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651 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo triplamente majorado e roubo duplamente majorado em concurso formal. Formação de quadrilha. Pleito de absolvição da imputação da prática do crime do art. 288, parágrafo único, do CP. Necessidade de reexame fático probatório. Dosimetria. Confissão parcial. Ausência de influência no quantum da pena imposta. Falta de interesse de agir. Reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. Apreensão do artefato bélico e perícia. Desnecessidade. Admissão de outros meios de prova. Fração de aumento pelas majorantes. Fundamentação concreta para o incremento maior do que 1/3. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A instância a quo, soberana em matéria de fatos, após o exame minucioso do acervo probatório amealhado aos autos, notadamente dos depoimentos testemunhais, firmou o entendimento de que estaria demonstrada a existência de associação criminosa de cunho permanente, integrada pelos ora pacientes e outros corréus, e voltada para a prática de roubos, especialmente de caminhões. A reforma desse juízo de fato, para absolver os pacientes, é medida que não tem lugar nesta via estreita, de cognição sumária, do habeas corpus, pois demandaria reexame vertical dos fatos e provas.. «nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (agrg no Resp1412043/MG, rel. Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 10/3/2015, DJE 19/3/2015).. Na hipótese, foi reconhecida a existência da confissão relativamente a ambos os réus, apenas quanto ao segundo roubo (vítima valci), mas não foi aplicada a atenuante por haverem os julgadores considerado a confissão parcial e insincera.. De todo modo, no tópico, há falta de interesse de agir dos pacientes, de nada lhes servindo a concessão da ordem, de ofício, para o reconhecimento da atenuante da confissão quanto ao segundo roubo, porque, como destacou o acórdão impugnado, a pena do segundo roubo não influiu na reprimenda final do acusado, uma vez que a aplicação da regra do concurso formal entre os roubos levou à consideração apenas da sanção mais grave, relativa ao primeiro roubo, triplamente majorado.. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência 961.863/RS, firmou entendimento no sentido de que a incidência da majorante do emprego de arma, prevista no, I, do § 2º, do CP, art. 157 (antiga redação), prescinde de apreensão e perícia quando existirem outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo.. No caso, embora a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada, tendo a instância ordinária, com base no acervo probatório, concluído pela sua efetiva utilização, na primeira empreitada criminosa, afigura-se legal a incidência da respectiva majorante.. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena, na terceira fase da dosimetria, acima da fração mínima de 1/3, requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo.. O acórdão reprochado conferiu legalidade à escolha da fração superior à mínima, pois ofertou motivação concreta, consubstanciada nas circunstâncias em que o delito ocorreu, agravadas pelo fato de dele haverem participado pelo menos 4 agentes e de a vítima ter ficado por mais de 3 horas em poder dos bandidos, o que demonstra a maior reprovabilidade da conduta, a ensejar um maior rigor penal.. Habeas corpus não conhecido.
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652 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - NULIDADE PRETENDIDA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, CONHECIDO POR «DA NIKE, QUE É AFASTADA, POIS A MERA INSATISFAÇÃO DO APELANTE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ADVOGADO QUE O REPRESENTAVA ANTERIORMENTE, E A ALENTADA INEFICIÊNCIA EM SUA DEFESA, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR NULIDADE, PORQUANTO FOI CONTRATADO, A LIVRE ESCOLHA DO APELANTE, CONFORME SUA CONVENIÊNCIA, SENDO NECESSÁRIA NÃO SÓ A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO COMO TAMBÉM QUE AQUELA NÃO
TENHA SIDO EFETIVA, OU SEJA, CONTRÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, O QUE LEVA A AFASTÁ-LA. PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO: MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 84/86 E 90/92), PELOS LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 232/242), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 253), PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 255) E PELO LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 265) - POLICIAIS MILITARES QUE INDIVIDUALIZAM A CONDUTA DOS APELANTES, EM JUÍZO - NA HIPÓTESE, A SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE OS AGENTES DA LEI ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, QUANDO SE DEPARARAM COM UM GRUPO DE CERCA DE 10 A 12 PESSOAS, MOMENTO EM QUE FOI INICIADO UM CONFRONTO ARMADO QUE PERDUROU POR CERCA DE 40 A 50 MINUTOS - EM SEGUIDA, APÓS CESSADOS OS DISPAROS, OS POLICIAIS EFETUARAM VARREDURA NO LOCAL E ENCONTRARAM 6 PESSOAS CAÍDAS AO SOLO, DAS QUAIS, 4 PORTAVAM ARMAS E FORAM A ÓBITO, E OS OUTROS 2 ERAM O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, O QUAL EXERCIA A FUNÇÃO DE OFFICE BOY DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL DOS FATOS, E ESTAVA BALEADO, SENDO COM ELE ARRECADADO APENAS UM RADIOTRANSMISSOR, E O OUTRO SE TRATAVA DO RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, QUE NÃO FOI ATINGIDO PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE O CONFRONTO E ESTAVA NA POSSE DE CERTA QUANTIDADE DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E VALORES EM ESPÉCIE - RESSALTE-SE QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, QUE O APELANTE BRUNO «BRADOCK ESTAVA ARMADO, POSTERIORMENTE ELE AFIRMA QUE O REFERIDO RECORRENTE NÃO TERIA PARTICIPADO DO CONFRONTO BÉLICO E NÃO FOI ENCONTRADO ARMAMENTO COM ELE, O QUE FOI CORROBORADO PELO RELATO DO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - PROSSEGUEM, DESCREVENDO OS AGENTES DA LEI QUE, APÓS SEGUIREM O RASTRO DE SANGUE, FOI ENCONTRADO O APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O QUAL FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS COMO UM DOS AUTORES DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO COM UM FUZIL PRETO, SENDO CERTO QUE, NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DROGA E, NA SUA CINTURA, UM RADIOTRANSMISSOR E 2 CARREGADORES DE FUZIL, CONTUDO, NÃO FOI LOCALIZADA A REFERIDA ARMA EM SUA POSSE, POIS, SEGUNDO O POLICIAL LEONES, ELA TERIA SIDO LEVADA POR PESSOAS QUE FUGIRAM DO LOCAL, EIS QUE O RECORRENTE TAYLON NÃO TINHA CONDIÇÃO DE SE EVADIR POR TER SIDO BALEADO - NO TOCANTE AO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, VERIFICA- SE QUE, COM ELE, NÃO FOI ARRECADADO MATERIAL ENTORPECENTE E, NÃO SE ADMITINDO A CONDUTA COMPARTILHADA SE NÃO COMPROVADO QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO COM OUTRA PESSOA ESTAVA A SUA PRONTA DISPOSIÇÃO, ALÉM DE UMA ANÁLISE FÁTICA QUANTO À PROXIMIDADE, LOCAL E OUTROS FATORES DETERMINANTES A CONCLUIR PELA FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - E, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INOBSTANTE NA FAC DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), ITEM 2 (PÁGINA DIGITALIZADA Nº 102), HAJA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA CIDADE DE MACAÉ, LOCAL DO PRESENTE FATO PENAL, TEM-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU AOS 19/08/2011, E SE ENCONTRA ISOLADA DA PROVA FORMADA, SEM QUALQUER INDICAÇÃO QUANTO A UMA CONTINUIDADE, LOCAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS FATORES DETERMINANTES, O QUE, ALIADO AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL E SEM OUTRA PROVA DA PROXIMIDADE DO FATO E DO DOLO EM ESTABELECER UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LEVA À ABSOLVIÇÃO, DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), TAMBÉM PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DE RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) E QUE O APARELHO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, TEM-SE QUE OS AGENTES NÃO DESCREVEM UMA VISUALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS - ALIÁS, TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO REFERIDO APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - REGISTRE-SE AINDA QUE, QUANTO AO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), NÃO REMANESCE O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, QUE COM ELE HAVIA ARMA DE FOGO, LOGO EM SEGUIDA, EM SEU DEPOIMENTO, AFIRMA QUE NÃO HOUVE ARRECADAÇÃO DE ARMAMENTO COM BRUNO "BRADOCK, MAS SOMENTE UM RADIOTRANSMISSOR, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA E SEQUER FOI VISTO OSTENTANDO QUALQUER ARMAMENTO, O QUE AFASTA O DELITO REMANESCENTE DE PORTE DE ARMA DE FOGO - E, NESTE SENTIDO, É DE SER ARREDADA TAMBÉM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS, REPISE-SE, A