados.... ()
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97 - TRT3. Assédio moral. Divergências na administração de entidade. Conflituosidade intrínseca ao contrato de trabalho. Reconhecimento dos méritos do empregado pelo empregador. Não-configuração.
«As divergências entre superior hierárquico e gerente de estabelecimento relativas à administração não configuram, por si sós, assédio moral numa relação conflituosa por natureza - vínculo de emprego -, caracterizada pelo alto grau de subordinação. Notadamente quando o empregador reconhece os méritos do empregado no curso da relação com inúmeros benefícios e demonstração de satisfação com os serviços prestados.... ()
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98 - TRT3. Caracterização. Assédio moral. ônus da prova. Fatos que dão suporte à condenação.
«Em caso de alegação de assédio moral, deve a empregada provar os fatos que dão suporte à condenação, de maneira regular, porque são aqueles constitutivos do direito vindicado (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). Mera irritação de superior hierárquico, estressado com a falta de diligência da empregada, no atendimento regular dos clientes do estabelecimento, não pode ser tida como assédio moral.... ()
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99 - TRT3. Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Indisciplina e insubordinação.
«O fato provado pela reclamada, de descumprimento pelo empregado de regras da empresa e de ordens do superior hierárquico, o qual ensejou o rompimento contratual da ré com importante cliente, antecedido de advertência sobre insubordinação, autoriza a dispensa por justa causa por ato de indisciplina e de insubordinação (CLT, art. 482, alínea «h), pois patente a reiteração de grave conduta que causou considerável prejuízo à empresa.... ()
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100 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO -
Servidor público municipal em atividade - Município de Dracena - Horas extras trabalhadas e não pagas - Folhas e cartões de ponto - Pagamento das horas extraordinárias trabalhadas - Possibilidade - Inexistência de óbice legal - Prova pericial contábil - Alegação de ausência de autorização de superior hierárquico que não se traduz em assertiva lógica, ante os documentos exarados pela própria Administração - Sentença de procedência mantida - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS.... ()
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