Jurisprudência sobre
escolha do foro pelo autor
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51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Competência. Foro do domicílio do autor da herança. Inventário. Exceção de incompetência. Possibilidade. Deslocamento. Questão bem decidida pela corte estadual. Agravo improvido.
«1. A regra do CPC, art. 96, II, de 1973 determina que: «o foro do domicílio do autor de herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. ... ()
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52 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR, MENOR IMPÚBERE, QUE É PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, O JUÍZO A QUO ENTENDEU POR DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, UMA VEZ QUE O MENOR AUTOR RESIDE NA ÁREA ABRANGIDA PELO FORO REGIONAL DO MÉIER, LOCAL ONDE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OCORRERIA, SENDO QUE A OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE RÉ TEM SUA SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, DE MANEIRA QUE A ESCOLHA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO CENTRAL DA CAPITAL TERIA SIDO ALEATÓRIA, DECISÃO OBJETO DA PRESENTE INSURGÊNCIA PELO AUTOR. A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES ENCONTRA-SE SUBSUMIDA AO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DESSA FORMA, APLICA-SE A REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO art. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A PROPOR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO. CONTUDO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR PELOS OUTROS FOROS CONCORRENTES, AJUIZANDO A AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (art. 46, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NO LOCAL DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA OU DE FILIAL, NO QUE TANGE ÀS OBRIGAÇÕES POR ELA CONTRAÍDAS, OU NO LOCAL EM QUE OCORRERAM OS FATOS LESIVOS (art. 53, III, ALÍNEAS «A E «B E INCISO IV, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RESSALTE-SE QUE O ENTENDIMENTO DE SER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM SEDE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, COM A POSSIBILIDADE DO DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO, SOMENTE É VÁLIDO QUANDO A DECISÃO É TOMADA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR, CONSOANTE POSICIONAMENTO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS (CC 200.062, MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE DE 25/10/2023; AGRG NO ARESP 589.832/RS, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 19/5/2015, DJE DE 27/5/2015, CC 128.313/GO (2013/0162524-4) RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, BRASÍLIA (DF), 29 DE ABRIL DE 2016, E OUTROS). NO CASO CONCRETO, O MENOR AUTOR OPTOU PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO CENTRAL DA CAPITAL, LOCAL EM QUE SE SITUA FILIAL DA EMPRESA RÉ. A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO, NO SENTIDO DE QUE O CONSUMIDOR POSSUI A FACULDADE DE ESCOLHER O LOCAL PARA DEDUZIR, EM JUÍZO, A SUA PRETENSÃO, CABENDO-LHE OPTAR PELO FORO: A) DE SEU DOMICÍLIO; B) DO DOMICÍLIO DO RÉU; C) DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO; OU D) DE ELEIÇÃO; SENDO-LHE DEFESO TÃO SOMENTE O AJUIZAMENTO EM FORO COMPLETAMENTE ALEATÓRIO. DESTARTE, NA HIPÓTESE EM TELA, DEVE SER RESPEITADA A OPÇÃO DO CONSUMIDOR, SENDO DESINFLUENTE O FATO DE SEU DOMICÍLIO ESTAR LOCALIZADO EM ÁREA ABRANGIDA PELO FORO REGIONAL DO MÉIER, UMA VEZ QUE A OPÇÃO FEITA SÓ DEVERIA SER AFASTADA, SE RESTASSE EVIDENCIADO QUE O CONSUMIDOR ESCOLHEU, DE FORMA ARBITRÁRIA, O LOCAL DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, POIS EXISTE SUCURSAL DA AMIL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ONDE O TRATAMENTO SERÁ REALIZADO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A EMPRESA RÉ OFERTOU CONTESTAÇÃO, EM MAIO DE 2024, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 63, E NÃO SE INSURGIU QUANTO AO PROCESSAMENTO DO FEITO NA COMARCA DA CAPITAL, DE MANEIRA QUE DEVE SER CONSIDERADO, QUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA RELATIVA E QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO À DEFESA, QUE É O QUE SE BUSCA COMBATER COM A ALUDIDA ALTERAÇÃO PROCESSUAL E A VEDAÇÃO DA ESCOLHA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FORO QUE NÃO GUARDE QUALQUER RELAÇÃO COM O DOMICÍLIO DAS PARTES E/OU COM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SENDO INDEVIDO O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, NA FASE PROCESSUAL EM QUE O FEITO SE ENCONTRA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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53 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. CONFLITO ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa/MG, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos, em face de decisão do Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, que se declarou incompetente com base em cláusula de eleição de foro contratual indicando Lagoa Santa/MG. O Juízo suscitante defendeu a aplicação do CDC (CDC), que permite ao consumidor optar pelo foro de seu domicílio, domicílio da ré ou o foro eleito, suscitando o conflito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). ... ()
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54 - TJSP. Conflito Negativo de Competência. Ação de obrigação de fazer ajuizada por consumidor perante o Juízo Suscitado, local em que se situa uma das filiais do requerido. Declinação de ofício da competência para determinar a redistribuição dos autos para a Comarca de domicílio da autora. Possibilidade. Ação fundada em relação de consumo. Competência disciplinada pelo CDC, art. 101, I. Súmula 77 deste Tribunal. Autora que optou pelo foro de uma das filiais da empresa requerida, mas que, do que consta nos autos, não é o local dos fatos ou o de eleição do contrato. Escolha aleatória. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante (MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro)
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55 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI, ONDE RESIDE O AUTOR. INSURGÊNCIA. HIPÓTESE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A PROPOR A DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO, EM DETRIMENTO DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA CONTIDA NO art. 46, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE OPTOU PELO FORO DA CAPITAL, AO ARGUMENTO DE QUE (A) O GRUPO UNIMED SE APRESENTA AO CONSUMIDOR COMO UMA MARCA ÚNICA, (B) QUE A ESCOLHA DE PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR É UMA FACULDADE DO CONSUMIDOR E QUE (C) O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO SEGUINDO A REGRA GERAL CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 46, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, SENDO QUE, NOS CASOS DE PESSOAS JURÍDICAS COM ESTABELECIMENTOS EM LUGARES DIFERENTES, É POSSÍVEL A PROPOSITURA EM QUALQUER UM DELES, SEGUNDO A REGRA DO art. 75, §1º DO CÓDIGO CIVIL.