PROVA ORAL REVELA QUE O RECORRENTE BRUNO «BRADOCK NÃO FOI VISUALIZADO EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO E, ASSIM, VISANDO A SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DESTA FORMA, O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) É ABSOLVIDO, POR TODOS OS DELITOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, CONFORME RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES, COM ESTE HOUVE A APREENSÃO DE DROGA, CONSISTENTE EM 132 SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E UM RADIOTRANSMISSOR, ALÉM DE VALORES EM ESPÉCIE; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, SENDO CONSTATADO PELA PERÍCIA QUE ESTA QUANTIDADE DE EMBALAGENS REFLETE EM 118G (PÁGINA DIGITALIZADA 92) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 132 SACOLÉS, O QUE ALIADO AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EM QUE HOUVE CONFRONTO ARMADO, E A ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR EM SUA POSSE, CONDUZEM À COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE VENDA DA DROGA - NO ENTANTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, TEM-SE QUE O RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES NÃO OSTENTA QUALQUER CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EM SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 97) E NÃO SENDO COMPROVADO, POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, QUE ESTAVA REUNIDO A UM GRUPO CRIMINOSO, EM VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO PELO REFERIDO DELITO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO ESTANDO PATENTEADO QUE TENHA PARTICIPADO DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, SEQUER SENDO ARRECADADO COM ESTE QUALQUER ARMAMENTO, CONFORME DECLARADO PELOS AGENTES DA LEI OUVIDOS EM JUÍZO, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; INCLUSIVE SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO PELO CITADO RECORRENTE - PORTANTO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SENDO ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ARTIGO 35 NA MENCIONADA LEI ESPECIAL E DO CP, art. 329, § 1º, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - NO QUE TANGE AO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE, COM ELE, HOUVE A ARRECADAÇÃO DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL (PÁGINA DIGITALIZADA 253), O QUE FOI MENCIONADO POR AMBOS OS POLICIAIS MILITARES, SENDO CERTO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARRECADADA ARMA DE FOGO COM ESTE, OS AGENTES DA LEI SÃO FIRMES EM RELATAR QUE O VISUALIZARAM PORTANDO UM FUZIL PRETO E EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE RESTOU BEM DELINEADA - CUMPRE REGISTRAR QUE FOI ARRECADADA COM O RECORRENTE TAYLON QUANTIDADE DE DROGA, CONSISTENTE EM 60 (SESSENTA) EMBALAGENS PLÁSTICAS PRETAS FECHADAS POR NÓ DA PRÓPRIA EMBALAGEM QUE, SEGUNDO A PERÍCIA, EM LAUDO INDIVIDUALIZADO (PÁGINA DIGITALIZADA 86), APRESENTA PESAGEM DE 72G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, O QUE ALIADO AO CONTEXTO FÁTICO, DE ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL, EM SUA CINTURA, E O CONFRONTO BÉLICO ANTERIOR COM A POLÍCIA, COMPROVAM A SUA DESTINAÇÃO À TRAFICÂNCIA; PELO QUE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - ENTRETANTO, DEVE SER ARREDADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POIS, APESAR DE OSTENTAR CONDENAÇÕES PELO CRIME DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, EM 09/03/2016 E 25/10/2016 (ITENS 2 E 3 DA FAC - PÁGINA DIGITALIZADA 110), NÃO HÁ OUTRO ELEMENTO QUE COMPROVE SUA CONTINUIDADE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER A DEFINIÇÃO DO TEMPO EM QUE FOI TRAZIDA - E, POR FIM, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS OS POLICIAIS LEONES E CLÉBER FORAM SEGUROS AO RELATAREM, EM JUÍZO, QUE VISUALIZARAM O APELANTE TAYLON COM UM FUZIL PRETO, EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, VISANDO OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, SENDO CERTO QUE ALGUNS QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS, E QUE PARTICIPARAM DO CONFRONTO, CONSEGUIRAM FUGIR - POR CONSEGUINTE, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE TAYLON (VULGO «DA NIKE), PELOS CRIMES DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, SENDO ABSOLVIDO TÃO SOMENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. PASSO A DOSIMETRIA DAS PENAS. APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE" 1) CRIME DE TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, FACE AO ITEM 1 DA FAC, DO RECORRENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE APRESENTA CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 08/10/2015, A UMA PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022 - NESTE PONTO, CABE CONSIGNAR QUE O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 150), FIXOU A SEGUINTE TESE: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA- BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59. - NA HIPÓTESE, FOI DESTACADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE A MENCIONADA CONDENAÇÃO SE REFERE AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA, O QUE LEVA A MANTER A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES, MORMENTE CONSIDERANDO O CONTEXTO FÁTICO E OS DELITOS PELOS QUAIS O APELANTE RESTOU CONDENADO NO PRESENTE FEITO - ENTRETANTO, A CONSIDERAÇÃO, QUANTO À CONDUTA DO APELANTE TAYLON, ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE TAYLON, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 72G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, A PENA BASILAR É ELEVADA, DIANTE DA PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES, APLICANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ATINGINDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, PORÉM, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONTUDO, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA - APELANTE TAYLON QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11343/06, art. 33, § 4º, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 2) CRIME DE RESISTÊNCIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O CRIME FOI PRATICADO SÃO GRAVES E QUE ESTARIAM A DETERMINAR UM MAIOR RIGOR NA RESPOSTA PENAL, PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES QUE SE MANTÉM, CONFORME EXPOSTO NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVA À MAJORAÇÃO DA PENA BASILAR NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, CONTUDO, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR, ANTE À AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PELO CÚMULO MATERIAL, A REPRIMENDA DO APELANTE TAYLON, VULGO "DA NIKE, FICA TOTALIZADA EM 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA, SOMADO À REINCIDÊNCIA. APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES 1) CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, O QUE, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 118G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; ENTRETANTO VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO, SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), TOTALIZANDO A REPRIMENDA, EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, E NO MÉRITO FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, PARA ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA SUA CONDENAÇÃO SOMENTE PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, REDIMENSIONANDO SUA REPRIMENDA, ESTABELECENDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DESOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, PARA ABSOLVÊ-LO TÃO SOMENTE PELO CRIME ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, REDIMENSIONANDO SUA PENA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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653 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. COBRANÇA LEGÍTIMA. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional de cláusulas contratuais e repetição de indébito proposta pelo autor em que se discute a legalidade da cobrança de tarifas de cadastro, registro, avaliação de bem e seguro prestamista, decorrentes de contrato bancário para aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência reconheceu a ilegalidade do seguro prestamista e condenou o réu à devolução dos valores pagos a esse título. O autor apelou pleiteando a reforma da sentença para que fossem declaradas abusivas também as cobranças das tarifas de cadastro, registro e avaliação de bem. ... ()
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654 - STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Liquidação de sentença iniciada sob a modalidade por arbitramento. Deliberação judicial transitada em julgado, na fase de liquidação, determinando fosse promovida na forma por artigos. Posterior modificação no modo liquidatório mantida pelo tribunal a quo. Insurgência do devedor.
«Hipótese: Controvérsia acerca da possibilidade de modificação da forma de liquidação quando já existir juízo definitivo processual firmado especificamente sobre a questão (coisa julgada formal/preclusão máxima). ... ()
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655 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE MANAUS/AM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de decisão que declinou da competência para a Comarca de Manaus/AM. ... ()
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656 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos necessários à caracterização do dano moral. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 2. Dos elementos necessários à caracterização do dano moral ... ()
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657 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da redutora do tráfico privilegiado. Viabilidade. A pequena quantidade de droga apreendida permite a incidência da redutora na fração máxima legal. Reprimenda reduzida. Regime prisional fechado fixado e substituição da prisão por medidas restritivas de direitos negada sem fundamentação concreta. Paciente primário, com análise favorável das circunstâncias judiciais e condenado a pena não superior a 4 anos de reclusão. Regime aberto e substituição. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. Para a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.. Esta corte vem decidindo que a quantidade, a nocividade e a variedade dos entorpecentes apreendidos são fundamentos idôneos a ensejar a escolha da fração redutora, quando for o caso de aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ou, até mesmo, para justificar a não incidência da redutora, quando, juntamente com outros elementos presentes nos autos, indicarem a dedicação do agente à atividade criminosa. Precedentes.. Todavia, a hipótese tratou de pequena quantidade de entorpecente (35 g de cocaína) e, em decorrência, com o devido respeito à proporcionalidade, deve incidir a causa de diminuição do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, em sua fração máxima, alcançando as penas o montante de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. Precedentes.. O STF, ao julgar o HC 111.840/es, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, da Lei 8.072/1990, art. 2º, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.. De todo modo, a Terceira Seção desta corte, em 23/11/2016, ao julgar a petição 11.796/df, cancelou a Súmula 512 da Súmula deste STJ e firmou tese no sentido de que «o tráfico ilício de drogas na sua forma privilegiada (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) não é crime equiparado a hediondo".. Outrossim, a partir do julgamento do HC 97.256/RS pelo STF, declarando, incidentalmente, a parcial inconstitucionalidade do § 4º, do art. 33, e do art. 44, ambos da Lei 11.343/2006, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos insertos no CP, art. 44.. Hipótese em que a instância ordinária não apresentou fundamentação concreta para fixar o regime inicial fechado e negar a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.. O quantum da condenação, a primariedade e a análise favorável das circunstâncias judiciais permitem ao paciente iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto e ter sua reprimenda substituída por medidas restritivas de direitos, a teor dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 44, ambos do CP.habeas corpus não conhecido.ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena definitiva do paciente ao patamar de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, além de fixar o regime inicialmente aberto e substituir a prisão por medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juiz singular.
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658 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, POR PRESCRIÇÃO, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUÍZO COMUM. 1.
Ação distribuída à 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente, com pedido de gratuidade de justiça. Decisão do Juízo determinando a comprovação da hipossuficiência financeira. Pedido da parte autora de redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível. Redistribuição deferida. 2. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Cível. 3. Competência que é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores, salvo em casos de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta (CPC, art. 43). A redistribuição voluntária constitui infração aos princípios da perpetuatio jurisdictionis e do juiz natural. Inviável à parte escolher foro mais favorável após a fixação da competência. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente, suscitado... ()
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659 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.
O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a agravante autorize a realização dos procedimentos e materiais descritos no laudo médico, assim como a liberação do médico de escolha da agravada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 250,00 limitada ao patamar de R$ 5.000,00. No caso dos autos, estão devidamente preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, insculpidos no CPC, art. 300, notadamente a verossimilhança da alegação autoral e o perigo de dano grave ou de difícil reparação. Autora diagnosticada com transtorno de discos lombares (CID 10 M51.1) e lumbago (CID 10 M51.2) portadora de dor intensa e incapacitante. Plausibilidade do direito invocado que exsurge da prova documental acostada aos autos principais, inferindo-se da declaração médica, que instrui a inicial, que o tratamento prescrito é o mais adequado, havendo necessidade da internação da parte autora para realização de cirurgia em caráter emergencial. Legalidade da junta médica que não exclui a prevalência do entendimento do médico responsável pelo tratamento da agravada em detrimento do parecer da junta médica da agravante, em atenção ao teor da Súmula 211/TJRJ: «Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". Multa para o caso de descumprimento da obrigação fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor das astreintes que, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. No entanto, cabe pequeno reparo na decisão para afastar a obrigatoriedade da agravante ao custeio dos honorários do profissional de saúde que realizará o procedimento cirúrgico, pois a própria autora, na inicial, narra que tendo em vista que já fora submetida anteriormente a procedimento realizado por médico credenciado junto a ré, no qual não obteve sucesso, tem interesse em realizar a nova cirurgia com médico de sua confiança, autor do laudo acostado com a inicial, «responsabilizando-se pelo pagamento dos honorários do profissional". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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660 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Cobertura securitária. Alegado incompetência da Justiça Federal. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Infringência ao CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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661 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILI-DADE DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE O RE-CURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍ-TIMA - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES, COMARCA DA CAPI-TAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITAN-DO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JUL-GAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI, DIANTE DA DIMINUTA EXTENSÃO DAS LESÕES, OU, ALTERNATI-VAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFI-CADORA DA MOTIVAÇÃO FÚTIL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA EM SUA MÁXI-MA RAZÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRE-SENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTA-DA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (FLS.138), QUE APU-ROU A PRESENÇA DE ¿DUAS LESÕES CORTO-CONTUSAS EM REGIÃO DORSAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PE-LAS TESTEMUNHAS, ROBERTO E VANDER-LEI, E PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, EUVÂ-NIO, DANDO CONTA, ESTA ÚLTIMA, DE QUE CONHECIA O IMPLICADO EM RAZÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL, UMA VEZ QUE AMBOS INTEGRAVAM O QUADRO DE FUN-CIONÁRIOS DA MESMA EMPRESA, NA QUAL ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM EXERCIA A FUNÇÃO DE AJUDANTE, PROSSEGUINDO COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NA DATA DOS FATOS, UM SÁBADO, O APELANTE SE EN-CONTRAVA FORA DE ATIVIDADE, ENQUAN-TO QUE A VÍTIMA CUMPRIA SUA JORNADA LABORAL, PORÉM SEM PERSPECTIVA DE PROLONGAR SUA PERMANÊNCIA ALI, POIS NÃO RESIDIA NO ALOJAMENTO UTILIZADO POR SEUS COLEGAS, SENDO CERTO QUE, AO FINALIZAR SUAS TAREFAS, DIRIGIU-SE ÀQUELE LOCAL CONJUNTO PARA TOMAR BANHO E SEGUIR PARA CASA, MOMENTO EM QUE, AO ATRAVESSAR A ENTRADA DO LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELA APROXI-MAÇÃO REPENTINA DO RECORRENTE, QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR POR UM CONTERRÂNEO, O QUAL GRITOU IMEDIA-TAMENTE ANTES DE O IMPLICADO DESFE-RIR, PELAS COSTAS, UM GOLPE DE FACA, SEGUIDO POR OUTRO, MAS SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER EMBATE OU DIÁLO-GO PRÉVIO, AVENTANDO ENTÃO A HIPÓTE-SE DE QUE TUDO ISSO TENHA DECORRIDO DO DESCONTENTAMENTO DO ACUSADO POR NÃO TER SIDO INCLUÍDO NA ESCALA DE TRABALHO PARA AQUELE FIM DE SE-MANA, DECISÃO ESTA QUE ERA ATRIBUÍDA À VÍTIMA, CONFORME ASSEVERADO POR AQUELA PRIMEIRA TESTEMUNHA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE A FACA UTILIZADA ACABOU SE QUEBRANDO APÓS OS GOLPES, E QUE, COM A CHEGADA DE PESSOAS ATRAÍDAS PELO TUMULTO, O IMPLICADO SE EVADIU DO LOCAL, ENQUANTO QUE A VÍTIMA FOI SO-CORRIDA, ENCAMINHADA A UMA UNIDADE HOSPITALAR, E A PARTIR DO QUE SE OBTE-VE RETRATO FIDEDIGNO DE ATUAÇÃO DE INTENSO ANIMUS NECANDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, MANTENDO-SE A PENA BASE A SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS IN-CIDENTES, REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICUL-TOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, ALCANÇANDO O MONTANTE INICIAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRA-VANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRI-FICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTE-RIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU CARACTERIZADA A BAIXA LESIVI-DADE OBJETIVA DAS LESÕES PERPETRA-DAS, MANTENDO-SE A REPRIMENDA PELA MITIGAÇÃO IMPOSTA DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ DES-PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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662 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO QUE O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL NÃO SEGUIU OS TERMOS PREVISTOS NO CPP, art. 226. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE IMPOSTA PARA A DE SEMILIBERDADE.
