CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 28
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251 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 1º, S I E III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL PUGNA: 1) A FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA, NOS TERMOS DO art. 387, IV, DO C.P.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, PARA QUE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/1995, art. 89. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 2) A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS), NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77; E 3) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO MINISTERIAL.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Juscelino Apolinário Delgado, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença, às fls. 394/399 (integrada às fls. 539), a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado recorrente, ante a prática delitiva prevista no art. 129, § 1º, I e III, do CP, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional inicial aberto, e julgada extinta a punibilidade, quanto a imputação pela prática do delito previsto no art. 3º, ¿i¿, da Lei 4.898/1965, pelo reconhecimento do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena máxima em abstrato, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, reconhecido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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252 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Emendatio libelli. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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253 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. POSSE DE ENTORPECENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame... ()
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254 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Aditamento à denúncia. Violação do CPP, art. 384. Não ocorrência. Omissão. Inexistência. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. ... ()
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255 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Modelo Brasileiro. Código de 1941. Adoção de uma estrutura predominantemente acusatória. Remanescente inclinação inquisitorial em dispositivos processuais (arts. 5º, II; 10, § 1º; 28; 156, I e 574, segunda parte, CPP e art. 13, Lei 9.296/1996, art. 13). Adaptabilidade à realidade Brasileira. Prisão preventiva. Necessidade de provocação. CPP, art. 311, com redação dada pela Lei 13.964/2019. Conversão do flagrante em preventiva. Hipótese particular. Providências previstas no CPP, art. 310. Inexistência de atividade propriamente oficiosa do juiz. Fundamentação. Contraditório diferido. Ofensa à ordem pública (reiteração delitiva e premeditação). Motivação idônea. Habeas corpus denegado. Liminar cassada.
1 - O CPP de 1941 adota um modelo no qual ao juiz é reservado o papel de apenas julgar, e não o de também investigar, o que, de certo modo, situou o Brasil em posição de vantagem - máxime após a Constituição de 1988 - com relação a povos de maior tradição jurídica, como a França, a Espanha e a Itália, que apenas no final do século passado se renderam a reformas tendentes a instituir uma estrutura mais acusatória a seus procedimentos penais. ... ()
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256 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.
«... Sr. Presidente, pedi vista destes autos dada a relevância que tem tomado o tema junto a esta Egrégia 3ª. Seção. ... ()
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257 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio. Nulidade no desarquivamento da investigação. Ausência de prova nova. Irregularidade não configurada. Trancamento do inquérito policial por excesso de prazo. Flagrante ilegalidade não identificada. Recurso não provido.
«1 - O Código de Processo Penal não indica em quais hipóteses o inquérito policial pode ser arquivado, regulando apenas, no CPP, art. 28, o procedimento a ser adotado quando o Ministério Público solicita o arquivamento daquele procedimento administrativo ou de peças de informação. Não obstante, é possível inferir que os fundamentos que induzem a decisão de rejeição da denúncia ou da queixa, previstos no CPP, art. 595 (antigo CPP, art. 43), são, por via oblíqua, os mesmos que devem levar o representante do Ministério Público a postular o arquivamento das investigações. ... ()
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258 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Inquérito. Conselheiro do Tribunal de Contas dos municípios de Goiás. Prerrogativa de foro. Prática de crimes. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A). Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A, I). Extinção da punibilidade. Parcelamento do débito. Lei 13.485/2017. Suspensão da pretensão punitiva. Requerimento de arquivamento pelo mpf. Inaplicabilidade do CPP, art. 28. Jurisprudência pacífica do STJ. Arquivamento.
«I - Eventual prática de crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, em tese praticados por Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referentes a três autos de infração lavrados pela Receita Federal do Brasil. ... ()
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259 - TJSC. Recurso em sentido estrito. Arquivamento do inquérito policial. Acolhimento de parecer ministerial. Interposição de apelação. Não conhecimento na origem em razão do descabimento. Alegação recursal de que tal decisum possui força definitiva capaz de desafiar o aludido recurso (CPP, art. 593, II). Feito que sequer ultrapassou a fase indiciária. Inadmissibilidade do ingresso do assistente da acusação antes do recebimento de eventual denúncia (CPP, art. 268). Decisão de arquivamento irrecorrível e que não gerou coisa julgada material. Recurso desprovido.
