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Doc. VP 240.9130.5889.4621

951 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Transtorno do espectro autista. Tratamento fora da rede credenciada. Pagamento direto. Reembolso integral. Inexistência de alcance normativo dos artigos indicados. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Aresto impugnado conforme à jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.... ()

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Doc. VP 681.1266.9941.8873

952 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33. PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INÉPCIA DA DENÚNCIA, INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL E NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DAS AGRESSÕES DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ALEGA A DEFESA QUE A MANIFESTAÇÃO DO MP APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL E QUE, PORTANTO, TRATA-SE DE ATO PROCESSUAL QUE GERA NULIDADE. DEFESA PRÉVIA EM QUE FOI ARGUIDA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. STF QUE JÁ TEM ENTENDIDO QUE NOS CASOS EM QUE A PEÇA DEFENSIVA TRAGA PRELIMINARES, CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTAR, EM PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. QUANTO À PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DE NELA CONSTAR A FOTO DO ACUSADO, NÃO SE VERIFICA QUALQUER ILEGALIDADE. A INSERÇÃO DE FOTOGRAFIA NA DENÚNCIA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM OU À HONRA. O CPP, art. 41, DISPÕE QUE É REQUISITO DA DENÚNCIA A INDICAÇÃO DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO, ENTRE OS QUAIS SE INSERE A SUA IMAGEM. QUANTO À BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR, COMO BEM RESSALTADO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿ (DJE 6.6.2023). ACUSADO QUE FUGIU QUANDO AVISTOU A POLÍCIA. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO HABEAS CORPUS (HC) 169788, DECIDIU QUE O FATO DE O INDIVÍDUO CORRER, QUANDO PERCEBE A PRESENÇA DA POLÍCIA, CONFIGURA FUNDADA RAZÃO E AUTORIZA TANTO A BUSCA PESSOAL COMO A DOMICILIAR. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO HABEAS CORPUS 889618 - MG, MANTEVE A CONDENAÇÃO DE UM HOMEM PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS O SUSPEITO TENTOU FUGIR AO VER A POLÍCIA, O QUE CONFIGURA FUNDADA SUSPEITA CAPAZ DE VALIDAR A DILIGÊNCIA. A BUSCA PESSOAL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. EM RELAÇÃO ÀS AGRESSÕES QUE O ACUSADO DISSE QUE SOFREU, EVENTUAL EXCESSO COMETIDO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DEVERÁ SER OBJETO DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM NADA PREJUDICANDO A SENTENÇA DE MÉRITO CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POIS NÃO HÁ SEQUER NEXO DE CAUSALIDADE COM OS CRIMES EM APREÇO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS. O LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE ATESTA QUE FORAM APREENDIDOS COM O ACUSADO 256,08 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM 78 UNIDADES, E 11,82 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 25 UNIDADES. TODA PROVA LEVA A CRER QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO COM O ACUSADO SE DESTINAVA AO TRÁFICO ILÍCITO, SENDO DE SE RESSALTAR QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. NÃO SE APLICA AO RÉU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. CONSIDERANDO O TEOR DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES DANDO CONTA QUE A TRAFICÂNCIA SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, NÃO É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA, É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. A SENTENÇA APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MERECE MAIOR REPROVABILIDADE O FATO DE O ACUSADO ESTAR TRAFICANDO EM LOCAL PRÓXIMO À ESCOLA E NO HORÁRIO DE SAÍDA DOS ALUNOS, SENDO CERTO QUE SE TRATA DE UMA PRAÇA COM OUTRAS PESSOAS PRESENTES. A QUANTIDADE E A NOCIVIDADE DAS DROGAS NÃO SE PODEM CONSIDERAR DESPREZÍVEIS. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. O STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. (AGRG NO HC 658.848/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJE DE 14/02/2022). NO CASO EM TELA, NÃO HÁ BIS IN IDEM. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, O QUE CONDUZ A PENA INTERMEDIÁRIA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 584 DIAS-MULTA. MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AUTORIZA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, O QUE TORNA NECESSÁRIA A SEGREGAÇÃO DO ACUSADO. RESSALTA-SE QUE O RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL E, APÓS A DECISÃO CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO RESTOU DEMONSTRADA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DO CPP, art. 804 E EVENTUAL ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO, DEVERÁ SER FEITA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 143.1824.1016.4100

953 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Sesi. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.

«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 2 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 3 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a reclamada, a delimitação da matéria demonstra que a empresa RCL Obras e Serviços Ltda. primeira reclamada, figura como prestadora de serviços, e com esta o autor manteve a relação de emprego. De acordo com o acórdão recorrido, foi firmado contrato entre a primeira reclamada para a execução de reforma e ampliação da Escola do Centro de Atividades Salvador Firace do SESI/SP. 4 - Observa-se, diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, que a segunda reclamada figurou como dona da obra, pois os serviços desenvolvidos pelo autor em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. 5 - Por conseguinte, verifica-se presente a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.9130.5146.9759

954 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Cobertura contratual. Súmula 5/STJ. Cirurgia intrauterina de urgência. Reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada. Ausência de comprovação de profissionais habilitados no plano de saúde. Reembolso integral. Restrição a situações excepcionais.

1 - Quanto à alegação de que não havia cobertura contratual para os tratamentos pleiteados, o Tribunal se manifestou no sentido de que o «procedimento prescrito à autora nada mais é do que um procedimento ligado a própria assistência pré-natal e assistência ao parto, cobertas pelo contrato (cláusula 7.4, fls. 109/110)". Afastar o referido entendimento demandaria o reexame das cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ.... ()

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Doc. VP 929.0792.3665.9264

955 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE INTERNAÇÃO PARA CIRURGIA DE TRANSPLANTE SIMULTÂNEO PÂNCREAS-RIM.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a antecipação de tutela requerida pela parte autora, para determinar que a ré autorize, no prazo de 24 horas, a cirurgia de transplante simultâneo, pâncreas-rins, de que necessita o Autor, a ser realizada no Hospital São Lucas, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Travessa Frederico Pamplona, 32, Copacabana, arcando com os custos de todos os procedimentos, materiais, exames, medicamentos e honorários médicos que envolvam a referida cirurgia, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a 10.000,00 (dez mil reais). ... ()

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Doc. VP 111.4511.4406.4933

956 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto duplamente qualificado. Sentença condenatória. Recurso do réu desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto duplamente qualificado. 2. Acusado que, na companhia de uma comparsa não identificada, vai até uma escola pública municipal, e ingressa no imóvel pulando o muro. Réu que, em seguida, subtrai fios de energia, enquanto a comparsa permanece do lado de fora, dando cobertura. Câmera de segurança que registra os fatos e a imagem do furtador. Guardas municipais que, após terem acesso às imagens, avistam o acusado na via pública um dia e meio depois, notando que ele possuía as mesmas características físicas e usava roupas idênticas às do autor do delito. Acusado que, abordado, admite a prática da subtração. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para a condenação; e (ii) as penas e o regime prisional devem ser revistos. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação. Autoria e materialidade claras. Confissão extrajudicial em sintonia com os depoimentos dos guardas municipais e com o laudo pericial do local dos fatos. Detalhes da confissão que somente poderiam ser fornecidos por quem efetivamente praticou o delito. Retratação judicial isolada e que não convence. Qualificadoras da escalada e do concurso de agentes bem reconhecidas. 5. Sanções mantidas. Penas-base fixadas acima dos mínimos legais, utilizada uma das qualificadoras como circunstância judicial negativa. Maus antecedentes que podem - e devem - ser considerados na formação da pena-base. Incabível a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, eis o réu praticou outros quatro crimes aptos a configurar a reincidência. Regime inicial fechado adequado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido, corrigido erro material no dispositivo da r. sentença. _______________ Dispositivo relevante citado: CP, art. 155, § 4º, II e IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.818, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 05/05/2023

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Doc. VP 688.2962.5960.9049

957 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANIADO PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE PE-TRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, AS DEFESAS DE ANGELO E DE WELLINGTON, A DECRETAÇÃO DE NULIDA-DE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVA-MENTE, PUGNAM AMBAS AS DEFESAS, PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, SENDO EXTIRPADAS AS AGRA-VANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTA-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO CONCERNENTE À ASSOCIAÇÃO. CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE-FENSIVAS ¿ INOCORREU DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEI-TAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, AUTO DE APREENSÃO, LAU-DO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, DE ES-TOJO, DE PROJETIS, DE PROJETIS RETIFI-CADOR, DE COMPONENTE DE MUNIÇÕES, PERICIAL DE HOMICÍDIO, DE CONFRONTO DE BALÍSTICA, E O TEOR DA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO PERTINENTES À PERS-PECTIVA DE QUE A AUTORIA DELITIVA SE RELACIONASSE AOS RECORRENTES MOS-TRARAM-SE SATISFATÓRIOS ÀS RESPECTI-VAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO QUE VITI-MOU FELIPE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FELIPÃO¿, A SE INICIAR POR ÂNGELO E WELLINGTON, CONSIDERANDO A CONCLU-SÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME PERI-CIAL CRIMINAL DE HOMICÍDIO, QUE ATES-TOU A ARRECADAÇÃO, NO LOCAL DO CRI-ME, DE ¿15 (QUINZE) ESTOJOS DE CALIBRE NOMINAL 9MM, TODOS ELES COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE TEREM SIDO UTILIZADOS (DEFLAGRADOS) COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DA MARCA GLOCK¿, E, PRINCIPALMENTE AQUELA CONSTANTE DO LAUDO DE EXAME DE CONFRONTO DE BALÍSTICA ENTRE OS ESTOJOS APREENDIDOS E OS ARTEFATOS BÉLICOS ARRECADADOS, E SUBSEQUENTE-MENTE SUBMETIDOS À PERÍCIA, O QUAL APUROU QUE ¿I) OS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ1 E EQ2 FORAM PERCUTIDOS E DEFLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, 17 GEN 4, CAUTELA: 4078/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCI-DÊNCIAS ENCONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESUL-TANDO POSITIVO O EXAME. (¿) II) QUANTO AOS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ6 EQ11 E EQ14 FORAM PERCUTIDOS E DE-FLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, MODELO 17 GEN 4, CAUTE-LA: 4075/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCIDÊNCIAS EN-CONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESULTANDO POSI-TIVO O EXAME¿, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ALESSANDRO, DANDO CONTA DE QUE, AO PRESTAR SU-PORTE ÀS GUARNIÇÕES QUE ATUAVAM NA ÁREA CORRESPONDENTE AO BAIRRO DU-QUES, EM RAZÃO DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO INDEPENDÊNCIA, REALIZARAM BUS-CAS EM ÁREAS DE MATA, SOBREVINDO, POUCO DEPOIS, INFORME ANÔNIMO INDI-CANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE TERIAM BUSCADO ABRIGO EM UMA DETERMINADA RESIDÊNCIA, PARA ONDE SE DIRIGIU, E, APÓS TER O INGRESSO ALI FRANQUEADO PELA MORADORA, ROBERTA, DEPAROU-SE COM ÂNGELO E WELLINGTON NO INTERIOR DE UM QUARTO, OS QUAIS, AO SEREM INTERPELADOS SOBRE A RAZÃO DE ESTAREM NAQUELE LOCAL, NÃO LOGRA-RAM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-VEL, E AO QUE SE SEGUIU DA REVELAÇÃO FEITA PELOS PRÓPRIOS IMPLICADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS ARTEFATOS VULNERANTES OCULTADOS NA ÁREA DE VEGETAÇÃO, ONDE FORAM APREENDIDAS 02 (DUAS) PISTOLAS, 52 (CINQUENTA E DU-AS) MUNIÇÕES E APARELHOS DE TELEFO-NIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, AO SE-REM QUESTIONADOS ACERCA DO CRIME EM APURAÇÃO, DECLARARAM QUE A VIN-DA PARA A SERRA FLUMINENSE TINHA CO-MO FINALIDADE «QUEBRAR ALGUÉM NO ALTO INDEPENDÊNCIA, EMBORA NÃO TENHAM AD-MITIDO EXPLICITAMENTE A EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR ROBER-TA, QUE RECONHECEU OS RÉUS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE BUSCARAM RE-FÚGIO EM SUA MORADIA, AFIRMANDO AINDA TER PRESENCIADO ÂNGELO APON-TAR COM PRECISÃO O LOCAL ONDE SE EN-CONTRAVAM OS ARMAMENTO, AO PASSO QUE, NO TOCANTE AOS RECORRENTES SA-MUEL E FELIPE, TEM-SE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA INFOR-MANTE, CRISTINA, NAMORADA DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE, NA NOITE DOS FATOS, APROXIMADAMENTE ÀS 00H50MIN, OUVIU INSISTENTES BATIDAS NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE OBSERVOU A PRESENÇA ALI DE DUAS PESSOAS, POSTE-RIORMENTE IDENTIFICADAS, EM SEDE PO-LICIAL, COMO SAMUEL E FELIPE, OS QUAIS LHE INDAGARAM SOBRE O PARADEIRO DA VÍTIMA, INDICANDO QUE ESSA POSSUÍA DÉ-BITOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ILÍ-CITO DE ENTORPECENTES, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO PELO PO-LICIAL MILITAR, ANSELMO, QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO, BUSCOU DETALHAR A TENTATIVA DE DETER OS SUS-PEITOS ENQUANTO ESSES SE PREPARAVAM PARA EMBARCAR EM VEÍCULO DE TRANS-PORTE CONTRATADO POR APLICATIVO (UBER), QUANDO, AO PERCEBEREM A PRE-SENÇA DA GUARNIÇÃO, EVADIRAM-SE PRE-CIPITADAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SO-FRER LESÕES DURANTE O TRAJETO DE FU-GA, APÓS PULAREM UM MURO E CAÍREM DE UMA RIBANCEIRA, DIRIGINDO-SE POSTERI-ORMENTE A UMA UNIDADE HOSPITALAR EM BUSCA DE ATENDIMENTO, ONDE SEUS RELATOS FORAM COLHIDOS PELO POLICI-AL CIVIL, EDUARDO, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE TER PARTICIPADO DAS OITIVAS DOS IMPLICA-DOS NO AMBIENTE HOSPITALAR, OCASIÃO EM AMBOS ADMITIRAM PERTENCER À CO-MUNIDADE DE PADRE MIGUEL, BEM COMO QUE SE DESLOCARAM DO RIO DE JANEIRO COM O INTUITO DE ¿AJUDAR NA TOMADA DA LOCALIDADE¿ E ¿QUE VIERAM EM NÚ-MERO RAZOÁVEL, SEIS OU SETE, PARA PERSEGUIR O TAL DE FELIPE (VÍTIMA)¿, CIR-CUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA MORTE DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E O QUE FOI COROADO COM AS DECLARAÇÕES MANUSCRI-TAS PELOS PRÓPRIOS ENQUANTO ESTAVAM HOSPI-TALIZADOS ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO, O DESFECHO CONDE-NATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO E À DETERMINAÇÃO DA AUTORIA NAS PESSOAS DOS RECORRENTES, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO AS DE-CLARAÇÕES MANUSCRITAS POR SAMUEL E FELIPE ENQUANTO SE ENCONTRAVAM HOS-PITALIZADOS ¿ DESTARTE, HÁ QUE SE CON-SIGNAR QUE HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O DELITO FOI EXECUTADO COM EX-TREMA FRIEZA, EM CENÁRIO VIOLENTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUA-LIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍTIMA ¿ATIN-GIDA POR NADA MENOS DO QUE 14 TIROS, TENDO RECEBIDO 01 EM CADA UMA DE SUAS MÃOS, O QUE, AO QUE TUDO INDICA, REPRE-SENTARIA CASTIGO PELO «DERRAME DADO NA BOCA DE FUMO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, E QUE CONSISTIRIA NA SUBMISSÃO À TOR-TURA, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANE-JADA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MAS SEM SE OLVIDAR DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRA-TAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETA-PAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCI-ONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EX-PRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIR-CUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONS-TITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VI-GÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATE-NUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLI-CA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODI-FICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA IN-SERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIR-CUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTEN-TA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DU-PLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDEN-TES, RESULTANDO NA CORREÇÃO DOS CO-EFICIENTES PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFA-ZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE AÍ SE ETERNIZARÁ EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE AO DELITO CON-TRA VIDA, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, VINDO, DE MANEIRA DI-VERSA, A REPRIMENDA INICIAL CONCER-NENTE AO DELITO DE CONCURSO NECES-SÁRIO, SER PRESERVADA EM SEU PRIMITI-VO PATAMAR, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECOR-RENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FI-NAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS O DES-CARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE FELIPE, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CIRCUNSTÂN-CIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMEN-TE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DU-RANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MER-CÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGEN-CIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍ-NEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DER-RADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITI-VA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MITIGA-SE DE 1/2 (ME-TADE) PARA 1/6 (UM SEXTO) A FRAÇÃO AFE-TA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALCANÇANDO A SAN-ÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ PARA TO-DOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO AOS DE-LITOS CONTRA VIDA, EX VI LEGIS, DEVEN-DO, POR OUTRO LADO, MITIGAR-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VER-BETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.

