(DOC. VP 148.0310.6011.0900)
TJPE. Apelação cível. Policial militar inativo. Pleito de promoção em ressarcimento de preterição, para graduação hierárquica de segundo-sargento pm. Impossibilidade. Ilegalidade não comprovada. Necessidade de conclusão de curso de formação. Abertura de cursos sujeita à discricionariedade da administração. Apelo improvido.
«1. Principiando a análise da matéria de fundo, observa-se que o autor, ora apelante, foi transferido para reserva remunerada, no ano de 2012, e, no mesmo ato, promovido à graduação hierárquica superior, de 3º Sargento PM, conforme o Lei Complementar 59/2004, art. 21. 2. Pretende o autor/apelante a sua promoção, em ressarcimento de preterição, à graduação hierárquica de «Segundo-Sargento PM». invocando a favor do pleito o fato de só ter sido promovido uma única vez na ativ
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote