(DOC. VP 181.9292.5003.0100)
TST. Danos morais.
«Evidenciada a prática de excessos pelo superior hierárquico, os quais resultaram em humilhação e ofensa à dignidade e honra do reclamante, deve ser mantida a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Ademais, restou comprovado que a reclamante, embora tenha sido contratada para o exercício da função de bancária, também realizava a transferência de numerários, atividade para a qual não fora treinada. A empresa, ao sujetar a empregada ao exercício de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote