Jurisprudência sobre
escolha do foro pelo autor
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101 - TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Exceção oposta em medida cautelar de exibição de documentos, proposta no domicílio da autora. Exceção acolhida com fulcro no CPC/1973, art. 94, determinando-se a remessa dos autos para uma das varas cíveis da Comarca de Olinda, Pernambuco. Inconformismo da excepta. Acolhimento. Obras audiovisuais veiculadas em todo o território nacional, inclusive pela internet. Aplicação da regra prevista no CPC/1973, art. 100, V, «a, que fixa a competência no local do ato ou fato danoso. Escolha do foro que cabe à autora. Decisão reformada. Recurso provido.
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102 - TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ENCANTADO, ORA SUSCITANTE, QUESTIONANDO A DECISÃO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE (SUSCITADO). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO Da Lei 9.099/95, art. 4º, III. LOCAL DO ATO OU FATO PERTENCENTE AO FORO REGIONAL DO SARANDI (COMARCA DE PORTO ALEGRE). COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. REMESSA DE OFÍCIO ÀQUELE FORO. PREJUDICADO O CONFLITO.
I. CASO EM EXAME:1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encantado em face do 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos de ação indenizatória por danos morais. ... ()
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103 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SAÚDE -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRECEDENTE - POLO PASSIVO - UNIÃO - INCLUSÃO - ESCOLHA DO SUJEITO PASSIVO - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO AUTOR - LIMINAR NO TEMA 1234 DO STF - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - AÇÃO TRIPARTITE DOS ENTES PÚBLICOS - ENZALUTAMIDA - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
- Odireito à saúde constitui um direito humano fundamental social de efeito concreto e de eficácia plena, tratando-se de direito de todos e dever do Estado a quem cumpre assegura o acesso universal e igualitário dentro das políticas sociais e econômicas reguladas em lei, numa diretriz de integralidade de atendimento (CF, art. 6º, 196 e 198, II). ... ()
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104 - TJRJ. EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM COMPENSATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 151922012) QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RECMALANTE OBJETIVANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se, na origem, de demanda que tem como causa de pedir cobranças indevidas de serviços acessórios embutidos em plano de telefonia móvel denominado ¿VIVO CONTROLE 5GB IV¿, relativas a prefixo pertencente à de cidade do Rio Grande do Sul. ... ()
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105 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.DECISÃO AGRAVADA EM QUE O JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PASSO FUNDO - RS, EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA ¿
COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, É ABSOLUTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE GARANTE À PARTE VULNERÁVEL A FACULDADE DE AJUIZAR A AÇÃO EM FACE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS EM SEU DOMICÍLIO (art. 101, I DO CDC), NO DOMICÍLIO DO RÉU (LOCAL DA SEDE DA SOCIEDADE RÉ OU FILIAL ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRAÍDA), NO LOCAL DO ATO OU FATO (ARTS.46 E 53 DO CPC) OU NO FORO DE ELEIÇÃO. FOROS CONCORRENTES QUE, NO ENTANTO, NÃO ADMITEM A SUA ESCOLHA DE FORMA ALEATÓRIA¿ ELEMENTOS PROBATÓRIOS ATÉ ENTÃO CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO INDICAM QUE QUE O ATO OBJETO DA LIDE FOI PRATICADO PELA SUCURSAL DA RÉ COM O ENDEREÇO APONTADO NA INICIAL, TENDO A CONCESSIONÁRIA RÉ SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO- IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE FORO DO LUGAR EM QUE SE SITUE QUALQUER AGÊNCIA OU SUCURSAL DA PESSOA JURÍDICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. LEI 14879/2024 QUE AUTORIZA O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO QUANDO SE VERIFICAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO OCORREU DE FORMA ALEATÓRIA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJRJ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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106 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Competência territorial declinada de ofício. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em pedido de alvará judicial para levantamento de valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível a declinação de competência, de ofício, para o foro de domicílio da parte autora. III. Razões de decidir 3. A competência foi declinada em razão de critério territorial, de natureza relativa, o que é vedado pela Súmula 33/STJ. 4. Não houve escolha aleatória de foro, o que poderia mitigar essa regra. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «Não é possível a declinação de competência territorial de ofício quando não caracterizado foro aleatório. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 33, STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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107 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORA QUE PRETENDE O REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DECORRENTES DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE PTOSE PALPEBRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA AO ARGUMENTO DE QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DA LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO QUE, TODAVIA, NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE RESPEITAR E OBSERVAR A CLÁUSULA GERAL DE BOA-FÉ OBJETIVA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, QUE ESTÃO IMPLÍCITAS EM NOSSO ORDENAMENTO ANTES DA VIGÊNCIA DO CDC E DO CC/2002. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO POR EQUIPE MÉDICA ESCOLHIDA LIVREMENTE PELA AUTORA. OPERADORA DE SAÚDE QUE PROVIDENCIOU O REEMBOLSO PARCIAL DAS DESPESAS COM A CIRURGIA DE CORREÇÃO DE PTOSE PALPEBRAL REALIZADA PELA AUTORA. LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES FORA DA REDE CREDENCIADA. RESSARCIMENTO INTEGRAL PRETENDIDO PELA AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NOS TERMOS Da Lei 9.656/98, art. 12, VI, QUE PREVÊ O REEMBOLSO DENTRO DOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE ACOSTADO AOS AUTOS QUE INDICA DE MANEIRA EXPRESSA E CLARA A EXISTÊNCIA DE LIMITES AO REEMBOLSO. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU TER BUSCADO INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE QUE NECESSITAVA NA REDE CREDENCIADA, TAMPOUCO SOLICITOU PRÉVIA DE REEMBOLSO DOS VALORES NO CASO DE ESCOLHA DE PROFISSIONAIS FORA DA REDE CREDENCIADA. INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA SOBRE A LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. INEXISTÊNCIA DE FALHA DAS APELADAS. DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TJERJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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108 - STJ. conflito de competência. Previdenciário. Mandado de segurança contra ato do presidente do conselho de recursos da previdência social do INSS. Antinomia entre a competência definida em razão da sede funcional da autoridade apontada como coatora e a opção prevista pelo constituinte em relação ao foro do domicílio do autor. CF/88, art. 109, § 2º prevalência deste último. Precedentes do STJ. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal do domicílio da parte impetrante.
I - Visando facilitar o acesso ao Poder Judiciário, as causas contra a União poderão, de acordo com a opção do autor, ser ajuizadas nos juízos indicados no CF/88, art. 109, § 2º. ... ()
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109 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM FORO SEM RELAÇÃO COM A CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DO CDC, art. 101, I. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR EM OUTRO ESTADO. CONTRATO E EXECUÇÃO FORA DO FORO ELEITO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por consumidor contra decisão que acolheu preliminar de incompetência territorial e determinou a remessa dos autos à Comarca de Passo Fundo/RS, em ação proposta contra operadora de telefonia, sob o fundamento de que o consumidor reside naquele município e contratou serviço vinculado a prefixo local. ... ()
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110 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado em Comarca longínqua (Quixeramobim - CE), mais de dois mil e novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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111 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, como bem verificado pelo i Magistrado em sua decisão, a movimentação financeira constante no extrato bancário de uma única conta apresentado pelo autor se mostra efetivamente incompatível com a hipossuficiência por ele sustentada e, considerando que esse foi o único documento por elo apresentado para comprovar a alegada incapacidade financeira, é o que bastava para o indeferimento do pedido. Contundo, ainda cabe acrescentar que o autor está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Nhandehara - SP), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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112 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. NÃO SUSCITADA PELO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1) A