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Doc. VP 470.5336.3628.7330

958 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA -

Nulidade da sentença - Inocorrência - Decisão bem fundamentada - Livre apreciação motivada das provas - Desnecessidade de realização de prova técnica. ... ()

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Doc. VP 221.0041.1844.2552

959 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Incidência da majorante do emprego de arma de fogo. Prescindibilidade da apreensão e perícia. Pena base. Mentira do réu. Inviável valorar negativamente este fato. Regime prisional fechado adequado. Agravo regimental desprovido.

1 - Sobre a apreensão e perícia do armamento utilizado na prática do crime, a conclusão do Tribunal de origem se alinha à diretriz da Terceira Seção desta Corte Superior que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do revogado, I do § 2º do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6558.7107

960 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Aplicação sucessiva das causas de aumento do crime. Motivação concreta declinada. Ofensa ao CPP, art. 68 não caracterizada. Aumento fundamentado. Violação da Súmula 443/STJ. Emprego de arma de fogo. Circunstância objetiva que se comunica a todos os corréus. Participação de menor importância. Óbice ao revolvimento de provas na via eleita. Agravo desprovido.

1 - Em relação ao crime de roubo, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do CP, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do CP, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta. ... ()

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Doc. VP 848.7035.0812.1373

961 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. OMISSÃO QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO ADEQUADO À PARTE AUTORA. PRETENSÃO CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.

1.

Cuida-se de ação em que a autora pretende a condenação do Município de Porciúncula ao pagamento de indenização por danos morais em razão da desídia em realizar o tratamento da lesão decorrente de queda sofrida no ano de 2009, ocorrida nas dependências de Escola Municipal. ... ()

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Doc. VP 268.6627.4437.7175

962 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva autônomo. Imputação de autoria mediata em quatro crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em concurso formal. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e a ausência de seus pressupostos autorizadores, bem como pleiteia, subsidiariamente, a substituída por prisão domiciliar em razão do grave estado de saúde ostentado pelo Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente e Corréu Gleison que, em tese, na condição de líderes de organização criminosa, concorreram eficazmente para os delitos de roubo, fornecendo armas de fogo para uso nos diversos roubos praticados pelo Corréu Lucas e demais roubadores oriundos da Vila Aliança, os quais, no caso em tela, divididos em três veículos e exibindo armas de fogo, teriam anunciado o roubo às quatro vítimas que trafegavam em um veículo Sprinter pela Avenida Brasil. Corréu Lucas que teria embarcado no veículo das vítimas pelo lado do carona, enquanto outro comparsa não identificado teria assumido a direção, empurrando a Vítima Victor Hugo para o outro assento e mantendo este e as demais vítimas em seu poder até a Comunidade Vila Kennedy, onde as libertaram, mas não antes de lhes subtrair o veículo e os quatro aparelhos celulares. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente multireincidente que ostenta diversas anotações por suposta infração aos arts. 33 e 35, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006 e 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Não por outro motivo que inviável, também, o pedido de prisão domiciliar. Interpretação do pretendido benefício que, sob o influxo do comando do CF/88, art. 144e CPP, art. 312 e CPP art. 313, tende a ser restritiva, porque decorrente de regra excepcional, e que não pode ser efetivada quando, sem a necessária segregação corporal, for colocada em risco a sociedade. Paciente que exibe a condição de líder de associação criminosa, multirreincidente, capaz de emitir ordens, por autoria mediata, aptas a abalar o próprio tecido social. SEAP que tem a obrigação indeclinável de prestar toda a assistência médico-hospitalar-ambulatorial que é devida ao Paciente (LEP, arts. 10, 11 e 14), mesmo em ambiente externo e em caráter prioritário, sempre mediante escolta, na medida da exata necessidade apresentada, sob pena de seus agentes responderem, pessoalmente, pelas respectivas consequências deletérias. Diretriz que há de ser prioritariamente perseguida, mesmo que necessária eventual intervenção judicial coercitiva, a cargo do juiz a quo, para a efetivação dos direitos do Paciente, mas sem se colocar em risco a sociedade livre. Denegação da ordem.

