(DOC. VP 181.9292.5015.9100)
TST. Danos morais. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado em suas razões recursais, «a reclamante não produziu prova das alegações contidas na exordial, quanto aos atos discriminatórios supostamente produzidos pela reclamada, através de seu preposto e superior hierárquico». Constou, ainda, no acórdão objurgado, que a testemunha convidada pela reclamada declarou que o superior hierárquico da reclamante «não tinha problema com os empregados, pelo contrário,
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