cláusula de eleição de foro não se confunde com a cláusula compromissória de arbitragem, pois a primeira diz respeito à escolha consensual da competência territorial para tratar do conflito no âmbito da função jurisdicional do Estado, enquanto a segunda constitui uma convenção por meio da qual as partes comprometem-se a submeter os seus litígios ao juízo arbitral; 2) Diante da inexistência de cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes e considerando que a parte autora optou pelo foro do seu domicílio, em consonância com o disposto no CDC, art. 101, I, não há elementos que justifiquem o declínio da competência; 3) A cláusula compromissória de arbitragem não foi suscitada pelo réu, razão pela qual não pode ser conhecida de ofício, nos termos do art. 337, §5º, do CPC.... ()
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113 - TJSP. Corretagem - Ação de cobrança - Sentença de parcial procedência - Apelo da empresa corré - Incompetência territorial - Inocorrência - Ação fundada em direito pessoal - Foro do domicílio de um dos réus, à escolha do autor. Inteligência do art. 46, §4º, CPC/2015 - Competência relativa que é determinada «no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente". Inteligência do CPC/2015, art. 43. Configuração da legitimidade ad causam é definida in status assertiones, isto é, segundo aquilo que é afirmado pelo autor na inicial - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Ainda que tenha havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Instrumento contratual que fundamenta a pretensão de cobrança da parte autora que tem como parte a empresa ré, que figura no polo passivo da relação obrigacional aventada pela requerente - Mérito - In casu, restou incontroverso nos autos que o signatário do instrumento contratual lastreador da demanda (fls. 14), não tinha poderes para representar a empresa Brasil Bitcoin, não havendo que se falar em validade do negócio jurídico, que pressupõe a existência de agente capaz (art. 104, I, CC) - Sentença reformada - Recurso provido para julgar improcedente a ação
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114 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA. AUTOR QUE NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO DO JUÍZO EM RELAÇÃO A TAL FATO. INICIAL NÃO EMENDADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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115 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. FORO ALEATÓRIO.
I.Caso em Exame ... ()
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116 - STJ. Recurso especial. Execução de sentença arbitral, decorrente de controvérsia envolvendo contrato de joint venture, proposta no foro da comarca de São Paulo/SP. Incompetência declarada de ofício pelo magistrado singular, determinando a remessa dos autos ao foro da comarca de salvador/BA. Entendimento mantido pela corte estadual. Aplicação das regras estabelecidas nos arts. 94 a 100 do CPC/1973 à aferição do juízo cível competente para execução de sentença arbitral. Cláusula de eleição de foro estabelecida no termo de compromisso arbitral. Competência territorial relativa. Viabilidade de modificação pela vontade das partes e impossibilidade de declinação de ofício. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a competência do foro de São Paulo/SP. Insurgência recursal da autora.
«Hipótese em que, proposta a execução de sentença arbitral no foro da Comarca de São Paulo/SP, consoante cláusula de eleição de foro estabelecida no compromisso arbitral, houve a declinação da competência, de ofício, pelo magistrado singular, determinando remessa e distribuição do feito a uma das varas cíveis da Comarca de Salvador/BA. Entendimento mantido pela Corte Estadual, tendo em vista o local para cumprimento da obrigação, bem assim o fato de as partes não possuírem sede em São Paulo/SP. ... ()
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117 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL EXPRESSAMENTE INDICADO PELO AUTOR. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E ASSISTÊNCIA 24 HORAS. AUSÊNCIA DE LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nos termos do CPC, art. 141 «o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". ... ()
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118 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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119 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados É domiciliado em Comarca longínqua (Campo Grande - MS), mais de mil e quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo, fato esse que por sí só já elide a hipossuficiência ostentada, restando inócua a oportunização de outras provas, conforme restou subsidiariamente postulado pelo autor. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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120 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Indenização decorrente de acidente de trânsito. Inconformismo contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência relativa e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas/SP. No que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que a regra prevista no CPC, art. 53, V, abrange apenas a pessoa física, vítima de acidente, estabelecendo em benefício desta, visando salvaguardá-la de outros prejuízos. As pessoas jurídicas locadoras de frotas de veículos não estão abrangidas pela prerrogativa legal de escolha de foro para propositura da ação. Neste aspecto, há de se manter o foro onde ocorreu o acidente. No mais, cumpre consignar que a decisão que versa sobre competência na fase de conhecimento é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, mediante interpretação extensiva da hipótese prevista no, III do CPC, art. 1.015. Com efeito, no caso de incompetência relativa, o reconhecimento futuro da incompetência do juízo em razão do lugar, ou do foro de eleição, quando do julgamento da apelação ( CPC, art. 1.009, § 1º ) seria inócuo, pois o processo já teria tramitado perante o juízo territorialmente incompetente e, além disso, a decisão não poderia ser invalidada. A regra excepcional contida no CPC, art. 53, V, no sentido de que é competente o foro «de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos... foi estabelecida em benefício personalíssimo da vítima de acidente automobilístico. A flexibilização da regra geral do foro de domicílio do réu nesta hipótese ocorreu apenas e tão somente para atender às necessidades decorrentes dessas demandas, tendo em vista que a vítima (pessoa física) tinha que ajuizar sua ação em distantes comarcas, longe de seu domicílio e do local do fato. Daí decorre a intransmissibilidade desta prerrogativa processual de foro à locadora de frota de veículos, ora agravante, para o ajuizamento da ação. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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121 - STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Revisão de contrato bancário. Competência territorial relativa. Foro aleatório. Declinação de ofício. Conflito conhecido.
I - Caso em exame... ()
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122 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVAÇÃO. DECISÃO QUE DECLINA, DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA E DETERMINA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE SE DESEJA A REDISTRIBUIÇÃO PARA O FORO DE SEU DOMICÍLIO OU PARA O FORO DA SEDE DO RÉU.
1. MITIGAÇÃO DO ROL DO CPC/2015, art. 1015.Cabimento. Verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. Matéria não inserida no rol do CPC/2015, art. 1.015. Aplicação da tese da taxatividade mitigada definida pelo C. STJ no Tema 988. ... ()
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123 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇAO DE CONSUMO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NILÓPOLIS, ONDE RESIDE A AUTORA. INSURGÊNCIA. HIPÓTESE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A PROPOR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO, EM DETRIMENTO DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA CONTIDA NO art. 46, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE OPTOU PELO FORO DE DOMICÍLIO DO BANCO PRIMEIRO RÉU, INDICANDO ENDEREÇO SITUADO NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. TODAVIA, A SEDE DO BANCO RÉU SE SITUA NA CIDADE DE SÃO PAULO, NÃO SENDO COMPETENTE PARA JULGAR O FEITO O FORO DA COMARCA DA CAPITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA IMPUGNADA TERIA SIDO CONTRATADA NA FILIAL DO BANCO RÉU INDICADA PELA AUTORA, SE ASSIM SE CONSIDERASSE O ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO art. 53, III, «B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESCOLHA ALEATÓRIA QUE SE RECHAÇA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO DE DOMICÍLIO DA AUTORA QUE LHE É MAIS FAVORÁVEL, NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ACERTADA, QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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124 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Marcolândia - PI), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, na Comarca de Osasco, ajuizou outras duas ações semelhantes, na Comarca da Capital. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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125 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO IMPEDIMENTO DO AUTOR EM BUSCAR SEU FILHO NA ESCOLA. EXISTÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL ENTRE OS GENITORES. TENTATIVA QUE OCORREU FORA DO HORÁRIO ESTIPULADO. PEDIDO CONTRAPOSTO PELA RÉ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTAGEM COMPARTILHADA PELO AUTOR EM REDE SOCIAL. OFENSAS À RÉ E À ESCOLA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face do Município de São José dos Campos e de Joyce Leal de Carvalho e procedente o pedido contraposto de indenização por danos morais apresentado pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a recorrente deve ser indenizada pelos danos morais decorrentes da conduta da escola e; ii) saber se o recorrente deve indenizar a parte ré pelos danos morais decorrentes de publicação em rede social. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não há o que se falar em ilicitude na conduta da escola, pois esta apenas procurou cumprir aquilo que foi acordado judicialmente, não tendo sido o genitor impedido de acessar o ambiente escolar. 4. A postagem compartilhada pelo recorrente teve cunho ofensivo, pois, embora não mencione nomes, atribuiu conduta inverídica à diretora e à equipe da escola. IV. DISPOSITIVO. 5. Recurso improvido. Jurisprudência relevante citada: CR, Colégio Recursal: 0003797-56.2023.8.26.0073, Relatora Marcia Rezende Barbosa de Oliveira; 1003435-80.2022.8.26.0070, Relatora Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso... ()
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126 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Rondon - PR), mais de setecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Ademais, os fundamentos acima referidos deixam claro a elisão da hipossuficiência ostentada pela autora, sendo de toda forma dispensável a necessidade de determinação de apresentação de novos documentos, conforme alegado em suas razões. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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127 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado em Comarca do interior (Alfredo Marcondes), quase seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Não bastasse isso, instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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128 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Campo Bom - RS), mais de mil e quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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129 - STJ. Administrativo e processual civil. Conflito negativo de competência. Eleição do foro. Competência territorial. Competência relativa. Declínio de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Conflito conhecido para declarar o Juiz de direito suscitado competente para o processamento do feito.
1 - A jurisprudência deste STJ pacificou que a competência territorial é relativa, sendo restrito às partes a possibilidade de questionamento acerca da (in)competência do juízo onde for proposta a ação, descabendo ser declarada de ofício. ... ()
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130 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, recusou-se a fazê-lo. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, é domiciliado em Comarca longínqua (Jandaíra - BA), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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131 - TJSP. Transporte aéreo nacional de passageiro. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, recusou-se a fazê-lo. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, é domiciliado em Comarca longínqua (Aracaju - SE), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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132 - TJSP. Limites da jurisdição - CPC, art. 42 - Princípio do juiz natural - art. 5º, LIII e XXXVII, da CF88 - Competência Territorial - Foro competente - Indicação pelo autor - Faculdade - Limitação - Impossibilidade de escolha de foro diverso - Prova da condição - Juiz natural - Demonstração de domicílio nos limites da jurisdição - CDC, art. 101 c/c CPC, art. 46 - Inocorrência - Não atendimento de determinação judicial de demonstração de domicilio - Ausência de pressuposto processual subjetivo relativo ao Juízo e Foro competente - Indeferimento da petição inicial - art. 330, II e III, do CPC/73 - Ausência das condições da ação e dos pressupostos válidos e de constituição regular - Reconhecimento - Art. 321 c/c CPC, art. 485, IV - Condições da ação - Legitimidade e interesse processual - Inobservância dos pressupostos processuais objetivos e das condições da ação e explicitação dos elementos da ação (causa de pedir - próxima e remota - e pedido - mediato e imediato) - Impossibilidade Jurídica - Reconhecimento - Inobservância dos arts. 17 e 18, do CPC - Impossibilidade de ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda - Prática abusiva - art. 63, §5º do CPC - Extinção da ação - Não violação de direito - Competência e incumbência do órgão da jurisdição, mesmo de ofício, apreciar os requisitos da tutela jurisdicional que diz respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação - art. 485, § 3º e 337, § 5º ambos também do CPC - Observância dos arts. 485, VI, do CPC.
Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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133 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação popular. Competência territorial. Inexistência de previsão específica na Lei 4.717/1965. Microssistema de processo coletivo. Aplicação subsidiária da Lei de ação civil pública. Foro do local do dano. Ausência de prejuízo ao autor popular. Agravo interno não provido.
