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Jurisprudência sobre
escolha do foro pelo autor

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Doc. VP 926.4352.5602.4044

401 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo Agravado, deferiu a tutela antecipada por este requerida para que a Ré autorizasse, no prazo de 24 horas, o tratamento médico indicado em sua rede credenciada, conforme prescrição médica constante nos autos, bem como a utilização da órtese selote, conforme necessidade demonstrada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitados, inicialmente, a R$ 15.000,00. Agravante que sustenta ser legítima a recusa de atendimento, especialmente no que se refere à cobertura de hidroterapia, equoterapia e uso de órtese selote, porque o plano de saúde da Agravado não possui cobertura para tratamentos experimentais e não incluídos no rol de procedimentos da ANS. Aduz, ainda, que o contrato firmado entre as partes não prevê livre escolha de prestadores, somente admissível quando não houver oferta do serviço na rede credenciada, o que não é o caso dos autos. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. Inteligência do CPC, art. 300. Menor portador de hérnia diafragmática congênita, paralisia cerebral tipo tetraparesia atáxica e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Relatório do médico assistente que confirma a necessidade das terapias e a urgência no início do tratamento. Decisão impugnada que não é irreversível, pois caso o pedido formulado pelo Agravado venha a ser julgado improcedente, poderá lhe ser cobrado o custo do tratamento que lhe for disponibilizado. Terapia com uso de órtese selote que deve ser excluída da tutela por não se tratar de prótese ligada a ato cirúrgico, o que afasta a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir seus custos. Inteligência do art. 10, VII da Lei 9.656/1998. Precedentes do STJ e do TJRJ. Parcial provimento do agravo de instrumento.

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Doc. VP 182.2256.4180.9584

402 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. EQUÍVOCO.

1.

Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação declaratória c/c obrigatória c/c indenizatória, declinou da competência em favor do foro de domicílio do autor. ... ()

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Doc. VP 696.6839.9380.6560

403 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORES, MENORES IMPÚBERES, GÊMEOS, DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), QUE ALEGAM O DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENDO, POR ISSO, O BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DA PARTE RÉ PARA CUSTEIO EM CLÍNICA PARTICULAR DA ESCOLHA DOS AUTORES. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O DESCUMPRIMENTO DA TUTELA E INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA PRÉVIA DE VALORES. INCONFORMISMO RECURSAL AUTORAL POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NA ESPÉCIE, A PARTE AUTORA AGRAVANTE SUSTENTA QUE AS CLÍNICAS CREDENCIADAS NÃO POSSUEM A EXPERTISE NECESSÁRIA PARA O TRATAMENTO DOS INFANTES. OCORRE QUE CONSTA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS DECLARAÇÃO DA CLÍNICA SYMPLEX TERAPIAS INTEGRADAS, CONVENIADA À PARTE RÉ, E SITUADA NO MESMO BAIRRO DE RESIDÊNCIA DOS AUTORES, AFIRMANDO CONTAR COM EQUIPE DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS E COM AS ESPECIALIDADES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO DE AMBOS OS AUTORES, TANTO QUE CONSTA INFORMAÇÃO DE QUE O INÍCIO DO TRATAMENTO DOS MENORES ESTARIA PREVISTO PARA 12/03/2025. SENDO CERTO QUE JÁ FOI DEFERIDO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0042373-07.2024.8.19.0000, O PEDIDO DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO DOS MENORES FORA DA REDE CONVENIADA, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU PELA INEFICIÊNCIA DOS PROFISSIONAIS, O QUE NÃO PARECE SER O CASO DOS AUTOS. NO ENTANTO, NÃO CONSTA DOS AUTOS NENHUM COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EVENTUAL TRATAMENTO CUSTEADO PELOS AGRAVANTES ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO PELO PLANO DE SAÚDE RÉU, E MUITO MENOS DE NEGATIVA DE REEMBOLSO, NÃO HAVENDO COMO SE DEFERIR O BLOQUEIO, PENHORA OU ARRESTO DE VALORES, SEM QUE TENHA HAVIDO A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TAIS DESPESAS, ESPECIALMENTE DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE HÁ CLÍNICA CAPACITADA PARA O TRATAMENTO NECESSITADO PELOS AUTORES, SENDO ASSIM, TEM-SE QUE A DECISÃO IMPUGNADA ENCONTRA-SE ESCORREITA, NÃO MERECENDO QUALQUER REFORMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 509.3587.0461.8901

404 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 564.6074.7579.8483

405 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E FIXOU OS ALIMENTOS EM 40% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU EM CASO DE VÍNCULO E 40% DO SALÁRIO MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ALÉM DA METADE DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR, UNIFORME, TRANSPORTE ESCOLAR, MEDICAMENTOS E VACINAS NÃO FORNECIDAS PELO SUS, MENSALIDADE ESCOLAR, SE FOR O CASO, TRATAMENTOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO, ALÉM DE PLANO DE SÁUDE.

Apelante que possui três filhos menores. Confirmação dos percentuais da pensão alimentícia por estarem em consonância com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. O apelante não logrou êxito em comprovar a ausência da necessidade dos alimentos pelos apelados, pois, ainda que um dos alimentandos exerça atividade remunerada, se ele não ganha o suficiente para se manter, subsiste a obrigação do alimentante, pela aplicação do princípio da solidariedade familiar. Não há no processo sequer a comprovação do valor do salário do alimentado, que, segundo o apelante, trabalha como jovem aprendiz, razão pela qual deve prevalecer a presunção da necessidade do mesmo. Restou incontroverso nos autos que dois dos menores recebem benefício assistencial do Governo por serem portadores de transtorno de espectro autista. É certo que, por terem tal condição, se presume que o valor recebido pelo Governo se destina ao custeio de tratamento multidisciplinar, com fisioterapia, terapia ocupacional, além de outros, não retirando do apelante seu dever de sustento, decorrente da obrigação alimentar. O rateio das despesas com as despesas de material escolar, uniforme escolar, medicamentos não fornecidos pelo SUS e vacinas não fornecidas pelo SUS deflui das responsabilidades parentais, não havendo qualquer justificativa para que recaiam tão somente sobre um dos genitores. A inclusão da obrigação do alimentante custear metade do material escolar, uniforme e medicamentos não fornecidos pelo SUS e vacinas não fornecidas pelo SUS, a par dos alimentos regularmente fixados, se deve ao fato de que tais despesas são eventuais e imprevisíveis, não havendo, por óbvio, como pré-determinar seu valor, que extrapola a pensão alimentícia estabelecida com fundamento nas necessidades usuais. Precedentes. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 860.8008.6993.1029

406 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA.

DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA AUTORA.

Insurge-se a parte autora contra decisão que reconheceu a incompetência absoluta do foro da cidade do Rio de Janeiro, declinando a competência para o foro de seu domicílio. ... ()

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Doc. VP 206.4628.9109.3197

407 - TJSP. Apelação. Revisional. Relação de Consumo. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Imóvel. Juros. Descabimento da limitação dos juros remuneratórios. Súmula 596 do C. STF. Capitalização. Admissão. Medidas Provisórias de números 1.963-17 e 2.110-21. Contrato firmado durante a sua vigência. Questão pacificada no C. STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ). Súmula 541 do C. STJ. Tabela Price. Uso permitido, não configurando capitalização indevida dos juros. Despesas relativas ao cartório de registro imobiliário e ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI). Demonstração, nos autos, de que o réu gastou R$ 12.206,38 com tais despesas, mas cobrou R$ 19.000,00 dos autores a esses títulos. Restituição da diferença que é devida (R$ 6.793,62). Seguro. Venda casada. Aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Tema 972). Ausência de demonstração de que fora ofertado ao consumidor a possibilidade de escolha de outra seguradora senão aquela indicada pela instituição financeira. Repetição do indébito. Art. 884, «caput, do CC. Art. 42, parágrafo único, do CDC. EAREsp. Acórdão/STJ. O negócio jurídico foi celebrado em data anterior à da publicação do v. acórdão proferido pelo C. Tribunal da Cidadania (30.03.2021), impondo-se assim o entendimento então prevalente, da necessidade da existência de conduta de má-fé do prestador de serviços. Ausentes, na espécie, elementos de prova idôneos que evidenciem a deliberada intenção da instituição financeira de exigir valores indevidos. De rigor, tão-somente, sua repetição na forma simples. Sentença reformada em parte, com o acolhimento parcial do pedido inicial. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 163.0763.8557.8244

408 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. LIGHT. TOI. COBRANÇA PELA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS NEGATIVADORES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA ALEGAÇÃO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1-

Incide à espécie o disposto no CDC, art. 14, o qual imputa responsabilidade objetiva ao fornecedor do serviço, com fundamento na teoria do risco do empreendimento. Por conseguinte, dispensa-se a demonstração do elemento subjetivo da conduta, cabendo ao interessado comprovar tão somente a ocorrência do fato lesivo, o dano sofrido e o respectivo nexo de causalidade. Contudo, mesmo na presença de inversão do ônus da prova, o consumidor demandante deve apresentar prova mínima do direito invocado, não bastando meras alegações, conforme pacificado na Súmula 330/TJRJ. ... ()

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Doc. VP 676.1613.2982.0081

409 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 163.0342.4023.7701

410 - TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.

Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados ao segurado e indenizados por ela. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Incompetência do juízo afastada na r. sentença e arguida em preliminar de contrarrazões. A jurisprudência admite a opção pelo ajuizamento da ação no foro do local do fato danoso (CPC, art. 53, IV, «a) ou no foro do local da sede da pessoa jurídica demandada (CPC, art. 53, III, «a), à escolha da parte autora. Não se aplica à seguradora sub-rogada a prerrogativa consumerista de escolha do foro da própria sede (CDC, art. 101, I e Súmula 77 do E. TJSP), ausente prejuízo ao exercício do amplo contraditório em outro estado federativo. Precedentes. Caberá à autora optar pelo local da remessa, o local dos fatos ou o domicílio da ré. Superado o lapso de 05 dias para a eleição do foro, fica desde já determinada a remessa à Comarca de São Leopoldo/ RS, onde se situa a sede da demandada. Sentença anulada. Recurso prejudicado... ()

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Doc. VP 692.0027.2348.1950

411 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MANTIDO O ENTENDIMENTO DE ABUSIVIDADE DA VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA E DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação revisional proposta pelo autor contra instituição financeira, buscando a modificação de cláusulas contratuais em contrato de financiamento de veículo, alegando abusividade em taxa de juros, cobrança indevida de tarifa de avaliação de bem, prática de venda casada de seguro prestamista e capitalização de juros não pactuada. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a ilegalidade da tarifa de avaliação de bem, da venda casada do seguro prestamista e da capitalização de juros mas rejeitou o pleito relativo à taxa de juros remuneratórios. ... ()

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Doc. VP 373.9477.7740.0629

412 - TJRJ. Agravo de Instrumento impugnando decisão que declinou a competência para o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Jacarepaguá. A agravante requereu inicialmente a nulidade do feito a partir de fls. 1113/1114, alegando violação às garantias fundamentais do contraditório, da ampla defesa e devido processo legal. Postulou o prosseguimento do feito junto ao I Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Capital, com a manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas. Pretende, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça, e que «seja concedido efeito suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento, para conceder a antecipação de tutela recursal, com o prosseguimento do feito junto ao I Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Capital, com a manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas". Prequestionou possível violação à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de ser julgado procedente o agravo. 1. Deixo de apreciar o pleito preliminar de nulidade do feito a partir de fls. 1113/1114, e o Agravo Interno (peça 000355), uma vez que o decisum será mais benéfico à agravante. 2. A defesa do autor do fato requereu o declínio do feito para o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Jacarepaguá, alegando a prevenção. 3. A douta Magistrada de 1º grau considerou haver prevenção entre os fatos que originaram o presente feito e do registro de ocorrência que ensejou a ação cautelar que tramita no III Juizado de Violência Doméstica, sob 0327150-06.2022.8.19.0001, determinando que os processos sejam reunidos e julgados pelo mesmo Juízo (Anexo 1 - peça 000001 - 0079103-51.2023.8.19.0000). 4. Em consulta pela intranet ao processo 0327150-06.2022.8.19.0001, verifica-se que em 29/08/2023 consta o seguinte lançamento: «em fase de encaminhamento ao arquivo". 5. No dia 28/04/2023 foi proferida sentença pelo Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá, na qual foi extinto o feito 0327150-06.2022.8.19.0001, nos termos do art. 485, IV do CPC, por ausência dos requisitos para a manutenção das medidas protetivas de urgência, e consequente ausência dos pressupostos para a manutenção do processo, sendo determinada a baixa e arquivamento do feito. 6. O pedido de medidas cautelares do processo 0069762-95.2023.8.19.0001, distribuído em 13/06/2023, foi realizado após a decisão de extinção do processo 0327150-06.2022.8.19.0001, que se deu no dia 28/04/2023; verifica-se, também, que os fatos narrados nas iniciais dos processos são eventos distintos que ocorreram na vida dos envolvidos. 7. Entendo que na forma da Lei, art. 15, I Maria da Penha, que prevê como opção para a ofendida, a escolha do foro de sua residência, no presente caso o Bairro Flamengo, em razão disto, o processamento deve prosseguir junto ao I Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Capital, com a manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas. 8. Rejeito o prequestionamento. 9. Agravo de Instrumento Criminal conhecido e provido, revogando-se a douta decisão monocrática em relação ao declínio de competência para o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá. Defiro a JG. Oficie-se.

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Doc. VP 220.2171.2619.9902

413 - STJ. Previdenciário. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de tempo de serviço. Atividade de guarda-mirim. Desvirtuamento. Equiparação a segurado empregado. Possibilidade. Necessidade de análise dos fatos e provas. Devolução dos autos à origem. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial do particular.

1 - Na presente demanda, pretende o autor a averbação, para fins previdenciários, do tempo de serviço no período de 01/10/1980 a 29/04/1985, no qual atuou como guarda-mirim. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3001.0700

414 - STJ. Execução. Hasta pública. Leilão. Nomeação de leiloeiro pelo exequente. Indeferimento por justo motivo. Ausência de obrigação de homologação pelo juiz. Livre convencimento motivado do julgador. Impossibilidade de sindicância. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 125, I, 598 e 706.

«... Discute-se nos autos a possibilidade de indeferimento, pelo julgador, de leiloeiro público requerido pelo credor. ... ()

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Doc. VP 788.1272.9609.6349

415 - TJSP. Remessa Necessária - Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada - Servidora Pública Estadual - Diretora de Escola nos Quadros do Magistério da Secretaria Estadual da Educação - Aposentada por invalidez desde 03/11/2011 em decisão judicial em outros autos - Períodos de afastamento para tratar da saúde anteriores à confirmação da efetiva aposentação em que o DPME negou as licenças pleiteadas - Pretensão de anulação do ato que indeferiu seu pedido de licença para tratamento de saúde e regularização dos respectivos períodos, bem como o pagamento de seus vencimentos - Sentença que julgou A AÇÃO PROCEDENTE para: (i) declarar a nulidade dos atos administrativos que denegaram a licença para tratamento de saúde pleiteada pela Autora, nos períodos de 26.03.2017 a 21.05.2017, 04.06.2017 a 31.12.2017 e 01.01.2018 a 31.12.2018, determinando-se a regularização do registro de frequência, consignando-se a licença para tratamento de saúde nos períodos mencionados, regularizando-se ainda sua vida funcional; (ii) para condenar o Estado ao pagamento dos vencimentos correspondentes aos períodos da ativa regularizados sob a condição de tais períodos não serem abarcados nos retroativos de aposentadoria no CS 0013972-05.2020.8.26.0562, da 1ª. Vara da Fazenda Pública deste Foro e Comarca - Decisão escorreita, diante da documentação acostada aos autos -

Recurso desprovid

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Doc. VP 161.6655.8001.0600

416 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Auxílio pré-escolar. Majoração pelo judiciário. Aplicação da Súmula 339/STF. Omissão do aresto regional afastada. Revisão da verba honorária. Exorbitância . Súmula 7/STJ.

«1. Afasta-se a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 527.5425.3531.2041

417 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Plano de saúde - Cirurgia realizada em nosocômio credenciado, com cobertura integral da recorrida - Desejo do recorrente de que a recorrida também cubra inteiramente, e não apenas em parte, toda a equipe médica que participou do ato, mas que não é vinculada à ré - Reembolso parcial deferido pela recorrida que respeita os limites contratuais - Recorrente que não pode Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Plano de saúde - Cirurgia realizada em nosocômio credenciado, com cobertura integral da recorrida - Desejo do recorrente de que a recorrida também cubra inteiramente, e não apenas em parte, toda a equipe médica que participou do ato, mas que não é vinculada à ré - Reembolso parcial deferido pela recorrida que respeita os limites contratuais - Recorrente que não pode escolher profissionais de fora da rede credenciada, a menos que se proponha a custear a diferença entre o reembolso realizado pela recorrida e o valor total dos honorários dos médicos que selecionara - Respeito aa Lei, art. 17-A, § 1º 9.656/98 - Precedentes - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 187.4457.2007.1516

418 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou à parte autora, domiciliada em Fortaleza/CE, a indicação sobre a redistribuição da ação indenizatória por danos morais e materiais para o foro do domicílio do autor ou para o Rio de Janeiro/RJ, sede da empresa ré. A ação originária trata de cancelamento de voo, que causou atraso de 19 horas na chegada ao destino. O agravante busca a reforma da decisão, alegando a competência territorial do foro onde ajuizou a demanda. ... ()

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Doc. VP 743.6919.6268.5275

419 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA -

Danos elétricos - Competência - Ação ajuizada no foro do domicílio da autora, que é seguradora e se sub-rogou nos direitos de seu segurado - Decisão agravada que acolheu a preliminar de incompetência arguida pela ré e determinou a remessa dos autos para o foro do domicílio da requerida - Insurgência da autora - Pretensão de aplicação da prerrogativa contida no CDC, art. 101, I - Descabimento - Seguradora que não se equipara ao consumidor na escolha do foro - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 865.6724.5706.6064

420 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LEANDRO), perante a autoridade policial, que, após ser informado de seu «direito de permanecer calado, não responder as perguntas que lhe forem formuladas e constituir advogado, conforme consignado à fl. 27, fez questão de dar ricos detalhes de sua participação na empreitada criminosa. Do mesmo modo, improcede a irresignação sob a perspectiva de violação ao princípio da ampla defesa, pelo fato de LEANDRO não ter sido cientificado acerca da inércia de seu patrono e instado a se manifestar sobre a escolha de outro advogado ou de eventual nomeação da ilustrada Defensoria Pública. Como bem observou a douta Procuradoria de justiça, «o réu Leandro esteve devidamente assistido por um advogado, que apresentou petição e procuração, da qual consta o endereço do mesmo (itens 111 e 112). Após, foi expedido mandado de citação ao nominado réu, o qual retornou negativo (item 145), oportunidade em que a nobre magistrada de piso, considerando que o réu teria constituído advogado com poderes para receber citação, determinou a sua citação e intimação na pessoa de seu advogado (itens 168 e 209), dando vista à sua defesa técnica para apresentar a defesa prévia. Em seguida, visando obter informações sobre a inércia do patrono, já que o mesmo não teria apresentado defesa técnica, a d. magistrada de piso determinou a renovação da intimação de sua defesa, para que fosse, no caso de eventual renúncia, comprovada a notificação do réu, com o fim de viabilizar a constituição de novo patrono (item 217). Por conseguinte, em despacho de fl. 255 dos autos (item 255), o Douto Juízo a quo, considerando a inércia por parte do ilustre causídico e, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a remessa dos autos à ilustrada Defensoria Pública, para fins de não deixar o réu indefeso. (...) Oportuno, ainda, gizar que a ilustrada Defensoria Púbica promoveu sua defesa técnica com plena eficiência, assistindo-o até o momento da prolação da r.sentença condenatória, oportunidade em que o réu optou por constituir advogados (item 552), o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo para o regular exercício do direito à ampla defesa, pelo que deverá ser rejeitada a aludida preliminar, ante a certeira aplicação da regra inserta no CPP, art. 563, que consagra o princípio pas de nullité sans grief". Ademais, somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular o processo penal, nos termos da Súmula 523/STF. Com efeito, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa da defesa técnica, poderia, de forma concreta, ter acarretado resultado mais favorável ao apelante, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado nos autos. Aliás, a respeito do tema, nada foi alegado. Assim, rejeitam-se as preliminares. No mérito, ao contrário do sustentado nas razões recursais, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente, pelo auto de qualificação e interrogatório de LEANDRO, depoimento de Leonardo, ambos em solo policial, além dos autos de reconhecimento nos quais tanto o recorrente LEANDRO quanto seu irmão Leonardo reconheceram o apelante JOSÉ CARLOS como um de seus comparsas, a quem conheciam pelo nome de «Carlos". A empreitada criminosa se deu com clara divisão de tarefas, em que os apelantes agiram com outros comparsas não identificados. Adentraram a casa pelo terraço, renderam a primeira vítima, Denise, e anunciaram o assalto, ordenando fossem chamadas as demais vítimas (Maria de Fátima e Rosa Maria), mantendo todas sob ameaça de mal grave e injusto com o uso de arma branca (facão). Restou provado ser o apelante JOSÉ CARLOS um dos roubadores que entraram na casa, juntamente com outros quatro, e renderam as vítimas enquanto o recorrente LEANDRO dava cobertura do lado de fora da casa, como vigia. Foram subtraídos o veículo Fiat Mobi, um celular da marca Samsung, e aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) de propriedade da vítima Maria de Fátima, um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Rosa Maria e um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Denise, de modo que, com uma só conduta os apelantes praticaram três crimes de roubo, perfazendo o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte). Conforme se infere da prova oral colhida em Juízo, é incontestável a autoria delitiva atribuída aos apelantes LEANDRO e JOSÉ CARLOS, eis que o primeiro confessou, em detalhes, sua participação à autoridade policial e o segundo narrou todo o ocorrido a sua madrinha, Fernanda, que confirmou tudo em juízo. Nesse contexto, inviável o acolhimento do pleito absolutório, pois a condenação vem lastreada em firme acervo probatório. O pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto não tem cabimento, vez que inconteste a grave ameaça exercida através de palavras de ordem e pelo emprego de arma branca (facão). O liame subjetivo entre os agentes é evidente, visto que agiram em conjunto, com clara divisão de tarefas. Conforme restou provado, os roubadores, em comunhão de desígnios entre si, utilizando-se de um facão, se dividiram na empreitada criminosa, ficando o apelante LEANDRO do lado de fora da casa, responsável por vigiar o local e dar cobertura a toda ação criminosa, enquanto JOSÉ CARLOS e os demais se encarregaram de invadir a residência, fazer a abordagem mediante grave ameaça exercida com um facão e a subtração dos bens. No caso em tela, restou amplamente evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, todos tinham a posse compartilhada da arma branca, ainda que no momento da prática delitiva, apenas um que estivesse portando o facão. Assim, estão presentes para ambos as majorantes do emprego de arma branca e concurso de pessoas. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, a sentenciante cometeu erro aritmético ao aplicar o aumento corresponde a 1/6, acabando por elevar as sanções com índice mais elevado. Na segunda fase, a atenuante da confissão está presente para ambos. LEANDRO confessou perante a autoridade policial, e JOSÉ CARLOS fez a narrativa do crime para sua madrinha, a testemunha Fernanda. Como a fala de ambos foi usada para formar o convencimento do julgador, tem incidência o enunciado da Súmula 545/STJ, impondo-se o reconhecimento da confissão para ambos, sendo que JOSÉ CARLOS ainda conta com a menoridade relativa. Contudo, as sanções não poderão ser fixadas abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, foi aplicado o aumento de 2/3, superior ao máximo previsto no § 2º, do CP, art. 157. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de pelo menos cinco agentes e o emprego de um facão na execução do plano criminoso, deve incidir a fração exasperadora de 3/8. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/5 por conta do concurso formal próprio, posto que três foram as vítimas do roubo. In casu, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime). Sob tal perspectiva e considerada a quantidade de pena aplicada, deve ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Permanece hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 477.0853.1872.2848

421 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - ENFERMEIRO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - APARENTE PRETERIÇÃO ABUSIVA E ILEGAL -

Pretensão inicial que se destina à nomeação para o cargo de enfermeira após aprovação em certame oficial, embora fora do número de vagas previstas no edital 46/2015 - Admissibilidade - Preterição abusiva e ilegal, tendo em vista que a autora foi convocada para contratação por tempo determinado e também para escolha de vaga para provimento efetivo, sendo que sua nomeação não foi publicada sem qualquer motivação idônea e superveniente pela Administração Pública - Inteligência do Tema 784 do STF - Inclusão da demandante em minuta de ato de nomeação assinada pelo Secretário Estadual de Saúde depois de atendimento de convocação para escolha de vaga que revela inequívoca necessidade de provimento do cargo - Sentença de improcedência da demanda reformada. Apelo da postulante provido... ()

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Doc. VP 549.4449.7190.1227

422 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIONAL DA LEOPOLDINA, EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento, objetivando reforma da decisão que declinou da competência da ação principal para uma das Varas Cíveis da Regional da Leopoldina, em razão do domicílio do autor. ... ()

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Doc. VP 529.5934.8870.9315

423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA ITINERANTE DO SUBREGISTRO DO RIO DE JANEIRO (MARÉ/MANGUINHOS). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROVIMENTO, COM ANULAÇÃO DO JULGADO.

1.

Trata-se de apelação cível interposta da sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Justiça Itinerante do Subregistro do Rio de Janeiro (MARÉ/MANGUINHOS), que, nos autos de ação de procedimento de jurisdição voluntária, acolheu o pedido de retificação de do registro civil de menor (alteração de prenome e gênero). ... ()

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Doc. VP 737.3351.8966.6925

424 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência do juízo para processar ação cominatória, determinando a remessa dos autos para o Rio de Janeiro. A agravante alega que, por se tratar de relação de consumo, pode optar pelo foro de seu domicílio ou do réu, que possui domicílio em São Paulo. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a competência territorial pode ser declinada de ofício em ações fundadas em relação de consumo, considerando a possibilidade de escolha do foro pelo consumidor. III. Razões de Decidir. Aplicação do princípio da taxatividade mitigada do CPC, art. 1.015, permitindo o exame imediato da questão de competência para evitar prejuízo à parte. A relação de consumo permite o ajuizamento da ação no foro do domicílio do consumidor ou do réu, conforme Súmula 608/STJ e Súmula 77/TJSP, não admitindo declinação de competência de ofício. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.4100

425 - TRT2. Corretor de imóveis corretor autônomo. Ausentes os requisitos da relação de emprego. A ausência de subordinação resta evidenciada com a escolha da jornada, pela própria reclamante, dos horários mais adequados aos seus interesses pessoais, podendo permanecer todo o tempo, ou nenhum, nos plantões da ré para a oferta do imóvel, podendo, inclusive, oferecê-lo a quem quer que fosse, dentro ou fora do ambiente e do horário de trabalho. A alteridade, por sua vez, também não se apresenta patente no contrato de corretagem autônoma, pois é o próprio corretor quem assume os riscos da atividade, dispondo-se, inclusive, a arcar com os custos de anúncio e transporte de sua equipe de corretores, sem que se veja remunerado, caso não se realize qualquer venda. Mostrou-se, ainda, mitigada, a não eventualidade, enquanto requisito da relação de emprego pois, ainda que pudesse a autora comparecer nos plantões de venda e neles permanecer por infindáveis horas, com o escopo único de proporcionar-lhe comissões sobre vendas, também poderia deles se ausentar ao seu bel-prazer ou, nem sequer comparecer, arcando com os prejuízos financeiros da sua decisão.

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Doc. VP 898.0942.3996.4432

426 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Ação indenizatória. Distribuição do ônus da prova. Não se desconhece o entendimento no sentido de que, a rigor, a inversão ope judicis do ônus da prova seria despicienda, mercê do constante nos arts. 12, §3º e 14, §3º do referido diploma legal, que tratam respectivamente da inversão ope legis na tutela do fato do produto e do fato do serviço. Nada obstante, tendo a prova no moderno processo civil de resultados uma carga dinâmica, não é razoável que o réu mantenha em seu poder informação privilegiada quando for a parte que tem a melhor possibilidade de apresentá-la. Autorização legal para que o juiz defira ao consumidor a inversão ope judicis até mesmo com finalidade específica. Na tutela do vício e das práticas comerciais, o legislador não sedimentou a possibilidade da inversão ope legis nos arts. 18, 19, 20, 39 a 41 e 51 a 53 da codificação, mas tal escolha redacional acaba sendo preenchida pela garantia processual da inversão ope judicis que o sistema de defesa do consumidor outorga no art. 6º, VIII do diploma em questão, cujos requisitos podem ser alternativos ou cumulativos a depender da corrente hermenêutica adotada. Verossimilhança. Será verossímil a alegação materialmente consistente que permita identificar uma conformidade possível ou provável a seu respeito com a realidade dos fatos. Hipossuficiência. Noção que está diretamente ligada às condições sociais e econômicas do litigante, na esteira das dificuldades ou obstáculos que enfrente para se desincumbir do ônus da prova dos fatos que gravitam em torno da pretensão deduzida em juízo. Caso concreto. Tutela do fato do serviço. Autor que nega o recebimento do cartão, além de repudiar a imputação e cobrança coercitiva do débito. Hipótese em que a mera inversão ope legis não será suficiente para uma solução de mérito justa e proporcional à grandeza dos direitos envolvidos ou à extensão do dano eventualmente sofrido pelo demandante, pois não basta que o fornecedor comprove a simples emissão do cartão, cabendo provar o exaurimento das demais fases da celebração do contrato, desde a efetiva chegada do cartão às mãos do portador e a consequente ativação do referido meio de pagamento. Verossimilhança induzida pelas provas que acompanham a inicial. Hipossuficiência técnica caracterizada diante da evidente vulnerabilidade probatória que gravita em torno dos fatos alegados. Consumidor que não detém os meios para comprovar o recebimento da correspondência ou a veracidade da assinatura aposta no documento de retirada produzido pelo réu. Inversão ope judicis que se defere, estando também justificada pela teoria da carga dinâmica, pois é o fornecedor que tem a melhor possibilidade de apresentar a prova sobre seu modus operandi, de sorte a permitir ao juiz analisar a questão com base na realidade fática dos autos. Reforma da decisão. Provimento do recurso.

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Doc. VP 608.5568.8699.3101

427 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TEMA 106/STJ. APLICABILIDADE. FÁRMACO NÃO DISPENSADO PELO SUS. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO E/OU DA INEFICÁCIA DO SUBSTITUTO TERAPÊUTICO FORNECIDO PELO SUS. AUSÊNCIA. SENTENÇA QUE SE REFORMA.

1.

A Constituição da República inseriu o direito à saúde no art. 6º, entre os direitos e garantias fundamentais. Neste esteio, a Lei 8080/90, que implantou o Sistema Único de Saúde, estabeleceu no art. 2º que a saúde é um direito fundamental, e, no art. 6º, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, a assistência farmacêutica. ... ()

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Doc. VP 252.0321.9971.7819

428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENDO DA LEI 13.654/2018) E RESISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O AOCLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA TODAS AS IMPUTAÇÕES OU O DIRECIONADO A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO. DOSIMETRIA QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO PARA O CRIME DE ROUBO E ABRANDAMENTO PARA SEMIABERTO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA. 1)

Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal do acusado realizado pelo ofendido em Juízo e ausência do reconhecimento do acusado em sede policial pelo ofendido. 1.1) Aqui vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pelo ofendido em sede Policial, e pelo suposto induzimento do reconhecimento judicial realizado pelo ofendido, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido pouco tempo após a subtração na condução do veículo da vítima, que não deixam margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 1.2) Com efeito, das declarações do ofendido prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que ele informou o roubo de seu veículo nas redes sociais, logo após a sua ocorrência, e reconheceu o acusado pessoalmente em juízo, sem sombra de dúvidas, o que é confirmada pelo reconhecimento pessoal do acusado, realizado em juízo, pelas testemunhas Luís Gustavo e Wagner - policiais militares -, que receberam a informação das redes sociais sobre o roubo - com a descrição do veículo e sua placa -, noticiando o que veículo se dirigia à Marica, e assim fizeram contato com o setor de monitoramento por câmeras do município (CIOSP), solicitando o cercamento eletrônico do veículo, sendo logo informados que ele trafegava pela Av. Prefeito Ivam Mundinho, e com isso para lá se dirigiram e ao se aproximarem do veículo, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais e buscou empreender fuga, iniciando-se a perseguição. 1.3) No entanto, um pouco mais à frente, o acusado perdeu o controle do veículo e rodou na pista, momento em que os policiais lograram detê-lo, sendo recuperado o veículo e na busca pessoal, foi encontrada uma arma de fogo (pistola) e munições na cintura do acusado, o que corrobora a identificação do acusado, como autor do roubo, aliás, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e resistência, através das palavras da vítima, colhidas em sede policial e Judicial, aliadas ao reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido em Juízo, e confirmadas por testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, momento em que - logo após a consumação do crime de roubo -, o acusado na condução do veículo subtraído, efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais militares, sendo perseguido por eles e, um pouco mais a frente, o acusado perdeu o controle do veículo e rodou na pista, momento em que os policiais lograram detê-lo, sendo recuperado o veículo e na busca pessoal, foi encontrada uma arma de fogo (pistola) e munições na cintura do acusado, o que corrobora a identificação do acusado, como autor do roubo não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação dos apelante no roubo. 3) Dosimetria. Aqui cumpre asserir, que a consulta eletrônica revela a existência de 02 anotações penais aptas a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria - uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de anotações anotação caracterizadoras da reincidência valorando-a a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. 3.1) No ponto, considerando a existência de 02 condenações anteriores aptas a escorar o vetor reincidência, tem-se que a necessidade de fundamentação específica apontada pela defesa, é indicada hodiernamente pela Jurisprudência do STJ no caso de condenações muito antigas, o que não se verifica no caso dos autos. Precedente. 3.2) Outrossim, observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima. Precedentes. Penas-base. Esclarecidas essas premissas, tem-se que dosimetria observou o sistema trifásico, sendo valorada apenas a presença de 01 anotação criminal caracterizadora da reincidência à conta de maus antecedentes, sendo aplicada a fração de 1/6 sobre as penas-base para a sua majoração, o que não desafia ajustes, fixando-as em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, para o crime de roubo majorado e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, para o crime de resistência, tornando esta última definitiva ante a ausência de outros moduladores. Na segunda fase, com relação ao crime de roubo, conquanto não se descure que o acusado efetuou a chamada confissão qualificada - assumiu a prática do crime de furto - quando se seu interrogatório Judicial, não se observa no decisum ter o sentenciante a utilizado no Juízo da condenação, o que inviabiliza o seu reconhecimento, nos termos da Súmula 545/STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Na terceira fase, com relação ao crime de roubo, considerando a presença da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, o sentenciante aplicou a fração de 2/3, acomodando-se a pena do roubo em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, o que não desafia justes. 4) Regimes prisionais. 4.1) Mantém-se o regime fechado para o desconto da pena corporal, para o crime de roubo (apenado com reclusão), não obstante o quantum total inferior a 8 anos de reclusão, considerando a valoração de 01 circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, além da presença da recidiva, o que justifica a escolha do regime mais gravoso nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. 4.2) No entanto, considerando o quantum de pena aplicado ao crime de resistência (apenado com detenção) - inferior a 01 ano -, e considerando a valoração de 01 circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, além da presença da recidiva, o que justifica a escolha do regime mais gravoso nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedente. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 149.6847.9020.8286

429 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. CPC, art. 46, § 5º.

1.

Em execução fiscal, a competência é determinada pelo domicílio do executado no momento do ajuizamento da ação, conforme disposto no CPC, art. 46, § 5º, que prevê a propositura no foro do domicílio, da residência ou do lugar onde for encontrado o devedor. ... ()

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Doc. VP 467.9750.8630.7336

430 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. LIMITES CONTRATUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME.

A autora ajuizou ação de obrigação de fazer contra a operadora de plano de saúde, requerendo o reembolso integral de despesas médicas. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré a arcar com o valor total de R$132.200,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Recorre a ré, sustentando a improcedência do pedido e alegando que a beneficiária optou por tratamento fora da rede credenciada sem justificativas adequadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Discute-se se a apelante deve arcar com o reembolso integral das despesas médicas ou se tal reembolso deve ser limitado aos valores previstos no contrato. Há duas questões em discussão: (i) a existência de urgência/emergência ou de impossibilidade de atendimento na rede credenciada que justificasse o tratamento particular; e (ii) a comprovação dos valores gastos pela beneficiária. III. RAZÕES DE DECIDIR. O reembolso das despesas médicas deve ocorrer conforme os limites do contrato. Os documentos médicos apresentados não atestam a urgência ou a impossibilidade de atendimento na rede credenciada, sendo insuficientes para justificar a escolha de hospital fora da rede. A beneficiária comprovou os gastos com documentação não impugnada pela apelante, o que garante o direito ao reembolso, respeitando os limites contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE. Apelação conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: «1. O reembolso deve respeitar os limites do contrato. 2. A ausência de comprovação de emergência e de impossibilidade de atendimento na rede credenciada inviabiliza o reembolso integral.x Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: Lei 9.656/1998, art. 35-C. Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1028222-15.2023.8.26.0564, Rel. José Carlos Ferreira Alves, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024; TJSP, Apelação Cível 1001735-14.2024.8.26.0292, Rel. Alvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 21/10/2024... ()

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Doc. VP 394.6066.1479.2418

431 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - Contrato de prestação de serviços - Ensaio fotográfico de colação e apresentação das formandas de ballet e recepção em buffet - Entrega de filmagem e álbum de fotografia em de 210 em alta resolução fora do prazo estipulado - Descumprimento parcial - Ausência de previsão de multa contratual no contrato Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - Contrato de prestação de serviços - Ensaio fotográfico de colação e apresentação das formandas de ballet e recepção em buffet - Entrega de filmagem e álbum de fotografia em de 210 em alta resolução fora do prazo estipulado - Descumprimento parcial - Ausência de previsão de multa contratual no contrato celebrado entre as partes. Sentença de procedência que não comporta reparos - Condenação na obrigação de fazer consistente na diferença entre o número de arquivos de fotografias entregues e o efetivamente contratado. Para tanto, a recorrida deve disponibilizar o link de acesso à autora, no prazo de 15 dias, para que possa selecionar 121 fotografias. Após, com a ciência acerca da escolha da autora, a ré deve entregar, via endereço eletrônico fornecido pela autora, as fotografias escolhidas tratadas consoante contratado, no prazo de 30 dias.- Danos morais não configurados - O patrimônio imaterial da demandante não foi atingido. Mero aborrecimento por descumprimento contratual desacompanhado de circunstâncias específicas graves não enseja ofensa ao direito da personalidade. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 200.2144.2429.7680

432 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação de resolução contratual distribuída à 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, domicílio da pessoa jurídica demandada. Determinação do Juízo para que a autora justificasse a escolha, considerando cláusula elegendo o Foro da Comarca Capital. Pedido de redistribuição, seguido da remessa dos autos ao Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. 2. Conflito negativo de competência suscitado. 3. Competência territorial que, por ser de natureza relativa, é indeclinável de ofício (CPC/2015, art. 337, §5º; Súmula 33/STJ). Pulso oficial indevido. Redistribuição inviável. Afronta à perpetuação da jurisdição (CPC/2015, art. 43). Alegação de incompetência que deve ser feita pela ré em preliminar de contestação (CPC/2015, art. 337, II) (CPC/2015, art. 65, caput). 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, suscitado.... ()

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Doc. VP 252.9176.5185.4625

433 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÃO EM PROCESSO DISTINTO. AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. (IM)POSSIBILIDADE DE ACORDO JÁ ANALISADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO PROCURADOR-GERAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA PENAL INAPLICÁVEL. CONDUTA TÍPICA. DOLO DEMONSTRADO. ESTADO DE NECESSIDADE OU LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSTITUIÇÃO APENAS POR MULTA. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA CUMULATIVA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL.

1. De acordo com entendimento fixado pelo STJ no Tema 1098, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, assim como pelo STF, no HC 185.913/DF, possível a oferta de acordo de não persecução penal às ações penais em andamento, em que ainda não houve trânsito em julgado. Hipótese, contudo, em que, mesmo superado o óbice temporal, resta inviabilizada a oferta do ANPP por ter o réu condenação em outro processo, prejudicando seu mérito subjetivo, conforme manifestação anterior do Ministério Público na origem, ratificada pelo Procurador-Geral. Conjuntura que não permite a propositura do acordo. Negativa devidamente fundamentada. Preliminar rejeitada.2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 3. Não é penalmente insignificante a conduta de portar arma de fogo funcional e municiada.4. Apenas em situações onde concretamente se vislumbre que a limitação do direito de portar ou possuir arma tenha impedido ao cidadão a defesa de um direito de estatura constitucional, que poderá ser dogmaticamente enquadrado como estado de necessidade, inexigibilidade de conduta diversa ou outra excludente de ilicitude ou culpabilidade, comprovando-se que a proteção pelo Estado foi negada ou, de algum modo, restou impossibilitada, é que será possível o acolhimento da tese trazida pela Defesa. Não é o que se verifica no caso dos autos. 5. O acusado possuía plena possibilidade de conhecer o caráter ilícito da conduta, na medida em que o Estatuto do Desarmamento foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação à época de sua publicação, estando em vigor há quase duas décadas, deixando o réu de tomar as providencias cabíveis para eventual regularização do revólver. Aliás, tanto sabia que a conduta era proibida, que tentou ocultar a bolsa onde estava armazenado o artefato no momento da abordagem. Erro de proibição não caracterizado. Condenação mantida.6. Pena privativa de liberdade adequadamente substituída por duas restritivas de direitos. A escolha efetuada atende aos critérios do CP, art. 44, III, não cabendo à apelante escolher qual a pena mais conveniente para o seu cumprimento. Eventuais dificuldades no cumprimento das penas restritivas de direitos devem ser analisadas pelo Juízo da Execução.7. A pena de multa cumulativa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade total aplicada. Hipótese em que, aplicada a sanção no mínimo legal, a multa também comporta redução para 10 dias-multa, à razão unitária mínima.PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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Doc. VP 210.2063.3000.1600

434 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança contra ato omissivo. Conclusão do ensino médio através de curso supletivo à distância. Posterior encerramento das atividades da instituição de ensino em razão de irregularidades apuradas pelo conselho estadual de educação do estado do Rio de Janeiro. Pedido autoral orientado a que a autoridade coatora promova a expedição do respectivo certificado de conclusão do curso. Segurança extinta pela corte local em razão de apontada necessidade de dilação probatória. Caso concreto em que o acervo probatório constante dos autos demonstra a alegada violação a direito líquido e certo da autora. Concessão da ordem. Recurso da parte impetrante provido.

