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(DOC. VP 121.8342.3000.2100)

STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Sr. Presidente, pedi vista destes autos dada a relevância que tem tomado o tema junto a esta Egrégia 3ª. Seção. Cuida-se de Embargos de Divergência entre os vv. arestos proferidos pela 5ª. e 6ª. Turmas deste Tribunal, versando acerca da possibilidade ou não do magistrado conceder, de ofício, a suspensão condicional do processo, diante de eventual recusa do Promotor de Justiça em proceder a tal proposta. O Ministro Relator votou pela impossibilidade da concessão ex offici

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