«Tese - O arquivamento de inquérito policial, com a ressalva da possibilidade de reabertura, no caso de provas novas, e sem manifestação explícita sobre a atipicidade do fato, não faz coisa julgada material a desafiar a interposição de recurso de apelação. ... ()
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260 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ARTS. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E LEI 9613/1998, art. 1º, V E § 2º, I - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1.Habeas Corpus impetrado em favor de Sergio José Annichino, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do processo 0298194-87.2016.8.19.0001, em que se pretende o trancamento da ação penal, argumentando-se, em síntese, que, após arquivados os autos do Inquérito Policial a requerimento do Ministério Público «considerando a ausência de substrato mínimo para a propositura de ação penal, a Juíza a quo, sem qualquer justificativa e após o transcurso de três meses, decidiu reanalisar o pedido de arquivamento, apesar da inexistência de quaisquer novos elementos de prova que pudessem fundamentar tal decisão, determinando, dessa vez, a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que pudesse «apreciar os fatos e finalmente manifestar-se quanto a eventual propositura de ação penal, o que contraria diretamente entendimento já firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal a partir da Súmula 524. Acrescenta-se que o Procurador, por sua vez, deixou de confirmar a promoção de arquivamento anteriormente apresentada, designando Promotor de Justiça para ratificar a Denúncia que, então, foi recebida. Acrescenta que: inexistem elementos mínimos de individualização da suposta conduta, sendo inepta a exordial, bem como ser evidente ausência de justa causa, uma vez que não descreveu qualquer ato concreto supostamente praticado pelo Paciente; os fundamentos acima foram afastados em decisão flagrantemente genérica, que deixou de apreciar as teses defensivas. O pleito liminar de suspensão do andamento da ação penal até o julgamento definitivo do presente writ foi indeferido (indexes 002 e 018). ... ()
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261 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28- a. Ausência requisito objetivo. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Reavaliação. Prazo de 90 dias. Não comprovação de ilegalidade. Recurso desprovido.
1 - É incabível o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público nos casos de tráfico ilícito de entorpecentes - cuja pena mínima é superior a 4 anos -, em razão do não preenchimento de um dos requisitos objetivos do CPP, art. 28-A, caput. ... ()
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262 - STJ. Habeas corpus. Desacato e desobediência. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não cabimento. Denúncia que preenche os requisitos mínimos. Advogado que, em audiência de instrução e julgamento, supostamente desobedeceu à ordem judicial para não captação de imagens da vítima e das testemunhas e que se valeu de equipamento camuflado. Voz de prisão contra a magistrada manifestamente ilegal. Convenção americana de direitos humanos. Decreto 678/1992, art. 13º. Compatibilidade. Habeas corpus denegado.
1 - O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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263 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.
