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451 - TJSP. AÇÃO QUERELA NULLITATIS -
(Sentença e Acórdão) - Alegação do autor que foi vencido em primeiro grau de jurisdição e também no segundo. Acredita que o v. Acórdão é resultado das decisões equivocadas pois violou literal dispositivo de Lei, razão pela qual merece ser reformado, o benefício da assistência judiciária mantido, pós sentença e apelação. O Autor foi citado por Mandado para pagamento de débito relativo à Certidão de Inscrição em Dívida Ativa, Protocolo no Sistema 11524/2009, tendo como Contribuinte: 446284 - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PARQUE, valor R$ 13.454,69, ação distribuída em 27/11/2009 e que figurou como presidente desta Associação. Entretanto como se prova nos autos, o presidente, o autor, usou a verba para o qual se pleiteou e também prestou contas como demonstra os recibos acostados, como anteriormente já narrado nos autos da objeção de pré-executividade e embargos à execução - Autos 090.01.2009.018466-8 (3455-09), que inclusive teve sentença de 1832/2011 de extinção, conforme extrato anexo, sobreveio agravo, vencido, que se refere a mesmo assunto. Principalmente evidenciada pela matéria publicada sobre o Carnaval, cópia de Jornal da Cidade, «Bragança-Jornal-Diário, anexo a estes embargos que é uma prova cabal que o dinheiro foi usado na Escola de Samba, conforme inúmeros recibos e prestação de contas, constantes nos autos. O autor alega, ainda, que foi vítima de um complô encabeçado por funcionária da Prefeitura, RITA SILVA, com endereço à Rua Capitão Basílio Vieira da Silva, 41, Bairro Pe Aldo Bolini, CEP 12908-360, Bragança Paulista/SP, responsável pelo setor da Municipalidade na época, encarregada de prestar contas, que foi colocando barreiras e não aceitou seus recibos e foi protelando o recebimento, até que a escola ficasse inadimplente perante o Município, também o procedimento adotado pela Municipalidade foi incorreto, como a seguir relatamos. O autor Presidente não foi notificado pela Municipalidade para solucionar o problema. A ausência de comparecimento aos autos de RITA SILVA, com endereço à Rua Capitão Basílio Vieira da Silva, 41, Bairro Pe Aldo Bolini, CEP 12908-360, Bragança Paulista/SP, responsável pelo setor da Municipalidade na época, na qualidade de litisconsórcio necessário, solicitado já em sede de embargos e não aceito pelo r. Juiz, além da ausência de notificação, para a instauração do CDI, levou o processo ao direcionamento contrário a Legislação pertinente. Com a prolação de sentença que mesmo transitada em julgado, que é este caso, portanto a Ação Querela Nullitatis constitui remédio essencial, presente em nosso sistema, destinados a extirpar do mundo jurídico decisões que padeçam de vícios que nem mesmo a coisa julgada é capaz de sanar. Ação Declaratória de Nulidade (querela nullitatis), pode ser proposta, a qualquer tempo (imprescritibilidade), perante o juízo prolator da decisão. ... ()
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452 - STJ. plano de saúde. Agravo interno. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade, por expressa previsão na Lei especial de regência. Procedimento cirúrgico eletivo, realizado por cirurgião renomado, em nosocômio situado na capital de outro estado, unilateralmente escolhidos e impostos pelo usuário. Cobertura contratual. Inexistência. Tema pacificado no âmbito do STJ. Reembolso, nos limites da tabela do plano de saúde. Apenas em situações excepcionais. Manutenção do decidido pelas instâncias ordinárias, evitando-se reformatio in pejus .
1 - Há expressa e segura apuração, por parte das instâncias ordinárias, de que: a) o procedimento cirúrgico não foi realizado em situação de urgência ou emergência; b) havia, no plano de saúde, profissionais e hospitais habilitados a realizar a cirurgia, tendo a cirurgia sido feita em outro Município, por unilateral escolha do autor; c) o plano de saúde tem abrangência geográfica contemplando apenas a região Nordeste, malgrado o autor tenha optado por se deslocar para o Município de São Paulo para planejamento e submissão à cirurgia com cirurgião de grande renome; d) a própria ... ()
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453 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. ECA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPIFICADO NOS art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO REPRESENTADO. IRRESIGNAÇÃO DO APELADO QUE BUSCA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. POR FIM, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA, A SER CUMPRIDA EM MEIO ABERTO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADO PELO EMREGO DE ARMA DE GOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. NARRATIVAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A APREENSÃO CONVERGENTES COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS. ADOLESCENTE NÃO EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, APRESENTA DEFASAGEM ESCOLAR E REGISTRA OUTROS PROCEDIMENTOS NA VIJ, TAMBÉM POR CONDUTAS ANÁLOGAS A CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS, NOS QUAIS LHE FORA APLICADA A SEMILIBERDADE. NECESSIDADE DE SEU AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ILÍCITA, DE ESCOLARIZAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E VOLTADA, SOBRETUDO, PARA OS INTERESSES DO PRÓPRIO APELANTE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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454 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A INTERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A ré logrou demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional, evidenciando que o Tribunal Regional de origem, ao limitar a condenação aos valores indicados na inicial, em demandada submetida ao procedimento sumaríssimo, proferiu acórdão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Logo, dá-se provimento ao agravo empresarial para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, §2º, estabelece que «§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. No entanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte. 3. Ressalta-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em jogo). 4. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação das pretensões ao valor líquido lançado na petição inicial, devidamente atualizado. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.
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455 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. CRITÉRIO TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.Caso em exame ... ()
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456 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Indenizatória. Evento que vitimou as duas filhas da autora, de 06 e 12 anos de idade, por intoxicação por monóxido de carbono, enquanto tomavam banho em imóvel alugado pelo padrasto das crianças, no Condomínio do Edifício Barra Beach, locado pelo terceiro apelante. Obras realizadas nas coberturas do edifício que alteraram os prismas de ventilação do prédio, piorando ainda mais o precário sistema de exaustão coletivo de gás.
Sentença de parcial procedência, condenando o Condomínio e o proprietário de imóvel, à época, em danos materiais e morais. Acordo celebrado no curso de processo entre a demandante e a proprietária das coberturas, com extinção do feito em relação à referida demandada. Apelos da autora, do Condomínio e do proprietário da unidade locada. Preliminar de não conhecimento da Apelação autoral, suscitada nas contrarrazões do Condomínio. Não acolhimento. Recurso da autora que preenche os requisitos do CPC, art. 1.010, é inteligível e impugna os termos do julgado, devendo ser conhecido. Preliminar de nulidade da Sentença suscitada pelo Condomínio. Alegações de omissões e contradição. Rejeição. Julgado devidamente fundamentado, sem os vícios suscitados. Inconformismo com a solução dada pelo Juízo de Primeiro Grau. Conjunto probatório que permite o acolhimento da tese autoral de casos anteriores de intoxicação por monóxido de carbono, no próprio apartamento objeto dos autos e em outra unidade do edifício, com óbito de criança. Diversos laudos periciais que apontam para concausas: obra na cobertura que fechou os prismas de ventilação, sistema de exaustão falho e banheiro fora das especificações técnicas, com ventilação deficiente. Condomínio que já havia sido condenado por omissão pela mesma obra de remembramento das coberturas do prédio. Precedente deste Tribunal. Administrador do imóvel, contratado pelo proprietário da unidade/réu, que ao saber da intoxicação anterior dentro do banheiro do apartamento, em outro evento anterior, acionou «faz tudo do prédio, tendo se contentado com a informação de inexistência de vazamento, sem chamar profissional habilitado para a vistoria. Responsabilidades do Condomínio e do proprietário do imóvel à época que restaram comprovadas. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Caracterizada a responsabilidade civil do Condomínio, por conduta omissiva voluntária e negligente, não atuando quando deveria fiscalizar todas as obras no edifício, exigindo a comprovação de existência de autorização do ente público para o início de obras, além de acompanhar todas as etapas das obras, para evitar a indevida utilização e eliminação de áreas coletivas de exaustão, devendo tomar as medidas administrativas e judiciais que os casos exigiam, e certamente ciente da eliminação da exaustão dos banheiro, porque contratava empresas para a manutenção dos exaustores, agindo com gravíssima culpa, contribuindo, diretamente, para os óbitos das filhas únicas da autora, aos 06 e 12 anos de idade, tornando presente o nexo de causalidade com a tragédia ocorrida e o dever reparatório. Responsabilidade civil do apelante Ronald, por omissão e culpa in eligendo em relação à escolha do administrador de sua unidade que, ciente de anterior evento envolvendo vazamento de gás, não atuou corretamente, bem como manutenção de aquecedor no banheiro, sem as devidas ventilação e exaustão, presentes a conduta omissiva e o nexo causal com o evento morte das filhas da autora, cujos danos devem ser reparados. Quantum fixado a título de dano moral pelo Juízo a quo que merece ser exasperado em face dos dois demandados, em respeito aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e ao CCB, art. 944. Precedente da Corte Superior. Incidência de multa por litigância de má-fé em relação aos réus/apelantes, por alteração da verdade dos fatos, sustentando teses, praticando atos processuais e interpondo recursos com evidente propósito protelatório, procedendo de modo temerário na demanda, ensejando a aplicação de sanção correspondente a 5% sobre o valor da respectiva condenação. arts. 79, 80, II, V e VII e 81, caput do Código Civil. Desprovimento das Apelações dos réus e provimento do Apelo da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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457 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA POR MARIA LUIZA PORTO BRAGA (ATUALMENTE COM 4 ANOS), REPRESENTADA PELA GENITORA, PAOLLA PORTO BRAGA DE SOUZA, EM FACE DE PAULO EDUARDO TEIXEIRA SOARES ALVES. APÓS A EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO (EM 21/06/2022) FOI EMENDADA A INICIAL PARA CONSTAR CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. DECISÃO DEFERINDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 22/05/2023. RÉU QUE SÓ FOI INTIMADO DA PRETENSÃO ALIMENTAR MANIFESTADA NA EMENDA À INICIAL EM 07/06/2023, QUANDO COMPARECEU À DEFENSORIA PÚBLICA PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DO EXAME DE DNA. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA INCLUIR O NOME DO PAI E DOS AVÓS PATERNOS, PASSANDO A MENOR A SE CHAMAR MARIA LUIZA PORTO BRAGA ALVES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS ALIMENTOS. ACOLHIMENTO DA PROMOÇÃO DO MP. FIXAÇÃO EM 15% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ACRESCIDO DE PLANO DE SAÚDE, CASO OFERECIDO PELO EMPREGADOR. E NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. FIXAÇÃO DA DATA DA CITAÇÃO (21/06/2022) COMO TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, NA FORMA DO CPC, art. 240. APELAÇÃO DA AUTORA (APELANTE 1). REQUER A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DE 15% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E DE 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA O PERCENTUAL DE 30% EM AMBAS AS SITUAÇÕES. REQUER, AINDA, QUE O ASSENTO DE NASCIMENTO SEJA RETIFICADO APENAS NO QUE TANGE À FILIAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA, E ALTERNATIVAMENTE, QUE A ESCOLHA DO SOBRENOME PATERNO FIQUE A CRITÉRIO DOS GENITORES. RECURSO ADESIVO DO RÉU (APELANTE 2). REQUER A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS DE 15% PARA 13% EM AMBAS AS HIPÓTESES. REQUER, AINDA, QUE O TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SEJA 07/06/2023, DATA EM QUE COMPARECEU À DEFENSORIA PÚBLICA PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DO EXAME DE DNA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARA A QUAL FORA CITADO, TENDO, APENAS NESSA DATA, SIDO INTIMADO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FUNÇÃO DO ADITAMENTO À INICIAL, FEITO POSTERIORMENTE À EMISSÃO DA CITAÇÃO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA E PELO PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU PARA QUE SEJA FIXADO COMO TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A DATA DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, 22/05/2023. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA QUANTO AO TERMO INICIAL. A NECESSIDADE DA MENOR É PRESUMIDA, ABRANGENDO DESPESAS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, LAZER E MORADIA, DENTRE OUTRAS. SENTENÇA QUE OBSERVOU FIELMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO E, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, FIXOU A PENSÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / RAZOABILIDADE INSCULPIDOS NO § 1º DO ART. 1.694 E NO CODIGO CIVIL, art. 1.695. CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RÉU QUE TEM OUTROS DOIS FILHOS MENORES E TRABALHA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COMO ¿FREELANCER¿, AUFERINDO RENDA MENSAL DE CERCA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. HÁ QUE SE RESSALTAR QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR É DE AMBOS OS GENITORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.703, SENDO QUE AS NECESSIDADES DA MENOR JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS, ORIUNDOS DA SUA ATIVIDADE COMO ADVOGADA AUTÔNOMA, ONDE AUFERE RENDIMENTOS SUPERIORES AO DO RÉU. ALIMENTOS QUE NÃO SÃO IMUTÁVEIS. HAVENDO MODIFICAÇÃO NAS NECESSIDADES DA AUTORA OU NAS POSSIBILIDADES DO RÉU, O PENSIONAMENTO PODERÁ SER MODIFICADO, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 1.699. INICIAL DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUE POSTERIORMENTE FOI EMENDADA PARA CONSTAR O PEDIDO DE ALIMENTOS. RÉU QUE FOI INICIALMENTE CITADO E APRESENTOU CONTESTAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARA A QUAL FOI CITADO. TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE SER A DATA EM QUE O RÉU TOMOU CONHECIMENTO DA PRETENSÃO ALIMENTAR, A TEOR DO ART. 13, § 2º, DA LEI DE ALIMENTOS. SUPRESSÃO OU ESCOLHA ALEATÓRIA DO PATRONÍMICO PATERNO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ART. 55 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NORMA COGENTE. JUÍZO A QUO QUE AGIU COM CORREÇÃO AO ACRESCER O PATRONÍMICO PATERNO ¿ALVES¿ AO PRENOME COMPOSTO ¿MARIA LUIZA¿ E AO PATRONÍMICO MATERNO ¿BRAGA¿. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU TÃO SOMENTE PARA QUE O TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SEJA 07/06/2023, DATA EM QUE TOMOU CIÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL RELATIVA A ALIMENTOS.
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458 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
Pleito da parte agravante em reformar decisão que determinou o processamento da ação de origem pelo rito da Lei 12.153/2009 e a remessa dos autos para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto, porque não instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública naquela Comarca. ... ()
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459 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.
Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo Moto G, operadora Claro. Da vítima Aparecida, foi subtraído um aparelho de telefonia celular, da marca Apple, modelo Iphone 5, da operadora Claro. As vítimas caminhavam naquele local quando foram abordadas pelo denunciado, conduzindo um veículo HYUNDAI HB20, em cujo interior se encontravam os dois comparsas não identificados, anunciando-lhes o assalto. Ainda no interior do referido carro, o denunciado apontou uma arma de fogo para as vítimas, exigindo os bens que portavam. Gravemente intimidadas, as vítimas prontamente obedeceram a ordem que lhes foi imposta. De posse da res, o - denunciado e seus comparsas empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. Em sede policial, no mesmo dia, a vítima Jefte prestou declarações dizendo que o condutor era moreno, estatura mediana, magro, aproximadamente 22 anos, sem barba ou bigode, sem desembarcar e ostentando um revólver cal. 38, cor preta, e que lhes subtraíram seus celulares e documentos; Que não houve testemunhas do fato; «Que saberia reconhecer, ao menos referido condutor, caso o vise novamente, (...) (e-doc. 13). Em 26/11/2024, em sede policial, Jefte realizou o reconhecimento do apelante como autor do fato delitivo (e-doc. 16). Por sua vez, a vítima Aparecida Filgueiras Martins em sede policial reconheceu por fotografias o recorrente como sendo o condutor do veículo (e-doc. 20). Diante de tais fatos, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido o pedido deferido pelo juízo de piso, que recebeu a denúncia em 13/05/2015 (e-doc. 70). Após diligências, o acusado não foi localizado para citação, razão pela qual foi determinada a citação por edital, conforme fl. 68. Após informação de que o acusado se encontrava preso no estado do Maranhão, foi expedida carta precatória para citação e prisão, a qual foi regularmente cumprida, conforme fls. 75/77. Diante das infrutíferas tentativas de recambiamento do acusado, foi revogada a prisão e designada audiência para 24/09/2018 (e-doc. 146), na qual foi ouvida uma vítima, sendo cindida a audiência para oitiva da vítima faltante. Em seguida, a defesa informou não ter prova oral para produzir, motivo pelo qual foi determinada a expedição de carta precatória para interrogatório do então réu. Diante da ausência do acusado na data designada, bem como a informação de que esse foi posto em liberdade e intimado para comparecer em juízo no dia 23/11/2020, o qual deixou de comparecer ao ato, foi decretada sua revelia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-05972/2014 (e-docs. 09, 35), o registro de ocorrência aditado 062-0597212014 -011 (e-docs. 08, 29), termos de declaração (e-docs. 13, 16, 20), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 18, 22, 33), relatório final de inquérito (e-doc. 38) e a prova oral, produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Inicialmente, ressalta-se inexistir violação em relação ao reconhecimento fotográfico, consoante dispõe o CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em exame ao caso concreto, salienta-se que, somente após a vítima indicar a característica do roubador, este fora localizado após a prática criminosa, e a investigação policial logrou êxito em identificar o perfil do recorrente como suspeito de ter praticado o crime de roubo, sendo o condutor do veículo Hyundai HB20, e o que, mediante emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos pertences. A vítima Jefte Pereira do Nascimento, em sede policial, reconheceu o recorrente, que foi colocado entre outras pessoas, como suspeito da prática delitiva e Aparecida Filgueiras Martins, em sede policial, reconheceu por fotografia o recorrente como autor do delito (e-docs. 18, 22). Em sede judicial, as vítimas corroboraram o relatado em sede policial. O acusado não compareceu à audiência, em que pese devidamente intimado, razão pela qual fora decretada a revelia. Diante deste contexto, tendo sido realizado o reconhecimento pessoal e por fotografia do apelante obtida em sede de investigação, após informação fornecida pela vítima, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Depoimentos que se apresentam harmônicos e coesos a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, eis que acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, acima mencionadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. In casu, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório, sobretudo o preciso depoimento da vítima em sede judicial. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pela prova testemunhal, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. Por sua vez, presente a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de outro indivíduo na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada. As vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, afirmaram que se tratava de mais de um elemento, e descreveram a conduta de cada um deles. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, deve ser ressaltada que a nova redação do art. 157 e seus parágrafos, constitui novatio legis in pejus, na medida em que aumenta de 2/3 a pena, não pode, por essa razão, retroagir para prejudicar o réu que praticou o fato quando da vigência da lei antiga, que era mais benéfica no ponto. Contudo, inexiste obstáculo à condenação contemporânea com base em um tipo penal não mais vigente (CP, art. 157, § 2º, I), mormente porque não houve abolitio criminis, e sim continuidade típico-normativa, com simples realocação da majorante (CP, art. 157, § 2º-A, I), revisão esta que aumentou a fração de aumento de pena nos casos de emprego de arma de fogo. Como cediço, a irretroatividade da lei penal traz consigo o princípio da ultratividade da lei penal revogada, que apenas deixará de ser observada caso não se constate a continuidade normativo-típica, sendo o caso abolitio criminis, ou se a nova lei beneficiar o agente de alguma forma, dando lugar à retroatividade da lei penal mais benéfica, o que não se verifica, para os casos de arma de fogo, com a entrada em vigência da Lei 13.654/2018. Portanto, deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo, pois a modificação implementada pela Lei 13.654/2018, apenas deslocou a causa especial de aumento, com outra dose de exasperação da pena, para o art. 157, § 2º-A, I, do CP. A majorante do concurso de pessoas também deve ser mantida, pois as vítimas mencionaram que os roubos foram praticados por três agentes. Posto isso, na primeira fase, considerando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede a normalidade do tipo; não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade; o motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo; as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo penal, assim, estabelece-se a pena no mínimo legal de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, ressaltando-se que o réu nasceu em 29/05/1996 (FAC, e-doc. 77) e o fato ocorreu em 24/11/2014, quando contava com mais de 18 anos de idade à época, mantém-se a pena no patamar anterior. Em terceira fase, presentes as duas causas de aumento, arma de fogo e concurso de pessoas, com a utilização da fração de 3/8, alcança a reprimenda o quantum de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada crime. Diante do concurso formal entre os crimes de roubo, com a existência de duas vítimas, a pena se exaspera em 1/6, aquietando-se em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa alcançam o total de 26 dias-multa (vinte e seis), à razão unitária mínima. Nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. ... ()
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460 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória. Compra e venda de veiculo. Vicio oculto. Acolhimento de preliminar de incompetência territorial. Foro eleito em contrato. ... ()
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461 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que reconheceu a ineficácia da cláusula de foro de eleição. ... ()
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462 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 158 §§ 1º E 3º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 112 (CENTO E DOZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO § 1º. INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO § 3º. FIXAÇÁO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Preliminar que se rechaça. O reconhecimento de que trata a defesa, não foi realizado por meio de apresentação de foto aleatória em sede policial e, sim, de um álbum de fotografias apresentado após o relato da vítima que descreveu o réu como um homem moreno, gordinho, cabelo curto não muito crespo, com uma cicatriz bem feia na perna, salientando que foi o acusado quem sentou ao seu lado, praticando a extorsão e o agredindo. Acrescente-se que sob crivo do contraditório e da ampla defesa, apontou o réu como quem de fato praticou a conduta criminosa contra si, mediante reconhecimento formal. Não existe a obrigatoriedade de forma referida pela defesa em matéria de reconhecimento, de maneira a ensejar nulidade processual, não tendo sido este o único elemento de prova utilizado para embasar o convencimento do magistrado acerca da autoria delitiva, que se encontra fundamentada em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes no STJ. Aliás, O próprio dispositivo 226 do CPP que rege a matéria, contém a locução «se possível, de maneira a não invalidar outras formas eficazes de reconhecimento. Mérito. Absolvição que improcede. Conforme declarado pela vítima, foi a partir da transferência, via PIX, da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) da conta bancária da vítima, em benefício da enteada do réu Yasmin Cândido Praxedes, que foi possível a identificação do acusado, posto que o policial responsável pela investigação, pesquisou nas redes sociais de Yasmim, conseguindo ver fotos suas ao lado de alguns homens, um deles, foi identificado pela vítima, sem qualquer hesitação, como sendo um dos seus roubadores. Não se olvide que a transferência para a conta de Yasmim foi justamente no momento em que a vítima se encontrava em poder do grupo criminoso. Muito embora não tenha comparecido em Juízo, a declaração prestada em sede policial por Yasmin, corrobora com a versão apresentada pela vítima. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. Precedentes no Supremo Tribunal Federal. Como se não bastasse, a vítima não teve dúvida em reconhecer o réu, tanto em sede policial, quanto em Juízo, conseguindo, além de discriminar sua participação na empreitada criminosa, apontar para uma cicatriz, com um queloide e ainda um pouco roxa, que ele possuía em uma das pernas. Prova robusta. Condenação que se mantém. Decote da majorante do parágrafo 1º, do CP, art. 158, diante do reconhecimento da qualificadora relativa à restrição da liberdade da vítima, no parágrafo 3º, que improcede. Comprovado o concurso de pessoas para o cometimento do crime de extorsão, a atrair a causa especial de aumento de pena prevista no art. 158, parágrafo 1º, do CP. Defesa argumenta que essa majorante deveria ter sido decotada porque prevista topograficamente em parágrafo anterior à forma qualificada de privação da liberdade da vítima, do parágrafo 3º do mesmo tipo penal, também reconhecida, apontando, em prol de sua pretensão, o entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado em 25/5/2022 e publicado em 27/6/2022. No entanto, a decisão tomada pelo STJ se restringiu a analisar exclusivamente o delito de furto, não abarcando o delito de extorsão, ressaltando que o parágrafo 3º do CP, art. 158 foi introduzido pela Lei 11.923/2009, face à necessidade de reprimir o chamado «sequestro-relâmpago, que contava com estatística alarmante dessa modalidade de crime à época. Portanto, o citado parágrafo 3º do CP, art. 158, por ter sido introduzido apenas no ano de 2009, acabou sendo colocado topograficamente abaixo dos demais parágrafos já previstos na redação original do referido dispositivo legal. Logo, conclui-se que não foi uma escolha deliberada do legislador, de modo que a majorante pudesse ser absorvida pela qualificadora mas, sim, como resultado da evolução cronológica da lei, face à circunstância proveniente da nova realidade social diversa daquela quando foi concebida a redação original do tipo. Precedentes. Pena-base que já foi aplicada no mínimo legal já que a forma qualificada prevê penas de vão de 6 a 12 anos. Pena de multa aplicada, a despeito de não haver pedido da defesa, merece reforma para adequá-la ao CP, art. 49 e, partindo do mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, deve ser corrigida, DE OFÍCIO. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para, DE OFÍCIO, reduzir a pena de multa para 14 (quatorze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença atacada.... ()
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463 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, quatro vezes, em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade do reconhecimento realizado. No mérito, persegue: 1) a solução absolutória; 2) o afastamento das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo; 3) o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento na fração de 1/6; 4) o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou as vítimas, que se encontravam no ponto de ônibus, subtraindo seus aparelhos celulares. Acusado que, todavia, negou qualquer participação. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial por todas as vítimas (fotografia) e em juízo por três delas (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal de três vítimas feito em juízo, logo após a narrativa que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Ausência de elementos nos autos indicando que o reconhecimento efetuado pelas vítimas teria sido «induzido na escola, na Delegacia e pela reportagem veiculada, contaminando, também, o reconhecimento realizado em juízo. Especulações defensivas que não têm o condão de contaminar a prova produzida. Consta dos autos de reconhecimento realizados na DP, a observância ao CPP, art. 226, I e, de acordo com os depoimentos das vítimas Eric e Ian em juízo, foram apresentadas diversas fotografias a eles. Inclusive, segundo o relato de Eric, este não teria reconhecido ninguém nas fotos apresentadas, mas em uma reportagem, o que informou aos policiais. Por sua vez, a vítima Diogo afirmou ter reconhecido o acusado por fotografia antes de tomar conhecimento da publicação jornalística, enquanto a vítima Ian declarou não ter visto a reportagem, mas, entre as diversas fotografias que lhe foram apresentadas, identificou o réu com certeza, esclarecendo que os reconhecimentos na escola foram realizados individualmente pelas vítimas. Além disso, de acordo com Eric, «apesar do acusado estar de gorro, foi possível ver o rosto do acusado e que este «ficou perto, já Diogo afirmou que «dava para ver o rosto do acusado, que ficou de frente pra ele e «olhou para o rosto do réu por alguns segundos, enquanto Ian disse que «ficou frente a frente com o autor dos fatos". Relatos que não se fragilizam pelo fato de a vítima Vitor não ter sido capaz de reconhecer o acusado em juízo e declarado que, embora tenha visto a reportagem, não sabe se é a mesma pessoa que lhe assaltou, por não ter olhado para seu rosto em razão do medo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante do emprego de arma de fogo positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Qualificadora do concurso de agentes não positivada pela falta de prova segura da atuação conjunta com outro indivíduo. Relato da vítima Diogo em sede policial no sentido de que teria visto o acusado embarcar no veículo pelo lado do carona no momento da fuga, sem posterior confirmação em juízo (vítimas que apenas corroboraram que o réu teria chegado e se evadido em um automóvel). Na espécie, através de uma só ação subtrativa, houve a abordagem presencial de quatro vítimas distintas, ensejando agressão patrimonial plúrima, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70 (STJ), não merecendo acolhida a tese defensiva de reconhecimento do crime continuado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 pela agravante da reincidência e de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo (CP, art. 68), além da exasperação em 1/4 pelo concurso formal, diante da prática de quatro delitos (STJ). Dosimetria que foi operada, inclusive, de forma favorável ao acusado, que ostenta 04 condenações irrecorríveis em sua FAC, duas forjadoras dos maus antecedentes e duas da reincidência. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que, ao inverso da fundamentação da sentença, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de agentes, sem repercussão prática no quantitativo de pena.
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464 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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465 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TDAH. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL. ADEQUAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA COM FIXAÇÃO DE TETO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso pela operadora de plano de saúde que pretende a reforma da decisão de primeiro grau que, na ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência para a autora, criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). 2. Na decisão liminar, a ré foi compelida a suportar os custos de terapias como psicologia, fonoaudiologia, psicomotricidade, psicopedagogia, integração sensorial e acompanhamento terapêutico em ambiente natural. 3. A agravante sustentou ausência de cobertura contratual e legal para parte dos tratamentos e pleiteou a fixação de teto para a multa diária imposta. 4. A concessão da tutela de urgência baseia-se na análise da probabilidade do direito e do perigo de dano, elementos que se verificam quando há prescrição médica clara e fundamentada indicando a necessidade do tratamento para assegurar o direito à saúde do paciente, especialmente em casos envolvendo crianças com TEA. 5. A prescrição médica detalhada juntada aos autos descreve a necessidade de múltiplas terapias, como psicologia, fonoaudiologia, psicomotricidade, integração sensorial e psicopedagogia, além de atendimento por método ABA, demonstrando abordagem individualizada e especializada. 6. O STJ tem afirmado a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol da ANS, desde que demonstradas prescrição médica e eficácia do tratamento. Assim, a recusa de cobertura para as terapias regularmente prescritas se revela abusiva. 7. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece como legítima a cobertura de tratamentos multidisciplinares voltados a pacientes com TEA e TDAH, ainda que não incluídos no rol da ANS, desde que haja fundamentação clínica e respaldo técnico. 8. A Resolução Normativa 539/2022 da ANS ampliou a proteção ao paciente com TEA, exigindo que as operadoras assegurem atendimento por profissional habilitado a aplicar o método indicado pelo médico assistente, eliminando limites de sessões e reforçando a prioridade da prescrição médica. 9. Entretanto, no tocante ao acompanhamento terapêutico em ambiente natural (residência e escola), inexiste obrigação legal ou contratual de cobertura, conforme entendimento reiterado da ANS, que exclui expressamente tal serviço do rol de cobertura obrigatória. 10. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o custeio de assistente terapêutico em ambiente natural extrapola os limites da cobertura obrigatória dos planos de saúde, especialmente por se tratar de intervenção fora de estabelecimento clínico. 11. Quanto à multa cominatória fixada em caso de descumprimento da decisão judicial, embora adequada em sua essência como meio de coerção ao cumprimento da obrigação de fazer, sua limitação a um valor máximo mostra-se necessária para assegurar proporcionalidade e evitar enriquecimento sem causa. 12. A limitação do valor da multa ao teto de R$ 20.000,00 preserva a efetividade da medida judicial sem implicar em sanção desproporcional, podendo ser revista pelo juízo de origem em caso de descumprimento reiterado. 13. Parcial provimento do recurso.... ()
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466 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto por Francisco Junior Pereira da Silva contra decisão que reconheceu a incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Leme e determinou a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial da mesma comarca. 2. O agravante alega urgência para o licenciamento de veículo, impedido por divergência na numeração do motor. ... ()
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467 - TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração obliterada - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Laudo que comprova a potencialidade lesiva do revólver e a obliteração da numeração de série da arma - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo
A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, basta a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado possuindo ou portando a arma de fogo, se o laudo pericial confirmar que o instrumento de crime apresenta numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Cálculo da pena - Confissão espontânea de prática de tipo penal diverso daquele no qual o agente foi enquadrado - Atenuante não caracterizada Não se caracteriza a atenuante da confissão espontânea se o acusado admite a prática de tipo penal diverso daquele a ele imputado. Cálculo da pena - Prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Valor fixado consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Possibilidade de parcelamento mediante aplicação analógica do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. Se restar demonstrado, todavia, que a prestação pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, mediante aplicação analógica da Lei 7.210/84, art. 169(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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468 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE RESIDE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RÉ QUE POSSUI SEDE FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO.
