Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 302

Artigo302

  • Tempo e lugar do interrogatório
Art. 302

- O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.

Parágrafo único - A qualificação e o interrogatório do acusado que se apresentar ou for preso no curso do processo, serão feitos logo que ele comparecer perante o juiz.

STF Habeas corpus. Penal e processual penal militar. Posse de entorpecente em local sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Ação penal. Interrogatório. Realização ao início da instrução (CPPM, art. 302). Nulidade. Inexistência. Processo já sentenciado. Prevalência do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente. Persecução criminal. Denúncia anônima. Deflagração de diligências preliminares. Admissibilidade. Precedentes. Laudo pericial. Subscrição por um único perito. Admissibilidade. Inteligência do CPPM, art. 318 - Código de Processo Penal Militar. CPM, art. 290. Constitucionalidade. Norma penal em branco. Incidência da Portaria 344/98 da Secretaria da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedente. Ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Habeas corpus. Penal e processual penal militar. Posse de substância entorpecente em local sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Crime praticado por militares em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar. Competência da Justiça Castrense configurada (CF/88, art. 124 c/c CPM, art. 9º, I, b). Pacientes que não integram mais as fileiras das Forças Armadas. Irrelevância para fins de fixação da competência. Interrogatório. Realização ao final da instrução (CPP, art. 400). Obrigatoriedade. Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei 11.719/08, em detrimento do Decreto-lei 1.002/1969, (CPPM, art. 302). Precedentes. Adequação do sistema acusatório democrático aos preceitos constitucionais da Carta de República de 1988. Máxima efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Incidência da norma inscrita no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal comum aos processos penais militares cuja instrução não se tenha encerrado, o que não é o caso. Ordem denegada. Fixada orientação quanto a incidência da norma inscrita no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal comum a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial, incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal militar. Agressão a superior hierárquico. Crimes de violência contra superior e lesão leve. Arts. 157, § 3º, e 209, do CPM, CPM. Interrogatório como ato derradeiro da instrução processual a partir da Lei 11.719/2008, a qual deu nova redação ao CPP, art. 400 comum. Aplicação no âmbito da justiça militar. Precedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crime militar. Peculato-furto. CPM, art. 303, § 2º. Nulidades. Reconhecimento pretendido. Paciente indultado. Afastamento, em caráter excepcional, da Súmula 695/STF. Hipótese em que, além de subsistirem os efeitos secundários da condenação, como a reincidência, o Superior Tribunal Militar, ao julgar a apelação do paciente, rejeitou a mesma preliminar de nulidade do processo suscitada na impetração. Inviabilidade de se relegar, para a revisão criminal, de competência da mesma Corte, a rediscussão da matéria, uma vez que sobre ela já se manifestou, por unanimidade. Necessidade de sua apreciação, desde logo, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de ofensa ao princípio da proteção judicial efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV). Óbice processual ao conhecimento da impetração afastado. Testemunhas. Inquirição por carta precatória. Não apresentação de réu preso à audiência no juízo deprecado. Nulidade inexistente. Defesa do paciente que, apesar de intimada do ato, não requereu expressamente sua participação na audiência. Ausência de prejuízo, uma vez que as testemunhas nada de substancial trouxeram para a apuração da verdade processual. Presença do paciente no juízo deprecado que não teria o condão de influir nos depoimentos nem de alterar o seu teor. Precedentes. Interrogatório. Realização ao final da instrução (CPP, art. 400). Obrigatoriedade. Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei 11.719/08, em detrimento do Decreto-Lei 1.002/1969, art. 302. Precedentes. Nulidade absoluta. Prejuízo evidente. Subtração ao réu do direito de, ao final da instrução, manifestar-se pessoalmente sobre a prova acusatória desfavorável e de, no exercício do direito de audiência, influir na formação do convencimento do julgador. Condenação. Anulação em sede de habeas corpus. Indulto. Subsistência dos seus efeitos, na hipótese de nova condenação. Impossibilidade de o writ agravar a situação jurídica do paciente. Vedação da reformatio in pejus. Ordem concedida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Habeas corpus. Crime militar. Interrogatório judicial. Pretendida aplicação do CPP, art. 400 no âmbito da justiça militar. Inadmissibilidade. Caráter especial da legislação castrense (CPPM, art. 302). Adoção da técnica da motivação «per relationem». Legitimidade constitucional dessa técnica de motivação. Fundamentação válida. Recurso de agravo improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Processual penal militar. Habeas corpus. Estelionato. CPM, art. 251. Interrogatório no âmbito da justiça militar. Ato a ser realizado ao final da instrução criminal. Não incidência do princípio da especialidade. Aplicação da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao CPP, art. 400. Máxima efetividade do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Precedente do plenário do Supremo Tribunal Federal (ação penal 528, plenário), que determinou a aplicação do novo rito aos processos regidos pela Lei especial 8.038/90. Ubi eadem ratio ibi idem jus. Ordem concedida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já