«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. ... ()
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264 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR FALTA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPP, art. 38. O RECORRENTE SUSTENTA QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU ADVOGADO PARA FINS DE INGRESSO COM QUEIXA-CRIME ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE É INEXIGÍVEL A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO FATO CRIMINOSO. QUANTO AO ARQUIVAMENTO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADO, PEDE QUE O FEITO SEJA ENVIADO AO PGJ. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ARGUINDO A NULIDADE DO FEITO POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 28, PARA QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PROMOVIDO QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Com razão a Procuradoria de Justiça em seu judicioso parecer. A queixa imputou ao querelado os crimes dos arts. 139 e 140, na forma do art. 141, III, todos do CP. O Parquet oficiante no Juizado Especial Criminal ventilou se tratar a hipótese de crime de injuria qualificada, previsto no CP, art. 140, § 3º. Justificou o Promotor de Justiça seu posicionamento com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao racismo. Assim, declinou de sua atribuição em favor de uma das Promotorias de Justiça de Investigação Penal, requerendo, ainda, o declínio de competência do Juízo para uma das Varas Criminais (índice 000154), já que a soma das penas dos crimes de injuria qualificada e difamação extrapolava a competência do Juizado. No entanto, a Promotoria de Investigação Penal entendeu pela atipicidade do tipo da Ação Penal Pública (art. 140, § 3º do CP) e, deixando de oferecer denúncia, promoveu o arquivamento em relação àquele crime, devolvendo os autos à 36ª Promotoria de Justiça para manifestação sobre os demais crimes, de Ação Penal Privada (índice 000208). O membro do Parquet atuando perante a 36ª Vara Criminal, após tomar conhecimento da manifestação da PIP, em duas oportunidades, opinou pela rejeição da queixa-crime e extinção da punibilidade do querelado, em relação ao crime de difamação (CP, art. 139), ante a decadência do direito de queixa, por vício contido na procuração vista à fl. 72, que, a seu sentir, deixara de cumprir os requisitos previstos no CPP, art. 44, não sanados no prazo decadencial previsto no CPP, art. 38. Em acolhimento à manifestação ministerial, o Juízo entendeu que a procuração vista na fl. 72, não atendia aos requisitos do CPP, art. 44, e diante da inexistência de sua regularização dentro do prazo decadencial, rejeitou a queixa-crime, e extinguiu a punibilidade do querelado, com fulcro no art. 107, IV do CP. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, da relatoria do Ministro Luiz Fux, atribuiu interpretação conforme a Constituição ao § 1º do CPP, art. 28, incluído pela Lei 13.964/2019, para assentar que, «o § 1º do art. 28, ao dispor que Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica, deve ser interpretado de modo a integrar a autoridade judiciária competente entre as habilitadas a submeter a matéria à revisão do arquivamento pela instância competente". Como se vê, o Plenário do Supremo Tribunal assentou a constitucionalidade da nova sistemática de arquivamento das investigações, especificamente no ponto em que a Lei 13.964/2019, estabeleceu a necessidade de que o órgão do Ministério Público comunique à vítima o pedido de arquivamento do inquérito policial. Assim, nos termos do § 1º do CPP, art. 28, se a vítima não concorda com o arquivamento do inquérito policial, como se verifica no caso em exame, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. Não bastasse, no mesmo julgado a Suprema Corte deixou assentado que «além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". E quanto a «patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento parece estar configurado no caso em exame. É que, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que «as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei 7.716 (ADO 26, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 6.10.2020). Além disso, no Mandado de Injunção 4733 (Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 29.9.2020), estabeleceu que se deve «aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/1989 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero". Inclusive, restou assentado na Rcl 39.093/RJ que «é possível que, pelo menos em tese, a conduta imputada ao suposto autor do fato seja enquadrada como injúria qualificada, prevista no § 3º do art. 140 do CP". Portanto, estando o arquivamento do inquérito quanto ao crime do CP, art. 140, § 3º, em manifesta contrariedade à vontade da vítima, ora recorrente, bem como em desconformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o que sugere que o ato configura flagrante ilegalidade ou teratologia, tem-se que o recurso deve ser acolhido para determinar ao Juízo a quo e ao órgão do Ministério Público atuante no primeiro grau que enviem os autos à revisão da Procuradoria Geral de Justiça, para decidir sobre o oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento definitivo dos autos. Quanto ao crime de difamação, a queixa-crime deve prosseguir, eis que o instrumento de procuração firmado pelo querelante faz expressa indicação do artigo de lei, bem como do nomen juris do crime no qual incidiu, em tese, o querelado. Tal orientação está em total sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de considerar que «A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (ut, RHC 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/8/2016)". RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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265 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ARGUI NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. SUSCITA AINDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO, OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA COM REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA.
I.Caso em exame ... ()
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266 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Rediscussão das teses recursais. Violação de dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do STF. Não cabimento. Embargos rejeitados.