HIPÓTESE EM QUE OS AUTORES SÃO DOMICILIADOS EM SÃO JOÃO DE MERITI E A SEDE DA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE RÉ FICA NA BARRA DA TIJUCA, SENDO QUE O CONTRATO EM DISCUSSÃO FOI CELEBRADO PERANTE A UNIMED NOVE IGUAÇU, CUJA SEDE FICA NAQUELA CIDADE. APLICAÇÃO DO art. 53, III, «B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESCOLHA ALEATÓRIA QUE SE RECHAÇA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO DE DOMICÍLIO DOS AUTORES QUE É MAIS FAVORÁVEL, NA QUALIDADE DE CONSUMIDORES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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56 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FACE DA TELEFÔNICA DO BRASIL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O FORO DE PASSO FUNDO/RS, DOMICÍLIO DO AUTOR. RECURSO OFERTADO PELA CONSUMIDORA VISANDO A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM, AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE FILIAL DA EMPRESA DEMANDADA NESTE CIDADE, SENDO FACULDADE DO CONSUMIDOR A OPÇÃO DO FORO. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, QUE É ABSOLUTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR GARANTE À PARTE MAIS VULNERÁVEL NESTA RELAÇÃO A FACULDADE DE AJUIZAR A AÇÃO EM FACE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS EM SEU DOMICÍLIO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O INCISO I, DO ART. 101, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NO DOMICÍLIO DO RÉU (LOCAL DA SEDE DA SOCIEDADE RÉ OU DE FILIAL ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRAÍDA), NO LOCAL DO ATO OU FATO (CPC, art. 46 e CPC art. 53) OU, AINDA, PELO FORO DE ELEIÇÃO. TRATA-SE DE UMA FACULDADE CONCEDIDA AO CONSUMIDOR, QUE PODE OPTAR PELAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC OU PELA REGRA GERAL PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE INADMITE, NO ENTANTO, A ESCOLHA ALEATÓRIA DE COMARCA. SEDE DA RÉ SITUADA EM SÃO PAULO. AUTORA COM DOMÍCÍLIO NO RIO GRANDE DO SUL. FATURAS IMPUGNADAS QUE FORAM EMITIDAS PELA FILIAL DE PASSO FUNDO. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE FORO DO LUGAR EM QUE SE SITUA QUALQUER AGÊNCIA OU SUCURSAL DA PESSOA JURÍDICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DECLÍNIO DE OFÍCIO QUE SE REVELA CORRETO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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57 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Competência. Alegação de má prestação de serviços de energia elétrica. Ação ajuizada no foro do domicílio da autora, que é seguradora e se sub-rogou nos direitos de seu segurado. Preliminar de incompetência de juízo arguida pela ré. Pretensão de que os autos sejam remetidos para o foro de domicílio da requerida. Decisão que acolheu a preliminar arguida pela ré. Insurgência da autora. Pretensão de aplicação da prerrogativa contida no CPC, art. 53, III e 101, I, do CDC. Descabimento. Seguradora que não se equipara ao consumidor na escolha do foro. Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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58 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC, art. 1.015. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FACULDADE DO CONSUMIDOR NA ESCOLHA DO FORO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência em razão do domicílio da parte autora estar em outra comarca, em ação que discute relação de consumo. ... ()
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59 - TJSP. Competência. Conflito negativo. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulado com repetição de indébito e exibição de documentos. Distribuição para uma das Varas Cíveis do Foro Central. Domicílio de ambas as partes na cidade de São Paulo. Impossibilidade de eleição do Juízo, mas tão somente da Comarca. Inviabilidade da escolha do foro central da Capital. Remessa dos autos ao Foro Regional de Santo Amaro, onde se situa a sede da empresa ré. Possibilidade. Valor da causa que não excede o limite determinado pela Resolução 02/1976, modificada pela Resolução 148/2001 deste Tribunal de Justiça. Competência funcional e absoluta da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (Juízo suscitante). Conflito procedente.
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60 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Competência. Alegação de má prestação de serviços de energia elétrica. Ação ajuizada no foro do domicílio da autora, que é seguradora e se sub-rogou nos direitos de seu segurado. Preliminar de incompetência de juízo arguida pela ré. Pretensão de que os autos sejam remetidos para o foro de domicílio da requerida. Decisão que acolheu a preliminar arguida pela ré. Insurgência da autora. Pretensão de aplicação da prerrogativa contida no CDC, art. 53, III e CDC, art. 101, I. Descabimento. Seguradora que não se equipara ao consumidor na escolha do foro. Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.
