Carregando…

(DOC. VP 195.2453.1000.2000)

STM. Desacato a superior. Menosprezo. Diminuição da autoridade do comandante. Agente semi-imputável. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. CPM, art. 113.

«1. A conduta do militar que se nega a comparecer perante seu comandante, sendo conduzido coercitivamente, a atitude de prostrar-se no chão, proferindo palavras com o claro intuito de menosprezar e diminuir a autoridade de superior hierárquico, configura o tipo penal de desacato a superior descrito no CPM, art. 298. 2. Demonstrada a semi-imputabilidade do agente, é possível a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, ainda que a lei penal castrense não a preveja. O

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote