Jurisprudência sobre
superior hierarquico
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151 - TRT2. Dano moral. Limitação temporal de utilização do sanitário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Deflagra na abusiva prática patronal do poder diretivo que afronta à dignidade do empregado, submetendo-o à situação constrangedora e vexatória, a imposição de limites, mormente em período ínfimo, e a possibilidade de ser surpreendido pelo superior hierárquico para o retorno à atividade, quanto uso do sanitário, que se orienta pela necessidade particular de cada indivíduo. A dignidade, o direito e a boa imagem do trabalhador foram violentados e o empregador agiu de forma inadequada ao tratar a questão, razão pela qual, deve responder por danos morais causados.... ()
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152 - TST. Danos morais.
«Evidenciada a prática de excessos pelo superior hierárquico, os quais resultaram em humilhação e ofensa à dignidade e honra do reclamante, deve ser mantida a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Ademais, restou comprovado que a reclamante, embora tenha sido contratada para o exercício da função de bancária, também realizava a transferência de numerários, atividade para a qual não fora treinada. A empresa, ao sujetar a empregada ao exercício de atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige o acompanhamento de profissionais especificamente treinados, descuidando-se de sua integridade física e moral, cometeu abuso de seu poder diretivo, ficando sujeita à reparação civil. Recurso de revista não conhecido.... ()
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153 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Punição disciplinar. Militar da marinha. Ato discricionário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dano moral não configurado. Alegação do dever de indenizar. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«I. Não há omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. ... ()
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154 - STJ. Administrativo. Servidor público. Licença para tratamento de saúde. Cargo em comissão. Dispensa. Possibilidade.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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155 - TST. Indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Tratamento desrespeitoso do preposto do reclamado a toda a equipe de trabalho.
«Este Tribunal Superior, examinando condutas análogas à do reclamado, tem, reiteradamente, entendido que a prática de assédio moral por meio de tratamento desrespeitoso aos empregados enseja a condenação por dano moral. O poder diretivo conferido ao empregador não o autoriza a faltar com o respeito e a urbanidade, no trato com os empregados. Assim, uma vez configurado o exercício abusivo do poder diretivo do empregador, por meio da atitude do superior hierárquico do reclamante, é devida a reparação civil correspondente, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do CCB. ... ()
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156 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATOS PRATICADOS POR EX-COLEGA DE TRABALHO, FORA DO AMBIENTE LABORAL - MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO DO FEITO - CPC, art. 315 - PREJUDICIALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. I-
Em que pese a situação de que trata os autos decorrer da condição das partes de terem sido colegas de trabalho, em que o réu era superior hierárquico da autora, é certo que não se trata de ação indenizatória envolvendo a relação de trabalho em si - relacionada a atos inerentes a hierarquia existente entre as partes -, para que se possa falar na competência da Justiça do Trabalho. II- Considerando que a causa de pedir da ação não remonta à relação empregatícia, tratando-se de ação de indenização proposta contra colega de trabalho, deve ser conhecida e julgada pela Justiça Comum Estadual. III-Descabida a alegação do agravante de que deveria ser determinada a suspensão do processo cível, com base no CPC, art. 315, quando inexiste questão prejudicial externa a ser tratada em processo penal.... ()
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157 - STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal militar. Agressão a superior hierárquico. Crimes de violência contra superior e lesão leve. Arts. 157, § 3º, e 209, do CPM, CPM. Interrogatório como ato derradeiro da instrução processual a partir da Lei 11.719/2008, a qual deu nova redação ao CPP, art. 400 comum. Aplicação no âmbito da justiça militar. Precedente. Recurso desprovido.
«1. O CPP, art. 400 - Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal, prestigiando a máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), dimensões elementares do devido processo legal (art. 5º LIV, CF/88) e cânones essenciais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, caput), por isso que a nova regra, do CPP, Código de Processo Penal comum também deve ser observada no processo penal militar, em detrimento da norma específica prevista no Decreto-Lei 1.002/1969, art. 302, conforme precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03/03/2016, impondo a observância do novo preceito modificador em relação aos processos submetidos à Justiça Penal Militar. ... ()
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158 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ASSÉDIO SEXUAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE MERECE PROSPERAR. PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 216-A, § 2º, do CP. 2. Defesa que busca a absolvição, aduzindo com a insuficiência de provas. ... ()
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159 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pedido de reconsideração. Recurso hierárquico. Alegada omissão. Inexistência.
1 - O processo administrativo disciplinar comporta pedido de reconsideração dirigido à autoridade que praticou o ato administrativo, bem como recurso dirigido ao seu superior hierárquico, nos termos da Lei 8.112/1990. ... ()
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160 - TRT2. Assédio moral vertical. Tratamento humilhante por parte de superiora hierárquica. Indenização devida. É cediço que a ocorrência de tratamento ofensivo por parte de superior hierárquico tende a desconsiderar a função social da propriedade, atingindo de forma vertical e descendente o patrimônio moral do trabalhador. A prática constitui ato ilícito apto a gerar variados danos na vida do empregado. Trata-se, portanto, de fato constitutivo da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, I, do CPC, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral (mobbing vertical), caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, que ridicularizava publicamente seu trabalho, além de tratá-la com rigor excessivo, manifestando seu reiterado desapreço. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal pelo assédio vertical, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do Judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.
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161 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal/íntima. Danos morais. Revista pessoal. Contrangimento configurado.
«A revista pessoal, ainda que seja realizada em todos os empregados indistintamente, revela-se abusiva, desrespeitosa e invasiva, quando o próprio superior hierárquico promove ao manuseio dos pertences existentes na bolsa do empregado revistado, além de o procedimento ser feito na frente de terceiros (clientes), ou mesmo de algum transeunte que passe na porta da loja, onde se fazem a revistas. Procedimento absolutamente ilícito e hediondo, pois afastado dos limites de razoabilidade no exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador e em ofensa flagrante à dignidade humana, malferindo o valor social do trabalho, ambos erigidos a fundamentos do Estado Democrático de Direito, como dispõe os incisos II e III, art. 1º da CR/88.... ()
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162 - TRT3. Prova. Justa causa. ônus de prova.
«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. E se há nos autos elementos suficientes para se comprovar que a falta grave se configurou, quebrando a fidúcia existente entre as partes litigantes, em virtude da prática de ato de insubordinação e ofensas físicas praticadas contra o superior hierárquico, nos moldes do artigo 482, "h" e "k", da CLT, deve ser mantida a justa causa.... ()
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163 - TRT2. Justa causa. Insubordinação. Conceito. Caracterização. Recusa em devolver documento impresso no computador. CLT, art. 482, «h.
«Incide nesta figura do CLT, art. 482, o trabalhador que, após ingressar no diretório informatizado do sistema de computação do empregador, imprime documento de propriedade empresarial e dele se apropria, recusando-se na seqüência a entregar tal documento impresso ao seu superior hierárquico, na presença de testemunhas destes fatos. (...) cabe encerrar as presentes razões de voto com a seguinte lição doutrinária, de lavra do eminente juiz e jurista Sergio Pinto Martins («Comentários à CLT, Ed. Atlas, SP, 6ª ed. 2003, p.489), «in verbis «a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas ao serviço, como o fato de o empregado não fazer serviço que lhe foi determinado no dia. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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164 - TRT3. Lesão a direitos extrapatrimoniais. Apelidos jocosos. Danos morais.
«Comprovado na espécie que o Obreiro era tratado, no ambiente de trabalho, por apelidos jocosos, conduta esta expressamente repelida pelo Laborista e, doutro tanto, tolerada pela Reclamada (praticada inclusive pelo superior hierárquico), é inevitável o reconhecimento da ocorrência de danos a direitos extrapatrimoniais do Autor, como sua honra e a respeitabilidade quanto ao seu nome e a própria identidade no meio social. Com efeito, na presente ordem jurídica, qualquer ação ilegítima que possa transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano, notadamente no meio ambiente do trabalho, deve ser sancionada, sob pena de ofender o direito ao trabalho digno, consagrado no artigo que abre a Constituição Federal (art. 1º, III e IV, da CRFB/88).... ()
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165 - TRT18. Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()
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166 - TST. Recurso de revista. Assédio moral no trabalho. Tratamento desrespeitoso e humilhante. Indenização por dano moral.
«Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovados o evento danoso (tratamento desrespeitoso e humilhante direcionado ao reclamante por parte de superior hierárquico), a conduta culposa do empregador e o nexo de causalidade. A argumentação do reclamado de que não restou comprovado o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST. ... ()
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167 - TJSC. Apelação criminal. Falso testemunho cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (CP, art. 342, § 1º). Pleito absolutório. Inviabilidade. Testemunha que prestou declarações falsas com o fim de inocentar autor de conduta criminosa. Relato que incidiu sobre fato juridicamente relevante. Dolo caracterizado.
«Tese - A alegação de testemunha compromissada em desacordo com a realidade dos fatos por si presenciados e com intenção de obter prova destinada a absolver réu em ação penal configura o delito de falso testemunho. ... ()
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168 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Prejuízo não demonstrado. Pedido de condenação da ré. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Eventual descumprimento do princípio da identidade física do juiz não acarreta automaticamente a declaração de nulidade de atos processuais, pois tal medida exige a demonstração concreta de prejuízo, inexistente no caso dos autos. ... ()
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169 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 37, II e v. Criação de cargo em comissão. Lei 15.224/2005 do estado de Goiás. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico, tais como os cargos de perito médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico, perito psicológico, enfermeiro e motorista de representação. ... ()
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170 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Enquadramento no CLT, art. 62, II.
«Exerce cargo de confiança o bancário que tem poderes diferenciados, atuando na instituição como verdadeiro alter ego do empregador. No caso dos autos, o autor detinha poderes de gestão e autonomia em decisões relevantes da atividade bancária. Exercia função de relevante realce na instituição bancária, fazendo a gestão de cerca de 30 agências, tendo como subordinados os respectivos gerentes gerais, além de 300 funcionários do banco, em média, relativamente ao cumprimento de metas. Diante deste contexto fático-probatório não há dúvida em torno do seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Se é verdade que a Súmula 287, do c. TST, estabelece a presunção de que o gerente geral de agência está enquadrado na exceção do CLT, art. 62, com muito mais razão o seu superior hierárquico.... ()
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171 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.
«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalmente nos estabelecimentos bancários, onde a busca de metas e produtividade é, como de ciência, uma constante). O que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais - e com o que jamais irá compactuar esta Casa de Justiça - é o desrespeito, a violência e o abuso de poder. Não verificada existência de comportamento abusivo, por parte do empregador, não se há que falar em indenização por assédio moral.... ()
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172 - TRT2. Justa causa. Consumo de um marmitex devolvivo por cliente. Demissão. Pena desproporcional. CLT, art. 482.
«... Não assiste razão à reclamada, pois a gravidade da penalidade imposta pelo empregador não se compatibiliza com a conduta do empregado em consumir um marmitex sem autorização de seu superior hierárquico, que havia sido devolvido por clientes da reclamada (fl.04 - item 4 - e fls. 68/73). Destarte, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa se revela imcompatível com o princípio da razoabilidade. Assim, diferentemente do afirmado a fls. 100, no sentido de que «não é possível aceitar que o empregado que se apropria (...) de qualquer bem de propriedade seu empregador seja passível de escusa, o reconhecimento da rescisão sem justa causa não implica a aprovação da conduta censurável do obreiro, mas apenas a reprovação da atitude desproporcional da reclamada; mormente quando se considera que o reclamante «comprometeu-se a ressarcir o valor correspondente (fl.101), no montante de R$5,16 (fl.68). ... (Juiz Adalberto Martins).... ()
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173 - STM. Violência contra inferior. Agressão a recrutas. Condenação. Agravamento resultado. Inocorrência. CPM, art. 175.
«Descreve o CPM, art. 175 a prática da violência contra inferior, não se exigindo como resultado a lesão corporal, bastando a simples vias de fato ou mesmo a imposição constrangedora de superior hierárquico a seu subordinado, para fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade, para sua consumação, pois, se assim o fosse, estar-se-ia diante de um cúmulo material, isto é, o agente responderia em concurso formal pelo crime de violência contra inferior e pelos danos físicos provocados no ofendido, conforme prescreve o parágrafo único do dispositivo mencionado. Inaceitável a perseguição da Defesa em questionar a adequação típica do fato, para forçar a incursão do Apelante no CPM, art. 175, parágrafo único e nulificar a condenação por ausência de provas em crime que deixa vestígios. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()
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174 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Empregado. Verba fixada em 12 meses de salário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Trata-se de típico caso de assédio sexual, quando o assediador é superior hierárquico e usa de sua situação privilegiada para pressionar a empregada, inclusive com ameaças de demissão, como ocorreu no caso em pauta. Assim, no caso sub judice, estavam presentes Os elementos caracterizadores do assédio: agente (assediador) e a destinatária (assediada), a rejeição expressada pela segunda e a reiteração da conduta, ressaltada pela reafirmação de detenção de poder. Comprovada, por prova oral, a existência do dano, o nexo causal e a culpa da reclamada. Mantenho. Da redução do valor da indenização. Descabe a pretensão. A condenação visa não somente reparar o dano sofrido pela obreira, como também tem finalidade pedagógica, para que a reclamada, por meio de seus prepostos, não volte a repetir a prática danosa. Mantenho.... ()
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175 - TST. Dano moral. Dispensa discriminatória. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que os atestados médicos não se caracterizam como provas conclusivas da dispensa discriminatória e que os depoimentos das testemunhas não são consistentes o suficiente para corroborar as alegações do autor de que sofria preconceito por parte de seu superior hierárquico e colegas de trabalho, em razão de seus problemas de saúde. Assim, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, como pretende o reclamante, no sentido de que a sua dispensa se deu de forma discriminatória, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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176 - TRT3. Assédio moral. Extrapolação do poder diretivo. Delegação de tarefas incompatíveis com a compleição física da empregada.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima. In casu, conquanto a reclamante tenha desrespeitado uma regra empresarial ao tirar uma foto do quadro de avisos com o celular, não se pode legitimar a reação desproporcional da preposta, que passou a persegui-la, delegando tarefas incompatíveis com sua condição física, extrapolando os limites do jus variandi. O assédio moral, neste caso, está caracterizado e o dever de indenizar se impõe.... ()
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177 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Abuso do poder diretivo. Indenização. Valor irrisório.
«1. Na espécie, ficou comprovado o tratamento inadequado do superior hierárquico em relação à autora, restando demonstrado, através da prova testemunhal, que «ele diminuía todos os empregados. O e. TRT entendeu configurado o dano moral, considerando, especialmente, o fato de o preposto do banco reclamado ter aplicado à autora «um 'castigo', tratando-a de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar. Nesse contexto, o e. TRT reputou devida a indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Questionável violação do art. 5º, X, da Lei Maior, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do CLT, art. 896, «c. ... ()
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178 - TST. Horas extras. Atividade externa.
«A Corte regional consignou na decisão recorrida que o «Reclamante recebia as tarefas através do telefone celular e saía a campo para cumpri-las, trabalhando sozinho e sem notícia de que fosse acompanhado de fiscal, supervisor ou qualquer outro superior hierárquico da empresa ou que houvesse qualquer forma ou mecanismo de controle por parte dela, bem como que, a «prova dos autos não revela que havia controle efetivo da jornada e a sua plena possibilidade. Assim, não consta do acórdão nenhum elemento que aponte no sentido da alegação formulada pelo reclamante de que «o controle existia através de métodos indiretos e sofisticados, motivo pelo qual, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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179 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização. Danos morais. Requisitos.
«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do artigo 7º , da CF/88, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. In casu, afigura-se como ilícita a conduta da ré consistente em deixar de ofertar trabalho ao reclamante ou lhe impor a execução de atividades alheias à sua função, com intuito de forçar o ato demissional.... ()
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180 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral.
«O dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa, porque, a partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental a valoração da dignidade da pessoa humana, dispondo o inciso X do seu artigo 5º que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O assédio moral, espécie de dano moral, no âmbito do contrato de trabalho configura-se na manipulação do empregador que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes caracterizadas pelo comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, degradando o ambiente de trabalho.... ()
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181 - TRT3. Bancário. Gratificação de função gerente bancário. Gratificação de função por mais de dez anos. Estabilidade financeira. Supressão.
«Conforme o entendimento cristalizado na Súmula 372/TST, a gratificação de função recebida por mais de dez anos somente pode ser suprimida pelo empregador havendo justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Não se tem por motivação justa e suficiente a simples violação de instruções normativas do banco, quando demonstrado que ela não ocorreu em benefício próprio do autor, que sucumbiu à pressão do seu superior hierárquico para o alcance de metas regionais estabelecidas e exigidas pela instituição de crédito. Admite-se que a transgressão regulamentar possa ter implicado perda de confiança para o exercício do cargo gerencial, mas não a ponto de configurar justo motivo para a supressão da gratificação de função.... ()
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182 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIAO DE LOJAS LEADER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DO TRATAMENTO ABUSIVO POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - Os argumentos da parte não desconstituem o fundamento da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 4.000,00), considerando que o depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante « comprova um tratamento com o empregado que não pode ser tolerado «, qual seja: « o autor era chamado de lerdo nas reuniões realizadas, diante dos colegas de trabalho, o que sem dúvidas afeta sua honra e imagem profissional e vai além de um mero aborrecimento «. 4 - No recurso de revista, a reclamada diz que o reclamante postula dano moral pelo fato de o « superior exercer cobranças de seus inferiores hierárquicos «, mas « a prova oral colhida no processo não corrobora a tese autoral «, uma vez que « a prova oral colhida no processo é suficiente a comprovar que o autor não foi submetido a cobranças abusivas por qualquer preposto da empresa «. 5 - Não há dúvidas de que a matéria devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST, que foi corretamente aplicada na decisão monocrática, ora agravada. 6 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual (incidência da Súmula 126/TST), acerca da qual inexiste dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .... ()
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183 - TRT2. Assédio moral. Dano moral. Danos morais. Gestão por injúria. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O ambiente de trabalho deve guardar certo decorro, não havendo justificativa para o comportamento agressivo do superior hierárquico em relação a seus subordinados. A atitude, a propósito, já é conhecida na literatura especializada como «gestão por injúria, aquela em que o superior cobra resultados e «incentiva seus subordinados mediante impropérios, críticas constantes por questões de pouca importância ou sequer especificadas, enfim, um modus operandi no comando da mão de obra que opera ao arrepio da dignidade humana. Tais atitudes devem ser coibidas; a obrigação do empregador, aqui incluídos todos os que se assemelham a ele em poderes de gestão, é propiciar um bom ambiente de trabalho, e não envenená-lo com impropérios e outras manifestações de desrespeito pelo ser humano trabalhador. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()
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184 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NA CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. Nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não atende o pressuposto recursal previsto na CLT, art. 896, 1º-A, IV, prejudicando o exame da transcendência . Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. ... ()
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185 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. 1.1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 1.2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços, bem como a concessão de direitos e benefícios normativos dos seus empregados. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a condenação em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico, representa valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. 2.3. Acrescente-se que em relação aos demais fatos narrados pela agravante, o Regional não se manifestou sobre a existência deles de forma expressa, de modo que inviável a sua consideração na fixação do valor da indenização, por falta de prequestionamento (Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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186 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DISCRIMINATÓRIO RELACIONADO À GRAVIDEZ DA RECLAMANTE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido « o autor dos comentários tidos por discriminatórios não era superior hierárquico da reclamante e o fato se deu em momento de informalidade e que não há prova nos autos de que a demissão tenha decorrido da sua gravidez. Por outro lado, o julgado registrou que «há de se concluir que a diferença de tempo de serviço, na mesma função, entre a reclamante e o paradigma, era superior a 02 (dois) anos, o que se constitui em óbice intransponível para o deferimento do pleito de equiparação salarial «. A decisão regional que consigna conclusão de procedência ou de improcedência em função do exame e valorização do conjunto probatório não é passível de ser rejulgamento nesta instância sem que esse contexto fático ou probatório seja modificado, à luz da Súmula 126/TST. Como o agravo interno não elide o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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187 - TRT3. Indenização por danos morais. Desrespeito, chacotas e prejuízo financeiro intencional. Procedência.
«A cobrança de metas de produção por si só não enseja o dano moral, pois decorre do legítimo exercício do poder diretivo pelo empregador, mas quando o limite do razoável é extrapolado, invadindo a esfera privada dos direitos de personalidade do empregado o dano se concretiza. Está provado o dano moral da autora, em virtude da conduta lesiva perpetrada pelo superior hierárquico que, sendo pessoa irritadiça e grosseira, a todos destratava rotineiramente, e em especial à reclamante, que foi por ele excluída de uma reunião em Juiz de Fora, e, a despeito de não falar palavrões, fazia piadinha com o nome da reclamante, e, por ocasião da gravidez desta, subtraiu os três maiores clientes da sua carteira de clientes, sem qualquer justificativa, já que a reclamante vinha cumprindo todas as metas estabelecidas, pelo mero prazer de acarretar-lhe prejuízos financeiros.... ()
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188 - STM. Apelação. Violência contra inferior. Reprimenda. Alegações. Excesso escusável. Inexigibilidade de conduta diversa. Erro de direito. Militar. CPM, art. 175.