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Doc. VP 386.4713.8845.4890

963 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que deferiu parcialmente a tutela pleiteada. Insurgência da autora. Descabimento. Autora/agravante, que é beneficiária do plano ofertado pela agravante, fora diagnosticada com transtorno do espectro autista. Todavia, não há que se falar em fornecimento do acompanhamento terapêutico em ambiente domiciliar/escolar tendo em vista que tais procedimentos fogem da natureza médico-hospitalar e da função social do contrato de seguro saúde. Recurso não provido. Decisão mantida... ()

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Doc. VP 148.1011.1004.9200

964 - TJPE. Agravo de instrumento em ação cautelar. Tutela liminar indeferida. «barracas comerciais instaladas em passeio público (calçada). Bem municipal de uso comum do povo. Ausência de título que legitime o uso especial da área pública em foco. Precedente. Agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, vê-se que os estabelecimentos comerciais explorados pelos autores/agravantes estão (ou estavam) instalados em «calçadas - espécie de bem público municipal de uso comum do povo - , fato que não depende de prova (CPC, art. 334), porque admitido pelos próprios recorrentes, os quais não apresentaram nenhum título (permissão ou concessão, por exemplo) que legitimasse o uso especial (para fins comerciais) do espaço público em foco. ... ()

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Doc. VP 877.6700.8334.3807

965 - TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL -

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais - Pretensão a declaração de inexigibilidade dos débitos não reconhecidos em seu cartão, devolução dos valores pagos, restabelecimento do acesso ao programa de pontos ofertado pelo réu e indenização pelo dano moral vivido - Sentença de improcedência, ante a conclusão do laudo pericial de que as compras foram realizadas com cartão e digitação da senha pessoal, não havendo sinais de clonagem - Insurgência - Acolhimento parcial - Laudo que é inconclusivo, visto não descartar outras hipóteses de fraude - Banco que não apresentou os logs de registro das transações impugnadas, documento necessário para que se possa determinar a validação dos dados que compuseram as transações - Juiz que não esta vinculado ao laudo pericial - Banco réu que, no exercício de sua atividade lucrativa, deve assumir os riscos ínsitos aos tipos de operações impugnadas - Falha na prestação de serviços evidente - Instituição financeira que concorreu com o prejuízo material sofrido pelo autor, ao aprovar compras em valores fora do seu perfil de consumo, durante a madrugada, que ultrapassaram o seu limite de crédito, sendo necessária a utilização do limite emergencial e ao não realizar o bloqueio preventivo do cartão mediante a compra suspeita, fato que impediria o sucesso da fraude - Declaração de inexigibilidade das compras realizadas pelos falsários e devolução do valor pago pelo autor de rigor - Dano moral comprovado - Situação que impele ao reconhecimento de que todo o percurso experimentado até a prolação da sentença ultrapassou o mero aborrecimento inerente à via cotidiana, atingindo sua esfera personalíssima e justificando o acolhimento do pedido de indenização, que fica arbitrada em R$ 5.000,00 - Valor adequado à recomposição do dano, que pune os réus pelo mal causado - Liberação dos pontos referentes ao programa de fidelidade, contudo, que depende do desbloqueio do cartão e deste não pode se desvincular - Autor que deverá optar pelo desbloqueio do cartão para utilização dos pontos ou pela perda destes - Multa pelo descumprimento de decisão que não deve ser aplicada, vez que o banco disponibilizou o acesso a plataforma dentro do prazo, informando que o autor deveria fazer novamente seu cadastro, sendo que este não desbloqueou o cartão de acesso por escolha própria - Sentença parcialmente reformada, ficando invertido o ônus da sucumbência - Recurso parcialmente provido*... ()

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Doc. VP 180.4884.1003.8000

966 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime prisional semiaberto. Pleito de abrandamento do regime, sob alegação de inovatio in pejus. Inocorrência. Tribunal que, no julgamento do apelo defensivo, modificou o regime prisional do fechado para o semiaberto, com lastro na quantidade e nocividade das drogas apreendidas, elementos que foram valorados, pelo sentenciante, na terceira etapa da dosimetria. Ausência de prejuízo. Amplitude do efeito devolutivo da apelação. Manutenção do regime imediatamente mais gravoso do que a pena comporta. Entendimento que se alinha à jurisprudência desta corte. Substituição da pena corporal. Requisito subjetivo não adimplido. Hediondez do delito. Tráfico privilegiado. Afastamento. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 472.7295.8107.1672

967 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDICIPLINARES. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Quanto ao tratamento requerido, a jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que o rol de procedimentos mínimos a serem disponibilizados pelos planos de saúde, definido pela ANS, não pode se sobrepor à Lei 9.656/98, considerado, por conseguinte, como cobertura mínima e de caráter meramente exemplificativo. ... ()

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Doc. VP 476.4452.6164.7618

968 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Quanto ao tratamento requerido, a jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que o rol de procedimentos mínimos a serem disponibilizados pelos planos de saúde, definido pela ANS, não pode se sobrepor à Lei 9.656/98, considerado, por conseguinte, como cobertura mínima e de caráter meramente exemplificativo. ... ()

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Doc. VP 636.2492.6858.3048

969 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento como profissional da educação e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino público do referido Município. Sentença de parcial procedência. Apelo do Município.

1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): ¿Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.¿ 6. Divergência entre as Câmaras deste Egrégio Tribunal de Justiça. Entendimento majoritário que não vem divisando qualquer comprometimento, seja da validade como da eficácia da lei do Município de Barra Mansa. 7. Entendimento pessoal deste Relator de que a lei não pode ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 8. Processo legislativo que deve passar por uma consciente escolha do legislador, partícipe da Administração Pública, conhecendo os impactos financeiros da aprovação do projeto. 9. No conflito de lei municipal e lei complementar geral de iniciativa da União, deve ser aplicável à hipótese a regra do art. 24, §4º, da Constituição, segundo o qual ¿A superveniência de Lei sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.¿ 10. Ausência de estudo de impacto financeiro que é suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. 11. Procedência do recurso do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Recurso adesivo da autora prejudicado.

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Doc. VP 180.9035.3002.6100

970 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Direito à saúde. Medicamento. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Chamamento ao processo da união e do município. Desnecessidade. Fármaco fora do rol do sus. Inovação recursal.

«1 - Não há ofensa ao CPC, art. 535 - CPC, Código de Processo Civil de 1973 quando o Tribunal de origem aprecia todas as questões postas ao seu crivo, apresentando motivação clara e suficiente ao deslinde da causa, ainda que contrária ao interesse da parte. ... ()

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Doc. VP 644.0652.4167.4358

971 - TJSP. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE BEM MÓVEL - MÁQUINA DE VIBRAÇÃO ADQUIRIDA PELA AUTORA, A SER UTILIZADA NO PROCESSO DE POLIMENTO DE PEÇAS PRODUZIDAS POR ELA (ORDENHADEIRAS EM AÇO INOXIDÁVEL) - VÍCIO OCULTO - AÇÃO REDIBITÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E REPARAÇÃO POR ABALO MORAL, INCLUSIVE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATAS MERCANTIS.

Alegação da autora no sentido de que a máquina vendida pela ré não realiza o polimento que justificou a sua aquisição. Resistência da ré. Diligências na tentativa de aperfeiçoar o polimento através da substituição das peças de porcelanas com as quais o atrito gerado pela vibração produzida pela máquina desempenha o polimento final. Insucesso. Técnico da ré que chegou a se deslocar até a fábrica da autora, constatando que o polimento tentado por ela era com peças incondizentes com as apresentadas no momento da escolha do modelo mais adequando a sua necessidade. Prova pericial, cujo laudo foi assinado por engenheiro mecânico, com conclusões de que a máquina não apresenta vício. Operação pela autora que discrepa das orientações ditadas pelo fabricante, inclusive quanto a mistura de cerâmicas no tanque da máquina. Vício, em verdade, na operação da máquina, não dela própria. Duplicatas mercantis. Saque previamente anunciado à autora em razão da não devolução de peças cerâmicas destinadas ao processo de polimento. Inércia quanto a devolução. Cobrança hígida. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5512.4459

972 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação de repetição de indébito referente ao ISSQN. Acórdão recorrido que manteve a sentença de procedência do pedido, em face do reconhecimento, pela Fazenda Pública, após a sua citação, de que fora admitida a compensação tributária, na esfera administrativa. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.2200

973 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.

«... 1. - Meu voto manifesta-se em termos intermediários entre o voto da E. Relatora, Minª NANCY ANDRIGHI, que nega provimento ao Recurso Especial, mantendo a condenação, e o do E. Min. MASSAMI UYEDA, que dá provimento ao Recurso e julga improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7390.9888

974 - STJ. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio. Absolvição do réu. Apelação do Ministério Público. Possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Versão defensiva sem apoio nos elementos coletados durante a instrução processual penal.

1 - Nos termos da orientação desta Casa, a «anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III, d), não viola a soberania dos veredictos (AgRg no AgRg no AREsp 727.893/MS, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 17/8/2018). ... ()

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Doc. VP 604.7643.8886.3612

975 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL CARACTERISTICO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REJEIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Mylena Santos Aleixo, de apenas 13 anos de idade, estava caminhando com destino a sua escola quando o acusado, se utilizando do veículo Honda/ Civic, de cor prata, parou do seu lado, abaixou o vidro do motorista e apontando uma pistola para ela, determinou que lhe entregasse seu telefone celular, o que foi imediatamente obedecido, tendo o acusado se evadido local. No entanto, logo a seguir, passou uma viatura da polícia militar, que foi acionada por populares que visualizaram a ação delitiva do acusado, noticiando as características do veículo utilizado pelo roubador, e ao saírem em diligências, os policiais logo avistaram o veículo descrito pelos populares, e por isso o abordaram, identificando o acusado como condutor do veículo. Na sequência, o acusado assumiu que estava portando um simulacro de arma de fogo - tipo pistola que estava embaixo do banco do motorista-, e que havia acabado de assaltar uma menina, subtraindo seu telefone celular - que foi encontrado sobre o banco do carona. Na vistoria realizada no veículo, foi constatado que suas placas estavam adulteradas com a utilização de fita adesiva, sendo dito pelo acusado que ele realizou a adulteração para praticar roubos e não ser identificado. Ao retornarem ao local dos fatos, os policiais encontraram a vítima, que não teve dúvidas em reconhecer o acusado como o autor do roubo, bem como seu telefone, que foi encontrado na posse do acusado. 2) Materialidade e autoria de todas as imputações restaram incontroversos nos autos. 3) Com relação à aplicação do princípio da consunção, cumpre registrar que os tipos penais dos CP, art. 157 e CP art. 311, descrevem condutas autônomas, uma vez que a norma do art. 311, não configura uma fase normal, nem meio de execução para o crime do art. 157, sendo plenamente possível a prática do crime de roubo, sem que se efetue a adulteração do sinal característico do veículo utilizado na ação delitiva. Precedentes. 4) Por sua vez, resta inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, diante do quantum final de pena estabelecido - 07 (sete) anos de reclusão -, e da presença da violência ou ameaça, ínsitos do crime de roubo, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos legais (CP, art. 44, I). 5) Com relação ao pleito de prisão domiciliar, a fim de manter os cuidados do filho menor, observe-se que o CPP, art. 318 prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando é apresentada prova idônea (parágrafo único do mesmo dispositivo legal) de que seja o homem o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos completos (inciso VI do mesmo artigo), o que não comprova os documentos carreados aos autos. 5.1) In casu, ao contrário do sustentado pela Defesa, extrai-se dos autos que seu filho menor pode permanecer aos cuidados da sua própria genitora, pois a mera alegação de ter ela idade avançada, por si só, não a impede de permanecer cuidando da criança, de sorte que o acusado não preenche os requisitos impostos pela Lei de Regência para se admitir a pretendida substituição, inexistindo demonstração de sua imprescindibilidade aos cuidados de seu filho. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 614.4298.0087.7968

976 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2º, III, C/C § 3º, E ART. 180, §1º, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) TER SIDO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO, JÁ QUE O ÓRGÃO MINISTERIAL SUSTENTOU A REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; 3) PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.

Consta da denúncia que, no dia 25 de agosto de 2024, o paciente, consciente e voluntariamente, recebeu, transportava, conduzia e utilizava, em proveito próprio ou alheio, um veículo automotor Toyota/Hilux com placa de identificação que devia saber estar adulterada ou remarcada, bem como com número de motor que devia saber estar adulterado ou remarcado, já que a numeração estava lixada e remarcada com numeração grotesca. Ainda segundo a exordial acusatória, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o paciente, consciente e voluntariamente, recebeu, transportou e conduziu, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial de despachante, o veículo Toyota/Hilux, que sabia ser produto de crime. O paciente foi preso em flagrante e sua prisão foi convertida em preventiva por ocasião da audiência de custódia. Inicialmente, sobre a alegação de a prisão em flagrante ter sido convertida de ofício, observa-se que, no caso analisado, houve requerimento do MP, durante a audiência de custódia, para que fossem fixadas cautelares diversas da prisão preventiva, quando então o juiz optou pela cautelar máxima. Com efeito, uma vez provocado pelo órgão ministerial a determinar uma medida que restrinja a liberdade em algum grau, deve o magistrado poder agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar melhor se adequa ao caso. De outra forma seria «vincular a decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, de modo a transformar o julgador em mero chancelador de suas manifestações, ou de lhe transferir a escolha do teor de uma decisão judicial (STJ, AgRg no RHC 176.879/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). Daí a jurisprudência do STJ ter se firmado no sentido de que «é possível ao magistrado decretar medida cautelar diversa daquela requerida pelo Ministério Público, o que não representa atuação ex officio. Sendo assim, não há falar em ilegalidade na hipótese dos autos, em que o Ministério Público manifestou-se pela substituição da prisão por medidas cautelares alternativas e o juiz decidiu por decretar a custódia preventiva (AgRg no HC 775.407/PR). Contudo, ao analisar o teor do deciso conversor, verifica-se que este não foi devidamente motivado. A autoridade coatora afirmou em sua decisão: «Com efeito, o Relatório de Vida Pregressa e a Folha de Antecedentes Criminais, acostados nesta oportunidade, atestam que o flagranteado tem reiterado na prática criminosa, possuindo inclusive anotação por receptação; e a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificando a decretação da prisão. No entanto, compulsando a FAC do paciente, observa-se que ele não é reincidente, tampouco possuidor de maus antecedentes. Outrossim, o Ministério Público, titular da ação penal, sustentou a revogação da prisão preventiva com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. O julgador, contrariando a opinião ministerial, decretou a prisão preventiva, mas o fez sem a mínima motivação. O magistrado, como já restou assente, não está vinculado ao conselho ministerial e pode, ao discordar do Promotor, decretar a prisão preventiva, mas tem que fazê-lo com fundamentação adequada. Na hipótese, a decisão é completamente vazia, se limitando a genericamente afirmar ser necessária a prisão para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Com a edição da Lei 13.964/2019, o legislador ordinário passou a exigir do julgador redobrada cautela na restrição da liberdade ambulatorial do indivíduo, determinando que da decisão conste, inclusive, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, requisito este complementar àqueles que já existiam na redação anterior do CPP, art. 312. Não há sequer cogitação a tais requisitos no deciso vergastado. Ademais, a razão da invocação da garantia da ordem pública que consta da decisão não se sustenta, uma vez que, como dito anteriormente, o paciente não é reincidente nem possuidor de maus antecedentes. Não é o caso de inidoneidade de motivação, mas de completa ausência de fundamentos. É cediço que a prisão cautelar somente é devida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade, ou seja, para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312, com o aponte de dado concreto constante dos autos, sob pena de conduzir à nulidade da decisão constritiva, que é excepcional. (STJ HC 225794 / MS). In casu, a decisão não apontou minimamente, sequer cotejou o periculum libertatis. O deciso, tal como lançado, serve de modelo para qualquer hipótese de conversão, sendo que o julgador teceu considerações abstratas no decisum impugnado, sem comprovar a existência dos pressupostos e motivos autorizadores da medida constritiva, com a devida indicação dos fatos concretos legitimadores de sua decretação, arrostando o disposto no CF/88, art. 93, IX, restando a prisão totalmente desamparada de motivos. De outro talho, com razão a douta Procuradoria de Justiça ao se manifestar pela concessão parcial da ordem, afirmando que «Nesse contexto, com fundamento no art. 282, § 6º do CPP, é razoável aplicar ao paciente medidas cautelares diversas da prisão, cujo espírito é fortalecer o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade e, por isso, a prisão preventiva deve ser decretada, excepcionalmente, sempre que as demais medidas cautelares se mostrarem insuficientes e inadequadas para garantir a persecução penal. Destarte, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, mostra-se necessária e suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, consistentes em: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; b) comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado. Fica ressalvada a possibilidade de fixação de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA para, consolidando a liminar, relaxar a prisão preventiva do paciente e impor medidas cautelares diversas da prisão.... ()

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Doc. VP 250.6020.1984.3431

977 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Majorante objetiva. Embargos rejeitados.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 963.7503.6099.6597

978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, RECREATIVO E ESTABELECIMENTO RELIGIOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA MODERNA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILLIPY E JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR PRÓPRIA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NO INTERIOR DE UM CEMITÉRIO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ONDE SE DESLOCARAM E, AO SE APROXIMAREM ESTRATEGICAMENTE PELOS FUNDOS COM O OBJETIVO DE PERMANECEREM FORA DO CAMPO DE VISÃO DOS CRIMINOSOS, AVISTARAM O APELANTE PRÓXIMO À GRADE DO CEMITÉRIO, COM UMA SACOLA EM MÃOS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR, DIRETAMENTE COM AQUELE, ESTUPEFACIENTES, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 52G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA E 30G (TRINTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.05.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E RECREATIVO OU DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA EXORDIAL, A SABER, ¿IGREJA BATISTA MEMORIAL RESENDE, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE O ESCOLA PARQUE IPIRANGA¿, FORAM APONTADAS COMO AQUELAS CUJA PROXIMIDADE AGRAVARIA A INFRAÇÃO, BEM COMO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA CORROBORADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL, O QUAL, EM VERDADE, IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, COMO O HORTIFRÚTI DA NETE, A BARBEARIA ALTO DOS PASSOS, A PADARIA E CONFEITARIA VILA MODERNA, UMA PRAÇA PÚBLICA E O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, MAS SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀQUELAS INICIALMENTE APONTADAS NA VESTIBULAR, QUE NADA INSERIU A RESPEITO DESSAS ÚLTIMAS INSTITUIÇÕES, TAMPOUCO FOI OBJETO DE ADITAMENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE RECORRENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO CONSIGNAR QUE O REGISTRO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO COMO FATOR DENOTADOR DE QUE O MESMO ¿SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE, JÁ QUE EXISTE ABSOLUTA COMPARTIMENTAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES, CRIMINAL COMUM E MENORISTA, DE MODO QUE O QUE SE DEU NESTA ÚLTIMA E POR OCASIÃO DA PRÓPRIA INIMPUTABILIDADE DESTE, NÃO PODERÁ SER, LEGITIMAMENTE AGITADA EM SEU DESFAVOR, JÁ AGORA COMO IMPUTÁVEL, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO INDISFARÇAVELMENTE IMPERTINENTE, EMPRESTAR RELEVÂNCIA A ASPECTOS AFETOS A UM INTERSTÍCIO TEMPORAL ANTECEDENTE DA VIDA DO PACIENTE, PORÉM INALCANÇÁVEL AO EXERCÍCIO DA JUDICATURA PENAL, POIS INIMPUTABILIDADE SIGNIFICA, PRECISAMENTE, A INCAPACIDADE DE PODER SER RESPONSABILIZADO PELO ATO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO TERIA SIDO ALI PRETENDIDO, PORQUE AFETA A FATOS OCORRIDOS EM TAL CONDIÇÃO, POIS, COMO PONTIFICA A MIN. CARMEN LÚCIA (S.T.F. ¿ AGR HC 184.979): ¿ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME NEM RECEBE PENA¿, A ESTABELECER A IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 137.7660.1000.0600

979 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o vício de quantidade.

«... Do vício de quantidade ... ()

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Doc. VP 230.5010.8828.1826

980 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do agravante.

1 - A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que o devedor solidário responde pela totalidade da dívida, podendo o credor escolher contra quem pretende litigar. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 612.7093.1167.8378

981 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela antecipada de urgência a fim de determinar que a ré autorize e custeie o procedimento cirúrgico prescrito ao autor, incluindo todos os exames e materiais necessários. Insurgência da operadora ao argumento de que a recusa se deu em razão da natureza odontológica do procedimento, bem assim com base em parecer de junta médica que diverge com relação à exigência de parte dos materiais elencados pelo médico de confiança do autor. Alegação de se faz necessária prévia perícia médica. Insurgência que não se sustenta. Circunstâncias que, de fato, parecem impedir a realização do procedimento com simples uso de anestesia local em ambiente ambulatorial, sob pena de colocar em risco a integridade física do autor. De qualquer modo, escolha terapêutica dos profissionais que acompanham o autor, ressalvado abuso que no caso não parece se evidenciar. Ademais, procedimento bucomaxilo-facial que aparenta ter cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar. Recusa aparentemente indevida. Tratamento que deve ser realizado preferencialmente em hospital credenciado ao plano, e, na hipótese de inexistência de rede credenciada apta, autoriza o socorro fora da rede, mediante reembolso integral. Probabilidade do direito e perigo da demora evidenciados. Decisão minimamente reformada. ... ()

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Doc. VP 632.3100.7413.2574

982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ITAMBI, COMARCA DE ITABORAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIA-TIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVA-ÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPO-RAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTE-RIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMEN-TE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPA-RADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PRO-VA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, POR-QUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MI-LITARES, MARCELO E DOUGLAS, TENHAM ASSEVERADO QUE, DURANTE UM PATRU-LHAMENTO DE ROTINA, NO BAIRRO ITAMBI, NAS IMEDIAÇÕES DE UMA ESCOLA PÚBLI-CA, A GUARNIÇÃO AVISTOU DOIS INDIVÍ-DUOS EM POSSE DE MOCHILAS, OS QUAIS, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA VIA-TURA, EMPREENDERAM FUGA, SOBREVIN-DO, POUCO DEPOIS, A INFORMAÇÃO DE UM RESIDENTE LOCAL SOBRE A OCUPAÇÃO IN-COMUM DE UMA RESIDÊNCIA POR DOIS SU-JEITOS, FORNECENDO-LHES A LOCALIZA-ÇÃO PRECISA, DE MODO QUE, APÓS APRO-XIMADAMENTE VINTE MINUTOS DE BUSCA, OS AGENTES ESTATAIS LOCALIZARAM O IMÓVEL INDICADO, ONDE FORAM RECEBI-DOS POR UMA JOVEM, THAÍSSA, QUE, TO-MADA POR EVIDENTE NERVOSISMO, AFAS-TOU-SE RAPIDAMENTE DO LOCAL, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE ELA PER-MANECESSE NO LOCAL, SUA MANIFESTA CONDIÇÃO DE MENOR DE IDADE NÃO LHE CONFERIRIA LEGITIMIDADE PARA AUTORI-ZAR O INGRESSO AO LOCAL PELOS BRIGA-DIANOS, O QUE, MESMO ASSIM, VEIO A OCORRER, LOGO EM SEGUIDA, E A PARTIR DO QUE SE DEPARARAM COM O IMPLICADO RECOSTADO SOBRE UMA CAMA, QUEM PRONTAMENTE VERBALIZOU «PERDI E, NA SEQUÊNCIA, INDICOU A LOCALIZAÇÃO DE UMA MOCHILA QUE CONTINHA GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE UM ¿CINTO DE GUARNIÇÃO¿, UM RÁDIO TRANSMISSOR, E UMA PISTOLA, DE CALIBRE .380, OSTEN-TANDO NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDA, POSICIONA-DA AO LADO DA CAMA, A REALÇAR A PRÉ-VIA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SA-TISFATORIAMENTE PRESERVASSE TAL INI-CIATIVA TRUCULENTA E LITERALMENTE IN-VASIVA, PORQUANTO, INOBSTANTE HOU-VESSE UM INFORME DA EXISTÊNCIA ALI DE UMA MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA, CERTO É QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARA-DIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHI-ETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA AL-CANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CA-PACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATI-VAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLI-TANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CA-SO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMI-DADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 176.5434.5011.0800

983 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, VI, ambos. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Ausência de interesse. Minorante reconhecida na sentença e mantida pelo tribunal local. Erro material no cálculo da pena. Correção ex officio. Penas redimensionadas. Pedido de abrandamento do regime prisional. Quantidade e variedade das drogas apreendidas, valoradas na terceira etapa da dosimetria, que ensejam a necessidade do regime inicial mais gravoso. Pleito de substituição da pena corporal. Inviabilidade. Montante da pena que não comporta o benefício. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.5400

984 - TJRS. Direito público não especificado. Estado e Município. Fornecimento de medicação/tratamento. Saúde. Garantia constitucional. Direitos sociais prestacionais. Remessa necessária. Custo anual do medicamento/tratamento. Exegese do CPC/2015, art. 496, § 3º. Não conhecimento do reexame obrigatório. CPC/2015, art. 3º.

«Não se conhece do reexame necessário, nas ações visando prestações positivas de saúde, quando o valor anual do medicamento/tratamento postulado, equivalente ao valor da condenação ou do proveito econômico resultante da lide, for inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados e Municípios das Capitais, e 100 (cem) salários mínimos para os demais Municípios. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9411.2635

985 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional primitivo. Custódia cautelar. Fundamentação idônea. Modus operandi do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo, como na hipótese em análise.... ()

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Doc. VP 422.4604.8795.9878

986 - TJSP. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Extinção sem julgamento de mérito pelo indeferimento da petição inicial - Irresignação da parte autora - Gratuidade de justiça, nulidade da decisão por ausência de fundamentação e desnecessidade de adoção das providências determinadas pelo juízo - Preliminar de não conhecimento levantada em contrarrazões - Princípio da dialeticidade bem observado - Recurso conhecido - Decisão que foi devidamente fundamentada - Indeferimento da gratuidade de justiça, inexistindo elementos suficientes para a concessão da benesse - Descumprimento da determinação do juízo para apresentação de documentos complementares, com o escopo de esclarecer certos fatos ligados à causa de pedir e à escolha do foro de origem, bem como de demonstrar o interesse processual e a regularidade do instrumento de procuração, com fundamento nas recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede) - Extinção da ação, sem julgamento de mérito, bem determinada - Indícios de advocacia predatória - Possibilidade de o juízo adotar providências, como realizado - Ordem em conformidade com os Comunicados 2/2017 e 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça - Providências que são de fácil cumprimento - Poder de direção do processo, em consonância com o CPC, art. 139 - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 750.3791.6000.4372

987 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação revisional de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Recurso do autor. ... ()

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Doc. VP 210.8240.9385.2102

988 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto privilegiado- qualificado. Pleito de incidência do princípio da insignificância. Impossibilidade. Extensão do privilégio. Opção lastreada em fundamentos idôneos. Ausência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5003.7300

989 - STJ. Consumidor. Agravo interno. Direito do consumidor. Seguro de vida. Cláusula com previsão de prazo de carência. Abusividade. Ausência de conhecimento prévio do seu conteúdo. Decisão mantida. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46.

«1 - Não prospera o argumento de que o decisum ora impugnado adentrou no acervo fático probatório dos autos para dar provimento ao recurso especial, uma vez que a moldura fática necessária ao deslinde da controvérsia estava suficientemente delineada no aresto hostilizado. ... ()

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Doc. VP 376.3126.8034.5417

990 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A A REDUÇÃO DAS PENAS, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS FIXADOS.