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61 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de cobrança. Cláusula de eleição do foro da comarca da capital. Demanda distribuída no foro central que, todavia, não abarca a circunscrição do domicílio do autor ou do réu. Inexistência de respaldo legal a justificar a competência «residual do foro central. Ausência, ademais, de direito subjetivo da parte autora de escolher deliberadamente o juízo que pretende litigar. Inobservância das regras de distribuição territorial de competência e do princípio do Juiz natural, a autorizar, excepcionalmente, a declinação, de ofício, pelo magistrado. Mitigação da sumula 33, do STJ. Particularidades do caso concreto que autorizam o deslocamento da causa ao juízo cível do foro regional, levando-se em consideração o endereço da parte autora e o foro convencionado entre os contratantes. Domicílio do réu localizado em comarca diversa, não eleita. Declaração de competência do juízo cível não conflitante. Admissibilidade. Conflito conhecido.
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62 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.Caso em exame ... ()
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63 - TJSP. Agravo de instrumento - Procedimento comum - Transporte aéreo - Juízo que reconhece incompetência para análise do feito, determinando à autora que indique, no prazo de 15 dias, «se deseja a redistribuição para o Foro de seu domicílio, conforme autorizado pelo art. 101, I do CDC, ou para o Rio de Janeiro/RJ, local da sede da ré - Recurso conhecido por interpretação analógica do disposto no, III do CPC, art. 1.015(REsp. Acórdão/STJ) - Celeuma oriunda de relação de consumo - Requerente que pode optar pela propositura da demanda no foro de seu domicílio (Lei, art. 101, I 8.078/90), ou no domicílio do réu (CPC, art. 46) - Súmula 77/TJSP - No caso, não se mostra nítido o intento de escolha indistinta de Foro, diante do justificado pela agravante, que optou por acionar a empresa ré no Foro de um de seus endereços - Competência relativa, porquanto territorial, persistindo a impossibilidade do reconhecimento, de ofício, da incompetência (Súmula 33/STJ) - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido
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64 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso especial. Sentença coletiva. Planos econômicos. Ajuizamento do cumprimento individual, sem justificativa, em comarca que não é domicílio do réu, foro contratual, local do cumprimento da obrigação, domicílio do autor, tampouco foro em que proferida a sentença na ação civil pública. Impossibilidade.
«1. Consoante entendimento firmado no julgamento do REsp 1.243.887/PR (minha relatoria), submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, deve-se facultar aos consumidores-poupadores abrangidos pela eficácia subjetiva da ação civil pública a promoção das liquidações, ou execuções individuais, tanto no juízo sentenciante, quanto no juízo da comarca em que possuem domicílio. ... ()
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65 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA, DE OFÍCIO, DA COMPETENCIA. CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA. INADMISSÍVEL, TODAVIA, A ESCOLHA ALEATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, fulcrada em alegada falha na prestação de serviços de telefonia móvel, declinou da competência. ... ()
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66 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
I.Caso em Exame ... ()
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67 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de gratuidade da justiça. Renúncia ao foro do domicílio. Presunção de hipossuficiência. Recurso provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito, ajuizada pela agravante em face de instituição bancária. A decisão indeferiu o benefício sob o fundamento de que a autora escolheu foro diverso de seu domicílio e contratou advogado particular. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se a escolha do foro do réu e a contratação de advogado particular impedem a concessão da gratuidade da justiça, considerando os documentos apresentados que comprovam a hipossuficiência da agravante. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 98 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa que comprovar insuficiência de recursos, sendo que a presunção de hipossuficiência favorece a pessoa natural, conforme o art. 99, §3º do CPC. No caso concreto a recorrente comprovou que recebe benefício previdenciário de aproximadamente um salário mínimo. 4. A opção por foro diverso do domicílio em relações de consumo não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência da agravante, que se encontra resguardada pelo art. 101, I do CDC. 5. A contratação de advogado particular, ainda que em foro diverso, não obsta a concessão do benefício, conforme art. 99, §4º do CPC, quando demonstrada a real necessidade econômica da parte. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A escolha de foro diverso e a contratação de advogado particular, por si só, não afastam a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º do CPC, desde que os documentos apresentados demonstrem a necessidade da parte. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§3º e 4º; CDC, art. 101, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2209457-09.2021.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 18/10/2021; TJSP, AI 2201090-93.2021.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, j. 15/10/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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68 - TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÁ GESTÃO DE CONTAS DO PASEP. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO ALEATÓRIA DO FORO PELO CONSUMIDOR. CPC, art. 63, § 5º.
A análise da competência deve observar o art. 53, III, s a e b do CPC ou o art. 53, IV, a do CPC, que permitem o ajuizamento no domicílio do autor ou nas comarcas onde a instituição financeira possui agências vinculadas ao caso. Observou-se que a escolha de Porto Alegre carece de fundamento direto com a ação, não sendo adequada a eleição deste foro em detrimento de Montenegro/RS, cidade de domicílio da autora, ou das agências onde ocorreram os recolhimentos. A escolha aleatória do foro fere o Princípio do Juiz Natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. ... ()
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69 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
I.Caso em Exame ... ()
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70 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE ELEIÇÃO PELO CONSUMIDOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO
I -CASO EM EXAMEConflito negativo de competência instaurado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Méier, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital, que declinou de sua competência para uma das varas da unidade suscitante, por entender aplicável a competência do foro do domicílio da autora, do local da satisfação da obrigação e do local do dano. ... ()
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71 - STJ. Processo civil. Recursos especiais interpostos na vigência do CPC/1973. Contrato internacional. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Permissão legal e contratual para escolha de outro foro. Ações ajuizadas na inglaterra. Sentenças proferidas. Ajuizamento de ação declaratória no Brasil pela parte sucumbente no território inglês. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade de beneficiar-se da própria torpeza.
«1. As matérias relacionadas para efeito de comprovar a afronta ao CPC, art. 535 de 1973 foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, sobretudo à luz dos arts. 88, 89 e 90 do CPC/1973, de cláusula contratual e, ainda, da livre aceitação pelas partes da jurisdição estrangeira. Omissões, portanto, descaracterizadas. ... ()
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72 - TJSP. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE DELITO. PROPOSITURA NO FORO DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. PREVALECIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO, DA REGRA ESPECIAL DE CONCORRÊNCIA DE FOROS E DO FORO SUBSIDIÁRIO AUTORIZAM CONFIRMAR O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO COMO COMPETENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
Tratando-se de demanda de responsabilidade civil em virtude de delito, há regra especial de competência, que atribui à parte autora a possibilidade de optar pelo foro de seu próprio domicílio ou do local do fato (CPC/2015, art. 53, V). Na hipótese em exame, o contrato de prestação de serviços contém cláusula de eleição de foro, além do que há litisconsórcio passivo. Tendo a autora domicílio em São Paulo, justamente o foro eleito e onde também é domiciliada a corré, alcança-se a conclusão de que não há fundamento para colocar em dúvida a competência da Comarca de São Paulo, onde ocorreu o ajuizamento da demanda. Inviável, portanto, o acolhimento do pleito de remessa dos autos ao Juízo do local do evento, diante do correto exercício do direito de escolha pela parte autora... ()
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73 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Ação cominatória e indenizatória. Pretensão de reparação por danos materiais e compensação por danos morais derivados da prática de concorrência desleal. Direito marcário e direito autoral. Competência. Faculdade do autor de optar pelo foro de seu domicílio. Precedentes.
«1- Ação ajuizada em 8/6/2011. Incidente de exceção de incompetência proposto em 6/10/2011. Recurso especial interposto em 9/5/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. ... ()
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74 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. CONFLITO SUSCITADO PELA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU EM FACE DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. DIREITO DE ESCOLHA DO FORO. PRINCÍPIO DA «FACILITAÇÃO DA DEFESA". CDC, art. 6º, VIII. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROVIMENTO DO CONFLITO. 1.
Hipótese em que o Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital declinou da competência para o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 2. Figurando como autor, o consumidor tem a opção de ajuizar a ação em seu domicílio, sem embargo da opção pelo foro de domicílio do réu. 3. Princípio da facilitação da defesa, norma protetiva estampada no CDC, art. 6º, VII, cujo entendimento jurisprudencial sobre sua aplicação está sedimentado na jurisprudência do STJ. 4. Incompetência relativa que não pode ser conhecida de ofício, conforme verbete sumular 33 do STJ. 5. Hipótese que depende de provocação da parte em preliminar de contestação (CPC, art. 64). 6. Provimento do conflito, declarando-se a competência do juízo suscitado.... ()
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75 - STJ. Processo civil. Recursos especiais interpostos na vigência do CPC/1973. Contrato internacional. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Permissão legal e contratual para escolha de outro foro. Ações ajuizadas na inglaterra. Sentenças proferidas. Ajuizamento de ação declaratória no Brasil pela parte sucumbente no território inglês. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade de beneficiar-se da própria torpeza.
