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401 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Justa indenização. Consideração do valor do imóvel à época da ocupação e não por ocasião da avaliação. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Decreto-lei 3.365/41, art. 26. Exegese. CF/88, art. 5º, XXIV.
«... Em suma: o art. 26 da Lei de Desapropriação não pode ser aplicado indiscriminadamente, ainda mais quando se trata de «desapropriação indireta, figura jurídica sequer cogitada pela referida lei. É indispensável, sempre, levar em consideração o preceito constitucional que impõe o justo preço. Foi o que ocorreu no caso dos autos (em que dezessete anos mediaram entre a apossamento do bem pelo Estado e a data da sua avaliação judicial), conforme se verifica do voto condutor do acórdão recorrido: «Em respeito ao mandamento constitucional de pagamento de justo preço, tenho que o julgador deve estar atento não só às possibilidades de pagamento de valor inferior, como também àquelas de pagamento de preço superior ao real desfalque sofrido pelo proprietário do bem esbulhado pelo poder público, sob pena de o Judiciário vir a ser partícipe de um processo de enriquecimento sem causa do proprietário. E não se diga que a fixação do valor do bem segundo a realidade do momento da avaliação seria um risco assumido pelo poder público, ante o descumprimento do mandamento constitucional de indenização prévia, como defendem alguns julgados. Data vênia, este é um raciocínio simplista e até leviano, mormente quando, como na hipótese em julgamento, houve mora das duas partes. Com efeito, bem analisados os autos, fácil é verificar-se que a parte Autora, esbulhada em maio de 1976, somente ingressou em juízo em 1985, permanecendo inerte por nove anos, e, posteriormente, durante o curso da instrução processual, provocou sucessivos adiamentos da conclusão do feito, tanto que, intimada em novembro/1989 para manifestar-se sobre o documento produzido pela Ré (fl. 76), somente atendeu ao chamado judicial em junho/90, após ameaçada de extinção do processo. Posteriormente, intimada do valor dos honorários profissionais fixados em favor do Perito, em fevereiro/92 (fl. 104), ainda não os havia depositado em 14/09/93 (fl. 110), contribuindo para a protelação da efetivação daquela prova. Por fim, impõe-se reconhecer que o patrimônio dos autores foi desfalcado, em 1976, de uma propriedade rural de 76 ha. onde, segundo suas próprias palavras (vide inicial fl. 04) eles plantaram capim e árvores frutíferas, enquanto o laudo pericial (fl. 119) para fixar o preço, considerou a área como adequada a residências unifamiliares e multifamiliares, restaurantes, bares, estabelecimentos de ensino, etc. resultando na fixação de um valor indenizatório injusto, tanto que inexiste no território nacional propriedade rural de 76 ha. que, no ano presente de 2002, possa valer R$ 1.124.800,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais). Se não existe em 2002, com muito mais razão não existia em 1995, disto resultando a total imprestabilidade do laudo de fl. 118/122, para sustentar uma justa indenização do desfalque patrimonial sofrido pela parte Autora (fls. 209/210). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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402 - STJ. Falso testemunho. Advogado. Participação (induzimento ou instigação). Possibilidade, apesar de ser denominada de mão própria. Fundamentação com base no entendimento do Min. Félix Fischer. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 342, § 1º.