«1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, já se aplica o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 614.6411.2801.3907

435 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PEDIDO DE SALVO CONDUTO ANTE A CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA OITIVA DO PACIENTE, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, POR SER O MESMO SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EQUIPAMENTO GUINDASTE ENVOLVIDO EM ACIDENTE FATAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PLEITEANDO QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO AO SILÊNCIO, RESGUARDANDO-SE A ESCOLHA DE RESPONDER ÀS PERGUNTAS QUE NÃO CONFIGUREM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus preventivo, impetrada em favor do paciente, Cirley Nicolau, representado por advogado constituído, alegando-se constrangimento ilegal ante a convocação do mesmo, pela Autoridade Policial, para prestar declarações, na condição de testemunha, em procedimento investigativo no qual se apura responsabilidade penal em acidente de trânsito com resultado morte, envolvendo equipamento guindaste de propriedade da sociedade empresária «Empresa Geize Transportes, tendo como sócio da referida pessoa jurídica o ora paciente, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.. ... ()

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Doc. VP 483.9631.8056.2608

436 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V. ACÓRDÃO, QUE POSSUI A SEGUINTE EMENTA: AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (LIMPEZA DE ESCOLA). MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL.

Pleito de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). ... ()

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Doc. VP 918.8158.9592.9880

437 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de expedição de certificado de conclusão do ensino médio. Histórico escolar emitido pelo instituto educacional Luminis. Instituição de ensino que fora alvo de investigação criminal, por emissão de certificados escolares falsos. Autenticidade do documento não demonstrada. Desprovimento do recurso.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela autora contra sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em analisar se a demandante faz jus ou não à obtenção do certificado de conclusão do ensino médio pretendido. 3. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Histórico escolar emitido pelo instituto educacional Luminis, alvo de investigação criminal, por emissão de certificados escolares falsos. 5. Operação «nota zero da polícia civil, que teve por objetivo o combate à emissão de diplomas escolares falsos. 6. Subscritoras do histórico escolar da apelante, emitido no período em que se a instituição de ensino se encontrava irregular, que figuram como acusadas em ação penal por organização criminosa, estelionato e falsidade ideológica. 7. Autenticidade do referido documento não demonstrada. 8. Apelante que não demonstrou, inequivocamente, o fato constitutivo do direito alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0045603-57.2024.8.19.0000, 0000235-75.2021.8.19.0082, 0002568-48.2021.8.19.0066 e 0063812-50.2019.8.19.0000.

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Doc. VP 702.1790.8466.8304

438 - TJSP. Apelação. Roubos majorados pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminares. Violação à coisa julgada. Nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em sede policial. Mérito. Absolvição. Pleitos alternativos: a) afastamento das causas de aumento; b) reconhecimento da continuidade delitiva em relação a fatos apurados em processo distinto; c) redução das reprimendas impostas; d) fixação de regime inicial menos gravoso; e) detração penal; f) gratuidade de justiça.

1. Da questão preliminar. Alegação de violação à coisa julgada. Não acolhimento. Instauração de ações penais visando apurar crimes de roubo praticados entre os meses de agosto e outubro de 2018. Ausência de correspondência de objetos entre os processos criminais analisados. Atribuição para julgamento do roubo contra as vítimas Márcio Laudelino e Artur que pertence ao presente feito. Fatos não abarcados pela denúncia oferecida na ação penal primeiramente intentada. Inexistência de ofensa à coisa julgada.2. Nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico realizado em solo policial. 2.1. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Desenho procedimental que não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Precedentes. 2.2. Hipótese em que os reconhecimentos fotográficos desatenderam ao modelo processual. Ausência de descrição das características dos autores por Adriano. Marcelo que, por sua vez, descreveu as pessoas a serem reconhecidas. Imagens dos suspeitos apresentadas desacompanhadas de imagens de outras pessoas, para fins de reconhecimento. 3. Mérito. Da manutenção da condenação de Leonardo e Fernando pelo crime de roubo contra Márcio e Artur. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada ao veículo conduzido pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Vítima Márcio Laudelino que reconheceu Fernando em sede policial. Confissão judicial de Leonardo. 3. Da manutenção da condenação de Ítalo pelos crimes de roubo contra as vítimas Marcelo, Adriano e Karine. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada aos veículos conduzidos pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Marcelo e Karine que reconheceram o acusado em juízo.4. Da absolvição de Ítalo pelos crimes de roubo contra as demais vítimas. Materialidade demonstrada. Dúvidas quanto a autoria. Vítimas que não apontaram a participação do réu nos roubos. Reconhecimentos fotográficos em delegacia não confirmados no curso da instrução. Investigação realizada pela Polícia Civil que não se mostrou capaz de afirmar o envolvimento do acusado nos roubos. Circunstâncias insuficientes para embasar a condenação. 5. Da absolvição de Ítalo pelo crime de organização criminosa. Ausência de trabalho investigativo para apuração de eventual participação do acusado na organização criminosa integrada pelos demais denunciados. Elementos probatórios que nada indicaram neste sentido. Negativas do acusado não infirmadas. Absolvição que se impõe.6. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Majorantes comprovadas. Concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo devidamente demonstrados pelo conjunto probatório. Crimes que se consumaram. Concurso formal de infrações penais e continuidade delitiva.7. Dosimetria da pena. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Reconhecimento da confissão espontânea de Ítalo. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Aplicação de um único aumento (2/3 arma de fogo). Incidência do CP, art. 68. Continuidade delitiva reconhecida em relação a Ítalo. Redução do aumento para 1/6, considerando a prática de dois crimes de roubo. Manutenção do regime fechado. Detração penal inaplicável. 8. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo apurado nestes autos e outros pelos quais Fernando teria sido condenado. Impossibilidade de análise dos requisitos da continuidade na presente etapa. Pleito que poderá ser futuramente analisado pelo Juízo das Execuções Penais na hipótese de soma ou unificação de penas em eventuais condenações. Inteligência da LEP, art. 66, III. Precedentes9. Gratuidade de justiça. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor de Leonardo e Ítalo. Possibilidade Presença dos requisitos dados pelo CPC, art. 99.10. Erro material. Dispositivo da sentença que deixou de indicar a reconhecida majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP).11. Recursos conhecidos. Preliminar afastada, com parcial provimento no mérito

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Doc. VP 250.2280.1214.3342

439 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda de lote. Rescisão contratual. Desistência dos compradores. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015. Competência. Domicílio dos consumidores. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Inexistência. Súmula 182/STJ. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. VP 218.3674.4269.4690

440 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR NICKOLE DOS REIS DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE DANIELE CRISTINE DOS REIS EM FACE DE INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SANTO ANTONIO. NARRA QUE FOI DIAGNOSTICADA NO ANO DE 2016 COM TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIADOR - TOD. ALEGA QUE SOFREU BULLYING NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO RÉU, MEDIANTE AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS DE OUTROS ALUNOS, CONSUBSTANCIADOS EM ZOMBARIA DOS COLEGAS. QUE, A DESPEITO DE TODAS AS AGRESSÕES QUE SOFRERA NA ESCOLA, NO ANO DE 2018 A AUTORA FOI CONVIDADA A SE RETIRAR DA INSTITUIÇÃO, EM DECISÃO TOMADA DE FORMA UNILATERAL E SEM CHANCE DE DEFESA PELO CONSELHO DE CLASSE. REQUER A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM CONTESTAÇÃO, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ALEGOU CULPA EXCLUSIVA DA ALUNA POR EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA, AGRESSIVIDADE E IRRITABILIDADE NOTÓRIOS E RECORRENTES DELA, O QUE MOTIVOU O CONSELHO DE CLASSE EFETUAR O DESLIGAMENTO DA ALUNA POR INDISCIPLINA, ATRAVÉS DA NÃO RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. INSISTE NO ARGUMENTO DE QUE A ESCOLA NÃO LHE GARANTIU, MESMO DIANTE DE SEU NOTICIADO E DOCUMENTADO QUADRO DE SAÚDE, NEM MESMO A ASSISTÊNCIA MAIS BÁSICA PREVISTA EM LEI NO INTERIOR DA SALA DE AULA. ACRESCENTAR QUE CAUSAR PERPLEXIDADE A EXPULSÃO DE UMA ALUNA QUE SOFREU BULLYING NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO RÉU. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A RÉ SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. NÃO LOGROU ÊXITO A PARTE AUTORA EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO NEM OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM SEU ATUAR DE CUIDADO E VIGILÂNCIA NO QUE SE REFERE ÀS ALEGAÇÕES DE VIOLÊNCIA E DE ZOMBARIA PERPETRADAS PELOS DEMAIS COLEGAS DA ESCOLA. NO TOCANTE AO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES À CONVIVÊNCIA ESCOLAR, O CONTEXTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE A AUTORA PRATICOU DIVERSAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DESDE O SEU INGRESSO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, APRESENTANDO CONDUTA DESRESPEITOSA, E POR VEZES VIOLENTA, PARA COM OS ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES (IND. 384/389) PREVENDO EM SUA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA A POSSIBILIDADE DE DESLIGAMENTO AO FINAL DO ANO LETIVO QUANDO FOR VERIFICADA CONDUTA ÉTICA, MORAL E/OU DISCIPLINARES QUE FIRAM AS NORMAS DE CONVIVÊNCIA E OUTROS NECESSÁRIOS AOS OBJETIVOS DA ESCOLA. NÃO RESTOU COMPROVADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, INCLUSIVE QUANTO À ALEGAÇÃO DE TER EXCLUIDO SEM JUSTO MOTIVO A AUTORA DA ESCOLA, SENDO INEXISTENTE, PORTANTO, O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 980.4311.3267.2791

441 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1)

Análise da competência territorial funcional para a presente demanda, na qual se discute a viabilidade de o autor ajuizar a ação em um foro diferente, dentro da mesma comarca, daquele que corresponde ao seu domicílio e ao dos réus. 2) Possibilidade conferida pelo CDC, art. 101 ao consumidor que não lhe permite escolher um terceiro domicílio que não corresponda nem ao seu nem ao dos réus. Inexistência de prova, nos autos, de que a obrigação tenha sido constituída em filial localizada em área abrangida pelo Foro Central da Capital. 3) Precedentes do STJ no sentido de que a pessoa jurídica somente será demandada no domicílio em que situada a agência ou sucursal nas situações em que as obrigações discutidas tenham sido assumidas pela filial. 5) Competência dos foros regionais que é de natureza absoluta, pelo critério funcional-territorial, à luz do art. 10, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e, por isso, indeclinável pela vontade das partes, podendo e devendo ser declarada de ofício a qualquer tempo. 6) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 258.3269.8171.5515

442 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA DO DEVEDOR. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. IRREGULARIDADE QUE NÃO AFASTA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO DA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA CONSOLIDAR O BANCO CREDOR NA POSSE E PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL SUB JUDICE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE AS TESES DEFENSIVAS TRAZIDAS PELA APELANTE DÃO ENSEJO A DECLARAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DO CREDOR/APELADO. RAZÕES DE DECIDIR INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE O AUTOMÓVEL EM TELA FOI APREENDIDO, EM CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS E ENTREGUE AO CREDOR. SUSTENTA INICIALMENTE O APELANTE QUE COMPROVOU FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO APELADO, DIANTE DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EXISTENTE QUANDO DO INADIMPLEMENTO E DA PROPOSITURA DA DEMANDA, POR TER AJUIZADO O PROCESSO 0010603-05.2020.8.19.0204 EM QUE REQUEREU A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS, BEM COMO PORQUE FOI IMPEDIDO DE DEVOLVER O BEM DE FORMA AMIGÁVEL. SEM RAZÃO. A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL ALEGADA PARA FUNDAMENTAR O INADIMPLEMENTO JÁ FOI AFASTADA NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NO ALUDIDO PROCESSO. QUANTO AO IMPEDIMENTO DE REALIZAR A DEVOLUÇÃO, O FATO NÃO LHE APROVEITA, POIS PODERIA TER CONSIGNADO O BEM EM JUÍZO, MAS NÃO O FEZ, SÓ RETORNANDO O VEÍCULO PARA O CREDOR POR FORÇA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. FRISE-SE QUE A RECORRENTE AFIRMA QUE A RESTITUIÇÃO TERIA SIDO AGENDADA PARA O DIA 7/8/2020, EM MOMENTO POSTERIOR, PORTANTO, À PROPOSITURA DA DEMANDA OCORRIDA EM 26/6/2020, QUANDO JÁ LITIGIOSA A COISA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A DÍVIDA QUITADA SOMENTE COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DIANTE DA DICÇÃO DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 2º. NO TOCANTE À ALEGADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS O PLEITO NÃO PROCEDE, PORQUANTO FAZ O RECORRENTE ALEGAÇÃO GENÉRICA NESSE SENTIDO. TAXA DE JUROS COBRADA DE 1,82% AO MÊS, NÃO SE VISLUMBRANDO A OCORRÊNCIA DE EXCESSO. LADO OUTRO, ALEGA A RECORRENTE QUE NÃO EXISTE PREVISÃO ACERCA DO MÉTODO DA AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SUBSTITUIR O ADOTADO PELO BANCO PARA O SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO COM COBRANÇA DE JUROS SIMPLES. SEM RAZÃO, POIS, EM REGRA, EM CONTRATOS DO TIPO FIRMADO PELAS PARTES, O SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO APLICADO É O DA TABELA PRICE, NÃO HAVENDO ABUSO EM SUA UTILIZAÇÃO. FRISE-SE QUE O BANCO AUTOR AFIRMA QUE DITO SISTEMA FOI O USADO NO AJUSTE PARA SE CALCULAR AS PARCELAS DEVIDAS PELO DEVEDOR. A ALEGAÇÃO DA RÉ DEVERIA TER SIDO POR ELA COMPROVADA N/F DO CPC, art. 373, I, O QUE NÃO OCORREU. REJEITA-SE ASSIM O PEDIDO PARA QUE SEJAM APLICADOS NA COBRANÇA DA PRESTAÇÃO JUROS SIMPLES. SUSTENTA O RECORRENTE AINDA HAVER ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COM RAZÃO. LIBERDADE DE ESCOLHA NÃO GARANTIDA AO CONSUMIDOR. VALOR EMBUTIDO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP 1.639.259/SP, TEMA 672. PRÁTICA DE VENDA CASADA VEDADA PELO ART. 39, I, CDC. AUTOR/APELADO QUE DEVERÁ DEVOLVER DITA QUANTIA À APELANTE N/F DOBRADA, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC, PODENDO HAVER COMPENSAÇÃO SE ALGUM VALOR AINDA FOR DEVIDO PELA RECORRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ORIUNDO DA AVENÇA EM TELA. IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE A APREENSÃO DO BEM, ANTE O INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR QUE SERIA DEVIDO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS. HONORÁRIOS, POR FIM, FIXADOS CONSOANTE DETERMINA O CPC, art. 85, § 2º, NÃO HAVENDO, DESSA FORMA, FALAR-SE EM SUA ALTERAÇÃO, COMO PRETENDE A RECORRENTE. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 230.5150.9191.2930

443 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Redução da pena-base. Ausência de interesse recursal. Terceira fase. Causas de aumento de pena. Quantum de majoração. Acréscimo da reprimenda em 3/8. Motivação concreta. Obediência à Súmula 443/STJ. Regime mais gravoso. Legalidade. Fundamentação concreta. Agravo regimental não provido.

1 - No tocante à pena-base, ausente o interesse recursal, uma vez que esta fora fixada no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 425.6187.5538.9076

444 - TJRJ. Ação de conhecimento. Pedido de reembolso de valores pagos a título de despesas hospitalares, incluindo internações em hospital não credenciado, transporte de ambulância não utilizado, além de condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral. Alega a parte autora, ter sido negado o transporte de ambulância para hospital conveniado. Autora que possui domicílio em Petrópolis e estava «hospedada na casa de uma amiga, no bairro de Botafogo. Idosa com diagnóstico de pneumonia. Sentença de improcedência dos pedidos, daí o inconformismo da demandante através do presente apelo. Aplicação do CDC. Contrato firmado entre as partes, que possui cláusula de limitação de área de abrangência territorial, sendo a cobertura limitada aos Municípios de Petrópolis e Magé. Na forma da Lei 9.656/1998, art. 12, VI, o beneficiário do plano de saúde tem direito ao reembolso das despesas nas hipóteses de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços da rede credenciada. Plano de saúde que possuía atendimento de emergência em hospital próximo. Demandante que decidiu arcar com os custos do procedimento em hospital privado, não credenciado. Plano contratado que não prevê livre escolha. Inaplicabilidade da Lei 8.656/1998, art. 12, VI. Em que pese se tratar de demanda sob a égide da legislação consumerista, incumbia à parte autora, um mínimo de provas do direito que alega, nos termos do art. 373, I do CPC e em conformidade com a Súmula 330 desta Corte, o que não se verifica nos autos. Sentença escorreita. Honorários recursais aplicados. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 250.6261.2496.0392

445 - STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Declinação de ofício. Ação ajuizada antes vigência da nova lei. Impossibilidade. Conflito conhecido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 437.1563.6301.4309

446 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CABIMENTO DO RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM CAUSA QUE VERSA SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca Capital, que se declarou incompetente para julgamento do processo, em razão do domicílio da parte autora. ... ()

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Doc. VP 708.2673.0134.1293

447 - TJSP. AÇÃO COMINATÓRIA.

Decisão que reconheceu a incompetência do Foro da Capital Paulista. Insurgência da parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Autor domiciliado no Estado do Mato Grosso do Sul e requerida com sede no Estado do Paraná. Escolha aleatória que não se justifica e onera o Poder Judiciário Paulista. Faculdade prevista pelo CDC que deve guardar mínima correlação com a causa. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 436.8147.6411.6600

448 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO-FIANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação regressiva de seguro-fiança referente a contrato de locação de imóvel residencial localizado na Comarca de Campinas. Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 11ª Vara de Campinas e remessa ao Juízo de Direito de uma das varas cíveis da Comarca de Santa Bárbara DOeste, domicílio do réu. 2. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo ao qual os autos foram redistribuídos. 3. Ação distribuída primeiro ao foro onde a obrigação deve ser satisfeita (CPC/2015, art. 53, III, «d), mesmo foro da Comarca da situação do imóvel, em conformidade com cláusula de eleição de foro prevista no contrato de locação, garantido pelo seguro. Competência territorial, relativa, que não poderia ter sido declinada de ofício. Súmula 33/STJ. Inexistência de aleatoriedade na escolha do foro a justificar a declinação de ofício da competência. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 11ª Vara de Campinas, suscitado... ()

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Doc. VP 804.5352.5308.2668

449 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.

Pretensão da autora de ser nomeada para o cargo de Agente de Organização Escolar do SQC-II diante da aprovação em concurso (Edital SE 01/2018). Sentença de procedência na origem. Inconformismo da FESP. Cabimento. Inicialmente, reexame necessário não conhecido (art. 493, § 3º, II, CPC). Mérito - Autora que, a par de ter realizado concurso público para provimento de cargo de Agente de Organização Escolar, foi contratada temporariamente pela FESP para exercício da função. Comprovação nos autos de que a autora foi aprovada fora do número de vagas previstas para a Diretoria de Ensino Regional escolhida (São José dos Campos), o que não enseja o direito à nomeação ao cargo. Compete ao Poder Público aferir a necessidade de novas vagas, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ausência de comprovação de preterição arbitrária e imotivada da nomeação. Conveniência e oportunidade da Administração Pública. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge somente em hipóteses excepcionais, que não se verificaram no caso em exame. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF (Tema 784) nos autos do RE Acórdão/STF. Validade da contratação temporária. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Reexame necessário não conhecido e recurso de apelação provido... ()

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Doc. VP 421.1924.7423.7003

450 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. AUTORA, PORTADORA DE SÍNDROME DE RETT, APRESENTANDO, COMO CONSEQUÊNCIA, ATRASO GLOBAL NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR E EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE, PRETENDENDO SEJA A RÉ COMPELIDA A CUSTEAR SEU TRATAMENTO COM MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL, OUTROS MEDICAMENTOS DE USO REGULAR, INSUMOS E TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DE TODO TRATAMENTO PRETENDIDO E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00.RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE ALEGANDO QUE OS INSUMOS E OS MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR PLEITEADOS PELA AUTORA NÃO SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA; QUE OS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA MOTORA, TERAPIA OCUPACIONAL E PSICOPEDAGOGIA SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA, DENTRO DA REDE CREDENCIADA E, SE O BENEFICIÁRIO PREFERIR REALIZAR O TRATAMENTO COM PROFISSIONAIS FORA DA REDE, DEVE SE SUBMETER AO REEMBOLSO PELOS VALORES DA TABELA VIGENTE; QUE A EQUOTERAPIA ESTÁ EXCLUÍDA DO CONTRATO; QUE O ROL DE COBERTURAS DA ANS É TAXATIVO, E NÃO HÁ DANO MORAL INDENIZÁVEL NA HIPÓTESE. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DOS ERESP 1.886.929/SP E O ERESP 1.889.704/SP PELO REGIME DOS REPETITIVOS, QUE ENTENDEU PELA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS, PODENDO A OPERADORA SER COMPELIDA A COBRIR, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS. NO MESMO SENTIDO É O §13 Da Lei 9.656/98, art. 10, INCLUÍDO PELA LEI 14.454/2022. LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE INDICA, EXPRESSAMENTE, QUE O TRATAMENTO CONVENCIONAL PARA CONTROLE DA EPILEPSIA SE MOSTROU INEFICAZ, SENDO INDISPENSÁVEL O TRATAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE MITIGAÇÃO DO REFERIDO ROL. A ANVISA JÁ DEFINIU OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS À BASE DE CANABIDIOL POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO OU APROVAÇÃO DE ÓRGÃO TÉCNICO QUE SE ENCONTRA SUPRIDA. PRECEDENTE DO STJ. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE O PROCEDIMENTO SOLICITADO PELA MÉDICA ASSISTENTE DO AUTOR NÃO ESTARIA SUBSUMIDO ÀS EXCEÇÕES LEGAIS, DE MODO A AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTES. CABE AO MÉDICO PRESCREVER O MELHOR TRATAMENTO PARA A ENFERMIDADE DO PACIENTE. OS MEDICAMENTOS RECEITADOS POR MÉDICOS PARA USO DOMÉSTICO E ADQUIRIDOS COMUMENTE EM FARMÁCIAS NÃO ESTÃO, EM REGRA, COBERTOS PELOS PLANOS DE SAÚDE, APLICANDO-SE A LITERALIDADE DO DISPOSTO na Lei 9.656/98, art. 10, VI. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPELIR A OPERADORA A FORNECER OS INSUMOS DE USO REGULAR, UMA VEZ QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA COBERTURA CONTRATUAL (QUE NÃO É IRRESTRITA) E NÃO SE ADEQUA A NENHUMA DAS EXCEÇÕES JÁ ESTABELECIDAS, COMO NOS CASOS DE HOME CARE. A RN 539/2022, DA ANS DETERMINOU QUE AS OPERADORAS DE SAÚDE SÃO OBRIGADAS A CUSTEAR, DE FORMA ILIMITADA, SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGOS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE QUE APRESENTE UM DOS TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO. A OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE ESTÁ OBRIGADA A COBRIR DETERMINADA TÉCNICA OU MÉTODO SE POSSUIR PROFISSIONAL APTO A EXECUTÁ-LA. PLANO DE SAÚDE DA AUTORA NÃO É DE LIVRE ESCOLHA DE PROFISSIONAIS, SENDO AS CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES, LIMITADOS À REDE CREDENCIADA. A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DEVE GARANTIR O ACESSO DO BENEFICIÁRIO AOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA, NO MUNICÍPIO ONDE O BENEFICIÁRIO OS DEMANDAR.CASO A PARTE AUTORA OPTE POR REALIZAR OS TRATAMENTOS COM PROFISSIONAIS E CLÍNICAS FORA DA REDE REFERENCIADA, PODERÁ SOLICITAR REEMBOLSO JUNTO À OPERADORA, DEVENDO SER RESPEITADOS OS LIMITES DA TABELA VIGENTE. A ANS POSSUI PARECER ESPECÍFICO ACERCA DA EQUOTERAPIA, RATIFICANDO QUE A REFERIDA TERAPIA NÃO SE ENCONTRA LISTADA NA RN 465/2021, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, COBERTURA EM CARÁTER OBRIGATÓRIO.SÚMULA 339 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS VALORES USUALMENTE FIXADOS POR ESTE TRIBUNAL, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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