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(DOC. VP 191.7174.7000.6300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito a nomeação. Admissão de temporários. Suprimento de necessidade transitória. Ausência de ilegalidade no procedimento adotado pelo recorrido.

«I - É cediço que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. II - É cediço que a admissão de temporários, fundada na CF/88, art. 37, IX, atende necessidades transitórias da Administração e n�

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