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Jurisprudência sobre
escolha do foro pelo autor

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Doc. VP 573.1104.7493.0054

251 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.

Trata-se de ação através da qual o autor busca a declaração de abusividade na taxa de juros estipulada no contrato. Primeiro, indefere-se a gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor reside em Salvador/BA e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Sentença de extinção. Determinação de emenda da petição inicial não cumprida. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquelas providências. E terceiro, reconhece-se, de ofício, a litigância predatória com imposição de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça. Parte autora que promoveu desnecessariamente 3 (três) ações diferentes contra o mesmo banco réu e 16 (dezesseis) no total, em curto espaço de tempo. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia ao apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça fixada no importe de dois salários mínimos. Ação julgada extinta sem resolução do mérito, reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7168.0567

252 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Cláusula de eleição de foro. Abuso. Descaracterização. Súmulas 282 do STF e 7 e 211 do STJ. Tutela antecipada. Cláusula contratual. Eficácia. Suspensão. Pedido de revogação. Súmula 735/STF. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. VP 728.6199.1367.2768

253 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NATUREZA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUÍZO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO AUTOR.

Segundo o entendimento do STJ, cabe a mitigação da teoria finalista, se demonstrada a vulnerabilidade técnica do consumidor, frente a agravada, podendo ser aplicado o CDC. Em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta e pode ser declinada de ofício pelo magistrado. Caso escolha por renunciar ao direito de propor a ação no foro de seu domicílio, cabe a ele ajuizar a ação no foro de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual, existindo.... ()

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Doc. VP 919.5527.9708.7528

254 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE SAÚDE E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTOR QUE REQUER INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA, MANTIDA EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBOS. NÃO É POSSÍVEL AO CONSUMIDOR A ESCOLHA DE PROFISSIONAIS, CLÍNICAS E HOSPITAIS FORA DA REDE CREDENCIADA, EXCETO SE INEXISTIR OFERTA NO QUADRO CREDENCIADO, TENDO A OPERADORA RÉ INDICADO CLÍNICA PSIQUIÁTRICA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. ESTIPULAÇÃO DE FRANQUIA E COPARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS, ORIUNDAS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA, É PERMITIDA PELa Lei 9.656/1998, art. 16, VIII E PELA RESOLUÇÃO CONSU 11 DA ANS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.032 DO STJ. NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, NÃO É ABUSIVA A CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EXPRESSAMENTE AJUSTADA E INFORMADA AO CONSUMIDOR, À RAZÃO MÁXIMA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS, NOS CASOS DE INTERNAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS POR ANO DECORRENTE DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. É DEVIDA PELO AUTOR A COPARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, A CONTAR DO 31º (TRIGÉSIMO PRIMEIRO) DIA DE INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA RECURSA DA RÉ, QUANTO À INTERNAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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Doc. VP 910.6406.9165.5180

255 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSUMIDOR - LOCAÇÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL AO AUTOR - OFERTA DE CATEGORIA SUPERIOR RECUSADA

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Requerida que se desincumbiu do seu ônus de afastar a alegação da parte autora de que, diante da indisponibilidade do produto adquirido pelo autor (veículo para locação de 7 lugares), ofereceu uma categoria superior (van de 8 lugares), sem custo adicional, o que fora recusado;... ()

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Doc. VP 221.0190.3574.2964

256 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Revisão criminal. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Verificada prestação jurisdicional deficiente. Vítimas que foram atingindas por disparos de arma de fogo na região abdominal. Contradição e omissão na análise das teses acusatórias de indicação do iter criminis percorrido pelo agravante e de carência de fundamento para a escolha do redutor na fração máxima de 2/3. Verificação. Ocorrência. Manutenção da anulação dos embargos de declaração e retorno dos autos para novo julgamento. Medidas que se impõem.

1 - O agravado suscitou, em sede de embargos de declaração, que a redução a título de tentativa no patamar mínimo restou devidamente fundamentada em razão da sede das lesões sofridas pelas vítimas e no iter criminis percorrido. A vítima ALCIONE AZEVEDO BRAZ foi atingida por disparo de arma de fogo na região abdominal (conforme prontuário médico acostado à fl. 05 do Id 145354 e Laudo de Exame de Lesões Corporais 081/2011, acostado à fl. 06 do Id 145375), assim como a vítima EDENILSON VISCZAR (conforme prontuário médico acostado à fl. 05 do Id 145355), a qual é considerada região vital do corpo humano, e, como tal, seu atingimento configura praticamente o exaurimento do iter criminis, muito próximo da consumação do delito. Portanto, ao passo em que consigna tal ponto da decisão revisada e, posteriormente, afirma não haver fundamentação concreta, a d. Câmara incorreu em contradição. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4029.2500

257 - STJ. Penal. Habeas corpus. Arts. 298 e 304, do CP, CP. Trancamento. Atipicidade. Crime impossível. Contrafação grosseira. Não ocorrência. Fraude apta a ludibriar terceiros. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Exigência de fundamentação para a escolha da sanção substitutiva. Conversão por multa. Possibilidade. Pena inferior a um ano e circunstâncias judiciais favoráveis. Ordem parcialmente concedida.

