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(DOC. VP 136.2322.3000.8700)

TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Ausência de hierarquia. Dano moral.

«Para que fique caracterizado o assédio sexual no ambiente de trabalho não é necessário que aquele que assedia seja superior hierárquico da vítima, requisito esse necessário apenas à responsabilização penal. Dos fatos narrados na inicial, constata-se que o assédio sexual alegado pela reclamante é o que se intitula assédio sexual ambiental, pois em nenhum momento houve qualquer ameaça, como por exemplo, de perda do emprego.»

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