«1. Tendo sido extinta a ação declaratória por faltar ao Poder Judiciário brasileiro jurisdição sobre o feito - matéria objeto dos recursos especiais - , os efeitos da superveniente homologação de sentença estrangeira acerca da referida demanda somente poderão ser enfrentados se reconhecida a jurisdição nacional. Isso porque, sem jurisdição e sem competência, não é permitido ao magistrado nem ao STJ decidir nenhuma outra questão jurídica, meritória ou processual. ... ()
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76 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Competência territorial relativa - Ação indenizatória pautada em suposta apropriação indébita praticada pelos requeridos - Decisão que declinou de competência territorial, de ofício, determinando a remessa dos autos ao foro de domicílio dos réus, na cidade de Manaus/AM - Inadmissibilidade - Tratando-se de competência relativa, não se admite a declinação de ofício do magistrado - A escolha do ajuizamento da demanda perante o Juízo de domicílio do autor tem por fundamento ação indenizatória decorrente de ilícito penal (apropriação indébita, CP, art. 168) praticado, em tese, pelos réus, nos termos dos arts. 14 do CP e 53, V, do CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
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77 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SUCURSAL DO RÉU. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO. INICIALMENTE CABE RESSALTAR A EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. RESP 1.679.909/RS. COMO É CEDIÇO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VISANDO A FACILITAÇÃO DA DEFESA PELA PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO INTERPRETAR O ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL AO CONSUMIDOR É FACULTADO O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA QUE MELHOR ATENDA SEUS INTERESSES, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO. DESSE MODO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR ENTRE O FORO DO SEU DOMICÍLIO, O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, O FORO DE ELEIÇÃO (CASO EXISTENTE) OU O FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O MAGISTRADO APENAS PODE RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA QUANDO O CONSUMIDOR FOR DEMANDADO EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO, POIS SE TRATA DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. O AGRAVANTE É AUTOR DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INCIDINDO A REGRA DE CONCORRÊNCIA DE FORO SEGUNDO A QUAL CABE AO CONSUMIDOR ESCOLHER ONDE AJUIZAR A DEMANDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÊ-SE, PORTANTO, QUE O AGRAVANTE SE VALEU, DE FORMA LEGÍTIMA, DE UMA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, QUAL SEJA, A DE ESCOLHER ONDE É MAIS CONVENIENTE DEMANDAR, SEJA NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DA SUCURSAL DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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78 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SUCURSAL DO RÉU. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO. INICIALMENTE CABE RESSALTAR A EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. RESP 1.679.909/RS. COMO É CEDIÇO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VISANDO A FACILITAÇÃO DA DEFESA PELA PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO INTERPRETAR O ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL AO CONSUMIDOR É FACULTADO O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA QUE MELHOR ATENDA SEUS INTERESSES, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO. DESSE MODO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR ENTRE O FORO DO SEU DOMICÍLIO, O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, O FORO DE ELEIÇÃO (CASO EXISTENTE) OU O FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O MAGISTRADO APENAS PODE RECONHECER, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA QUANDO O CONSUMIDOR FOR DEMANDADO EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO, POIS SE TRATA DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. O AGRAVANTE É AUTOR DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INCIDINDO A REGRA DE CONCORRÊNCIA DE FORO SEGUNDO A QUAL CABE AO CONSUMIDOR ESCOLHER ONDE AJUIZAR A DEMANDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÊ-SE, PORTANTO, QUE O AGRAVANTE SE VALEU, DE FORMA LEGÍTIMA, DE UMA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, QUAL SEJA, A DE ESCOLHER ONDE É MAIS CONVENIENTE DEMANDAR, SEJA NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DA SUCURSAL DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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79 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial. Decisão que indeferiu a redistribuição da ação. Determinada a exclusão dos pedidos relacionados aos imóveis localizados nas Comarcas de Atibaia/SP e Suzano/SP.
Preliminar. Ausência de fundamentação não verificada. Decisão sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Mérito. Ação de extinção de condomínio. Bens situados em Comarcas diversas, mas reunidos na mesma demanda. Cabível a parte autora a escolha do Foro para propositura da ação. Um dos imóveis localizados em área abrangida pelo Foro Regional de Santana que foi eleito. Valor conferido à causa (R$1.247.738,55) não interfere na competência do foro regional. Intepretação do art. 4º, I, «a e «b, da Lei Estadual 3947/83. Decisão agravada reformada para que seja mantida a presente ação em relação aos imóveis situados nas Comarcas de Suzano/SP e Atibaia/SP. Resultado. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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80 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCONFORMISMO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. RECURSO OFERTADO PELA CONSUMIDORA VISANDO A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM, AO ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA AGRAVADA POSSUI UM ESTABELECIMENTO FIXO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, TENDO OPTADO PELO RESPECTIVO FORO, CONSIDERANDO A CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL, CARACTERIZANDO-SE, ASSIM, COMO UM BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR GARANTE À PARTE MAIS VULNERÁVEL NESTA RELAÇÃO A FACULDADE DE AJUIZAR A AÇÃO EM FACE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS EM SEU DOMICÍLIO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O INCISO I, DO ART. 101, DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NO DOMICÍLIO DO RÉU (LOCAL DA SEDE DA SOCIEDADE RÉ OU DE FILIAL ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRAÍDA), NO LOCAL DO ATO OU FATO (CPC, art. 46 e CPC art. 53) OU, AINDA, PELO FORO DE ELEIÇÃO. TRATA-SE DE UMA FACULDADE CONCEDIDA AO CONSUMIDOR, QUE PODE OPTAR PELAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC OU PELA REGRA GERAL PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE INADMITE, NO ENTANTO, A ESCOLHA ALEATÓRIA DE COMARCA. NA HIPÓTESE, A SEDE DA RÉ ESTÁ SITUADA EM SÃO PAULO E A AUTORA TEM DOMÍCÍLIO EM SÃO MARCOS, NO RIO GRANDE DO SUL, SENDO CERTO, AINDA, QUE AS FATURAS IMPUGNADAS FORAM EMITIDAS PELA FILIAL DO RIO GRANDE DO SUL. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE FORO DO LUGAR EM QUE SE SITUA QUALQUER AGÊNCIA OU SUCURSAL DA PESSOA JURÍDICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA QUE SE REVELA CORRETO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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81 - TJSP. Títulos de crédito (duplicata). Ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto. Ajuizamento no foro em que está sediado o Tabelionato em que ocorreu o apontamento. Declinação, de ofício, da competência para processamento da causa, com determinação de redistribuição ao foro da sede da autora. Manutenção da ordem de redistribuição. Alteração, no entanto, do foro para o qual determinou-se a redistribuição. Pretensão de direito pessoal. Necessidade de oportunizar à autora a escolha do foro para o qual a ação deverá ser redistribuída, considerando a existência de litisconsortes passivos com sedes em Comarcas diversas.
