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(DOC. VP 181.5511.4029.2500)

STJ. Penal. Habeas corpus. Arts. 298 e 304, do CP, CP. Trancamento. Atipicidade. Crime impossível. Contrafação grosseira. Não ocorrência. Fraude apta a ludibriar terceiros. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Exigência de fundamentação para a escolha da sanção substitutiva. Conversão por multa. Possibilidade. Pena inferior a um ano e circunstâncias judiciais favoráveis. Ordem parcialmente concedida.

«1 - Somente haverá crime impossível no crime de falso, por absoluta impropriedade do objeto material, quando a contrafação for a tal ponto grosseira que não seja apta a ludibriar a atenção de terceiros. 2 - No caso dos autos, em que fora apresentado atestado médico rasurado, constando datas divergentes em dois dos campos preenchidos, a falsidade somente pôde ser corroborada após a realização de perícia grafotécnica, ressaltando as instâncias de origem a aptidão do material p

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