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(DOC. VP 240.4271.2846.7710)

STJ. Administrativo e processual civil. Conflito negativo de competência. Eleição do foro. Competência territorial. Competência relativa. Declínio de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Conflito conhecido para declarar o Juiz de direito suscitado competente para o processamento do feito.

1 - A jurisprudência deste STJ pacificou que a competência territorial é relativa, sendo restrito às partes a possibilidade de questionamento acerca da (in)competência do juízo onde for proposta a ação, descabendo ser declarada de ofício. 2 - Ainda que assim não o fosse, o autor da ação tem a discricionariedade de eleger, dentro das limitações legais, o foro que melhor atender seus interesses, motivo pelo qual, no caso dos autos, tendo a parte escolhido a sede da pessoa jurídica

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