1 - Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada no acórdão que conheceu em parte do agravo regimental no agravo em recurso especial, negando-lhe provimento, mantendo o entendimento quanto: (i) à impossibilidade de análise de violação a resoluções; (ii) a não incidência do CPC/2015, art. 1032 quando aplicado o verbete contido na Súmula 126/STJ; (iii) ao fato de que o reconhecimento da litispendência encontra óbice na Súmula 7/STJ; e (iv) ao não conhecimento do agravo regimental, no tocante ao CPP, art. 28 e CPP, art. 28-A, § 14º e Lei 8.137/1990, art. 1º, I, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. ... ()
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267 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Negativa por parte do órgão ministerial. Motivação. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 77.
«... Este Relator, contudo, filia-se à corrente doutrinária e jurisprudencial que considera o aludido instituto despenalizador como direito subjetivo do acusado, desde que preencha os requisitos especiais previstos no Lei 9.099/1995, art. 89, razão pela qual os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. ... ()
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268 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Minuta de agravo que não infirma especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Razões recursais. Impugnação genérica. Agravo regimental desprovido. Indenização. CPP, art. 387, IV. Danos materiais. Denúncia. Ausência de indicação do valor pretensamente devido. Fixação na sentença. Descabimento. Habeas corpus concedido, de ofício.
1 - O apelo nobre não foi admitido na origem com esteio na seguinte fundamentação: incidência da Súmula 83/STJ quanto à alegada afronta ao CPP, art. 28/A e ao CP, art. 2º, parágrafo único; aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF no tocante à pretensa contrariedade ao CP, art. 155, § 2º; e óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, a propósito da suposta negativa de vigência ao CPP, art. 387, IV, e ao CPC/2015, art. 322 e CPC/2015, art. 324. ... ()
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269 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mero inconformismo. Incompetência da subseção judiciária. Resoluções. Análise. Não cabimento em recurso especial. Duplo fundamento. Matéria constitucional. Súmula 126/STJ. Aplicabilidade. Não incidência do CPC/2015, art. 1.032. Litispendência. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.
1 - Não há falar em vícios no julgamento do apelo defensivo pelo Tribunal de origem se o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, revelando-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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270 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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271 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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272 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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273 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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274 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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275 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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276 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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277 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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278 - STF. Competência originária: habeas corpus contra decisão individual de Ministro de Tribunal Superior, não obstante susceptível de agravo. II. Foro por prerrogativa de função. Inquérito policial. Sumula 524/STF. CF/88, art. 36, IV. CF/88, art. 102, «I, «a e «i. CF/88, art. 114. CF/88, art. 129, I. CF/88, art. 144. CPP, art. 18. CPP, art. 24. CPP, art. 28. CPP, art. 42. CPP, art. 43, I e III. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, I. Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 46. Lei Complementar 75/1993, art. 47, caput e § 1º. Lei Complementar 75/1993, art. 48, parágrafo unico, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 66, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 3º. Lei 8.137/1990.
«1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. ... ()
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279 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 811/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Ação penal privada. Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do arquivamento do inquérito policial, posterior à propositura da ação penal privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional. Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da pública. CF/88, art. 5º, LIX. Direito da vítima e sua família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica. Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por prazo superior ao legal (CPP, art. 46). Surgimento do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública. 8. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9. Recurso extraordinário provido, por maioria, para reformar o acórdão recorrido e denegar a ordem de habeas corpus, a fim de que a ação penal privada prossiga, em seus ulteriores termos. Súmula 208/STF. Súmula 279/STF. Súmula 286/STF. CF/88, art. 5º, LIX. CF/88, art. 129, I. CP, art. 121, §§ 3º e 4º. CPP, art. 28. CPC/1973, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 811/STF - a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no CPP, CPP, art. 46, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (CPP, art. 46), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.
Tese jurídica fixada: - I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIX, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no CPP, CPP, art. 46, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (CPP, art. 46), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.» ... ()
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280 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()
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281 - STF. Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995. Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998. Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320. CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.
Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa Instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 129, III e VIII; e CF/88, art. 144, IV, § 4°, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.»... ()
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