«... Na última decisão citada, o il. colega e nobre relator elucidou a questão de forma lúcida, ao esclarecer que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação, e ainda concluiu: «A argumentação genérica acerca da quebra da unidade jurídica («ex vi», por exemplo, também, no CP, art. 124 e CP, art. 126, CP, art. 318 e CP, art. 334, CP, art. 317 e CP, art. 333), «data venia», não é fator impeditivo para que se possa admitir, no delito do CP, art. 342, o concurso via participação. A existência do CP, art. 343. (suborno de testemunha, etc.) não é, por igual, óbice para a participação e nem se pode sustentar a ocorrência de lacuna intencional do legislador. Primeiro, paralelamente, ainda que de verificação fática complexa, o CP, art. 124, v.g, permite a participação desde que a atuação do participe não venha a ter relevância no campo de atividade do autor do delito previsto no CP, art. 126. (cfe. se vê de H. C. Fragoso «in» «Lições de D. Penal», PE. Damásio E. de Jesus «in» «D. Penal», vol. 2, p. 106, 1995 e Celso Delmanto «in» «Código Penal Comentado», 4ª ed. p. 235). Daí se vê que a afirmação, fita por alguns, acerca das consequências da quebra da unidade jurídica, pelo menos em sede de induzimento ou instigação, é produto de paralogismo dar generalização precipitada. Não soluciona a presente «quaestio». Segundo, se a instigação não ensejou a efetiva prática do crime (falso testemunho), então, até pela regra geral do CP, art. 31, ela se mostrou penalmente irrelevante (Cfe. Rogério Greco, ob. cit. p. 65, Nilo Batista «in» «Concurso de Agentes»; Zaffaroni & Pierangelli «in» «Manual de Direito Penal Brasileiro»). Portanto, se o falso testemunho não é intentado, a instigação, limitando-se ao campo ético, é atípica (v. CP, art. 343) por não ter, no critério do legislador, o mesmo desvalor de ação que o suborno, de consumação anterior. Realizado o falso testemunho, aí sim, a instigação (participação) torna-se penalmente relevante. A conduta de instigar atinge, «ex hypothesis», o mesmo patamar de desvalor que aquelas outras antecipadamente tipificadas. Terceiro, a diversidade de momentos de consumação, igualmente, evidenciar a possibilidade de participação via instigação na infração do CP, art. 342.» ... Esse também tem sido o entendimento preconizado pela eg. Suprema Corte: RHC 74.395, DJ 07/03/97, Rel. Min. Maurício Corrêa; HC 75.790, DJ 05/06/98, Rel. Min. Nelson Jobim: HC 74.691-8/SP, DJ 11/04/97, Rel. Min. Sydney Sanches. ...» (Min. José Arnaldo da Fonsea).»... ()
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403 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Veto. Conceito. Princípio da independência dos poderes. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/1999, art. 1º, e ss. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 102, § 1º.
«... Com efeito, bem anotou Cármen Lúcia Antunes Rocha, acerca do veto, em «Constituição e Constitucionalidade, Editora Lê, 1991, ps. 172/173: «O veto é o ato formal e expresso pelo qual o titular do poder executivo nega a sua aquiescência ao projeto de lei submetido à sua apreciação, após a manifestação e decisão sobre ele tomada pelo poder legislativo, impedindo, em princípio, a sua transformação em norma do sistema jurídico. Recusando a sanção, o titular do poder executivo - que é co-partícipe da formação da lei - obstrui o processo legislativo e impede, em princípio, o surgimento da lei. Dizemos em princípio porque o veto é submetido, acompanhado de sua justificativa e razões, ao poder legislativo, que sobre ele se manifesta, em votação, podendo inaceitá-lo. Nesta hipótese prevalece a deliberação legislativa e o projeto converte-se em lei, lei sem sanção. No Direito Constitucional positivo brasileiro, o veto do poder executivo (ou, no caso da Constituição Imperial, do poder moderador) aos projetos de lei tem sido presença constante. significa, pois, que a lei, no Brasil, tem sido tradicionalmente e salvo exceções expressas previstas no próprio texto constitucional, resultado da vontade compósita dos órgãos do legislativo e do executivo. ... ()
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404 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Presunção de que o paciente se dedicava a atividades criminosas ou que integrava organização criminosa. Ausência de demonstração concreta. Redutora aplicada na fração de 2/3. Regime inicial aberto. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorável consubstanciada na elevada quantidade de droga apreendida. 836,66 gramas de maconha. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Não atendimento dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental não provido.
«- Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()
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405 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado consumado e tentado. Laudo residuográfico. Ausência de intimação do assistente técnico. CPP, art. 159, § 4º, do CPP. Manifestação da defesa. Inexistência de nulidade. CPP, art. 563. Ausência de demonstração do prejuízo. Erros na elaboração do laudo. Supressão de instância. Quebra da cadeia de custódia. Não configuração. CPP, art. 619. Omissões. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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406 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Pedido de absolvição quanto ao delito de associação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Cognição. Impossibilidade. Causa especial de aumento de pena prevista no lei, art. 40, VI 11.343/2006. Afastamento. Impossibilidade. Proteção de vulneráveis. Considerações outras. Incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação por associação para o tráfico. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Pleito de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Análise prejudicada. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
«1 - O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ. Hipótese em que a Corte de origem concluiu, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de absolvição, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência. ... ()
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407 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Tribunal do Júri. Condenação. Nulidade. Alegado vício de quesitação. Ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea c e ao CPP, art. 490 - Código de Processo Penal. Não ocorrência. Questão superada pelo Tribunal de Justiça local, que determinou a submissão do paciente ao terceiro julgamento pelo júri popular, no qual foi condenado. Pretendido reconhecimento da absolvição do paciente em sede de apelação. Impossibilidade. Matéria submetida ao corpo de jurados. Inteligência do inciso II do CPP, art. 483 - Código de Processo Penal. Precedentes. Ordem denegada.