Afasta-se o pleito de recebimento do presente recurso no efeito suspensivo, cabível apenas nos casos de risco de dano irreparável à parte, o que não se vislumbra nestes autos. In casu, ao revés, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderia causar dano ao sentenciado, impedindo as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator e mantendo inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. No mérito, consta dos autos que, no dia 05/05/2023, o apelante, em unidade de ações e desígnios com outros elementos e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu um caminhão da empresa Contorno Sul e a carga deste, composta por vinhos e energéticos, avaliada aproximadamente em R$ 13.000,00 (nota fiscal, doc. 122), levando-os à Comunidade do Rasta, onde restringiram a liberdade do motorista do caminhão e dos dois ajudantes deste. Na data, as vítimas compareceram à Delegacia e efetuaram a descrição física do apelante e sua participação específica na dinâmica delitiva. Apresentado aos ofendidos o mosaico fotográfico de pessoas com mesmas características descritas, todos apontaram, sem dúvidas, o ora apelante como sendo o garupa da motocicleta Crosser preta, que ficou bem ao lado da janela do motorista do caminhão e, em posse de uma arma de fogo, anunciou o assalto. Em sede policial, o representado, de vulgo «Orelha afirmou que foi apreendido no procedimento 060-03696/2023, e que exerce a função de Vapor no tráfico de drogas da comunidade do Rasta, além de fazer parte da quadrilha de roubo de Cargas do local. Relatou que os caminhões eram escolhidos aleatoriamente, sempre na Rodovia Washington Luiz e pela manhã, sendo que ele próprio ia armado com uma pistola, a qual foi apreendida no flagrante citado acima. Descreveu todo o modus operandi da quadrilha durante os roubos, sempre o mesmo, também utilizado contra as vítimas destes autos, consistente em «emparelhar o veículo onde estavam com o Caminhão escolhido, momento em que apontavam à vítima uma arma de fogo, mandando que os seguissem. Informou que sempre levavam um bloqueador de sinal para que o motorista do caminhão não pudesse se comunicar e nem o veículo ser rastreado, levando-os a uma casa abandonada onde era feito o transbordo. O procedimento investigatório levado a efeito pela 60ª Delegacia de Polícia foi detalhado no relatório acostado aos autos (docs. 216 a 253), onde constam informações dos demais registros policiais em desfavor do referido bando de Roubo de Carga citada pelo menor, cujos elementos foram reconhecidos por várias vítimas em diferentes ocasiões. Sob o crivo do contraditório, as vítimas repetiram suas versões apresentadas em sede policial, reiterando a participação do menor na rendição, com o uso da pistola, e que após chegar à Comunidade, ficaram aproximadamente 15 minutos com os elementos no local até serem liberados. Concluíram informando que a empresa não conseguiu recuperar a carga. Em juízo, o menor confessou sua participação no ato infracional descrito à inicial, nos mesmos detalhes narrados pelos ofendidos - o modus operandi, desde a abordagem das vítimas até a sua posterior liberação, o nome da empresa proprietária do veículo (Contorno Sul), a carga de vinho e energéticos e a Comunidade onde realizado o transbordo da carga - concluindo com a informação de que cumpria MSE de Internação definitiva por fato praticado em 02/05/2023. Logo, emerge do caderno probatório que a comprovação da autoria se deu de modo contundente ao longo da instrução. Além da ampla investigação levada a efeito pela 60ª Delegacia de Polícia, o apelante foi reconhecido pelas três vítimas em sede policial (autos de reconhecimento docs. 103/105), tendo o ato, realizado por meio fotográfico, seguido estritamente as exigências do art. 226 do C.P.P. - com imagens comparativas de quatro pessoas semelhantes e após a descrição pelas vítimas, inexistindo qualquer nulidade no procedimento, como pretende a defesa. Em juízo, conquanto as vítimas José Leoberto e Gustavo não tenham logrado reconhecer o menor, é certo que confirmaram seus relatos detalhados anteriormente prestados, nos mesmos termos vertidos pelo adolescente ao confessar o ato infracional em juízo. Mantido o juízo de procedência da representação. A MSE de internação aplicada ao apelante se mostra adequada ao caso em tela. Trata-se de prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, cuja elementar é o emprego de violência ou grave ameaça, exercida com o emprego de armas de fogo, restrição da liberdade das vítimas e com ligação com o tráfico de drogas. Ademais, não há prova de frequência escolar ou de ocupação lícita por parte do apelante, cuja Ficha de Antecedentes Infracionais, acostada no doc. 328, apresenta diversas passagens pelo juízo menorista por condutas análogas a roubo majorado, além de associação para o tráfico e receptação, inclusive com imposição de MSE de internação, hipótese evidenciando seu profundo envolvimento com o meio criminoso. Destarte, em que pesem os argumentos defensivos, os dados carreados aos autos demonstram a necessidade de afastar o adolescente da convivência com a marginalidade perigosa e do ambiente pernicioso em que se encontra inserido, mostrando-se, por ora, ineficiente a aplicação de qualquer outra medida socioeducativa mais branda, que, por certo, manteria inalterada a situação que o levou a praticar o ato infracional. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()
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663 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Fração de aumento. Causas de aumento. Súmula 443/STJ. Violação. Regime inicial de cumprimento da pena. Modo fechado justificado pela gravidade abstrata do delito. Ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«I - O Tribunal a quo motivou o acréscimo em 3/8 unicamente no número de causas de aumento de pena verificadas na espécie, sem mencionar nenhum elemento dos autos que evidenciasse a maior reprovabilidade da conduta perpetrada pelos acusados, a justificar a escolha de fração superior à mínima prevista. Violação da Súmula 443/STJ. ... ()
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664 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
Extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas iniciais - Inconformismo da autora - Juízo de origem que indeferiu a justiça gratuidade e concedeu prazo para recolhimento das custas iniciais - Agravos interpostos pela recorrente que mantiveram a decisão de origem - Apelante que alega não possuir condições de recolher as custas processuais - Inadmissibilidade - Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação - Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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665 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Justificação criminal. Alegação de prova nova. Pleito indeferido pelo juízo de primeiro grau. Ausência de teratologia. CPP, art. 621. Requisitos não preenchidos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - O procedimento de justificação destina-se à prova de um fato ou relação jurídica, cuja finalidade é formar simples documento ou servir de prova em processo regular. ... ()
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666 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por crimes com pena em abstrato inferior a 5 anos em ações penais distintas. Indulto indeferido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Manutenção da decisão pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Análise individual de cada condenação não cometida em concurso. Recurso improvido.