1.Cuida-se de ação na qual a autora, ora apelante, pretende a declaração de nulidade das cobranças, o ressarcimento dos descontos e indenização por danos morais. ... ()
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469 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer combinada com indenizatória por danos morais - Plano de assistência à saúde - Autor menor que foi diagnosticado com autismo, sendo prescrito tratamento interdisciplinar (ABA), acompanhante terapêutico (psicólogo) em ambiente escolar e domiciliar, equoterapia e musicoterapia - Operadora que negou cobertura ao tratamento, ao argumento de que estaria fora do Rol de Procedimentos da ANS e dos limites contratuais - Sentença que julgou a ação procedente para condenar a ré a custear os tratamentos prescritos ao autor, além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 - Insurgência da ré - Alegação de legitimidade na negativa de cobertura dos tratamentos de equoterapia, musicoterapia, acompanhamento terapêutico escolar e domiciliar, com fundamento em limites contratuais, normas da ANS e legislação específica - Cabimento em parte - Insurgência quanto à musicoterapia - Descabimento - Cobertura de musicoterapia para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) reconhecida pela Terceira Turma do STJ no REsp. Acórdão/STJ como modalidade abrangida pelo plano de saúde em tratamento multidisciplinar - Insurgência quanto ao acompanhamento terapêutico (psicólogo) escolar/domiciliar - Cabimento - Legitimidade da recusa pela ausência de previsão contratual expressa e falta de comprovação de impossibilidade de deslocamento - Cobertura garantida em ambiente clínico, conforme prescrição médica e Resoluções Normativas 539 e 541 da ANS - Tratamento que deve ocorrer em clínica credenciada próxima ao domicílio do autor, respeitadas as limitações geográficas, organizacionais e contratuais dos planos de saúde - Em caso de atendimento em clínica fora da rede credenciada, por escolha da parte, o reembolso deve se dar nos limites do contrato - Insurgência quanto à equoterapia - Acolhimento - Inteligência da Resolução Normativa 539/2022 da ANS combinada com o Parecer Técnico 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, publicado em 19 de agosto de 2022 - Insurgência quanto à condenação em danos morais - Cabimento - Temática controvertida nesta Corte - Inexistência de abalo aos atributos da personalidade - Mero dissabor - Negativa de alguns tratamentos que se deu com base em «razoável interpretação contratual pela operadora, configurando, até mesmo, legítima recusa para determinados tratamentos, caso em que a reparação por danos morais é inexigível - Precedente do STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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470 - STJ. Processual civil. Administrativo. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito a nomeação. Admissão de temporários. Suprimento de necessidade transitória. Ausência de ilegalidade no procedimento adotado pelo recorrido.
«I - É cediço que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. ... ()
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471 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor, no âmbito de ação declaratória de nulidade. A situação dos autos é peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O agravante reside no Estado de Minas Gerais e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. ... ()
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472 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. . SENTENÇA QUE EXONERA O AUTOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RELAÇÃO A UMA DAS FILHAS, MANTENDO-A QUANTO À OUTRA. FILHA MAIOR DE IDADE E APTA A PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. SENTENÇA REFORMADA PARA ESTENDER A EXONERAÇÃO TAMBÉM EM RELAÇÃO À SEGUNDA FILHA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada pelo autor em face das duas filhas, ambas maiores de idade, sob a alegação da capacidade de promoverem o próprio sustento e desnecessidade do recebimento de verbas alimentares. Sentença de procedência quanto à exoneração da obrigação alimentar em relação à 2ª ré e de improcedência quanto à 1ª ré. Apelação do autor que visa a exoneração da obrigação de alimentar também em relação à segunda filha. ... ()
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473 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... No presente recurso discute-se a forma processual pela qual condômino, terceiro em ação possessória, pode discutir decisão que lhe seja desfavorável. ... ()
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474 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - QUESITAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RÉU - PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINAR REJEITADA. CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - DESPROPORCIONALIDADE VERIFICADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA. TENTATIVA - PATAMAR REDUTOR INTERMEDIÁRIO - ADOÇÃO JUSTIFICADA PELO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AÇÃO PRATICADA POR GRUPO DE EXTERMÍNIO - QUANTUM DE AUMENTO DE PENA FUNDAMENTADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I -Não se mostra necessário formular quesito sobre a tese de desistência voluntária do réu quando o Conselho de Sentença reconhece a causa de diminuição de pena referente à tentativa, uma vez que um tema torna prejudicial o exame do outro, porquanto incompatíveis entre si. ... ()
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475 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor. A situação dos autos é peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O agravante reside em Arroio dos Ratos (RS) e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Aliás, o negócio foi realizado em Arroio dos Ratos e o banco réu possui agência na cidade do autor. Nada ligava o conflito ao Estado de São Paulo. ... ()
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476 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RINOSSEPTOPLASTIA FUNCIONAL. CIRURGIA REALIZADA FORA DA REDE CREDENCIADA PELA PARTE RÉ. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE VALORES. PROCEDIMENTO QUE INTEGRA O ROL DA ANS. LAUDO MÉDICO QUE INDICA TRATAR-SE DE CIRURGIA DE CARÁTER FUNCIONAL. REEMBOLSO DEVIDO, NOS LIMITES DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre a legitimidade da negativa de reembolso de valores despendidos pela consumidora autora com a realização de uma cirurgia de rinosseptoplastia funcional fora da rede credenciada pela operadora de plano de saúde ré. In casu, a operadora de plano de saúde ré defende que a cirurgia realizada pela parte autora, rinosseptoplastia, teria caráter eletivo, de forma que, uma vez realizada fora da rede credenciada, não haveria obrigatoriedade de pagamento de qualquer valor a título de reembolso, razão pela qual seria legítima sua negativa em assim proceder. Ocorre, porém, que conforme o laudo médico colacionado nos autos, a cirurgia em questão não possuía caráter eletivo, tendo sido relatada pela paciente a sua dificuldade em respirar, devido à obstrução nasal causada pelo desvio do septo. Ora, o referido laudo não deixa margem para quaisquer dúvidas: trata-se de cirurgia com objetivo funcional, porquanto tinha o desiderato de corrigir as estruturas internas e anatômicas do nariz da paciente. Assim também constou da nota fiscal emitida pela equipe médica que realizou o procedimento. E, isso considerado, vale destacar que, ao contrário do mencionado no apelo, a rinosseptoplastia funcional está sim no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, não havendo legítima justificativa para o não reembolso dos valores pagos pela consumidora. No entanto, como bem observado pelo magistrado sentenciante, não se tratava de caso de urgência ou emergência e a apelada preferiu realizar o procedimento cirúrgico com profissionais de sua escolha, fora da rede credenciada pela operadora de saúde ré, razão pela qual o dever de reembolso das despesas é parcial, nos limites da tabela de honorários médicos e do contrato firmado entre as partes. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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477 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA.