«1. Não procede o inconformismo da defesa quanto à não observância do CPP, art. 490 - Código de Processo Penal (na redação primitiva) pelo juiz presidente do júri. O fato de o conselho de sentença ter respondido negativamente ao quesito de 3, no qual se indagou aos jurados se o paciente foi quem determinou a execução do crime (autor intelectual), não desborda na prejudicialidade do prosseguimento na formulação dos demais quesitos a respeito da sua participação de outra forma na morte da vítima (partícipe), tal como ocorreu na espécie. Precedentes. ... ()
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408 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência, que aplicou ao Representado a medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Recurso que pede a atribuição de duplo efeito a recurso e, no mérito, persegue a improcedência da representação, por alegada insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução reveladora de que o Adolescente abordou a vítima em via pública e anunciou o assalto, determinando que entregasse o celular, a carteira e o casaco, evadindo-se a seguir. Vítima que conseguiu rastrear o Apelante, pelo aplicativo de GPS do celular, e passou a localização para policiais militares em patrulhamento, os quais detiveram o Recorrente na posse do celular e do casaco da vítima. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que foi identificado pessoalmente pela vítima, logo após sua apreensão, bem como foi reconhecido em juízo, também pessoalmente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 em sede policial que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Apelante que emitiu confissão em juízo, embora alegando que o executor do crime foi um comparsa. Versão defensiva alegando a condição de mero partícipe que, no entanto, culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do art. 122, I e II, do ECA, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, certo de que o ato infracional foi praticado mediante emprego de grave ameaça à pessoa e o Adolescente registra outras passagens pelo sistema de proteção. Recurso a que se nega provimento.
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409 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. REGIME DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA FARMÁCIAS. LIMITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Cataguases contra a Lei Municipal 4.960/2023, que institui o regime de plantão obrigatório para farmácias e drogarias no município. O autor pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da referida lei, sob o argumento de vício formal e material, alegando que a norma viola o princípio da separação dos poderes, a livre concorrência e a livre iniciativa, além de gerar despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual. ... ()
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410 - TJSP. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO.
Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. Associação com três associados, pai e filhos. Pedido de acesso pleno e irrestrito a determinadas informações e documentos antes da assembleia. Apelante que é Vice-Presidente e membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, mas não participa das atividades e deliberações desde 2019. Apelante que não participou da assembleia para o qual solicitou os documentos. Assembleia convocada em conformidade com legislação e Estatuto Social. Ausente sonegação de informações. Divergência de propósitos dos associados. Apelante que poderia e deveria participar da gestão. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA NOVA, COMARCA DE NOVA FRIBURGO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, OU, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE, QUER POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, POIS MUITO EMBORA TENHA SE MOSTRADO SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, MERCÊ DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO É QUE RESTOU CARACTERIZADO COMO IMPERTINENTE E DESPROVIDO DE SUPORTE PROBATÓRIO O ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DA PARTICIPAÇÃO ATRIBUÍDA AO RECORRENTE COMO QUEM ¿CONCORREU EFICAZMENTE PARA O CRIME, ENCURRALANDO A VÍTIMA PARA TERCEIRA PESSOA ALVEJA-LA, ASSIM COMO PRESTANDO AUXÍLIO MATERIAL CONSISTENTE EM FORNECER O VEÍCULO AUTOMOTOR FORD/VERONA 1.81 LX, BRANCO, 1994, PLACA BYB-6509, EMPRESTADO POR SEU AMIGO PABLO GONÇALVES DOMINGUES DA SILVA, PARA PRATICAREM O CRIME E REALIZAREM A FUGA SEM QUE FOSSEM PRESOS¿, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO SE CREDENCIA A SUSTENTAR QUE OS DISPAROS QUE ATINGIRAM FATALMENTE A VÍTIMA, DIEGO, TENHAM SIDO DESFERIDOS DO INTERIOR DO AUTOMÓVEL FORD/VERONA, TAMPOUCO DE QUE TENHA SIDO EMPREGADA QUALQUER EFETIVA AÇÃO ESTRATÉGICA DE ENCURRALAMENTO À VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL, FABIANA, VEIO A ÓBITO APÓS OS FATOS EM APURAÇÃO, EM CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA E ISOLADA DESTE EVENTO, DE MODO QUE INOCORREU QUALQUER VÁLIDA CORROBORAÇÃO DE SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL, GELTON, EDUARDO, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITARAM-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, E CONCERNENTES À MENÇÃO REALIZADA POR FABIANA QUANTO AO ENVOLVIMENTO, NO EVENTO EM APURAÇÃO, DO RECORRENTE, BEM COMO DOS CORRÉUS, LEVI E THAYVERSON, AMBOS ABSOLVIDOS E POR DIRETO E EXPLÍCITO PEDIDO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO FEITO, RESTANDO O ÚLTIMO DESTE JÁ, INCLUSIVE, FALECIDO, NEM TAMPOUCO PELA TESTEMUNHA, DANIELE, QUEM, PRESENTE DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, HISTORIOU TER BREVEMENTE DIALOGADO COM O CASAL DIEGO E FABIANA, AFASTANDO-SE LOGO EM SEGUIDA PARA PROVIDENCIAR A PULSEIRA NECESSÁRIA AO ACESSO AO ESTABELECIMENTO TANAMARKA, O QUE TERIA COINCIDIDO, EXATAMENTE, COM O MOMENTO EM QUE OS FATOS OCORRERAM, LIMITANDO-SE, ENTÃO, A RELATAR A CHEGADA AO LOCAL DE UM VEÍCULO BRANCO E SUA SUBSEQUENTE RETIRADA, LOGO APÓS A SEQUÊNCIA DE DISPAROS, DE MODO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, VALENDO CONSIGNAR QUE, INOBSTANTE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS SEJA GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, CERTO SE FAZ QUE ISSO NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU LEVI, PERSONAGEM APONTADO NA EXORDIAL ENQUANTO AUTOR DIRETO DOS DISPAROS, DE MODO QUE INSUBSISTIU QUALQUER FIGURA RESIDUAL A QUEM SE PUDESSE ATRIBUIR TAL AUXÍLIO VINCULADO AO ORA IMPLICADO, MATERIALIZANDO OBSTÁCULO INCONTORNÁVEL, PORQUANTO A CONDUTA DO PARTÍCIPE PRESSUPÕE ADESÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE ÀQUELA DIRIGIDA POR UM TERCEIRO IDENTIFICÁVEL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO CONTEXTO DOS COAUTORES, PARA OS QUAIS ESSA IDENTIFICAÇÃO SE TORNA PRESCINDÍVEL ¿ ORA, SE QUANTO À PRÁTICA DAS CONDUTAS PUNÍVEIS DIRETAS E PRINCIPAIS NÃO SE ALCANÇOU A PROVA DEVIDA, O QUE SE DIZER ENTÃO QUANTO ÀQUELES QUE GUARDAVAM COM ESTAS UMA RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE EXPLÍCITA, SENDO-LHES NATURALMENTE DERIVADAS? TRATA-SE DE PANORAMA QUE PERFEITAMENTE SE AJUSTA AO TEOR DO CONHECIDO BROCARDO JURÍDICO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL, CABENDO DESTACAR O LAPIDAR EXAME REALIZADO PELO E. DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO (FLS.1.174), QUE, AO APRECIAR OS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, CONCEDEU HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, CONSUBSTANCIADA EM VÍCIO NA QUESITAÇÃO, PONDERANDO, À LUZ DOS FATOS APRESENTADOS, QUE O MAGISTRADO DE PISO HAVIA INCORRIDO EM DUAS FALHAS PROCESSUAIS SUBSTANCIAIS, QUE COMPROMETERAM A VALIDADE DAQUELE PRIMEVO JULGAMENTO, AO FORMULAR, EM UM ÚNICO QUESITO, A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL A DOIS RÉUS DISTINTOS, DE MODO EM QUE FORAM SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA DUAS QUESTÕES INCOMPATÍVEIS: A CONDENAÇÃO DE ALEXANDRE COMO PARTÍCIPE E A DE LEVI COMO AUTOR DIRETO DO HOMICÍDIO, O QUE ALÉM DE PROVOCAR UMA CONTRADIÇÃO INTRANSPONÍVEL, SEGUNDO PRÓPRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO MINISTERIAL FORMULADO QUANTO A ESTE ÚLTIMO NA PRIMITIVA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO ¿ QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DAQUELE POR AUXILIAR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, QUE RESTOU EXONERADO DE RESPONSABILIDADE NO FATO, COMO EXECUTOR ¿ A EVIDENCIAR A IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE QUESITAÇÃO, CONVINDO RESSALTAR, NESTE SENTIDO, QUE O PRESENTE DECISUM NÃO SE APRESENTA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO, O QUAL, EM CONTINUIDADE, DELINEOU QUE: ¿UM POUCO DE EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA DE JÚRI JÁ SERIA SUFICIENTE PARA QUE SE SAIBA QUE NÃO SE PODE JULGAR DUAS OU TRÊS PESSOAS EM UM MESMO QUESITO, DAÍ A ROTINEIRA EXPRESSÃO ¿TERCEIRO¿ OU ¿TERCEIRA PESSOA¿ QUANDO SE JULGA MAIS DE UMA PESSOA. O QUE SE QUER DIZER É QUE AO JÚRI DEVERIA SER QUESTIONADO SE O RÉU ALEXANDRE CONCORREU OU AUXILIOU ¿TERCEIRA PESSOA¿ PARA QUE ESTA EFETUASSE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA DIEGO¿ ¿ E ASSIM O FOI, PORQUE UMA QUESTÃO É FORMULAR O QUESITO SEM NOMINAR OUTRA PESSOA, MAS COM PLENA CIÊNCIA DE QUEM SE TRATA; OUTRA, BEM DIVERSA DESTA, RESIDE NA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO AUXILIADO, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALÉM DISSO, NÃO ENCONTRA RESPALDO NEM NOS TERMOS DA IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA, EM CENÁRIO QUE, CONDUZ AO DESFECHO ANULATÓRIO DO JULGAMENTO AQUI EM PERSPECTIVA, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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412 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Insurgência contra ato judicial. Súmula 267/STF. Precedentes do STJ. Proibição de contratar com o poder público. Medida preventiva como óbice à continuidade delitiva. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória vedada. Ausência de certeza e liquidez do direito postulado.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Ordinário que visava, em suma, à reforma da decisão do Juízo do primeiro grau, para que seja afastada a proibição de celebração de novos contratos para fornecimento de produtos e serviços com o Estado de Tocantins. ... ()
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413 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 2º; CP, art. 157, § 3º, II (14 vezes); e Lei 10.826/2003, art. 16 c/c O CP, art. 69. Insurgência relativa a elementos de autoria e materialidade delitiva. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Pleito de extensão da liberdade provisória concedida a corréu. Situação fática diversa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, sendo impróprio na via do habeas corpus. ... ()
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414 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Plano de saúde. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Possibilidade. Segurado idoso. Discriminação. Não ocorrência. Condições observadas para validade do reajuste. Recurso desprovido.
«1. Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio. ... ()
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415 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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416 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Disparo de arma de fogo. Policial militar. Temor das testemunhas. Necessidade de garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Prisão domiciliar. Não cabimento. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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417 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentado. Preliminar. Cerceamento de defesa. Laudo residuográfico. Ausência de intimação do assistente técnico. CPP, art. 159, § 4º, do CPP. Manifestação da defesa. Inexistência de nulidade. CPP, art. 563. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Laudo assinado por perito não nomeado. Supressão de instância. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Recurso conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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418 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio e roubo majorado. Absolvição. Ausência de liame subjetivo do partícipe. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Inafastabilidade da conclusão pela cooperação dolosamente distinta. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime extrapolam as circunstâncias ordinárias do tipo. Correção da valoração negativa. Inocorrência de confissão espontânea do réu. Inaplicabilidade da atenuante. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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419 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Aplicação da benesse prevista no Lei 11.343/2006, art. 41. Impossibilidade. Ausência de colaboração do réu na investigação criminal. Detração. Tema não enfrentado pela corte de origem. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Não conhecimento. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. ... ()
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420 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidora pública do Município de Barra Mansa visando ao enquadramento como profissional da educação e o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, com base na Lei Municipal 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino público do referido Município. Sentença de parcial procedência. Apelo do Município.