1 -Na hipótese em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, nos autos da Ação Popular, declinou da competência para processar e julgar a Ação Popular em favor da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luíz/MA. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso, para declarar competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília para processo e julgamento da Ação Popular. ... ()
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134 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta Honda modelo 2023, assumindo o pagamento de R$ 48.093,69 em 36 prestações no valor de R$ 780,06 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em fevereiro de 2022, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, apesar de alegado, o autor não comprovou nos autos que o empréstimo no valor de R$ 1.382,38 descontado mensalmente em sua conta teria sido realizado em favor de terceiro. Acrescente-se ainda que o autor é domiciliado em Comarca longínqua (Vitória de Santo Antão - PE), dois mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Ademais, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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135 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Servidor público do Município de Indiaporã. Motorista. ... ()
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136 - TJSP. Agravo de Instrumento. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos ajuizada por empresa que dentre suas atribuições, loca veículos. Juízo a quo declinou, de ofício, da competência para julgamento da demanda de origem e determinou a redistribuição do feito, à comarca em que ocorreu o acidente, qual seja, o Distrito Federal. Insurgência da autora. Questões envolvendo competência, admitem a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o desprovimento do recurso é de rigor. Com efeito, a faculdade de escolha do local da propositura da ação, prevista no art. 53, V, CPC/2015, não se aplica às empresas de locação de veículos. Precedente do STJ (EDcl no AgRg no Ag 1.366.967/MG) e iterativa jurisprudência deste E. TJSP. Como já assentado em iterativa jurisprudência, a regra excepcional contida no CPC, art. 53, V foi estabelecida em benefício personalíssimo da vítima (pessoa física) de abalroamento automobilístico, que geralmente é o autor da ação, com a finalidade precípua de poupar-lhe mais dissabores do que já sofrera em virtude do acidente. As empresas locadoras de frotas de veículos não estão abrangidas pela prerrogativa legal de escolha de foro para o ajuizamento da ação. In casu, a agravante tem sua sede na Comarca de Mogi das Cruzes - SP. O acidente aconteceu no Distrito Federal. A ré, por sua vez, reside na Comarca de Sobral - CE, há mais de 1.800 km do local em que aconteceu o acidente. Considerando, pois, que a regra de competência é mitigada em benefício da defesa do réu, pessoa física, e em prol da celeridade e economia processual, entendo de rigor a manutenção da r. decisão agravada no seu mérito, reconhecendo, contudo, a competência do Foro da Comarca de Sobral - CE, para análise e julgamento da ação de origem. Recurso improvido.
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137 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISUM DO JUÍZO A QUO SUSCITADO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E REPARATÓRIA MOVIDA POR CONSUMIDOR EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (REF. PROC. 0825680-09.2024.8.19.0001), DECLINOU DA COMPETÊNCIA, SOB FUNDAMENTO DE QUE O DOMICÍLIO DO AUTOR SE SITUA EM ÁREA ADMINISTRATIVA CIRCUNSCRITA À REGIONAL DO MÉIER. ÓRGÃO SUSCITANTE QUE, A SEU TURNO, CONTRA-ARGUMENTOU QUE, CUIDANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, FACULTA-SE AO REQUERENTE ONDE AFORARÁ A SUA CAUSA, DENTRE OUTRAS ESCOLHAS, NO FORO DA SEDE DO FORNECEDOR. POSTULANTE A QUEM, DE FATO, A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA ATRIBUI A PRERROGATIVA DE ELEGER O FORO ONDE AJUIZARÁ A DEMANDA, DENTRE AS OPÇÕES PRECONIZADAS PELOS ARTS. 46, CAPUT E §4º, E 53, III, ¿A¿ E ¿B¿ DO CPC (DOMICÍLIO(S) DO RÉU), ART. 53, III, ¿D¿, DO CPC (LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVA SE SATISFAZER) OU CDC, art. 101, I (DOMICÍLIO DO AUTOR). ÓRGÃO SUSCITADO QUE, AO DECLINAR DA COMPETÊNCIA DO FORO ELEITO PELO POSTULANTE, COINCIDENTE COM O DOMICÍLIO ONDE O REQUERIDO MANTÉM A SUA SEDE, SUBVERTEU A TELEOLOGIA DA NORMATIVA RETRO ANALISADA, REFERENTE AO ACESSO À JUSTIÇA E À FACILITAÇÃO DA DEFESA DE DIREITOS DE QUE CUIDA O CDC, art. 6º, VIII. OBITER DICTUM. DECISÃO EM XEQUE QUE, SEM EMBARGO DO EXPOSTO, AO PROFERIR EX OFFICIO INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA, VULNEROU A INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 33 DO STJ. PRECEDENTES. CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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138 - STJ. Processual civil. Conflito (negativo) de competência. Justiça Federal. Mandado de segurança. Foro de domicílio do impetrante. Aplicação do CF/88, art. 109, § 2º.