Decisão que reconheceu a incompetência do juízo e determinou a remessa do feito para o foro do domicílio do réu. Insurgência da autora. Descabimento. A sub-rogação da seguradora nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano (art. 786, CC) limita-se aos direitos de natureza material, não abarcando os de natureza processual, como a definição da competência, de forma que inaplicável o art. 101, I, CDC, no que concerne à escolha pela parte seguradora do foro de seu domicílio para o ajuizamento de demanda regressiva. Competência para o processamento e julgamento da causa que se firma pelo local da sede da pessoa jurídica requerida, a teor do disposto no CPC, art. 53, III, «a vigente ( CPC/1973, art. 100, IV, «a). Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão recorrida que se impõe. ... ()
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478 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Fornecimento de Energia Elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Decisão que afastou a preliminar de incompetência arguida pela parte ré. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Demanda originária se trata de ação regressiva de ressarcimento por danos elétricos ajuizada por seguradora sub-rogada nos direitos da sua segurada, hipótese em que a jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a), à escolha da seguradora sub-rogada, não se aplicando a esta última a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP). Sub-rogação se limita aos aspectos materiais da relação jurídica, o que não abrange o direito de a seguradora sub-rogada ajuizar a ação no foro de sua sede. Diante da arguição de exceção de incompetência do foro de origem em contestação, a remessa da ação de origem a uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba-PR é medida que se impõe, por ser competente para o seu julgamento o foro do local onde a pessoa jurídica demandada tem sede, conforme o CPC, art. 53, III, «a. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para acolher a exceção de incompetência do foro de origem e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos originários a uma das Varas Cíveis da Comarca de Comarca de Curitiba-PR, onde está situada a sede da pessoa jurídica demandada, conforme os termos do CPC, art. 53, III, «a. Agravo de instrumento provido... ()
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479 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. i. Ação movida por candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Educação Estadual, fora das vagas previstas (cadastro de reserva) alegando que foi Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. i. Ação movida por candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Educação Estadual, fora das vagas previstas (cadastro de reserva) alegando que foi convocada para assumir o cargo, com posterior cancelamento do ato administrativo, motivo pelo qual pede a nomeação imediata. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. ii. A ausência de intimação para réplica não gera nulidade, pois as preliminares aventadas pela Recorrida foram rechaçadas na sentença. Além disso, os documentos coligidos não formaram a convicção do julgador, não tendo sido sequer mencionados, de sorte que a ausência de réplica não trouxe qualquer prejuízo à Autora. iii. A autora foi aprovada na colocação de 15.664, ao passo que o número de vagas informado no edital era de 5.734, o que evidencia que a aprovação se deu para cadastro de reserva. iv. No prazo de vigência do concurso, a Administração convocou os candidatos para sucessivas sessões de «escolha de vaga, havendo previsão, no próprio edital de convocação, de que as sessões subsequentes seriam canceladas na hipótese de as vagas serem preenchidas nas sessões anteriores, o que ocorreu na espécie. v. Não há ilegalidade no procedimento da Administração, tendo em vista que a aprovação para o cadastro de reserva gera mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o esgotamento das vagas obsta o acolhimento do pleito de nomeação para o cargo. vi. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Ante a sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em R$2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida (fl. 173). vii. Recurso desprovido.
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480 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ENERGIA ELÉTRICA.
Decisão agravada que acolheu preliminar de incompetência arguida pelo réu em contestação e determinou a remessa do processo para o foro do local onde ocorreram os fatos danosos, qual seja, Indaial/SC. Insurgência da seguradora autora. Pretensão de aplicação da prerrogativa contida no CDC, art. 101, I. Não cabimento. Prerrogativa exclusiva do consumidor para optar pelo ajuizamento da ação no foro do evento danoso, no foro de seu domicílio ou no foro do domicílio da ré. Seguradora que não se equipara ao consumidor na escolha do foro e que se sub-roga apenas no direito material de ser ressarcida pelo causador do dano. Precedentes do C. STJ e deste E. TSJP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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481 - TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de jurisdição entre a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros (suscitante) e a 8ª Vara Criminal do Foro Central da Capital (suscitada), nos autos da queixa-crime 1038723-81.2024.8.23.0050, para apuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria. ... ()
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482 - STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Competência relativa. Ação ajuizada antes vigência da nova lei. Declinação de ofício. Impossibilidade. Conflito conhecido.
I - Caso em exame... ()
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483 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS COM AÇÃO INDIVIDUAL 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, ficou expressamente assentado no decisum embargado que o TRT consignou que « O CDC, art. 104 dispõe: Art. 104. As ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva . A partir de tal dispositivo, este Colegiado já se posicionou no sentido de que o ajuizamento de ação individual não induz litispendência em relação à ação coletiva, bem como que é possível promover a execução nas duas ações. Os efeitos da ação coletiva não beneficiarão o autor da ação individual quando, ciente do processo coletivo, o indivíduo não requerer a suspensão do processo individual. No caso em apreço, não há prova de que os exequentes tiveram ciência do ajuizamento da ação coletiva . Não há óbice, portanto, em executar a ação coletiv a. (...) Diante desse contexto, ausente demonstração da ciência dos substituídos acerca do ajuizamento da ação coletiva, e sendo ônus probandi da executada provar que se desincumbiu do referido dever de informação, não se pode excluir os autores das ações individuais, ora substituídos, do rol de beneficiários da demanda coletiva. Dito de outro modo: a falta do requerimento de suspensão da tramitação da ação individual não implica afastamento da eficácia da coisa julgada coletiva porque não foi oportunizado aos substituídos optar entre a ação individual e a ação coletiva «. O TRT destacou que « no caso em análise, não se discute se no plano fático houve ciência pelos substituídos do ajuizamento desta demanda coletiva nos autos das ações individuais, mas, apenas, acerca de quem caberia provar tal fato. Apresentada a questão com tais contornos, conclui-se que, pelo fato de figurar como réu em ambos os processos, e com base no princípio da aptidão probatória, competia à executada provocar os substituídos do ajuizamento da demanda coletiva, de modo a possibilitar-lhes a escolha entre o prosseguimento da demanda individual ou em se aguardar o desfecho do processo coletivo «. 4- Assim, não merece reparos a decisão monocrática . 5- Agravo a que se nega provimento .