1. Lei Municipal 4.468/2015 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Ensino Público do Município de Barra Mansa e foi submetida à Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 sobre o ponto de vista do CF/88, art. 169e neste ponto declarada constitucional, limitada a sua aplicação ao exercício financeiro seguinte à sua publicação. 2. art. 113 dos Atos da Disposição Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, que passou a exigir não apenas uma previsão orçamentária, mas a própria realização de estudo de impacto financeiro. 3. Supremo Tribunal Federal que passou a dar entendimento diverso às leis posteriores à Emenda Constitucional 95, e ao novel art. 113 das ADCT, no sentido de que a falta de estudo de impacto financeiro diz com a própria inconstitucionalidade da norma. 4. Necessidade de se perquirir a consequência para as leis anteriores quanto à violação dos Lei Complementar 101/2000, art. 16 e Lei Complementar 101/2000, art. 17 que em parte antecipa a exigência posteriormente incluída no art. 113 da ADCT. 5. Lei Complementar 101/2000, art. 21 que sanciona com nulidade o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (inciso I, a): ¿Às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no, XIII do caput do art. 37 e no §1º da CF/88, art. 169.¿ 6. Divergência entre as Câmaras deste Egrégio Tribunal de Justiça. Entendimento majoritário que não vem divisando qualquer comprometimento, seja da validade como da eficácia da lei do Município de Barra Mansa. 7. Entendimento pessoal deste Relator de que a lei não pode ser cumprida porque a dimensão econômica do fardo por ela criado não encontra espaço no orçamento público, diante da falta de estudo de impacto financeiro, não se tratando de vício meramente secundário. 8. Processo legislativo que deve passar por uma consciente escolha do legislador, partícipe da Administração Pública, conhecendo os impactos financeiros da aprovação do projeto. 9. No conflito de lei municipal e lei complementar geral de iniciativa da União, deve ser aplicável à hipótese a regra do art. 24, §4º, da Constituição, segundo o qual ¿A superveniência de Lei sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.¿ 10. Ausência de estudo de impacto financeiro que é suficiente para afastar a legalidade da Lei 4.468/2015 e torná-la ineficaz. 11. Procedência do recurso do réu, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Recurso adesivo da autora prejudicado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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421 - STJ. Apresentação em espetáculo público. Adolescente. Autorização judicial para participação ampla, geral e irrestrita. Impossibilidade. Procedimento de jurisdição voluntária. Autorização judicial de adolescente para participação em espetáculo público. Omissão. Inocorrência. Questão expressamente decidida no acórdão recorrido. Pretensão de autorização judicial ampla, geral e irrestrita, até que o adolescente atinja a maioridade civil. Impossibilidade. Vedação contida no ECA, art. 149, § 2º. Regra que não autoriza, contudo, o entendimento de que seria necessário formular pedidos individuais em cada comarca de apresentação. Competência do local do domicílio do adolescente firmada no ECA, art. 147. Possibilidade de o juízo em contraditório estipular previamente determinados critérios e diretrizes para concessão da autorização. Proximidade do juízo com a entidade familiar e necessidade de estabelecimento de critérios uniformes que justificam a fixação de competência. Distanciamento físico entre as comarcas de autorização e de participação no evento. Irrelevância. Uso adequado de instrumentos de cooperação judiciária nacional. Auxílio direto e simplificado entre juízos. Possibilidade. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 67. CPC/2015, art. 68. CPC/2015, art. 69. CPC/2015, art. 723, parágrafo único.
1 - Ação ajuizada em 02/10/2019. Recurso especial interposto em 24/08/2020 e atribuído à relatora em 26/04/2021. ... ()
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422 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «A rejeição liminar da petição inicial da ação de improbidade cabe somente para evitar o prosseguimento de lides temerárias ou pretensões condenatórias sem fundamento razoável, o que não é o caso, já que a morte de peixes adquiridos para o Aquário do Pantanal causou prejuízo de mais de cinco milhões de reais ao erário. Persiste, portanto, como admissível o que a decisão de primeiro grau, conforme transcrição constante no acórdão recorrido, chamou de «contratação da supracitada empresa através de instrumento jurídico irregular (Chamada FUNDECT/IMASUL 021/2014, com a consequente firmação do «Termo de Outorga» de 143/2014)», já que os elementos fáticos constantes no voto condutor do acórdão recorrido levam à conclusão de que há indícios suficientes para recebimento da inicial. Deve-se destacar que o recebimento da exordial é mero juízo de admissibilidade da ação para que se dê início à fase da instrução processual, fase essa em que serão apuradas, ou não, as veracidades dos fatos alegados pelo Parquet, bem como a conduta de cada réu. A expressão «indícios suficientes», utilizada na Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º, diz o que diz, isto é, para que o juiz dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa não se exige que, com a inicial, o autor junte «prova suficiente» à condenação, já que, do contrário, esvaziar-se-ia por completo a instrução judicial, transformada que seria em exercício dispensável de duplicação e (re)produção de prova já existente. Prova indiciária é aquela que aponta a existência de elementos mínimos — portanto, elementos de suspeita e não de certeza — no sentido de que o demandado é partícipe, direto ou indireto, da improbidade administrativa investigada, subsídios fáticos e jurídicos esses que o retiram da categoria de terceiros alheios ao ato ilícito. À luz da Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º, o juiz só poderá rejeitar liminarmente a Ação Civil Pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada. No caso em apreço, discute-se o recebimento ou não da petição inicial em relação ao recorrido, não se emitindo, ainda, valoração sobre a prática efetiva, pelo sujeito em questão, do ato de improbidade. Em outras palavras, se há verossimilhança nas alegações do órgão autor e presença de indícios de atos ímprobos, com a devida narração da conduta imputada ao réu, a inicial da ação de improbidade não pode ser considerada inepta, devendo ser recebida. Além disso, em recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. De acordo com as informações constantes dos autos, percebe-se a configuração dos requisitos legais, previstos na Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º, para fins de recebimento da inicial da Ação de Improbidade Administrativa contra o agravado.» ... ()
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423 - STJ. embargos de declaração no recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Crédito concursal. Necessidade de habilitação do crédito no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial. Faculdade do credor preterido.
1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. ... ()
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424 - STJ. Administrativo. Improbidade. Fase de recebimento da petição inicial. Ação narrando que deputado estadual e particular concorreram para que terceiro atuasse como «funcionário fantasma. Contagem da prescrição em relação ao particular. Aplicação do mesmo prazo previsto para o agente político. Dúvida sobre a efetiva ocupação do cargo em comissão. In dubio pro societate.
1 - Merece acolhimento a alegação do agravante de que, ao contrário do que se verifica na decisão da Presidência, foi impugnada a aplicação da Súmula 83/STJ, conforme se pode verificar às fls. 377-378, e/STJ. O Agravo deve ser conhecido, para exame do Recurso Especial. ... ()
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425 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT, analisando o recurso ordinário da parte autora, expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, não obstante a competência da Justiça do Trabalho para o exame do pedido de recolhimento de contribuição destinada à entidade de previdência privada decorrente de condenação pecuniária fixada na presente ação, « descabia impor à primeira Reclamada a obrigação dela recolher as contribuições de previdência privada em face do modo como foi formulado o pedido e diante do litígio existente apenas entre Autor e a primeira Reclamada. . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REPASSE PELO EMPREGADOR DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTROVÉRSIA CENTRADA NOS EFEITOS DO PLEITO FORMULADO PELA PARTE RECLAMANTE. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS INESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reformou a sentença quanto à incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do pedido de recolhimento de contribuição destinada à entidade de previdência privada decorrente de condenação pecuniária fixada na presente ação. Todavia, a Corte local, passando ao exame do pedido, concluiu que o pleito não comporta provimento ao fundamento de que « o pedido deve ser rejeitado por não caber imputar ao empregador uma obrigação devida em favor de outra pessoa estranha à lide, já que esta outra não pode ser obrigada a receber a quantia respectiva sem que participe da demanda judicial que lhe imponha essa obrigação (de receber a quantia) . Os dispositivos apontados como violados, arts. 5º, XXXVI e LIV, 201 e 202, da CF/88, são inespecíficos ao deslinde da controvérsia, uma vez que a discussão está centrada se o pleito do autor de que a empregadora seja condenada a repassar as contribuições devidas pelo deferimento de diferenças salariais obriga a entidade de previdência privada receber tais quantias. De fato, não se discute o prévio custeio para a concessão de benefício suplementar, mas sim os efeitos do pedido autoral de que a empregadora repasse as contribuições à entidade de previdência privada. Ressalta-se que a matéria foi examinada pela Corte Regional em decorrência do exame do recurso ordinário do reclamante, uma vez que a ora agravante sequer recorreu da sentença que havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do pedido. Anote-se, por derradeiro, que a alegada violação da CF/88, art. 5º, II somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, não autorizando, portanto, o conhecimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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426 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro em contexto de organização criminosa. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Atendimento ao CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. Elementos indiciários suficientes à instauração da ação penal. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.... ()
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427 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de provas para fundamentar o veredito. Elementos de informação e depoimentos indiretos. Insuficiência. Impronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da soberania dos vereditos é mitigado quando os jurados proferem decisão teratológica, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o decisum deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ... ()
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428 - TJRJ. Tóxicos. Colaboração com o tráfico como informante. Apreensão de rádio comunicador. Sentença absolutória. Réu que comprovou a utilização do rádio em atividade lícita, exercida em ponto de «lotada. In dubio pro reo. Absolvição que se mantém. Lei 11.343/2006, art. 37. CPP, art. 386, VII.