«1 - Somente haverá crime impossível no crime de falso, por absoluta impropriedade do objeto material, quando a contrafação for a tal ponto grosseira que não seja apta a ludibriar a atenção de terceiros. ... ()

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Doc. VP 148.0275.8001.8400

258 - STF. Recurso extraordinário. Competência. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento. Constitucional. Tema 374. Causas ajuizadas contra a União. Critério de fixação do foro competente. Aplicabilidade às autarquias federais, inclusive ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Recurso conhecido e improvido. CF/88, art. 109, § 2º. CPC/1973, art. 100, IV, «a. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 374 - Aplicação da CF/88, art. 109, § 2º aos entes da administração indireta. ... ()

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Doc. VP 642.0975.9157.3803

259 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA MIRANDO O REEMBOLSO DE VALOR DESEMBOLSADO PELO SEGURADO COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO REALIZADO POR CIRURGIÃO NÃO CREDENCIADO, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VERBA A TÍTULO DE DANO MORAL. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DA QUANTIA DESPENDIDA PELO SEGURADO NO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO REALIZADO POR PROFISSIONAL NÃO CONVENIADO, E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE PRETENDE A LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO AO PREÇO TABELADO NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. O AUTOR POSTULA O ARBITRAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelações cíveis interpostas pela ré e pelo autor. A operadora do plano de saúde visa limitar o reembolso ao preço tabelado no contrato. Já o autor objetiva a fixação de verba indenizatória por dano moral. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.3100

260 - TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Plano de saúde. CDC. Aplicação. Lei 9.656/1998. Bursite. Tratamento. Terapia com ondas de choque. Negativa. Justificativa. Tratamento experimental. Direito do médico. Indicação do tratamento. Rede credenciada. Ausência. Local indicado pelo médico. Possibilidade. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Existência de cobertura para a patologia. Direito do médico e do paciente optarem pelo tratamento mais adequado a enfermidade diagnosticada. Ausência de local apto na rede credenciada. Cobertura securitária devida. Preliminar rejeitada. Do interesse de agir

«1. Persiste a necessidade e utilidade da tutela pretendida, a fim de ser definido de quem será a responsabilidade pelo pagamento do tratamento já realizado, de modo que deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, na medida em que este está presente no caso dos autos. Mérito do recurso em exame. ... ()

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Doc. VP 239.6493.3604.4927

261 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Marília), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido.

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Doc. VP 801.6793.4448.5192

262 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA DA DEVEDORA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. IRREGULARIDADE QUE NÃO AFASTA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DE OUTROS ENCARGOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO DA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL E DECRETA A RESCISÃO DO CONTRATO, BEM COMO DEFERE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM AO AUTOR, FACULTANDO-SE SUA VENDA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º DO DECRETO-LEI 911/69. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE AS TESES DEFENSIVAS TRAZIDAS PELA APELANTE, NO QUE TOCA À ANULAÇÃO DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, SE A MORA DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DE ALEGADA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS, JUSTIFICARIAM A DECLARAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DO AUTOR. RAZÕES DE DECIDIR REQUERIMENTO PARA QUE SE ANULE A SENTENÇA - POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO TER SIDO PRODUZIDAS PROVAS PRETENDIDAS PELA APELANTE E POR TER SIDO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE - QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS A JUSTIFICAR A INADIMPLÊNCIA DA RÉ, CONSOANTE LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS. SUSTENTA O RECORRENTE, NO ENTANTO, HAVER ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COM RAZÃO NESSA QUESTÃO. LIBERDADE DE ESCOLHA NÃO GARANTIDA AO CONSUMIDOR. VALOR EMBUTIDO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PARTIR DO JULGAMENTO DO RESP 1.639.259/SP, TEMA 672. PRÁTICA DE VENDA CASADA VEDADA PELO ART. 39, I, CDC. AUTOR/APELADO QUE DEVERÁ DEVOLVER DITA QUANTIA À APELANTE N/F DOBRADA, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC, PODENDO HAVER COMPENSAÇÃO, SE ALGUM VALOR AINDA FOR DEVIDO PELA RÉ À PARTE AUTORA, ORIUNDO DA AVENÇA EM TELA. IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE A APREENSÃO DO BEM, ANTE O INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR QUE SERIA DEVIDO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS FALTANTES. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 676.2266.7272.6702

263 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela executada, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Não bastasse isso, é domiciliada em Comarca longínqua (Balneário Gaivota - SC), mais de mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.