Cuidando-se de ação em que se pede a declaração de inexistência do débito e o cancelamento de protesto, não há falar em incidência da regra prevista no CPC, art. 53, III, «d, invocada pela autora, que prevê como critério de competência o local onde a obrigação deva ser cumprida. O endereço do Cartório onde se realizou o protesto do título (Comarca de Franco da Rocha) não pode ser utilizado como critério definidor da competência. Os pedidos têm natureza pessoal; a demanda não tem por objeto o cumprimento de uma obrigação, mas sim a declaração de sua inexigibilidade - justamente o contrário. Anota-se que estava autorizada a declinação, de ofício, da competência, em exceção ao entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 33/STJ, uma vez que há expressa disposição legal para tanto (CPC/2015, art. 63 § 5º). Sem embargo, tampouco há falar em redistribuição ao foro da sede da autora (Comarca de Caieieras), porquanto aplicável à hipótese em exame a regra prevista no CPC, art. 46, § 4º. Por isso, deverá ser oportunizada à autora a escolha da redistribuição da ação ao foro da sede da corré (Comarca de Itatiba) ou do corréu (Comarca de São Paulo). Agravo não provido, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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82 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de gratuidade da justiça. Condições financeiras presumidas e compatíveis com a concessão. Recurso provido.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à autora, em ação de repactuação de dívidas ajuizada com fundamento no CDC, art. 104-A A decisão foi baseada no fato de a autora ter renunciado ao foro de seu domicílio para ajuizar a ação em comarca diversa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da gratuidade da justiça, com base na renúncia ao foro do domicílio, é justificado, à luz da documentação de hipossuficiência apresentada pela agravante e das normas pertinentes à gratuidade judiciária. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 98 assegura a gratuidade de justiça à pessoa natural que demonstrar insuficiência de recursos. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no §3º do CPC, art. 99, não foi infirmada pelos elementos dos autos. 4. A escolha pelo ajuizamento da ação em foro diverso não é suficiente para afastar a hipossuficiência declarada, especialmente em ações fundadas em relações de consumo, onde o CDC permite a opção pelo foro do réu ou do autor, conforme art. 101, I. 5. A assistência por advogado particular, por si só, não é motivo para indeferir a gratuidade, conforme estabelece o §4º do CPC, art. 99. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A renúncia ao foro do domicílio do consumidor, em ação fundada em relação de consumo, não afasta a presunção de hipossuficiência para fins de concessão de gratuidade da justiça, desde que os demais requisitos legais estejam preenchidos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 3º e 4º; CDC, art. 101, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2209457-09.2021.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 18/10/2021; TJSP, AI 2201090-93.2021.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, j. 15/10/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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83 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA E O JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. TRATA-SE, NA ORIGEM, DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, AJUIZADA POR NILA DUARTE COSTA EM FACE DO BANCO BMG S/A, ALEGANDO QUE TERIA SIDO VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS EM SEU NOME SEM O SEU CONHECIMENTO, PLEITEANDO O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IMPUGNADO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COM EFEITO, A REGRA GERAL PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 46, ELEGE O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU COMO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. CONTUDO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE REGE A MATÉRIA DOS AUTOS, EM SEU art. 101, I, ESTABELECEU A FACULDADE DE O CONSUMIDOR PROPOR AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, A FIM DE VIABILIZAR E FACILITAR O ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESTA FORMA, EMBORA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDA QUE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO TEM CARÁTER ABSOLUTO, É GARANTIDA AO AUTOR A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR A DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU, SE MELHOR LHE CONVIER, SENDO, NO ENTANTO, INADMISSÍVEL A ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. NO CASO DOS AUTOS, APESAR DA AUTORA INDICAR O ENDEREÇO DE UMA SUPOSTA FILIAL DO BANCO RÉU, DA LEITURA DAS SUAS RAZÕES INICIAIS, DEPREENDE-SE QUE A PARTE ALEGA QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO, TENDO SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DO FORO. CUMPRE AINDA REGISTRAR QUE, ANALISANDO OS AUTOS DO PROCESSO 0186876-21.2024.8.19.0001, TEM-SE QUE NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL NÃO SE ENCONTRA NENHUMA FILIAL DO BANCO RÉU, ESTANDO NELE ESTABELECIDA APENAS UMA FRANQUIA DE NOME K&DS INTERMEDIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, COM CNPJ PRÓPRIO E SEM LEGITIMIDADE PARA RECEBER INTIMAÇÃO OU MESMO REPRESENTAR O BANCO BMG, TENDO, POSTERIORMENTE, A AUTORA APRESENTADO O ENDEREÇO DA SEDE DO RÉU SITUADA NA CIDADE DE SÃO PAULO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA RESIDE EM IRAJÁ, LOCAL ABRANGIDO PELO FORO REGIONAL DE MADUREIRA (JUÍZO SUSCITANTE), E A SEDE DO BANCO RÉU FICA EM SÃO PAULO, NÃO HÁ RAZÃO PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO JUÍZO SUSCITADO. POR OPORTUNO, CABE RESSALTAR QUE NA HIPÓTESE DE SE CONFIGURAR A ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO SEM JUSTIFICATIVA É CABÍVEL O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO, CONFORME DISPÕE O art. 63, §5º, DO CPC. DESTA FORMA, AFIGURA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA, QUAL SEJA, REGIONAL DE MADUREIRA, EIS QUE MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DO JUIZ NATURAL, UMA VEZ QUE A SEDE DA EMPRESA RÉ SE SITUA NA CIDADE DE SÃO PAULO. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE, JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA.