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484 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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485 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e nocividade da droga apreendida que justificam a fração escolhida. Reprimenda mantida. Regime prisional semiaberto e negativa de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. Manutenção. Nocividade da droga que aponta a gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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486 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do órgão acusador contra decisão do Ministro relator desta corte superior que negou provimento ao apelo raro do parquet federal, mantendo solução absolutória do TRF da 5a. Região. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em desfavor de então prefeito do município de Paulista/PE, de agentes públicos e de empresas, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que os réus praticaram atitude ímproba em referência a supostas irregularidades na aplicação de recursos do programa nacional de alimentação escolar. Decreto absolutório oriundo das instâncias ordinárias. No caso presente, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O Tribunal Regional considerou essa diferença, ao afirmar que não houve dano ao erário ou negligência na gestão de bens públicos, motivo pelo qual não deu causa à improbidade. Inocorrência de violação da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então Prefeito do Município de Paulista/PE pode ser qualificada como ímproba. ... ()
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487 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Lei 13.654/2018. Dosimetria. Pleito defensivo de que seja aplicada apenas a majorante de maior valor. Improcedência. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade de aplicação cumulada das duas causas de aumento, havendo fundamentação concreta. Existência de motivação idônea, na hipótese. Proporcionalidade. Dois crimes de roubo. Continuidade delitiva. Inocorrência. Caracterizada a habitualidade delitiva. Reexame fático probatório inviável. Agravo regimental desprovido.. A jurisprudência deste STJ e a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do CP, não exige que o Juiz aplique uma única causa de aumento da parte especial do CP quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta.. Assim, não há ilegalidade flagrante, em tese, na cumulação de causas de aumento da parte especial do CP, sendo razoável a interpretação da Lei no sentido de que eventual afastamento da dupla cumulação deverá ser feito apenas no caso de sobreposição do campo de aplicação ou excessividade do resultado (are 896.843/MT, rel. Min. Gilmar mendes, segunda turma, DJE 23/09/2015).. Na hipótese ora analisada, a instância a quo fundamentou, concretamente, embora de modo sucinto, as frações de aumento conforme aplicadas, pois o modus operandi do delito, como narrado, extravasa o ordinário do tipo, tendo-se em vista que os agentes empregaram ardil para facilitar a prática dos crimes, simulando estar fazendo reparos em bicicleta em via pública, para abordar as vítimas de surpresa.. «segundo a jurisprudência desta corte superior, a reiteração criminosa e a habitualidade delitiva afastam a possibilidade de reconhecimento do crime continuado [...] (REsp 1.501.855/PR, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 16/5/2017, DJE 30/5/2017).. Havendo a instância a quo, com remissão a dados concretos extraídos dos autos, firmado o juízo de fato de que o agravante praticaria delitos com habitualidade, conclusão que não pode ser afastada nesta via estreita de cognição sumária, não era mesmo hipótese de aplicação do benefício da continuidade delitiva.. Agravo regimental desprovido.
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488 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação declaratória de nulidade de assembleia de acionistas c/c condenatória de complementação de participação acionária. Acórdão deste órgão fracionário que rejeitou anteriores aclaratórios, mantendo hígida a negativa de provimento ao agravo regimental e a decisão monocrática que acolheu o agravo da casa bancária para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento a fim de restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido, com amparo no CPC/1973, CPC, art. 269, IVface o exercício extemporâneo da pretensão, prejudicadas as demais teses arguidas no apelo extremo. Insurgência do autor.
«1. O acórdão embargado não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, pois esta Corte se manifestou acerca das questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida, de maneira adequada e clara. ... ()
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489 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE, EM PRELIMINAR, SUSCITA NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU QUANTO A INÉRCIA DO PATRONO, BEM COMO A ILICITUDE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS TERMOS DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Não merece albergue e alegação prefacial de nulidade decorrente da não intimação do apelante quanto à inércia do advogado, Dr. Renato da Silva Martins, em manifestar-se no processo. Consta dos autos que o recorrente vinha sendo patrocinado nestes autos pela Defensoria Pública, que inclusive foi intimada para atuar em sua defesa na audiência de instrução e julgamento ocorrida em 17/05/2022. Não obstante, o réu compareceu à AIJ acompanhado do aludido patrono, ocasião em que o magistrado deferiu o prazo de 5 dias para que fosse juntada a procuração e redesignou o ato para 05/07/2022, às 14:30, ficando os presentes devidamente cientificados (doc. 350). Em 22/06/2022, mais de um mês depois, a secretaria do Juízo certificou que «o advogado que acompanhou a audiência de dia 17/05/2022 não apresentou procuração até a presente data (doc. 374). Na data aprazada para o interrogatório (05/07/2022 - doc. 376), o Dr. Renato e o réu não se apresentaram em juízo, sendo a audiência realizada com a presença da Defensoria Pública. Considerando que ambos foram devidamente intimados, o magistrado decretou a revelia do acusado e encerrou a instrução, determinando a vista às partes para a apresentação de alegações finais e posterior prolação de sentença. Inconformado, o referido advogado peticionou ao juízo relatando que ele e o réu se atrasaram, e que a AIJ não poderia ter sido realizada sem a sua presença, assim requerendo a renovação da audiência. Em 27/10/2022 (doc. 416), o magistrado indeferiu o pedido, mas abriu novo prazo ao causídico para regularizar a representação processual e, caso desejasse, apresentar as derradeiras alegações do acusado, decisão da qual foi intimado em 10/11/2022 (doc. 422). Mais uma vez, todavia, este se quedou inerte, hipótese culminando na apresentação das alegações finais pelo órgão de defesa pública. Não se descura do fato de que o réu tem o direito de escolher o seu defensor e que, em caso de eventual inércia deste, deve ser intimado a fim de que se manifeste para constituir novo causídico ou ser assistido pela Defensoria Pública. No caso dos autos, porém, é certo que a defensoria foi nomeada não por conta da falta de mandato outorgado nos autos, mas sim porque o advogado deixou de comparecer, no horário determinado, ao ato para o qual pessoalmente intimado, de modo que o Juízo agiu de modo escorreito ao designar a Defensoria Pública para acompanhar o encerramento da instrução. Veja-se que, a despeito de o advogado ter deixado de juntar o instrumento procuratório, embora reiteradamente intimado, este poderia ter atuado regulamente na audiência, de cuja data e horário fora cientificado, caso tivesse comparecido. Nos termos do parágrafo 2º do CPP, art. 265, incumbe ao defensor demonstrar a impossibilidade de seu comparecimento até a abertura da audiência, caso contrário, «o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato". Por fim, importante destacar que «O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (STF - HC 132149 AgR). E, neste caso, não foi demonstrado qualquer prejuízo sofrido pelo apelante, já que a Defensoria Pública atuou de modo diligente em sua defesa, sendo certo que as razões de apelo apresentadas pelo causídico manifestam argumentos em contexto bem próximos aos vertidos em alegações finais. A arguição de nulidade do reconhecimento efetuado e sede policial diz respeito ao mérito, e com este será apreciado. Narra a denúncia, que, no dia 07/03/2018, o ora apelante interceptou a trajetória do Fiat/Siena, cor prata, ano 2006, placa KZY5690/RJ, conduzido pelo lesado Giovani Geraldo e no qual também estavam sua esposa e filhos. Em seguida, apontando-lhes uma arma de fogo enquanto gritava para que descessem, subtraiu o referido veículo e o telefone celular do ofendido, evadindo-se em seguida. Na data, Giovani registrou a ocorrência e fez a descrição física e de vestes o roubador, não logrando reconhecê-lo dentre as fotos de outros indivíduos apresentadas. Em 19/04/2018, considerando a prévia caracterização que efetuara do roubador, Giovani foi intimado a retornar à Unidade Policial visando fazer o reconhecimento do apelante Lucas, que foi então preso em flagrante por roubo de veículo com o emprego de arma (processo 0092545-57.2018.8.19.0001, no qual definitivamente condenado em 26/10/2020). Ali, a vítima identificou pessoalmente o apelante, devidamente colocado entre outros dois indivíduos na sala de reconhecimento. Na ocasião, o acusado também foi reconhecido como autor de outro roubo a mão armada (processo 0006204-35.2018.8.19.0031), crime pelo qual também já condenado de modo definitivo. Em juízo, a vítima Giovani relatou os fatos em detalhes e de forma harmônica e coesa ao vertido em sede policial. Descreveu em detalhes o ocorrido, completando que tentou desviar o veículo, mas Lucas gritou «Não tenta não, que eu te mato daqui!". Que então o acusado se aproximou e mandou Giovani desembarcar, enquanto apontava a arma para a sua cabeça, ensejo em que olhou diretamente no rosto do apelante, que posteriormente evadiu-se em posse de seu veículo e telefone celular. Ressaltou que o acusado não estava usando nada que tampasse seu rosto, de modo que consegui vê-lo muito bem, e que não teve dúvidas em reconhecê-lo pessoalmente em sede policial dentre outros 02 elementos. Assim, não se observa que o procedimento em sede policial não tenha seguido as regras do CPP, art. 226, ao revés. Tratou-se de reconhecimento pessoal, efetuado com prévia descrição do roubador pela vítima e efetuada em sala própria, com a presença de outras pessoas, nos termos legais. Pontue-se que o tanto o local do crime quanto o modus operandi empregado pelo roubador guardam notável semelhança com os constatados nos autos dos demais processos a que respondeu, e nos quais fora identificado pelas vítimas. Diante de tal quadro, não desponta dos autos qualquer indício de confusão ou eventual interesse em prejudicar um inocente, sendo certo que o ofendido não reconheceu o autor do ilícito dentre as imagens dos outros indivíduos que inicialmente lhe foram mostradas, assim demonstrando sua única intenção em colaborar na realização da Justiça, e não incriminar terceiros inocentes. Não se olvide que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (Precedentes). Dessa forma, não bastasse a coerência e a segurança das declarações da vítima apresentadas na seara inquisitiva e em Juízo, elas estão respaldadas por confiável identificação, de forma que não há que se falar em absolvição. Também ficou plenamente configurado na dinâmica delitiva o emprego da arma de fogo, cujo reconhecimento «prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da Vítima ou de testemunhas (HC 340134/SP). Juízo de censura que se mantém. O processo dosimétrico não foi objeto de insurgência e tampouco merece alteração. A pena base foi fixada em seu menor valor legal, incidindo na fase intermediária a atenuante da menoridade relativa sem inflexão dosimétrica, nos termos da Súmula 231/STJ. Na etapa final, foi imposta a fração mínima de aumento (1/3) pela majorante prevista no art. 157, I, do Código Repressivo Penal. Estabilizada a reprimenda em 5 anos e 4 meses de reclusão, escorreita a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento de pena, sendo insuficiente para sua alteração, nos termos do art. 387, §2º do CPP, o tempo de custódia cautelar cumprido pelo apelante (de 06/10/2018 a 22/09/2019 - 11 meses e 16 dias). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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490 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA CAUSA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA, A FIM DE REDUZIR O VALOR DA CAUSA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PARA R$ 1.412,00 (MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CAUSA SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO OU DE VALOR INESTIMÁVEL, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO CPC, art. 291. VALOR ATRIBUÍDO PELA APELANTE, DE DOZE MIL REAIS, QUE NÃO É EXCESSIVO E QUE, PORTANTO, DEVERIA TER SIDO MANTIDO. RESTABELECIDO O VALOR ORIGINÁRIO DA CAUSA, OS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA ATENDEM AO DISPOSTO NO ART. 85, §2º, DO CPC, PELO QUE DEVEM SER MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA RESTABELECER O VALOR QUE FORA ATRIBUÍDO À CAUSA PELA AUTORA.
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491 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROSELÂNDIA, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO, SUSTENTANDO QUE ¿O ADOLESCENTE POSSUI VÁRIAS ANOTAÇÕES ANTERIORES EM SUA FAI, POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE ESTAR FORA DA ESCOLA À ÉPOCA DOS FATOS E EM DESCUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA ANTERIORMENTE APLICADA¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. MAIS BRANDA ¿ IMPROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS BRIGADIANOS, MAURO LUCIO E HELIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, SENDO CERTO QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, HOUVE O FRACIONAMENTO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, E AO SEREM NOTADOS PELOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE AGRUPAVAM, INICIOU-SE UMA EVASÃO CONJUNTA DESTES, TENDO SIDO O ADOLESCENTE CAPTURADO NAS IMEDIAÇÕES DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, E COM QUEM DIRETAMENTE FOI APREENDIDO, EM SUA CINTURA, 01 (UMA) PISTOLA, 9MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR E 15 (QUINZE) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE DESPIDA DE QUALQUER RESPALDO FÁTICO CONCRETO A ALEGAÇÃO PROFERIDA POR ROBERTA, GENITORA DO REPRESENTADO, ACERCA DE UMA SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELOS AGENTES ESTATAIS CONTRA O INFANTE, E O QUE SE ENCONTRA INEQUIVOCAMENTE REFUTADA PELO RESULTADO DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE NÃO IDENTIFICOU SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA ¿ EM SE TRATANDO DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA TERCEIRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. SENDO, EM UMA DELAS, IMPOSTA LIBERDADE ASSISTIDA E, EM OUTRA, A DE INTERNAÇÃO, INOBSTANTE SE ENCONTRE MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, BEM COMO OSTENTE APOIO FAMILIAR, MANTÉM-SE, PORQUE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAIS E DEFENSIVO.
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492 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Revisão criminal. Organização criminosa. (1) violação dos arts. 1.022 e 1.025, ambos do CPC, c/c o CPP, art. 3º e CPP, art. 619. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. (2) violação dos arts. 1º, § 1º, da Lei 12.852/2013, e 59 do CP argumento da valoração inidônea das consequências do crime. Improcedência. Fundamentos concretos aplicados pelas instâncias ordinárias. Organização criminosa entitulada de comando vermelho, a qual pertence o recorrente, que vai além de uma simples perturbação social no estado do acre, havendo um acréscimo significativo nos índices de criminalidade e violência, causando uma onda de terror, desordem e medo à população. (3) violação do CP, art. 59 alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento da pena-base. Legalidade constadada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ. (4) violação da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Pedido de redução da fração decorrente do reconhecimento das causas de aumento do emprego de armamento na prática criminosa e da participação de adolescentes. Fundamentação devida. Inviabilidade de reparos. (5) violação do Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, I. Pleito de exclusão do envolvimento de um dos adolescentes. Tese de necessidade da juntada de registro civil para atestar menoridade. Jurisprudência contrária do STJ. Comprovação por outros documentos dotados de fé pública.
1 - Não prospera a alegação de ofensa ao CPP, art. 619, porquanto as controvérsias atinentes às teses de Documento eletrônico VDA43523393 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 19/09/2024 18:07:17Publicação no DJe/STJ 3957 de 23/09/2024. Código de Controle do Documento: 95b6ace1-8f72-45de-b11b-ebfd323cdcbf nulidades, de absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, de reconhecimento da tentativa do crime de estelionato e de carência de demonstração de unidade de desígnios para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foram devidamente analisadas pela instância ordinária.... ()
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493 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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494 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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495 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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496 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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497 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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498 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MASSACRE DE REALENGO. ESCOLA MUNICIPAL TASSO DA SILVEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
1.A responsabilidade civil do Município do Rio de Janeiro é objetiva, nos termos do disposto no art. 37, §6º, da CF/88 de 1988, que consagra a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, uma vez comprovado o fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva), bem como a sua relação de causalidade com o dano suportado, restará configurada a responsabilidade do ente público. Afasta-se a responsabilidade, contudo, nos casos em que se demonstrar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou força maior, ou de culpa exclusiva da vítima. ... ()
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499 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que declarou ineficaz a cláusula de eleição de foro, determinando-se a indicação do domicílio de um dos corréus - Descabimento - Possibilidade da escolha do foro pelas partes - Inteligência do CPC, art. 63 - Ademais, não se vislumbra, em uma análise preliminar, indício de prejuízo ao direito de defesa dos agravados em razão do foro eleito, anotado o trâmite dos autos por meio eletrônico - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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500 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor, no âmbito de ação revisional. A situação dos autos é peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O agravante reside no Estado de Minas Gerais e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Agravante que atua como assistente de transporte percebendo salário de R$ 6.508,80. Precedentes da Turma julgadora. ... ()
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