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(DOC. VP 210.8061.0268.6718)

STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do órgão acusador contra decisão do Ministro relator desta corte superior que negou provimento ao apelo raro do parquet federal, mantendo solução absolutória do TRF da 5a. Região. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em desfavor de então prefeito do município de Paulista/PE, de agentes públicos e de empresas, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que os réus praticaram atitude ímproba em referência a supostas irregularidades na aplicação de recursos do programa nacional de alimentação escolar. Decreto absolutório oriundo das instâncias ordinárias. No caso presente, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O Tribunal Regional considerou essa diferença, ao afirmar que não houve dano ao erário ou negligência na gestão de bens públicos, motivo pelo qual não deu causa à improbidade. Inocorrência de violação da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então Prefeito do Município de Paulista/PE pode ser qualificada como ímproba. 2 - Acerca do tema, é muito conhecida, embora demande a sempiterna repetição - para que jamais se intercambiem -, a distinção conceitual que se deve conferir entre atos ímprobos e atos ilegais/irregulares. Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seu

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