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(DOC. VP 715.7718.3261.2993)

TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE, EM PRELIMINAR, SUSCITA NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU QUANTO A INÉRCIA DO PATRONO, BEM COMO A ILICITUDE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS TERMOS DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Não merece albergue e alegação prefacial de nulidade decorrente da não intimação do apelante quanto à inércia do advogado, Dr. Renato da Silva Martins, em manifestar-se no processo. Consta dos autos que o recorrente vinha sendo patrocinado nestes autos pela Defensoria Pública, que inclusive foi intimada para atuar em sua defesa na audiência de instrução e julgamento ocorrida em 17/05/2022. Não obstante, o réu compareceu à AIJ acompanhado do aludido patrono, ocasião em que o magis

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