1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()
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667 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Não configuração. Fornecimento de energia elétrica destinada a serviços essenciais. Interrupção. Impossibilidade. Interesse público prevalente. Acórdão recorrido em consonância do a jurisprudência do STJ. Essencialidade do serviço prestado. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Ampla Energia e Serviço S/A. contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de inexistência de débito, proposta pelo Município agravado, que deferiu tutela de urgência para que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica. ... ()
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668 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. CPC, art. 43. CONFLITO ACOLHIDO.
I.Caso em exame ... ()
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669 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DISSIDÊNCIA INTERNA NO COLEGIADO. JULGAMENTO AMPLIADO EM TÉCNICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA PARTE RÈ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DA INTEGRALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO À PARTE AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ANS QUE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA RN 539/2022 E ATRAVÉS DE SEU PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, ESCLARECEU QUE ¿O PROCEDIMENTO HIDROTERAPIA NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA EM VIRTUDE DAS CARACTERÍSTICAS CONCEITUAIS INTRÍNSECAS E DIFERENCIADAS DE MATERIAIS, INSTRUMENTAIS E INFRAESTRUTURA DE PORTE, O QUE DISTANCIA TAL ABORDAGEM DOS MANEJOS, MÉTODOS E TÉCNICAS PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS EM CONSULTÓRIO, DE FORMA AMBULATORIAL¿, BEM COMO QUE ¿O PROCEDIMENTO EQUOTERAPIA NÃO CONSTA NO ROL VIGENTE E, PORTANTO, NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EM VIRTUDE DAS CARACTERÍSTICAS CONCEITUAIS INTRÍNSECAS E DIFERENCIADAS DE MATERIAIS, INSTRUMENTAIS E INFRAESTRUTURA DE PORTE, O QUE DISTANCIA TAL ABORDAGEM DOS MANEJOS, MÉTODOS E TÉCNICAS PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS EM CONSULTÓRIO, DE FORMA AMBULATORIAL¿. 4. NO QUE TANGE AO CUSTEIO DE ¿PSICOPEDAGOGIA PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR COM FOCO NO ESTÍMULO COGNITIVO¿, A LEI DE PLANOS DE SAÚDE NÃO GARANTE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FORA DO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, COMO CONSTA DO REFERIDO PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024. 5. ASSIM, NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM HIDROTERAPIA, HIPOTERAPIA E ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR E/OU DOMICILIAR, HAJA VISTA QUE SE REPUTA LÍDIMA A CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA DE RISCO INSERTA NO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO NÃO COMTEMPLADO PELO ROL DE EVENTOS DE SAÚDE OBRIGATÓRIOS, SEM IMPORTAR TAL CONDUTA EM QUALQUER ABUSIVIDADE OU NO ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA INÍQUA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. 6. QUANTO À TERAPIA MEDICAMENTOSA, SOMENTE ESTÃO INSERTOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA ELABORADO PELA ANS OS MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS E CORRELACIONADOS, BEM COMO, OS IMUNOBIOLÓGICOS, RAZÃO PELA QUAL INEXISTE OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CANABIDIOL. AGÊNCIA REGULADORA QUE EMITIU PARECER TÉCNICO 40/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, DISPONDO ESPECIFICAMENTE SOBRE ¿MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS SATIVA E CANABIDIOL¿, QUANDO ENTÃO, DE FORMA PEREMPTÓRIA, SE PRONUNCIOU ACERCA DA AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA RESPECTIVA COBERTURA NO AMBIENTE DOMICILIAR. ENTENDIMENTO RECENTEMENTE FIRMADO PELO E.STJ (RESP 2.071.955/RS) 7. IGUALMENTE, OS EVENTOS DE SAÚDE ACIMA INDIVIDUALIZADOS NÃO SE ENQUADRAM NOS CRITÉRIOS PERMISSIVOS DE COBERTURA DE TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTEJAM INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR ESTABELECIDOS PELA LEI 14.454/2022, A QUAL PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 9.656/1998, HAJA VISTA QUE, ALÉM DO MÉDICO ASSISTENTE DO POSTULANTE TER DEIXADO DE COMPROVAR, ATRAVÉS DE ESTUDOS CIENTÍFICOS, A EFICÁCIA DE SUAS ABORDAGENS PARA AS ESPECIFICIDADES DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE, NÃO HÁ RECOMENDAÇÃO DA CONITEC DE INCORPORAÇÃO DE TAIS PROCEDIMENTOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IV. DISPOSITIVO 08. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE RÉ. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: LEI 14.454/2022. ERESP 1.886.929/SP E RESP 2.071.955/RS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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670 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Professor estadual. Aprovação fora do número de vagas. Ausência de direito líquido e certo. Contratação temporária. Preterição não configurada. Segurança denegada. Decisão por maioria de votos. Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Omissão quanto à declaração de existência de vaga para o cargo pretendido. Questão amplamente debatida. Mera rediscussão da matéria. Embargos improvidos por unanimidade.
«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice, restando inviável a pretensão de efeitos infringenciais. ... ()
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671 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CONCURSADO PARA O CARGO DE AGENTE POLICIAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DESVIO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Rejeito a preliminar de incompetência territorial. O Colendo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CONCURSADO PARA O CARGO DE AGENTE POLICIAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DESVIO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Rejeito a preliminar de incompetência territorial. O Colendo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência, Tema 10, deu ao autor a faculdade de escolher pela propositura de sua ação contra o Estado em foros diversos. 2. Comprovado o desvio de função por documentos, com percepção de salário inferior proveniente da função por aprovação em concurso público. 3. Recurso do Estado para improcedência do pedido. Inviabilidade. Súmula 378, do C. STJ. O servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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672 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidora pública estadual. Magistério. Contagem de tempo em que laborou fora da sala de aula, como «responsável por secretaria de escola e «secretária de 1º grau, para fins de aposentadoria e outros benefícios. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. CF/88, art. 40, § 5º. Impossibilidade de apreciação, na via eleita. Violação à Lei 11.301/2006. Ausência de indicação clara do dispositivo legal violado, pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 18/03/2016, contra decisão monocrática publicada em 15/03/2016, na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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673 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). INDICAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, INCLUSIVE PSICOTERAPIA COM ACOMPANHAMENTO EM AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. NÃO OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO FORA DO AMBIENTE CLÍNICO OU HOSPITALAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL LÍCITA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a custear tratamento interdisciplinar ao autor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo atendimentos em ambiente clínico, escolar e domiciliar, conforme prescrição médica. A recorrente busca afastar a obrigatoriedade de custeio do tratamento em ambiente escolar e domiciliar, sustentando ausência de previsão contratual para tais atendimentos. ... ()
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674 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por crimes com pena em abstrato inferior a 5 anos em ações penais distintas. Indulto concedido pelo juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Decisão cassada pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Análise individual de cada condenação. Recurso improvido.
