Carregando…

(DOC. VP 190.9530.5000.5200)

STF. Competência originária: habeas corpus contra decisão individual de Ministro de Tribunal Superior, não obstante susceptível de agravo. II. Foro por prerrogativa de função. Inquérito policial. Sumula 524/STF. CF/88, art. 36, IV. CF/88, art. 102, «I», «a» e «i». CF/88, art. 114. CF/88, art. 129, I. CF/88, art. 144. CPP, art. 18. CPP, art. 24. CPP, art. 28. CPP, art. 42. CPP, art. 43, I e III. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, I. Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 46. Lei Complementar 75/1993, art. 47, caput e § 1º. Lei Complementar 75/1993, art. 48, parágrafo unico, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 66, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 3º. Lei 8.137/1990.

«1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. 2. A remessa do inquérito policial em curso ao tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator não faz deste «autoridade investigadora», mas apenas lhe comete as funções, jurisdicionais ou não, ordinariamente conferidas ao juiz de primeiro grau, na fase pré-processual das investigações. III. Minist

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote