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(DOC. VP 103.1674.7356.6800)

TRT2. Equiparação salarial. Reclamante que era um dos membros da equipara da qual o paradigma era líder. Pedido improcedente. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Examinando o depoimento da testemunha, de fato não poderia ser utilizado como prova para reconhecimento da equiparação salarial, pois a testemunha declarou expressamente que era superior hierárquico do reclamante. Disse a testemunha que foi promovido a Líder da Equipe em março de 1995, o que, «data venia», é motivo mais do que suficiente para a testemunha receber salário superior ao do reclamante, já que o reclamante era um dos membros da equipe que o paradigma liderava. O fato

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