«1. O § 2º do CF/88, art. 109 - Constituição Federal descreve que «as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. ... ()
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139 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Contrato de locação de automóvel - Pedido de ressarcimento do valor dado a título de caução (R$ 1.688,04) - Preliminar de incompetência em razão do foro de eleição rejeitada - Competência absoluta, não podendo se escolher este ou aquele Foro Regional ou Central para o processamento da demanda - No mérito, alegação do autor no sentido de que o veículo apresentou problemas Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Contrato de locação de automóvel - Pedido de ressarcimento do valor dado a título de caução (R$ 1.688,04) - Preliminar de incompetência em razão do foro de eleição rejeitada - Competência absoluta, não podendo se escolher este ou aquele Foro Regional ou Central para o processamento da demanda - No mérito, alegação do autor no sentido de que o veículo apresentou problemas e falta de peças, o que não foi impugnado pela ré e se encontra corroborado por documentos - Ré, ademais, que não apresentou defesa tempestivamente, tornando-se revel, o que implica na presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial (Lei 9.099/95, art. 20) - Aplicação do Enunciado 13, do FONAJE, para contagem de prazos, os quais são computados da intimação e não da juntada do comprovante - Descumprimento contratual por parte da ré, a qual deveria apresentar veículo hígido para o autor exercer suas atividades - Se o descumprimento contratual ocorreu por parte da ré então a devolução da caução é a medida que se impõe, não havendo que se falar na retenção da verba - Danos morais configurados, uma vez que extrapolou os limites do mero aborrecimento - Recalcitrância da ré que impôs ao autor a via crucis administrativa, além de impedir o postulante de usufruir da verba objeto da caução - Quantum indenizatório fixado em patamar módico de R$ 1.500,00, incapaz de gerar enriquecimento sem causa, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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140 - STJ. Consumidor. Competência. Ação civil pública. Dano ao consumidor em escala nacional. Foro competente. CDC, art. 93, II. Exegese. Lei 7.347/1985, art. 2º.
«1. O alegado dano ao consumidor que compra veículo automotor, com cláusula de garantia supostamente abusiva, é de âmbito nacional, porquanto a garantia de que se cogita é a fornecida pela fábrica, não por concessionária específica, atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação. ... ()
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141 - TJRJ. Agravo de instrumento. Relação de Consumo. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Direito à saúde. Autor menor de idade diagnosticado com TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, Transtorno Opositor Desafiador, DSM-V. Decisão em sede de tutela provisória de urgência a qual determina que o plano realize os tratamentos prescritos pelo médico assistente apenas na clínica indicada pela ré, que se localiza a menos de 10 km da residência do autor, e exclui qualquer atendimento fora do ambiente da clínica, e excluindo o acompanhante terapêutico. Irresignação do autor. Distância razoável. Impossibilidade de livre escolha da rede credenciada. Inexistência de obrigação contratual de acompanhamento terapêutico. Precedentes desta Corte. Conduta que não se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 77, IV §1º e §2º. Multa para cumprimento da tutela fixada em patamar razoável. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.