1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.... ()
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675 - TRT3. Dano material. Dano moral. Perda de uma chance. Indenização por danos morais e materiais. Perda de uma chance de emprego. Não configuração.
«A escolha do autor em permanecer trabalhando na 1ª reclamada foi exclusivamente pessoal, de foro íntimo, não tendo qualquer relação com a notícia veiculada na internet da empresa no final do mês de maio, com elogio à sua equipe. Não há a menor dúvida de que, pelo menos desde o dia seguinte ao de sua admissão, o reclamante já tinha conhecimento do valor do salário e das vantagens oferecidas pela outra empresa onde postulava uma vaga de emprego, mas ainda assim optou por permanecer laborando para a ré. A dispensa injusta perpetrada posteriormente ao término do contrato de experiência não apresenta qualquer impedimento legal e tem como base o poder potestativo do empregador de resilir o contrato mediante o pagamento das verbas legalmente devidas.... ()
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676 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Acidente de trânsito - Insurgência contra a decisão que acolheu a preliminar de incompetência ventilada pela parte requerida, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias/RJ - Entendimento jurisprudencial firmado no sentido de que empresa locadora de veículos não goza da faculdade de escolha do foro de propositura da ação - Precedentes do STJ e TJSP - Empresa de grande porte com atuação em todo território nacional que não deve ser protegida pela regra excepcional do art. 53, V do CPC - Competência deslocada para a comarca do local do acidente - Decisão mantida - Negado provimento... ()
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677 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. No caso, consta do v. acórdão recorrido que o empregado sofreu acidente do trabalho típico em 2002 e que « o reclamante somente teve ciência inequívoca da extensão das lesões supostamente decorrentes do acidente de trabalho através do receituário médico datado de 10-06-2013, quando recebeu recomendações médicas para realização de atividades sem esforço físico". Assim, tendo em vista o ajuizamento da demanda trabalhista em 24/1/2018 e considerando-se que não há elementos no v. acórdão suficientes para se concluir que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em outro momento, há de ser mantido o entendimento do Tribunal Regional. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. Verifica-se que, a partir dos trechos do acórdão transcritos pela reclamada, não foram indicados todos os fundamentos fáticos e de direito utilizados pelo TRT para estipular o valor da indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse sentido não há considerações acerca dos pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, o ato ilícito da reclamada que gerou dano (culpa e nexo causal), bem como o tipo e a extensão do dano. Assim, considerando que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão do Tribunal Regional, não prospera o processamento do recurso, porque não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante o não atendimento de pressuposto recursal formal, previsto na Lei 13.015/14, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma, o entendimento aqui pacificado é o de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido ao autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.
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678 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10 (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada por então prefeito do município de bom jardim/ma, ao argumento de que não aplicou regularmente os recursos advindos de convênio firmado entre a municipalidade maranhense e o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 178.655,24 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo.@eme = IV. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda.@eme = V. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público federal aforou, em out/2001, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de bom jardim/ma, alegando, em síntese, que consta no procedimento administrativo em anexo cópia de relatório de viagem realizada ao município de bom jardim/ma, no período de 26 a 28.12.95, com o escopo de constatar in foco a execução das metas estipuladas no convênio 1.757/94. Ao final de tal viagem, a técnica do demec/ma concluiu que as ações de reforma de uma escola, de capacitação de docentes (embora os professores da zona rural não tenham participado) e de aquisição de equipamentos foram executadas pela prefeitura de bom jardim. Quanto à construção das quatro escolas, a técnica da demec/ma registrou a impossibilidade de verificar direta e pessoalmente a sua execução (fls. 5).@eme = 7. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, caput (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios reitores administrativos) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado pagamento de multa civil em R$ 178.655,24 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos/benefícios fiscais por 5 anos.@eme = 8. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que à míngua de provas inequívocas produzidas pelo autor, deve preponderar a versão oferecida pela delegacia do mec no estado, do maranhão, segundo a qual as obras e serviços objeto do convênio fnde/175/1994 teriam sido executados, restando comprometida, assim, a incidência da lia 10 caput (fls. 279). A sentença foi integralmente confirmada pelo trf da 1a. Região. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 9. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por prestação de contas relativas a recursos oriundos de convênio com o fnde, não resultou em prática de improbidade administrativa, à conclusão de que a tomada de contas especial foi instaurada com base nas irregularidades identificadas pela secretaria de comércio exterior. Secex/ma, no período de 10 a 28 de abril de 1995, sendo certo que o relatório de viagem realizado pela delegacia do mec no estado do maranhão refere-se ao período de 26 a 28 de dezembro de 1995, tendo a secex/ma ressaltado que, se a demec/ma constatou, após a auditoria do-TCU, a execução do objeto do convênio em questão, tal situação não guarda correspondência com o aludido convênio, porquanto os recursos teriam sido desviados sem destinação comprovada, o que torna ainda mais duvidoso se houve ou não a execução do objeto conveniado (fls. 347).@eme = 10. De fato, há, no caderno processual, constatação de que houve se concluiu, por uma autoridade administrativa (delegacia do mec no maranhão), o alcance dos objetivos, de sorte que não há assento fático para que se conforme a improbidade administrativa na espécie, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, constatou-se o alcance dos objetivos do convênio com o fundef.@eme = 12. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 13. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
I - DIREITO SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10 (DANO AO ERÁRIO) E 11 (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS) DA LEI 8.429/1992. ... ()
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679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU LUCAS, NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, III E V, E §2º-A, I, art. 180 E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP, E DOS RÉUS VINÍCIUS E WELLINGTON, NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, III E V, E §2º-A, I, art. 180, art. 311 E art. 329, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PELOS QUAIS OS ACUSADOS FORAM CONDENADOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE FOI CORROBORADO PELOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS. AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES STJ. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE, NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS. DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. CRIME DE ROUBO QUE FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE OS RÉUS, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A CARGA DO CAMINHÃO, DIVIDINDO-SE EM TAREFAS, FICANDO UM DELES NO CAMINHÃO COM A VÍTIMA E OS DEMAIS NO CARRO QUE FAZIA A ESCOLTA. VÍTIMA QUE TAMBÉM AFIRMOU QUE O ROUBO FOI REALIZADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE SÃO PRESCINDÍVEIS A APREENSÃO E A PERÍCIA NA ARMA DE FOGO, PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE, QUANDO EXISTIREM NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE COMPROVEM A SUA UTILIZAÇÃO NO ROUBO. QUANTO À MAJORANTE DO art. 157, §2º, III, DO CP, A PENA DO DELITO DE ROUBO É MAJORADA SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA, SALIENTANDO-SE QUE O TERMO «TRANSPORTE DE VALORES DEVE ABRANGER OUTROS BENS E PRODUTOS DE VALOR ECONÔMICO. VÍTIMA QUE TRANSPORTAVA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE VALOR EXPRESSIVO, QUAL SEJA, MAIS DE R$ 200.000,00. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, §2º, V, DO CP, POIS, APÓS O ANÚNCIO DO ASSALTO, A VÍTIMA FOI OBRIGADA A CONTINUAR DIRIGINDO O CAMINHÃO ENQUANTO ERA AMEAÇADA DE MORTE MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA QUE FICOU PRIVADA DE SUA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME E POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE, O QUE FAZ INCIDIR A ALUDIDA CAUSA DE AUMENTO. QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, TODOS OS ACUSADOS, QUANDO INTERCEPTARAM O CAMINHÃO DA VÍTIMA, ESTAVAM NA POSSE DO VEÍCULO, O QUAL É PRODUTO DE ROUBO. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUE SE CONFIGURA QUANDO O AGENTE SE ENCONTRA NA POSSE DE UM PRODUTO DE CRIME. QUANDO O AGENTE É FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA, CABE A ELE PROVAR A BOA-FÉ AQUISITIVA, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. PRECEDENTES STJ. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, TIPIFICADO NO CP, art. 180, CAPUT, QUE SE MOSTRA JUSTA. CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 311 CONFIGURADO. O VEÍCULO EM QUE ESTAVAM OS ACUSADOS, UTILIZADO PARA INTERCEPTAR O CAMINHÃO E ROUBÁ-LO, OSTENTAVA PLACA ADULTERADA, CONFORME LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS. CRIME DE RESISTÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE FORAM FIRMES EM DIZER QUE, DURANTE A PERSEGUIÇÃO, OS ROUBADORES DISPARAM ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, A FIM DE FUGIREM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DE ACORDO COM AS TESTEMUNHAS, OS ACUSADOS VINICIUS E WELLINGTON, QUE ESTAVAM NO VEÍCULO VIRTUS, DESOBEDECERAM À ORDEM DE PARADA DOS AGENTES DA LEI E CONTRA ELES DISPARARAM ARMA DE FOGO. ACUSADO WELLINGTON QUE, QUANDO DETIDO, PORTAVA ARMA DE FOGO, O QUE CONFIRMA A VERSÃO DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO.
DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. JUIZ QUE EXASPEROU A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NA FRAÇÃO DE 1/8 A PARTIR DO INTERVALO DA PENA EM ABSTRATO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL (TEMA 150 STF). JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO, ALCANÇADAS PELO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTOS NO CP, art. 64, I, CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EMBORA ESSE PERÍODO AFASTE OS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA, NÃO O FAZ QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA FASE. PENAS INTERMEDIÁRIAS QUE DEVEM SER CORRIGIDAS. JUIZ SENTENCIANTE QUE, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, EXASPEROU A PENA, NA SEGUNDA FASE, NO PATAMAR DE 1/6 SOBRE O INTERVALO DA PENA EM ABSTRATO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE O AUMENTO PARA CADA AGRAVANTE OU DE DIMINUIÇÃO PARA CADA ATENUANTE DEVE SER REALIZADO EM 1/6 SOBRE PENA-BASE E NÃO SOBRE O INTERVALO DAS PENAS EM ABSTRATO, O QUE NO PRESENTE CASO SE REVELA DESPROPORCIONAL E SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENDE A DEFESA QUE SEJA APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 68, CP. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. NO CASO PRESENTE NÃO É RECOMENDÁVEL A INCIDÊNCIA APENAS DA CAUSA QUE MAIS AUMENTA A PENA, MAS SIM A CUMULAÇÃO DE TODAS AS MAJORANTES NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AUTORIZA QUE, EM SE TRATANDO DE MAIS DE UMA MAJORANTE, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A APLICAÇÃO CUMULADA DE TODAS, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS PENAS DOS ACUSADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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680 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Lei estadual 12.264/02. Atendimento bancário. Tempo mínimo de espera. Multa aplicada pelo procon. Alegação de vício de omissão, obscuridadade e contradição. Descabidas. Efeito infringente. Excepcionalidade. Rejeição dos embargos.
«BANCO BRADESCO S/A manejou os presentes Embargos de Declaração em face de Acórdão de fls. 309/310 proferido nos autos do Recurso Regimental no Agravo de Instrumento 0294348-2 (relatoria do Des. Antenor Cardoso) julgado pela Terceira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, o qual negou provimento ao recurso. Argumenta a embargante que o acórdão combatido encontra-se com omissão por ignorar na fundamentação, o argumento por ele trazido a respeito da nulidade do processo administrativo por ausência de preceito normativo que embase a prática lesiva contida no auto de infração. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. No tocante às alegações levantadas, demonstra-se patente a intenção do embargante de rediscutir a matéria, o que é incabível na espécie recursal escolhida. Os aclaratórios não são meio hábil a conduzir o decisório a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido, salvo se a alteração do julgado for consequência necessária da declaração para suprir omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou erro de fato, o que não vislumbro nos autos. Dessa forma, descabida a alegação de ocorrência de vício de omissão, obscuridade e contradição no acórdão embargado, eis que houve explanação da matéria litigiosa, de acordo com o que se reputou concernente ao conflito. Neste sentido: «Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (CPC, art. 131) (...) (REsp 837846/PI; RECURSO ESPECIAL 2006/0074311-5; Ministro JOSÉ DELGADO; PRIMEIRA TURMA; 20/06/2006; DJ 03/08/2006 p. 232). Cumpre mencionar que a matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento da apelação cível não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. O argumento discorrido pela Embargante de que fora produzido um documento nulo de pleno direito por ausência de fundamentação legal é contraria aos termos dos artigos 1º, 2º e parágrafo único, da Lei Estadual de 12.264/02. Assevero que essa Relatoria manifestou-se explicitamente, no acórdão embargado, nos seguintes termos (fls.309 dos autos do Agravo Regimental no Agravo de instrumento 0294348-2): «[...] Verdadeiramente, a lei estadual em comento apenas impõe, nos seus arts. 1º e 2º um número mínimo de caixas compatível com o fluxo de usuários e a limitação máxima de 15 (quinze) minutos para atendimento aos clientes, de forma a viabilizar a celeridade na prestação de um serviço que tem natureza de utilidade pública e a observância de parâmetros mínimos de satisfação do consumidor, inclusive com a possibilidade de utilização legítima do poder de polícia que é inerente à administração pública, para integral efetividade da boa prestação dos serviços bancários em favor dos administrados, e em respeito ao sentido teleológico da Lei 12.264/02. O que transparece, em verdade, é a manifesta intenção do embargante de conferir efeito infringente ao recurso, vez que não se conforma com o que fora decidido, o que só é possível em casos excepcionais, o que não se configura na hipótese. De outra banda, mesmo nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade o que não se verifica no caso em tela, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão ora combatido, não se mostrando necessário, como se sabe, que o órgão julgador verse acerca de todas as alegações apresentadas pelas partes, afinal o juiz não está obrigado a responder todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por eles e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Em outros termos, o simples interesse em prequestionar não conduz a que se dispense a demonstração de existência de qualquer das causas que ensejam os embargos de declaração. Unanimemente rejeitados os Embargos Declaratórios.... ()
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681 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e variedade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Reprimenda mantida. Regime prisional fechado. Ausência de fundamentação. Pena inferior a 4 anos. Quantidade e variedade da droga. Gravidade concreta. Regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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682 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO JULGADA PREJUDICADA.
I.Caso em exame - Inconformismo lançado pela parte autora contra decisão que indeferiu seu pedido de justiça gratuita em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta em face da ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUARISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC. O juiz fundamentou o indeferimento na ausência de comprovação de hipossuficiência financeira e abuso de direito na escolha do foro, havendo fortes indícios de litigância predatória. ... ()
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683 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Majorante mantida. Agravo não provido.
1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena. ... ()
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684 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Majorante mantida. Agravo não provido.
1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena. ... ()
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685 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por um único delito de tráfico de drogas privilegiado na ação penal. Indulto concedido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Cassação pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Natureza do delito não hedionda. Exceção à vedação do indulto, prevista no art. 7º, VI, do Decreto. Recurso improvido.