Emerge dos autos que no dia 01 de junho de 2013 o recorrente colocava vídeos pornôs para a vítima assistir, falando que era isso que iria acontecer com ela, caso não permitisse que com ela praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em realizar carícias em sua genitais e obrigar a vítima a masturba-lo. A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente «que o réu colocou o filme, abriu as calças e colocou o pênis para fora e mandou a declarante tocar; que o réu a ameaçou; que a vítima não teve escolha e começou a fazer aquilo". Especificou que naquele dia, viu na televisão uma mulher nua de peito de fora com os olhos revirados com a imagem pausada e perguntou o que era aquilo, ao que o réu foi e disse que iria colocar o filme para a vítima aprender. Afirmou que o réu a ameaçou afirmando que tinha uma arma no carro. Além disso, ele teria oferecido ajuda financeiramente para elas em casa. As declarações da vítima foram corroboradas pela sua mãe, que confirmou ter tido conhecimento dos fatos por um rapaz que esclareceu que o recorrente estaria passando a mão na vítima e exibindo filme pornô para esta assistir. O recorrente A. C. R. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que nunca recebeu a neta sozinha em casa, que não tinha filmes pornôs e a única fita cassete que tinha era um vídeo que deu defeito porque teve uma enchente no Catarina em 2011 e o técnico disse que não tinha conserto, além de não ter arma de fogo. Confirmou que ajudava financeiramente a família da neta e sempre que precisava levava comida para eles, além de comprar remédio para a mãe da vítima. Disse que acredita que a história toda partiu do namorado da vítima e que esta lhe disse que o recorrente iria se arrepender por não deixar que ela ficasse sozinha com o namorado em sua casa. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 26/28, vez que o ato libidinoso descrito por ela (masturbação utilizando a mão) naturalmente não deixaria vestígios que perdurassem entre o tempo da prática do ato e a realização da perícia. Além disso, não se mostra crível a versão do apelante de que a vítima estaria tentando prejudica-lo por ele não deixa-la ficar em casa sozinha com o namorado. Caso o intuito da vítima fosse praticar algum ato de natureza sexual com o suposto namorado poderia fazê-lo em oportunidade posterior, o que seria revelado pelo laudo. Contudo, o parecer técnico indica apenas que a paciente é virgem, não havendo vestígios de desvirginamento recente ou prática de conjunção carnal, não apoiando, assim, a versão do recorrente. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, se limitando a repetir a versão do apelante. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A jurisprudência do STJ tem-se orientado nesse sentido. Acrescente-se que o relatório psicossocial da vítima, de pasta 161, enfatizou que as expressões faciais da vítima se alteraram quando rememorou as experiências sensíveis do abuso, reforçando as angústias vividas pela prática do fato delituoso pelo apelante. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime previsto no art. 213 §1º c/c 226, II do CP para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A ante a ameaça de uso de arma de fogo contra a vítima para que ela concordasse com a prática delitiva. Isso porque, o crime previsto no CP, art. 215-A, é praticado sem violência ou grave ameaça, enquanto no caso do estupro qualificado há violência ou grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II pela condição de ascendente do recorrente em relação à vítima. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 213 §1º c/c 226, II, ambos do CP. No que diz respeito à sanção corporal, não merece ajustes a sentença de 1º Grau. Não há que se falar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus indireta, vez que não há sentença condenatória anterior que sirva como base para aplicação do citado princípio. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 133.2121.6911.5615

991 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS VIA PIX NÃO RECONHECIDAS. OPERAÇÕES REALIZADAS POR CELULAR COM USO DE SENHA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que deu parcial provimento aos pedidos autorais, condenando a ré à repetição do indébito no valor de R$ 3.769,45 e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 678.4122.2883.7123

992 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para modificar o resultado da causa.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,79% ao mês, correspondendo a 56,27% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 2,05% ao mês, correspondendo a 27,64% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para julho de 2022. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.7.2022 - Prevista a capitalização mensal dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 56,27%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 3,79% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 3,79% ao mês, capitalizados mensalmente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.7.2022, no valor de R$ 1.300,00 - Tarifa «correspondente às despesas havidas, no primeiro relacionamento do emitente com o banco, à análise de crédito, pesquisas em órgãos de proteção ao crédito, pesquisa de informação cadastral - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no referido título o pagamento da importância de R$ 442,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio do «Laudo de Vistoria/Avaliação, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 245,83 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que evidenciou, por intermédio de «Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos, a efetiva prestação do serviço de registro de contrato - Lídima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 728,00 a título de seguro prestamista - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o aludido seguro - Autora que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente, motivo pelo qual não se pode cogitar de vício de consentimento - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, nas quais há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo a autora declarado que «optou, previamente, por sua livre e espontânea vontade, em contratar o seguro, do qual lhe foram apresentadas todas as cláusulas, termos, condições e riscos excluídos, sobre as quais tem plena ciência e conhecimento, sem quaisquer dúvida ou ressalva - Venda casada não configurada - Legitimidade do referido seguro - Valor cobrado que não se mostrou abusivo por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido

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Doc. VP 372.3988.3484.0495

993 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇ. AÇÃO DECLARATÓRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CC REPETIÇÃO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

i. caso em exame ... ()

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Doc. VP 164.6004.8005.5300

994 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Roubo circunstanciado. Pena-base. Aumento. Ausência de fundamentação concreta. Ilegalidade. Terceira etapa da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime inicial fechado. Fundamentação insuficiente. Ilegalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. A individualização da pena, princípio haurido diretamente, da CF/88, constitui uma das mais importantes balizas do Direito Sancionador e está prevista, também, no CP, art. 59 - Código Penal, o qual fixa os critérios norteadores da quantidade e da qualidade da sanção estatal a ser aplicada em cada caso concreto. ... ()

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Doc. VP 184.2365.7008.9900

995 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Advogado constituído. Abandono da causa. Intimação prévia do réu para constituição de novo advogado. Necessidade. Remessa dos autos diretamente à defensoria pública. Cerceamento de defesa. Nulidade configurada.

«1 - Após o abandono da causa pelo advogado à época constituído pelo réu, não fora este previamente intimado para constituição de novo causídico, tendo o Magistrado, após constatar que o mesmo estava recolhido em estabelecimento prisional, determinado diretamente a remessa dos autos à Defensoria Pública. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2504.1113

996 - STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada.

2 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO ANTERIOR NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DA BAHIA. FORO DE DOMÍCÍLIO DA RÉ. DESISTÊNCIA DOS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NOVO AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO DE SÃO PAULO. FORO DO DOMICÍLIO DOS AUTORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. SÚMULA 83/STJ. 3. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS E PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 4. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 5. TAXA DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMISSÃO NA POSSE. SÚMULA 7/STJ. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela recorrente.... ()

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Doc. VP 184.2663.7000.0300

997 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular desprovido.

«1 - Em hipóteses como a dos autos, tenho defendido que caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e ficar comprovado nos autos a necessidade de a Administração preencher as vagas existentes, o candidato passa, então, a ter direito subjetivo a ser nomeado. ... ()

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Doc. VP 404.7275.0682.4165

998 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO APÓS INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO RECURSAL CONSUBSTANCIADA NA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.

No caso em apreço, reclama o autor da ausência de notificação prévia da ré quanto ao descredenciamento do hospital em que fora atendido, em situação de emergência - Complexo Hospitalar de Niterói- permitindo a incidência da coparticipação, quando, desde a sua adesão a plano estaria isento de tal parcela no que tange ao aludido nosocômio. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.3000

999 - TJPE. Seguridade social. Processo civil, administrativo e previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85, do STJ. Prescrição afastada. Julgamento da lide. Inépcia da inicial. Pedido genérico. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Exercício das funções de magistério na escola superior de educação física (esef), quando da entrada em vigor do Decreto-lei 222/1970, passando a apelante a integrar o quadro de pessoal da antiga fundação de ensino superior de Pernambuco (fesp), sendo-lhe conferida, por expressa disposição normativa, isonomia remuneratória com relação aos cargos assemelhados já existentes na fesp. Inaplicabilidade da Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal. Apelação cível provida por maioria.

«I - Trata-se de Recurso de Apelação interposto em combate à sentença que, nos autos da Ação Ordinária Revisional de Proventos, extinguiu o feito com resolução de mérito, por depreender ter havido prescrição do fundo de direito. ... ()

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Doc. VP 575.3400.9740.6517

1000 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do efeito suspensivo: incabível o recebimento do recurso defensivo no duplo efeito, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação à apelante. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois a apelante teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. ... ()

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