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(DOC. VP 202.6254.4003.7300)

STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Crime militar. Denúncia. Atipicidade. Concurso de agentes. Militar e funcionário civil. Circunstância de caráter pessoal, elementar do crime. Aplicação da teoria monista. CPP, art. 41. CPM, art. 53, § 1º. CPPM, art. 30.

«Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não enseja o trancamento da ação penal. Embora não exista hierarquia entre um sargento e um funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque, no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria monista. Inviável o pretendido trancamento da ação penal. HABEAS indeferido.»

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