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84 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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85 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. PARTE AUTORA QUE PROPÔS A DEMANDA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. JUÍZO SUSCITADO (16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL) QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE POR SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO, A AÇÃO DEVE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR, QUAL SEJA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU. O JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU SUSCITOU O PRESENTE INCIDENTE SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE A DEVIDA PONDERAÇÃO ACERCA DA APLICAÇÃO OU NÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. SOPESA QUE AINDA QUE SEJA APLICÁVEL TAL LEGISLAÇÃO, A ESCOLHA DO FORO COMPETE AO CONSUMIDOR. JUÍZO SUSCITADO QUE SE AFIGURA COMPETENTE PARA APRECIAR A PRESENTE AÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PARTE AUTORA QUE É DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ. FACULDADE DO CONSUMIDOR DE OPTAR ENTRE O FORO DO LOCAL DO SEU DOMICÍLIO, DO DOMICÍLIO DA PARTE REQUERIDA, DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DO FORO DE ELEIÇÃO CONTRATUAL. EM SE TRATANDO DE COMPETÊNCIA RELATIVA, NÃO CABE AO MAGISTRADO O SEU RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, A TEOR DO VERBETE DE SÚMULA 33/STJ. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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86 - TJSP. "Serasa Web". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (João Pessoa - PB), mais de dois mil e setecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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87 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca do interior (Nova Granada), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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88 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Pelotas - RS), mais de mil e trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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89 - TJSP. Consórcio. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (João Pessoa - PB), dois mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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90 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Porto Alegre - RS), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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91 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela Antecipada em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Bocaiuva - MG), mais de novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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92 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Ação revisional. sentença que indeferiu a inicial e condenou o autor ao pagamento das custas iniciais. apelo do autor pleiteando a concessão da gratuidade e o prosseguimento do feito. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Autor que pede a concessão da gratuidade judiciária e a anulação da sentença para prosseguimento do feito. 2. Indeferimento da inicial com a condenação do recorrente ao pagamento das custas e iniciais. II. Questão em discussão 3. Verificação (i) de ser hipótese de concessão da gratuidade; (ii) de eventual afastamento ao pagamento das custas. III. Razões de decidir 4. Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizamento da demanda, que constitui conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência. 5. Indeferimento da gratuidade e da inicial mantido. 6. Afastamento da condenação da recorrente ao pagamento das custas iniciais. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença reformada. 8. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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93 - TJSP. Agravo de instrumento - Acidente de trânsito - Ação indenizatória por danos materiais contra alegados causadores do acidente - Decisão agravada que, de ofício, reconheceu a incompetência do Juízo e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca Belo Horizonte/MG - Insurgência recursal da empresa autora - Não acolhimento -Inaplicabilidade do CPC, art. 53, V, às locadoras de veículos - Acidente ocorrido em Ribeirão da Neves/MG, réus que residem em Belo Horizonte/MG - Eleição de foro que se revelou abusiva por não «guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, a teor do disposto no art. 63, §1º, do CPC, sobretudo considerando-se que a autora possui agências e escritórios em todo território nacional - Escolha aleatória do foro (na Comarca de São Paulo), não admitida pelo sistema processual - Correta a declinação de competência de ofício, nos termos do CPC, art. 63, § 5º - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal, incluindo desta Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido
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94 - TJSP. Agravo de Instrumento. Regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica. Decisão que determinou a remessa dos autos para uma das varas da comarca de domicílio da parte ré. Recurso da seguradora. Sub-rogação nos direitos do segurado que, por si só, não autoriza a aplicação do disposto no CDC, art. 101, I. Seguradora que não se equipara ao consumidor na escolha do foro. Competência que, no caso, rege-se pelo disposto no art. 53, IV, «a do CPC. Ação que deve ser processada conforme regra geral de competência, ou seja, no domicílio da ré. Decisão mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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95 - TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENSINO INFANTIL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO CUIDADO DO AUTOR - PROVAS APONTAM PARA O SENTIDO CONTRÁRIO - MÃE DEVIDAMENTE NOTIFICADA QUANDO DA BATIDA DO AUTOR EM MESA ESCOLAR - GENITORA ATESTOU O BEM-ESTAR DO FILHO E A DESNECESSIDADE DE MÉDICOS - SURGIMENTO DE NOVO TRAUMA FORA DA ESCOLA (BRIGA COM IRMÃ) - TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DA LESÃO SUBSEQUENTE AO CHOQUE COM A MESA ESCOLAR OCORRIDA UM MÊS ANTES - HIPÓTESE INSUSTENTÁVEL - NARRATIVA INICIAL CONTRADITADA PELOS PRÓPRIOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, TAMPOUCO NEXO DE CAUSALIDADE - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO
1 -As provas coligidas evidenciam, seguramente, inexistir qualquer defeito na prestação de serviços por parte da escola, tampouco nexo de causalidade entre os serviços educacionais prestados e a cegueira desenvolvida pelo autor depois de um ano de tratamento. ... ()
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96 - TJSP. Direito Empresarial. Agravo de Instrumento. Competência. Recurso provido.
I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência em ação inibitória cumulada com indenizatória por uso indevido de marca, determinando a remessa dos autos para a Comarca do Rio de Janeiro-RJ. A autora sustenta que a competência deve ser da Comarca de São Paulo, onde possui significativa operação e a sede de seu acionista controlador. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em definir se a competência para julgar a ação deve ser da Comarca de São Paulo ou do Rio de Janeiro, considerando o domicílio da autora e fundamentos da decisão recorrida, a qual se pauta em suposto abuso na escolha do foro. III. Razões de DecidirDecisão que declinou da competência relativa de ofício, sem permitir manifestação prévia da parte ré.Aparente ausência de abusividade na atendimento ao foro de eleição. Autora que possui robusta operação, na Comarca de São Paulo-SP, inclusive a sede de seu acionista controlador, a ilidir a tese de abusividade na escolha do foro competente. IV. Dispositivo e Tese. Dispositivo: recurso provido, com observação (manter a competência do juízo de origem, até a apresentação da defesa pela parte ré, observado que o juízo de origem deve analisar o pedido de tutela inicial). Tese de julgamento: A competência relativa não pode ser declinada de ofício sem a manifestação das partes. Legislação Citada: CPC (CPC), art. 53, V; art. 64, §2º; art. 65; art. 1.015; art. 63, §5º(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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97 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Acolhimento da impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Manutenção.
Os rendimentos líquidos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Espumoso - RS), mais de mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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98 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA . RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR ESCOLHER O FORO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de competência suscitado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG em face da Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos de ação de cobrança ajuizada por consumidora contra instituição financeira. O Juízo Suscitado declinou de sua competência, sob o fundamento de que a autora deveria propor a ação no foro de seu domicílio ou no do réu, enquanto a Juíza Suscitante sustentou que a competência era relativa, sendo facultado à consumidora ajuizar a ação na comarca onde a ré possui filial. ... ()
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99 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA, LOCADORA DE VEÍCULOS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS À COMARCA ONDE RESIDE O RÉU E OCORREU O ACIDENTE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conquanto o CPC, art. 53, V disponha que é competente o foro do domicílio do autor, ou do local do fato, para a ação de reparação de danos sofridos em razão de acidente de veículos, tem-se que, conforme entendimento do C. STJ, a faculdade de escolha do domicílio do autor ou do local do fato não se aplica às hipóteses em que a empresa autora tem como atividade a locação de veículos e atua em várias cidades do território nacional, mormente porque a regra excepcional prevista na norma foi estabelecida em benefício personalíssimo da vítima, pessoa física, de abalroamento automobilístico, que geralmente é o autor da ação, com a finalidade de poupar-lhe mais dissabores do que já sofrera em virtude do acidente, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão.... ()
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100 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEDAE. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA ESCLARECER SE MANTÉM A ELEIÇÃO DO FORO CENTRAL OU PREFERE O DECLÍNIO PARA SEU DOMICÍLIO. ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE QUE O SILÊNCIO IMPLICARIA EM OPÇÃO TÁCITA PELO DECLÍNIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO FIXADO. SILÊNCIO DA PARTE QUE IMPORTA EM ANUÊNCIA TÁCITA E PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 111 DO CÓDIGO CIVIL E DO CPC, art. 223. OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE DECLÍNIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Hipótese em que o Juízo Cível da Capital declinou da competência para o Juízo de Direito Cível Regional da Pavuna, fundamentando sua decisão no fato de que o autor tem residência e domicílio naquela regional, uma vez que a parte autora, instada a esclarecer se mantém a eleição do foro central ou prefere o encaminhamento dos autos para seu domicílio, manteve-se inerte, em que pese a advertência de que o silêncio valeria como concordância com a remessa dos autos. 2. Figurando como autor, o consumidor tem opção de escolha quanto ao foro de ajuizamento da ação, sendo-lhe facultado, a princípio, sem empecilho, de adoção do foro do domicílio do réu. 3. Validade e eficácia da intimação realizada na pessoa do advogado do autor, ressaltando-se que foi efetuada a advertência expressa de que o silêncio valeria como concordância tácita com o declínio de competência para a comarca de seu domicílio, recaindo, assim, à parte autora o ônus decorrente de seu silêncio. 4. Sendo o autor intimado expressamente para dizer se mantém o foro indicado, deixando de se manifestar no prazo fixado pelo juízo, operando-se a preclusão, afigura-se cabível o declínio de competência para o juízo do domicílio do autor, porquanto ficou caraterizada a anuência tácita. 5. Aplica-se, na espécie, a regra inserta no CCB, art. 111, segundo o qual o silêncio importa em anuência, combinado com o CPC, art. 223, estabelecendo que «decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual". 6. O silêncio do autor agravante, sem qualquer justificativa para a sua inércia, diante da circunstância em exame, autoriza o reconhecimento da anuência tácita, em consonância ao instituto da boa-fé processual objetiva, consubstanciado no CPC, art. 5º, incidindo, na espécie, a preclusão temporal, impondo-se a manutenção da decisão que declinou da competência. 7. Desprovimento do recurso.... ()
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