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142 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS SOFRIDOS EM RAZÃO DA MORTE, DECORRENTE DE ACIDENTE NA LINHA FÉRREA EM QUE PASSAVA A COMPOSIÇÃO DA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLÍNOU DA COMPETÊNCIA PARA O MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA/MG, FORO ONDE RESIDE A PARTE AUTORA, LOCAL ONDE TAMBÉM OCORREU O ACIDENTE. MITIGAÇÃO DO CPC, art. 1015. MEDIDA QUE SE RELEGADA PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO SERÁ INFRUTÍFERA. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ROL DO CPC, art. 1.015, CUJA TAXATIVIDADE FOI MITIGADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.704.520/MT, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. EMPRESA RÉ DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO COM DOMICÍLIO NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA RELATIVA NA AÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (FÉRREO). FACULDADE DO AUTOR ESCOLHER DEMANDAR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, DO LOCAL DO FATO OU DO LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU. PRECEDENTES. STJ E DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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143 - TJSP. Plano de saúde. Menor diagnosticado com Hemimegalencefalia, Epilepsia, Paralisia Cerebral e Hemiparesia espástica, a cujo enfrentamento foi indicado tratamento pelo método TREINI - Reeducação e Reabilitação Neurológica, com terapias próprias e especializadas, consubstanciadas em tratamento multidisciplinar intensivo, com atendimentos em fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicopedagogia, educação física e psicologia. Negativa de cobertura sob o fundamento de que o tratamento não é previsto no rol da ANS. Abusividade. Escolha terapêutica do médico, ressalvando abuso que no caso não se evidenciou. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Escolha terapêutica do médico, ressalvado abuso que no caso parece não se evidenciar. Método de tratamento complexo, que envolve terapias integradas, de caráter multidisciplinar. Eventual exclusão de uma das terapias indicadas somente pode ocorrer se constatada a ausência de prejuízo ao tratamento como um todo, o que não foi demonstrado no caso. Tratamento que, no caso de inexistência de prestador credenciado apto, no município de residência do autor, pode ser realizado fora da rede, mediante custeio integral pela ré. Sentença mantida. Recurso desprovido
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144 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, fê-lo de forma incompleta. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, é domiciliado em Comarca do interior (Ribeirão Preto), trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras seis ações semelhantes, todas na Comarca da Capital. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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145 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Contrato bancário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Ação revisional proposta pelo consumidor no foro onde o réu possui filial. Possibilidade. Princípio do juiz natural. Omissão. Inexistência.
«1. Consoante esclarecido na decisão embargada, a jurisprudência recente desta egrégia Corte está alinhada no sentido de que, «nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ. ... ()
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146 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Contrato bancário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Ação revisional proposta pelo consumidor no foro onde o réu possui filial. Possibilidade. Princípio do juiz natural. Omissão. Inexistência.
«1. Consoante esclarecido na decisão embargada, a jurisprudência recente desta egrégia Corte está alinhada no sentido de que, «nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ. ... ()
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147 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Contrato bancário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Ação revisional proposta pelo consumidor no foro onde o réu possui filial. Possibilidade. Princípio do juiz natural. Omissão. Inexistência.
«1. Consoante esclarecido na decisão embargada, a jurisprudência recente desta egrégia Corte está alinhada no sentido de que, «nos casos em que o consumidor, autor da ação, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ. ... ()
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148 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca do interior (Potim), mais de cento e noventa quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$53.581,24 em 60 prestações no valor de R$1.849,62 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2022, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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149 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Barra dos Coqueiros - SE), dois mil e duzentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo Fiat Palio ano 2014, assumindo o pagamento de R$31.569,54 em 36 prestações no valor de R$1.293,00 cada uma, após oferecer uma entrada no valor de R$13.000,00. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em abril de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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150 - TJSP. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - DECISÃO, DE OFÍCIO, QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - REFORMA -
Os arts. 6º, VIII, e 101, I, ambos do CDC, estabelecem que a defesa dos direitos do consumidor em juízo deve ser facilitada, de forma que a ação contra o fornecedor de produtos e serviços deverá ser proposta no domicílio que melhor atender a esse princípio, desde que respeitadas as regras processuais de competência, que não admitem a escolha de foro aleatório. Opção do autor pelo foro da filial da ré, no local em que foi realizada a restrição creditícia objeto da demanda, renunciando ao de seu domicílio - Possibilidade - Aplicação da Súmula 77 deste E. TJ-SP - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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