1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()
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686 - STJ. A gravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por um único delito de tráfico de drogas privilegiado na ação penal. Indulto concedido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Cassação pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Natureza do delito não hedionda. Exceção à vedação do indulto, prevista no art. 7º, VI, do Decreto. Recurso improvido.
1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()
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687 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por um único delito de tráfico de drogas privilegiado na ação penal. Indulto concedido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Cassação pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Natureza do delito não hedionda. Exceção à vedação do indulto, prevista no art. 7º, VI, do Decreto. Recurso improvido.
1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()
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688 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela autora, no âmbito de ação declaratória veiculada por petição padronizada. A situação dos autos é peculiar. A autora contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O agravante reside no Estado de Minas Gerias, contratou advogado e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado com escritório no Estado do Paraná, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Reconhecimento de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações no mesmo dia (23/07/2024), contra o mesmo réu FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, numa inexplicável fragmentação de ações). Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. ... ()
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689 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 128, 264, «caput, 282, III e 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pedi vista dos autos para melhor apreciar a questão nele versada diante de sua complexidade e do entendimento esposado pelo ilustre Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO que, divergindo do voto proferido pelo eminente Relator, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, concluiu pela não ocorrência de julgamento extra petita, para conhecer apenas em parte do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()
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690 - TJSP. APELAÇÃO -
Pedido de revisão de financiamento de veículo - Parcial procedência - Recurso de ambas as partes - Tarifas de registro e avaliação do bem - Incidência das teses firmadas no Tema 958, STJ - Comprovação de que o registro foi devidamente realizado, porém em valor excessivo, sendo minorado - Abusividade reconhecida quanto à tarifa de avaliação do bem, em razão da não demonstração da efetiva prestação do serviço, insuficiente a esse desiderato o «termo de avaliação do veículo acostado aos autos, pois realizado de forma superficial, e pela própria ré - Seguro de proteção financeira (Tema 972) - Ausência de demonstração de que fora ofertada ao consumidor a possibilidade de escolha de outra seguradora, senão aquela indicada pela instituição financeira - Configuração de «venda casada - Ofensa ao disposto no art. 39, I, CDC - Devolução que deverá ser feita de forma simples e com incidência dos consectários legais, nos termos constantes da sentença, autorizada a compensação, se o caso - Sucumbência recíproca dividida em metade para cada parte - Honorários recursais majorados em favor do patrono da parte autora (art. 85, §11º, do CPC). ... ()
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691 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório da sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ausência de comprovação do descumprimento da obrigação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno não provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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692 - STJ. Processual penal. Júri. Condenação confirmada em apelação. Alegação de contrariedade à prova dos autos. Prova exclusiva do inquérito. Não ocorrência conforme decidido em grau de recurso. Revisão criminal suscitando idêntica questão. Não conhecimento. Correção do acórdão que assim decide.
«1 - Não há ilegalidade no julgamento de origem que, em agravo regimental, ratificou decisão monocrática do desembargador que indeferiu revisão criminal, por vislumbrar que a alegação defensiva, condenação no júri com prova exclusivamente produzida no inquérito, fora decidida em grau de apelação. O pedido revisional não pode ser travestido de sucedâneo recursal, uma verdadeira apelação da apelação. ... ()
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693 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Execução fiscal proposta na 7ª Vara federal de recife/PE. Competência relativa. Impossibilidade de declaração da incompetência do juízo de ofício.
1 - Consoante assentado pelo STJ, com fulcro no art. 105, I, «d, da CF, merece conhecimento este Conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se incompetentes. ... ()
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694 - TJPE. Agravo regimental em apelação. Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas previstas no edital. Vaga, contudo, não provida por candidatos aprovados dentro daquelas mesmas vagas. Surgimento de direito subjetivo de candidato aprovado na posição imediatamente a seguir em virtude de a vaga não ter sido originariamente preenchida.
«1. Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, deve-se receber o Agravo Regimental como Legal. Inteligência da Súmula do TJPE, enunciado 42. ... ()
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695 - STJ. Competência. Execução de título extrajudicial ajuizada na Justiça Estadual Comum. Assistência da União. Remessa dos autos à Justiça Federal. Conflito suscitado entre Juízes Federais vinculados a tribunais diversos. Princípio da «perpetuatio jurisdictionis. Competência relativa. Impossibilidade de alteração em decorrência de pedido infundado dos autores. Competência do juízo federal da localidade onde foi proposta a demanda. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, arts. 87, 94, § 4º, 99, I e 112.
«No caso em apreço, não há dúvida a respeito da competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, pois houve a intervenção da União na qualidade de assistente (CF/88, art. 109, I). Todavia, discute-se se a execução de título extrajudicial em questão deve ser apreciada pelo Juízo Federal de Curitiba - localidade onde foi ajuizada a ação - ou do Rio de Janeiro - sede da empresa executada (ELETROBRÁS). ... ()
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696 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE MERECE PROSPERAR. DA SIMPLES LEITURA DO DECRETO PRISIONAL NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA CONCRETA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO EVIDENTE A FALTA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM 2012, E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM 23.05.2024. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NOTÍCIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE, MERECENDO DESTAQUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALÉM DISSO, HÁ QUE SE CONSIDERAR O DIREITO DA PACIENTE DE APELAR EM LIBERDADE, EM RAZÃO DE TER PERMANECIDO SOLTA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MEDIANTE O CUMPRIMENTO REGULAR DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO DESDE SETEMBRO DE 2020, ALÉM DE SER MÃE DE DOIS FILHOS, UM DELES DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE. ORDEM CONCEDIDA, PARA APLICAR AS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO, PARA INFORMAR SUAS ATIVIDADES E EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO, E DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, SALVO POR MOTIVO DE DOENÇA OU TRABALHO, NOS TERMOS DO art. 319, S I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE, CASO TENHA SIDO EXPEDIDO.
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697 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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698 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Terceira etapa. Majorantes do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Art. 68, parágrafo único, do CP. Cálculo cumulativo. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Incidência apenas da majorante que mais aumenta a pena. Aumento de 2/3. Novo cálculo da reprimenda.
1 - Deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão monocrática que concedeu a ordem. ... ()
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699 - STJ. Processo civil e direito administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo de vitaliciamento de magistrado. Suspensão do procedimento. Questão analisada em recurso ordinário em mandado de segurança diverso. Alegada nulidade do procedimento. Presença do advogado na sessão de julgamento. Ausência do interessado. Prejuízo inexistente. Exoneração do magistrado. Inexistência de I legalidade. Mérito administrativo. Impossibilidade de invasão. Ausência de prejudicialidade em relação a processo administrativo disciplinar. Provimento negado.
1 - Os autos permitem concluir pela parcial identidade de pedidos e causa de pedir, razão da manutenção do acórdão recorrido no tocante à parcial extinção da pretensão ora formulada tendo em vista a sua discussão em mandado de segurança outro, cujo recurso ordinário é objeto de julgamento conjunto na presente sessão.... ()
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700 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo e de munição de uso restrito. Alegada inépcia da denúncia. Sentença condenatória confirmada pelo tribunal estadual. Trânsito em julgado da condenação. Questão preclusa. Absolvição do delito da Lei 11.343/2006, art. 35 da Lei de drogas. Reiteração de pedido. Exasperação das penas-bases. Fundamentação idônea. Regime prisional. Concurso material. Pena superior a 8 anos. Modo fechado. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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