«Superior hierárquico que, inconformado pelo fato de o subordinado não ter pedido permissão regulamentar para adentrar ao recinto, a título de reprimenda exigiu que o recruta realizasse algumas flexões de braço e, a pretexto de ter sido desrespeitado, ordena, ainda, que outro subordinado desferisse golpes de facão nas costas do Ofendido, causando-lhe vergões. Alegações defensivas de excesso escusável, inexigibilidade de outra conduta e erro de direito. Improcedência. A condição de militar experiente e conhecedor dos regulamentos disciplinares, bem como a prova testemunhal colhida, afasta a possibilidade de incidência de excludentes de culpabilidade ou de antijuridicidade. Ademais, a Defesa não logrou provar que o réu estivesse em alguma das situações previstas no CPM, art. 42, para que se considerasse a conduta como «excesso culposo. Apelo defensivo improvido. Decisão majoritária.... ()
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189 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto praticado por militar e confessado a um colega de caserna. Denúncia aditada para incluir o colega como incurso no delito de condescendência criminosa, sendo rejeitada pelo juiz a quo. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 322.
«Não incorre na conduta típica de condescendência criminosa o militar que, sem guardar relação de autoridade com o outro militar, ouve por parte deste a confissão de um crime, e deixa de comunicar o fato às instâncias competentes. ... ()
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190 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL.
Decisão que indeferiu pedido liminar visando manter a readaptação funcional da autora. Inconformismo. Cabimento. Requisitos da tutela de urgência presentes. CPC, art. 300. Demonstração, em juízo de cognição sumária, de que o quadro de saúde que ensejou a readaptação da servidora permanece. Estado que não providenciou nos autos qualquer documentação com a defesa, tampouco o suposto laudo do DPME que teria fundamentado a cessação do benefício. Superior hierárquico da autora que emitiu declaração no exercício da função informando de prejuízos causados ao interesse público pela conduta do réu, dado que as funções desempenhadas pela autora no âmbito da readaptação eram essenciais ao funcionamento de escola pública e não foi providenciado funcionário para substitui-la. Presença da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável. Esgotamento do objeto da ação não verificado. Possibilidade de reversão dos efeitos da decisão. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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191 - STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Inobservância de instrução reguladora de concurso. CPM, art. 322. CPM, art. 324.
«1 - Comprovando a instrução criminal que o superior hierárquico foi tolerante com seu subordinado, deixando de repreendê-lo e/ou de responsabilizá-lo por infração cometida no exercício do cargo, caracterizado está o crime previsto no CPM, art. 322, por indulgência. ... ()
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192 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.
«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalmente nos contratos que tenham como objeto as vendas de produtos ou mercadorias, em que a busca de metas e produtividade é, como de ciência, uma constante). O que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais - e com o que jamais irá compactuar esta Casa de Justiça - é o desrespeito, a violência e o abuso de poder. Não verificada existência de comportamento abusivo, por parte do empregador, não se há falar em indenização por assédio moral.... ()
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193 - TJMG. Criação de cargos em comissão. Limites constitucionais. Arguição de inconstitucionalidade. Servidor público. Criação de cargos em comissão por Lei municipal. Nomeação. Conflito com a Constituição da República e com a constituição do estado. Procedência parcial do pedido
«- Da leitura do art. 23 da Constituição Estadual, ressai que, apesar da possibilidade de instituição, por lei, de cargos de provimento em comissão, por sua natureza de livre nomeação e exoneração (a dispensar a realização de concurso), está o legislador adstrito às limitações constitucionais, de observância obrigatória, ou seja, permitida apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo necessária, ainda, a característica da fidúcia. Em muitos dos cargos aqui arrolados o pressuposto da confiança não é da natureza das funções de que cuidam. ... ()
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194 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.
«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. hipótese em exame, não se pode falar em reparação civil, visto que não ficou demonstrada a existência de abuso, pela cobrança, ao reclamante, quanto ao batimento das metas impostas pela empresa.... ()
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195 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Brigada militar. Infração administrativa capitulada como crime. Prescrição. Prazos previstos na Lei penal. Pena em concreto. Causas interruptivas e suspensivas. Aplicação do estatuto dos servidores públicos civis do estado do rio grande do sul.
«1. A prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos casos em que o servidor pratica ilícito disciplinar também capitulado como crime, deve observar o disposto na legislação penal. Precedentes: MS 16.554/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 16/10/2014; MS 17.954/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/3/2014. ... ()
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196 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 844. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO FICTA . PRESUNÇÃO IURIS TANTUM . SÚMULA 74, II, DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DOS DISPOSITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se, em síntese, de discussão acerca do reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada. No caso, o Tribunal Regional manteve a decretação da revelia bem como o reconhecimento da confissão ficta, uma vez que apesar de regularmente citada, a reclamada não compareceu à audiência em que deveria apresentar sua defesa. 2. O CLT, art. 844 prevê que o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.3. De modo integrativo, a Súmula 74, II, desta Corte Superior prevê que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta . Assim, da hermenêutica sistêmica dos citados dispositivos, emerge a conclusão de que a confissão ficta possui presunção relativa ( iuris tantum ), podendo ser elidida pelos demais elementos constitutivos dos autos. 4. Na espécie, emerge da conclusão adotada pela Corte a quo que as alegações apresentadas na petição inicial possuem natureza genérica, uma vez que a parte autora não indicou quem seria seu superior hierárquico ou sequer indicou a jornada de trabalho ao qual estava submetido. Ademais, o Tribunal Regional de origem consignou que a parte reclamante não instruiu a peça vestibular com qualquer elemento que comprovasse a prestação de serviço em favor da reclamada. 5. Dessa forma, convencendo-se o julgador da ausência de verossimilhança das alegações apresentadas na petição inicial a partir do confronto analítico com os demais elementos constitutivos do processo, é inviável constatar as pretensas violações apontadas pela parte recorrente. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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197 - TRT2. Indenização por dano moral em geral dano moral. Tratamento vexatório. Direito à indenização. Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausentes o cerco e a discriminação, agressões verbais vexatórias e contundentes, praticadas em seqüência, num só dia, por superior hierárquico, na presença de terceiros, caracterizam tratamento vexatório e injurioso, de que resulta o dever de indenizar pelo dano moral ocasionado ao trabalhador. O empregado é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi. A prova patenteia que o zelador da demandada submeteu o reclamante, seu subordinado, a tratamento vexatório e degradante, direcionando-lhe ofensas e xingamentos («f.d.p. e outros) na presença de colegas e outras pessoas, a ponto de o empregado posteriormente «sentir-se mal (prova testemunhal, fl. 21). Tal episódio atenta contra a dignidade do trabalhador, ensejando indenização por dano moral (art. 5º V e X, CF; 186 e 927 do cc), moderadamente fixada em R$1.000,00. Recurso obreiro ao qual se dá provido, no particular
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198 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Não enquadramento à tipificação do CP, art. 216-A. Pedido de indenização por danos morais. Descabimento.
«O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no ambiente de trabalho. A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216- A: «Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função. Na hipótese contemplada nestes autos, a Autora não produziu a prova que lhe incumbia em relação ao relatado assédio sexual (ônus negligenciado em desfavor das pretensões deduzidas na inicial, na esteira dos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, I). Ademais, a laborista sequer comprovou que era, direta ou indiretamente, subordinada ao suposto ofensor, tampouco trouxe à tona elementos que, de fato, pudessem ser interpretados como efetivo assédio.... ()
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199 - STM. Apelação. Lesão corporal. Ofensa aviltante a inferior. Violência contra inferior. CPM, art. 176.
«Oficial Sindicante que, pretendendo verificar a veracidade de declarações prestadas na Sindicância, induz a testemunha a colocar a mão no fogareiro de campanha para testar a insensibilidade provocada por exercício de «cordada, causando lesão corporal. ... ()
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200 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei municipal. Criação de cargos em comissão. Caráter de assessoramento, chefia ou direção. Existência de relação de confiança. Controvérsia acerca da natureza das funções exercidas pelos ocupantes dos cargos em comissão. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Imprescindibilidade de reinterpretação da legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que é constitucional a criação de cargos em comissão que tenham caráter de assessoramento, chefia ou direção e que demandem relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico. Precedentes. ... ()
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