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Doc. VP 809.9024.7454.7716

264 - TJRJ. Apelação Cível. Plano de saúde. Modalidade de autogestão. Ação indenizatória. Pretensão de ressarcimento de despesas médicas realizadas em intervenção cirúrgica para o tratamento de carcinoma basocelular - ao argumento de ausência de disponibilização de profissional na rede credenciada -, assim como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais, e o valor de R$ 2.500,00 relativo ao valor por ela desembolsado na cirurgia. Recurso do réu, alegando: a) a existência de prestador habilitado para realizar o tratamento médico na rede credenciada; b) que a autora optou pela execução em prestador não integrante da rede; c) que o contrato não prevê a livre escolha do prestador pelo beneficiário, não sendo cabível, ainda, o reembolso da despesa; d) a ausência de dano moral indenizável. Razões de decidir. 1) Analisando os autos, verifica-se que, embora a autora tenha solicitado no ano de 2021 a indicação de cirurgião plástico na rede credenciada, somente em dezembro/2022 realizou a intervenção cirúrgica e a biópsia, após grande lapso temporal. 2) Não há prova nos autos de solicitação feita pela autora durante o ano de 2022, a fim de comprovar que não houve indicação de profissional habilitado dentro da rede credenciada para a intervenção cirúrgica. 3) Não se constata omissão do plano na indicação de prestador da rede credenciada. A busca por tratamento fora da rede credenciada foi escolha da paciente. 4) Parte autora que não produziu prova mínima quanto às suas alegações, a teor do CPC, art. 373, I. 5) Ausência de falha na prestação do serviço prestado pela ré. Danos morais não configurados. Sentença que se reforma. Recurso conhecido, a que se dá provimento.

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Doc. VP 850.7149.2652.6923

265 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Três Corações - MG), trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em abril de 2024, ajuizou outras treze ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 499.7682.4954.8998

266 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Santa Luzia - MA), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em março de 2024, ajuizou outras vinte e seis (!) ações semelhantes na Comarca de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 551.1157.7589.2329

267 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Araguaína - TO), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre janeiro e maio de 2024, ajuizou outras trinta e sete (!) ações semelhantes, todas no Estado de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 346.7430.7883.6996

268 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE, EM TESE, QUALIFICA-SE COMO DE CONSUMO, NO CONTEXTO DO QUE O JUÍZO DE ORIGEM CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA ASSEGURAR AO AUTOR-AGRAVADO NÃO SUPORTE QUAISQUER EFEITOS DECORRENTES DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, POR CONSIDERAR O JUÍZO DE ORIGEM, À PARTIDA, QUE PENDE DE ANÁLISE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL VÍCIO OU DEFEITO NO PRODUTO (VEÍCULO) ADQUIRIDO PELO RECORRIDO.

AGRAVANTE QUE AFIRMA INEXISTIR O «PERIGO DE DANO, ALEGANDO, OUTROSSIM, QUE TAMBÉM O REQUISITO QUANTO À PROBABILIDADE DE QUE O DIREITO SUBJETIVO EXISTE NÃO ESTÁ CONFIGURADO, PORQUANTO, SEGUNDO ALEGA, A EXISTÊNCIA DE SUPOSTOS VÍCIOS NO VEÍCULO, NÃO TERIA RELAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE APENAS CONCEDE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. INSURGE-SE, TAMBÉM, QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE «ASTREINTES, DE R$ 3.000,00 POR DIA, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE R$ 30.000,00, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO E ATUAL CARACTERIZADA E QUE FOI COMO TAL BEM VALORADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, AO CONCEDER UMA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE FEIÇÃO MARCADAMENTE CAUTELAR, DESTINADA A ASSEGURAR, TANTO QUANTO POSSÍVEL, A UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PARA O CASO DE O DIREITO SUBJETIVO INVOCADO PELO AUTOR-AGRAVADO FOR RECONHECIDO. ESFERA JURÍDICA DO AUTOR-AGRAVADO QUE, SEM A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, ESTARIA SOB UM GRAU DE RISCO MUITO MAIOR DO QUE SE DÁ COM O RÉU-AGRAVANTE, A TER QUE CUMPRIR A MEDIDA LIMINAR. QUESTÕES DE FUNDO QUE DEVEM A TEMPO E MODO SER ANALISADAS NO PROCESSO, QUANDO NELE ESTIVER INSTALADA UM AMBIENTE DE COGNIÇÃO PLENA E EXAURIENTE. VALOR DA MULTA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE RECALCITRÂNCIA, CONTUDO, QUE, SOBRE SER DESARRAZOADO, TAMBÉM NÃO É PROPORCIONAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR RECALCITRÂNCIA. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA

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Doc. VP 755.8421.0309.2008

269 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela de urgência em caráter antecedente.

Determinação de emenda da petição inicial para juntada de procuração válida. Ausência de cabimento. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido nesse ponto (e não pode), não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, determina a emenda da petição inicial para a juntada de documentos e para outras providências não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. E não se vislumbra urgência no panorama dos autos. Anota-se que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A providência imposta pelo Juízo a quo está em consonância com as boas práticas recomendadas pelo Numopede, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Outrossim, não se vislumbra qualquer empeço ao cumprimento da ordem judicial. Ao contrário: causa espécie a recalcitrância da autora a apresentar procuração nos moldes exigidos pelo Juízo. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Porto Alegre - RS), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo, na parte conhecida, não provido

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Doc. VP 779.7398.8084.4083

270 - TJRJ. Agravo de instrumento e agravo interno. Recuperação judicial. Competência do juízo. Autorização de quebra de travas bancárias em face de credor fiduciário. Possibilidade. Crédito garantido nos próprios autos.

1. É competente o juízo da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para processar o pedido de recuperação de empresa que embora tenha diversos estabelecimentos espalhados pelo país, possui sede nesta cidade. Nos diversos contratos apresentados no anexo, v.g. doc. 7 fls. 88 indicam local da celebração como RJ e sede RJ (fls. 89); doc. fls. 175 e 176 e outros Rondonópolis (doc. 8), Alagoinhas (doc. 9), filial de Pernambuco (doc. 10). 2. Não há dúvida quanto à sede do principal estabelecimento, mas se houvesse dúvida quanto ao foro competente, há a possibilidade de escolha legitima do autor da ação sopesando todos os riscos e custos da demanda. Aplicação da teoria do fórum non conveniens na hipótese de dúvida razoável quanto à competência do juízo, privilegiando juízo especializado em detrimento de juízo comum. Direito potestativo do autor da ação. 3. A esta altura dos acontecimentos processuais e materiais já ocorridos em razão do deferimento da recuperação, apresentação de aprovação do plano por expressiva aprovação dos credores, não recomendam retroceder no mundo dos fatos, embora não seja imputável ao agravante a demora na solução das questões, fruto da grandiosidade do grupo em recuperação com expressivo número de estabelecimentos e de credores. 4. Acolhimento das razões das agravadas e do parecer da Procuradoria no sentido de que o pleito de revogação da tutela cautelar concedida perdeu seu objeto com a aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial. Plano aprovado com adesão de 96,4% dos credores (cf. Id. 76962178), e homologado pelo juízo aos 24/10/2023 - decisão homologatória objeto de agravo autônomo (AI 0038118-06.2024.8.19.0000), julgado em sessão conjunta com o presente recurso. Pedido não conhecido. 5. Aduz o agravante que as decisões agravadas teriam violado disposição expressa de lei para impedir que exerça seu direito de propriedade sobre créditos que não se enquadram nas exceções previstas no art. 49, §3º da LRE, já que não constituem bens de capital e não são comprovadamente indispensáveis à atividade das agravadas. A essencialidade do dinheiro para atividade das empresas agravadas e para sua própria preservação social, entretanto, já foi reconhecida nestes autos, havendo, ademais, garantia real prestada pelas agravadas por determinação do relator, de forma a preservar eventual direito do agravante ao levantamento de recebíveis. 6. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 777.1834.8432.2064

271 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Ação revisional. sentença que indeferiu a inicial e condenou a autora ao pagamento das custas iniciais. apelo da requerente pleiteando a concessão da gratuidade e o prosseguimento do feito. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Autora que pede a concessão da gratuidade judiciária e a anulação da sentença para prosseguimento do feito. 2. Indeferimento da inicial com a condenação da recorrente ao pagamento das custas e iniciais. II. Questão em discussão 3. Verificação (i) de ser hipótese de concessão da gratuidade; (ii) de possibilidade de ajuizamento de demandas distintas sobre contratos diversos (iii) de eventual afastamento ao pagamento das custas. III. Razões de decidir 4. Evidência de pulverização de demandas sem razão justificada. 5. Observância do Enunciado 6 do Comunicado CG 424/2024 do núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE). 6. Indeferimento da inicial que era mesmo de rigor. 7. Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizamento da demanda, que constitui conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência. 8. Indeferimento da gratuidade e da inicial mantido. 9. Afastamento da condenação da recorrente ao pagamento das custas iniciais. IV. Dispositivo e tese 10. Sentença reformada. 11. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 210.4423.5005.0500

272 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. FGTS. Correção monetária. Foro competente para julgamento. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - Assiste razão às partes recorrentes, no que tange à violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 211.7444.3000.0700

273 - STJ. Administrativo e processual civil. Conflito negativo de competência. Eleição para escolha de presidente de sindicato de servidores públicos municipais estatutários. Incidência da CF/88, art. 114, III. Hipótese diversa daquela objeto daADI Acórdão/STF. Precedentes do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo do trabalho, suscitante.

«I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, suscitante, e o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, suscitado. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.4800

274 - TJRS. Forum shopping, forum non conveniens e litispendência internacional.

«Caráter concorrente da jurisdição brasileira para o caso que, por isso, não resta afastada pela jurisdição das Cortes uruguaias para o mesmo litígio, conferida pelos arts. 52.1 e 56.3 da «Ley General de Derecho Internacional Privado daquele Estado e, no plano internacional, pelo art. 7º, alínea «a, do mesmo Protocolo de São Luiz, que também integra o ordenamento jurídico uruguaio. Faculdade do autor de escolher o foro de propositura da ação indenizatória, no exercício do «forum shopping, direito potestativo de escolha estratégica, pelas partes, do foro da sua preferência, entre os distintos foros potencialmente disponíveis ao ajuizamento da sua demanda. Conduta lícita ao autor, mormente ante a não-aplicação, no Direito brasileiro, da doutrina do «forum non conveniens. Impossibilidade de avaliação, por esta Corte, da eventual adequação e pertinência da escolha do autor, quanto à jurisdição para o caso. Presume-se que não houve a propositura de idêntica ação perante o Poder Judiciário do Uruguai, valendo-se o autor da jurisdição internacional concorrente das suas Cortes, pois não houve qualquer notícia a esse respeito, nos autos. Ainda que assim o fosse, não haveria óbice ao processo e julgamento deste litígio, ante a inexistência de litispendência internacional, no Direito brasileiro, na forma do CPC/1973, art. 90.... ()

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Doc. VP 216.3247.8209.3622

275 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI POIS O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA CONTIDA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PEDINDO TAMBÉM A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA PORQUE NÃO TERIA HAVIDO FUNDAMENTAÇÃO NA ESCOLHA DA FRAÇÃO MÍNIMA.

1.

A materialidade dos delitos encontra-se inequivocamente demonstrada em relação à vítima Aline pelo auto de exame cadavérico, esquema de lesões, termo de reconhecimento e identificação do cadáver, e laudo de exame de local de morte, e em relação à vítima Wilson pelo prontuário médico, laudo de exame de corpo de delito indireto de lesão corporal, e esquema de lesões. E a Defesa não nega a autoria dos homicídios, bem delineada pela prova colhida sob o crivo do contraditório, em consonância com as várias declarações prestadas na delegacia, assim como positivado o roubo de uma motocicleta para possibilitar à dupla a fuga do local. ... ()

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Doc. VP 980.3932.3199.8303

276 - TJRJ. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO EDUCACIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. ACOMPANHANTE ESCOLAR PARA ALUNO COM AUTISMO. DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDIADOR PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O AUTOR E MAIS UM ALUNO COM DEFICIÊNCIA DA MESMA TURMA. PRETENSÃO DE ACOMPANHANTE INDIVIDUAL E EXCLUSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE MEDIADOR INDIVIDUALIZADO QUE DEVE SER COMPROVADA. SUA NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral decorrente de não fornecimento pela escola de acompanhante individualizado para o autor com transtorno do espectro autista. ... ()

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Doc. VP 136.4215.4000.5500

277 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público de remoção (edital 03/2003). Cartórios extrajudiciais. Estado do rio grande do sul. Decisão proferida pelo STF, na adi 3522/rs (declaração de inconstitucionalidade dos artigos 16, incisos I, ii e III, e 22, inciso I, da Lei estadual 11.183/1998), com efeitos ex tunc. Reclassificação dos candidatos em virtude da alteração na forma de pontuação. Edital 043/2011, da Corregedoria-geral de justiça, que realiza nova convocação para escolha das serventias. Possibilidade. Inaplicabilidade do Lei 9.784/1999, art. 54. Princípio da especialidade. Art. 60, § 4º, IV, da CF. Ausência de direito líquido e certo.

«1. O STF, na ADI 3522/RS, julgou inconstitucionais os artigos 16, incisos I, II e III, e 22, inciso I, Lei Estadual 11.183/1998, por permitirem critérios de pontuação, no concurso de ingresso e remoção para cartórios extrajudiciais, em contrariedade com o princípio da isonomia. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere ao concurso de remoção, desconstituiu os atos de outorga de delegação anteriormente realizados, reclassificou os candidatos e oportunizou nova escolha de serventias. ... ()

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Doc. VP 134.3577.8817.4167

278 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela cautelar antecedente.

Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Jaraguá do Sul - SC), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo.Requerimento de tutela de urgência, a fim de compelir a ré ao restabelecimento da conta. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano.No caso concreto, não se vislumbra, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado pela autora. Com efeito, é sabido que o contrato de adesão celebrado entre as partes institui políticas de uso da rede social. Segundo o incipiente conjunto probatório, não está ainda minimamente esclarecido qual(is) seria(m) o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a conta foi suspensa, não sendo possível afirmar, de plano, que a suspensão foi arbitrária. À míngua de elementos de cognição que pudessem permitir ao julgador concluir, com grau mínimo de segurança, que a conduta da ré foi abusiva, o restabelecimento, in limine litis, da conta da autora revela-se medida açodada. Agravo não provido.

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Doc. VP 159.3609.9658.4017

279 - TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autora menor acometida de Transtorno do Espectro Autista nível 2, a cujo enfrentamento foram indicadas sessões de psicoterapia em metodologia ABA, fonoaudiologia especializada em ABA, terapia ocupacional, psicopedagogia, musicoterapia e psicomotricidade. Negativa de cobertura. Aparente abusividade. Cobertura ao que parece devida. Escolha terapêutica dos médicos responsáveis pelo acompanhamento da menor, ressalvado abuso que no caso parece não se evidenciar, mas que se poderá melhor apurar na origem. Tratamento que, no caso de inexistência de prestador credenciado apto, autoriza mesmo o socorro fora da rede, mediante reembolso integral. Probabilidade do direito e perigo da demora evidenciados. Multa cominatória fixada em valor razoável e que, ademais, só incidirá em caso de descumprimento. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 829.7970.8916.2229

280 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PLANO. REDE CREDENCIADA PARA TRATAMENTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a realização de tratamento pela metodologia ABA para menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem, contudo, incluir acompanhante terapêutico no ambiente natural, com base no parecer técnico da ANS que exclui essa obrigatoriedade. A decisão também indeferiu a manutenção do tratamento na clínica de escolha do autor, determinando que o atendimento seja realizado em rede credenciada, salvo prova de inadequação do serviço prestado pela nova clínica indicada. ... ()

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Doc. VP 264.3831.0782.2721

281 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes.

Recurso do réu. Inépcia da inicial. Não houve violação ao disposto no art. 330, § 2º do CPC. Parte autora discorreu sobre as cláusulas contratuais que objetivava extirpar e quantificou seus valores. Ausência do depósito do valor incontroverso que não impede a discussão de eventuais irregularidades contratuais. Preliminar rejeitada. Seguro. «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Tema 972 do STJ. Ausência de prova de que fora concedida ao consumidor a oportunidade de livre escolha de companhia de seguro e até da opção de não contratar. Contratação de seguro no mesmo instrumento/contexto do contrato de financiamento (fls. 193 e fls. 198/202). Hipótese de venda casada. Inadmissibilidade. Art. 39, I do CDC. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 197), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 165,53, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso provido neste aspecto. Encargos moratórios. Prejudicada a insurgência recursal no tocante aos encargos moratórios, porquanto a matéria não faz parte da causa de pedir e dos pedidos contidos na inicial, tampouco houve condenação nesse sentido. Recurso não conhecido nesse aspecto. Aplicação da Selic. Sentença reformada para se determinar que, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Recurso parcialmente provido nesse aspecto. Recurso do autor. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados. Juros aplicados no caso concreto próximos da taxa de mercado para operações similares no mesmo período, não ultrapassando uma vez e meia. Ausência de abusividade. Recurso desprovido nesta parte. Restituição em dobro. Contrato celebrado em 24/12/2021. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp  664.888-RS, cabível a restituição em dobro de valores exigidos indevidamente. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido nesta parte. Dano moral. Ausente demonstração de lesão a direito da personalidade. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesta parte. Honorários advocatícios. Autor que sucumbiu em grande parte dos pedidos (ausência de abusividade quanto aos juros remuneratórios e de dano moral indenizável). Devida, pois, a condenação aos ônus de sucumbência. Recurso desprovido nesta parte. Sentença parcialmente reformada. Recursos do autor e do réu, na parte conhecida, parcialmente providos.

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Doc. VP 333.6732.0296.5550

282 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS - AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE QUE A SUB-ROGAÇÃO NÃO TRANSFERE O DIREITO DE ESCOLHER O FORO - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONCESSIONÁRIA RÉ QUE POSTULOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE SUA SEDE - CABIMENTO - SENTENÇA CASSADA.

RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 178.5572.6007.8700

283 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Ação cominatória e indenizatória. Reparação de danos fundamentada em violação de direito autoral ocorrida pela internet. Competência. Domicílio do autor ou local do fato. Dano de abrangência nacional. Opção do autor. CPC, art. 100, parágrafo único, de 1973

«1 - Ação distribuída em 17/12/2014. Recurso especial interposto em 12/11/2015 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.0000

284 - TJSP. Produção antecipada de provas. Perícia. Muro de arrimo. CPC/2015 art. 381, § 2º. Cláusula de eleição. CPC/2015, art. 63.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 381, § 2º, a produção antecipada de provas deve ser solicitada no foro onde deva ser produzida ou, à escolha do autor, no foro do domicílio do réu. ... ()

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Doc. VP 410.1303.2014.8203

285 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Ribeirão das Neves - MG), seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse a autora pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral (R$60.600,00). O valor considerado razoável é inferior aos mais de quarenta e dois salários-mínimos por ela estimados, possibilitando o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial. Em outras palavras, a autora poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, na Comarca de seu distante domicílio, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, de dispensar a Defensoria Pública e de litigar em Juízo longínquo, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e de litigar no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 180.5216.1081.0053

286 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Taubaté), cento e quarenta quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$50.304,48 em 48 prestações no valor de R$1.048,01 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. O contrato foi celebrado em outubro de 2022, e ela não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 221.2200.8164.6793

287 - STJ. Processual civil e financeiro. Execução individual de título coletivo. Diferenças de verbas do Fundef. Ação civil pública julgada em São Paulo. Exequente que pode optar pela execução no local em que processada e julgada a ação coletiva ou no foro de seu domicílio. Entendimento adotado em recurso especial repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva manejado pelo Município de Santa Tereza de Goiás para execução, no Distrito Federal, de sentença proferida em ação civil pública ajuizada em São Paulo pelo Ministério Público Federal onde a União foi condenada a ressarcir diferenças relativas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). ... ()

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Doc. VP 250.2220.0585.0181

288 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, OS EXEQUENTES RESIDENTES FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUEM A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEUS DOMICÍLIOS, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC)". PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 902.5747.0353.0264

289 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INDEPENDENTEMENTE DE SER SERVIDOR ATIVO OU INATIVO, OS EXEQUENTES RESIDENTES FORA DA COMARCA DA CAPITAL POSSUEM A FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA EM SEUS DOMICÍLIOS, NÃO SE TRATANDO DE UMA OBRIGAÇÃO OU IMPOSIÇÃO. REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 166.3074.5001.1300

290 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude. Execução fiscal. Foro competente. CPC, art. 578, «caput e parágrafo único. Observância do entendimento firmado no Resp1.120.276/pa, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. ICMS. Operações de circulação de mercadorias ocorridas no estado de Santa Catarina onde se verificou a diferença devida.

«1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). ... ()

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Doc. VP 998.3559.6178.7352

291 - TJSP. Prestação de serviços educacionais. Cobrança de cobrança de mensalidades escolares. Monitória. Embargos ao mandado. Cláusula de eleição de foro. Admissibilidade, mesmo em se tratando de relação de consumo, não vedada em termos absolutos pelo CDC. Inexistência de hipossuficiência acentuada da ré frente à autora. Foro eleito correspondente ao local onde sediada a instituição de ensino, local de cumprimento da obrigação. Arguição de incompetência da ré corretamente rejeitada. Cerceamento probatório igualmente não configurado. Prova testemunhal insuscetível de afastar o aspecto motivador do acolhimento da cobrança, qual seja, a legalidade da oferta das aulas de forma telepresencial. Contrato firmado entre as partes no qual constante que seriam as aulas ministradas em conformidade com as regras dos Ministérios da Educação e da Saúde referentes ao enfrentamento da COVID-19. Pleno conhecimento pela ré sobre a influência e os reflexos da pandemia. Modificação do modelo de aulas por força da crise sanitária instaurada pela pandemia e por imposição do Poder Público. Má prestação dos serviços em relação ao método de ensino virtual disponibilizado sequer sustentado. Matérias indicadas pela ré como não ministradas constantes do histórico escolar apresentado pela autora, com frequência da ré em período, inclusive, anterior ao instrumento. Cobrança pertinente. Sentença apelada que se confirma. Retificação de ofício do dispositivo, para corrigir a terminologia. Embargos ao mandado parcialmente procedentes e título executivo judicial, em face disso, constituído de pleno direito. Apelação da ré-embargante desprovida, com observação

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Doc. VP 193.6484.4206.0971

292 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, MOVIDA POR MENOR AUTISTA EM FACE DO PLANO DE SAÚDE, AO ESCOPO DE COMPELI-LO AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR, DE QUE NECESSITA A AUTORA, NA CLÍNICA «RESILIÊNCIA". INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO NA REFERIDA CLÍNICA, DESCREDENCIADA 18 DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59/TJRJ. A PRÓPRIA AUTORA AFIRMA QUE O TRATAMENTO MULTIDISCPLINAR A QUE SUJEITA, FOI INICIADO, DE MODO PARTICULAR, NA REFERIDA CLÍNICA, QUE FORA DESCREDENCIADA APÓS A MENOR TER CONTRATADO O PLANO DE SAÚDE. EMBORA VEDADO AO PLANO DE SAÚDE SE OMITIR A RESPEITO DA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS ATINENTES À DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO FIRMADO, A OPERADORA NÃO PODE SER COMPELIDA AO CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO PERSEGUIDO, EM CLÍNICA LIVREMENTE ESCOLHIDA PELA PARTE, NÃO INTEGRANTE DA REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE, SENDO ADMISSÍVEL A TOTALIDADE DO CUSTEIO, SOMENTE SE ACASO INEXISTENTES OU INSUFICIENTES OS RESPETIVOS SERVIÇOS, PRÓXIMOS À SUA RESIDÊNCIA, NA REDE CREDENCIADA PELO RÉU, NA LINHA DO MELHOR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO. APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRESTADORES NA REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, À MÍNGUA DE DEMONSTRAÇÃO EXATA, ATÉ O MOMENTO, DA EXISTÊNCIA DE CLÍNICAS HÁBEIS À REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DESEJADO, NA REDE CREDENCIADA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO, EIS QUE O TRATAMENTO VEM SENDO REALIZADO, DE MODO PARTICULAR, NA CLÍNICA DE LIVRE ESCOLHA DA AGRAVANTE, HÁ AO MENOS 10 MESES. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CPC, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 635.6038.2247.8943

293 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória. Decisão que declinou da competência para o domicílio da autora. Inconformismo da autora/agravante. Relação de consumo. O CDC confere ao consumidor o direito de escolher, se deseja demandar no foro de seu domicílio, no foro do domicílio do réu, ou no lugar onde se ache agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu. A parte autora é domiciliada em Nova Iguaçu e a ré possui sede no Centro. Entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, que em se tratando de relação de consumo e figurando o consumidor na posição de demandante, a competência territorial é relativa, razão pela qual não pode ser objeto de declínio de ofício. Inteligência da Súmula 33/STJ. Decisão que merece reforma, para declarar o Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca da Capital competente para julgamento do feito. Julgamento monocrático autorizado, a teor do art. 5º, LXVIII da CF/88c/c. o art. 932, V, «a do CPC e Súmula 33/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 780.5283.7293.4581

294 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA COMPELIR A OPERADORA A CUSTEAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA - AUTOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PERIGO DE DANO CONSUBSTANCIADO NO RISCO À VIDA E À SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAR O NÚMERO DE SESSÕES - CABÍVEL A EXCLUSÃO DE FORNECIMENTO DE ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO ESCOLAR, POR EXTRAPOLAR O OBJETO DO CONTRATO - TRATAMENTO QUE SOMENTE PODERÁ SER REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA SE FOR COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE CLÍNICAS E PROFISSIONAIS HABILITADOS E DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS DENTRO DA REDE CREDENCIADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 329.7735.4497.3379

295 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.

I-

Caso em Exame: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela requerida pelo autor, obrigando o plano de saúde réu a custear as terapias prescritas no laudo médico, com exceção do acompanhamento terapêutico em ambiente escolar. ... ()

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Doc. VP 143.9570.3000.0000

296 - STF. Ação penal. Crimes de fraude a licitação e de quadrilha. Concurso de pessoas. Questão de ordem. Sobrestamento da ação até decisão do Tribunal de Contas da União. Independência das instâncias. Improcedência. Preliminares. Arguição de incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de réus sem prerrogativa de foro. Desmembramento do processo. Alegações de inépcia da denúncia, de nulidade de investigação criminal pelo Ministério Público, nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo STJ, vício na produção de prova pericial e ausência de condição de punibilidade e de justa causa para a ação penal. Preliminares rejeitadas. Alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicial de mérito rejeitada. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. Decisão do Tribunal de Contas da União não constitui condição de procedibilidade de crimes de fraude à licitação e quadrilha. Pelo princípio da independência das instâncias, é possível que a existência do fato alegadamente delituoso e a identificação da respectiva autoria se definam na esfera penal sem vinculação com a instância de controle exercida pelos Tribunais de Contas. Questão de ordem resolvida no sentido de não condicionar a procedibilidade dos delitos imputados aos Réus a futura decisão do Tribunal de Contas da União. ... ()

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Doc. VP 171.6513.1144.0581

297 - TJSP. PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA PARTILHA E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO POR FALECIDO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. 1.

Competência em razão do local (territorial) declinada de ofício pelo Juízo suscitado, por força do disposto no CPC, art. 48 (último domicílio do autor da herança). Impossibilidade. Competência de natureza relativa, indeclinável de ofício. Herdeiros podem escolher o foro para ajuizar a ação, optando por oro diverso do último domicílio do falecido. Ausência, contudo, de justificativa para a propositura da ação perante o Juízo do Foro Central, cuja jurisdição não abrange o domicilio dos herdeiros, nem o do autor da herança. Escolha aleatória da autoria por foro diverso do domicílio de ambas as partes e sem respaldo nas regras de competência territorial ( CPC/2015, art. 46) viola as normas de determinação de competência. Competência entre os diversos foros (rectius, fóruns) da Comarca da Capital, seja entre os fóruns regionais ou entre esses e o Fórum Central, é de natureza funcional, estabelecida em normas de organização judiciária, logo, absoluta. Possibilidade de se reconhecer a competência de terceiro juiz que não integra o conflito, observando-se o endereço dos herdeiros. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência de terceiro Juízo, a saber, uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente... ()

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Doc. VP 186.5192.9000.4500

298 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Mandado de segurança. Autarquia federal. CF/88, art. 109, § 2º. Possibilidade de ajuizamento no domicílio do autor. Faculdade conferida ao impetrante.

«1 - Não se desconhece a existência de jurisprudência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, em se tratando de Mandado de Segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional. No entanto, a aplicação absoluta de tal entendimento não se coaduna com a jurisprudência, também albergada por esta Corte de Justiça, no sentido de que «Proposta ação em face da União, a Constituição Federal (art. 109, § 2º) possibilita à parte autora o ajuizamento no foro de seu domicílio (REsp 942.185/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 03/08/2009). ... ()

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Doc. VP 592.4458.3168.3488

299 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001), O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. ADEMAIS, TAL DECISÃO CONTRARIA A REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. VP 695.0791.9725.8433

300 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. O IRDR NO QUAL SE FUNDAMENTOU A DECISÃO DE DECLÍNIO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (Nº 0017256-92.2016.8.19.0000) TRATA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS SERVIDORES INATIVOS (ACP 0075201-20.2005.8.19.0001), O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. ADEMAIS, TAL DECISÃO CONTRARIA A REGRA TRAZIDA PELO CPC (ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO) E PELO CDC (ART. 98, PARÁGRAFO PRIMEIRO). TEMA REPETITIVO 480 DO STJ: «A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, PORQUANTO OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS, MAS AOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO QUE FOI DECIDIDO, LEVANDO-SE EM CONTA, PARA TANTO, SEMPRE A EXTENSÃO DO DANO E A QUALIDADE DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS POSTOS EM JUÍZO (ARTS. 468, 472 E 474, CPC E 93 E 103, CDC). PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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