«Na sistemática anterior à edição da Lei 11.343/06, aquele que colaborasse com grupos destinados ao comércio de substâncias entorpecentes era partícipe do crime de tráfico de drogas. Com o claro fito de amenizar a punição do informante, a nova Lei de Drogas passou a prever, em seu artigo 37, um tipo autônomo para os agentes que, fornecendo qualquer tipo de informação, colaboram com grupos formados para a prática de tráfico de drogas. É notório que os grupos voltados para a prática de tráfico de drogas são extremamente organizados, no intuito de facilitar a disseminação da atividade delituosa. Assim, tais grupos fazem uma verdadeira distribuição de funções às diversas pessoas que integram ou, de qualquer forma, contribuem ou colaboram os grupos criminosos. Uma dessas funções é vulgarmente conhecida como «radinho, passando notícias sobre a movimentação de policiais, unidades de patrulha, chegada de carregamentos de drogas e outras informações de interesse para o exercício do tráfico. A denominação «radinho advém do fato de os informantes trabalharem com rádios comunicadores, instrumento necessário para repassar informações de maneira mais dinâmica, por isso, é tão comum, em operações policiais de combate ao tráfico de drogas, a apreensão dos referidos aparelhos de comunicação. No caso em tela, durante patrulhamento no Morro da Providência, policiais lograram êxito em encontrar, em poder do acusado, um rádio comunicador sintonizado na frequência «6, que seria utilizada pelos traficantes. Assim, prenderam em flagrante o réu, afirmando que este estaria exercendo a função conhecida como «radinho, tendo sido o acusado denunciado pelo crime tipificado no Lei 11.343/2006, art. 37. Em seus depoimentos, os policiais afirmaram que o acusado estava caminhando pela rua, próximo a outro indivíduo, que, ao ser surpreendido pela presença dos milicianos, reagiu com tiros e empreendeu fuga. Durante a troca de tiros, o acusado apenas teria se escondido e não teria fugido. Com o acusado teria sido encontrado somente o rádio na frequência «6, isto é, não foram encontradas drogas ou armas. Além disso, o réu teria afirmado, ao ser revistado, que o rádio era utilizado em seu trabalho em um ponto de «lotadas. Ocorre, contudo, que as provas produzidas pela defesa comprovam de maneira inequívoca que o acusado trabalhava em um ponto de «lotadas em local próximo ao que ocorreu a prisão. Além disso, para exercer a sua atividade, a utilização do rádio é necessária. Logo, não é possível afirmar com certeza que o réu estava exercendo, no momento da prisão, a função de «radinho. As circunstâncias da prisão não passam de indícios da prática do referido crime, sendo insuficientes para a condenação do réu, diante da informação de que o réu trabalhava no local utilizando o rádio apreendido. É até possível que o réu estivesse trabalhando para os traficantes da comunidade, em virtude da frequência em que o rádio estava sintonizado. Porém, também é possível que o réu estivesse apenas exercendo sua função lícita no ponto de «lotadas e que o rádio estivesse sintonizado em tal frequência por acidente ou mesmo por mera curiosidade. No processo pena, a dúvida e a incerteza devem beneficiar o réu, aplicando o princípio do in dubio pro reo, sendo esta a melhor solução para o caso em tela, conforme decidiu o magistrado de primeira instância.... ()
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429 - TST. Ação civil coletiva. Legitimidade ativa. Ministério Público do Trabalho. Direitos individuais homogêneos. Pretensão relativa a dispensa e sanções de caráter pecuniário a empregados que propuseram reclamatória trabalhista contra a empregadora e não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. Lei 7.347/1985, arts. 1º, IV e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, arts. 5º, LXX, 127 e 129. CDC, art. 81, parágrafo único, III.
«A legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública ou ação coletiva está assegurada pelos arts. 127, «caput, e 129, III e IX, da CF/88 c/c os Lei Complementar 75/1993, art. 83 e Lei Complementar 75/1993, art. 84 e 81, 82, I, e 91 do CDC. Dessa forma, sempre que restar caracterizada lesão a uma coletividade definida de trabalhadores e existir, consequentemente, um ato lesivo a contratos de trabalho, de forma direta ou indireta, o Ministério Público do Trabalho terá legitimidade para ajuizar ação com vistas a tutelar o direito correspondente em juízo. No caso dos autos, verifica-se que a pretensão do Parquet visa a anular e impedir a alegada prática de atos discriminatórios da empresa, concernentes em dispensa e sanções de caráter pecuniário (supressão de gratificações e adicionais), a empregados que ajuizaram reclamatória trabalhista e não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. Trata-se de pretensão relativa a interesse social relevante, objetivando impedir o alegado abuso do direito potestativo patronal (CF/88, art. 7º, I) como forma de retaliação aos empregados que exerceram o direito fundamental de acesso ao Judiciário que implicaria afronta àquela outra garantia fundamental prevista na Constituição da República, concernente a não discriminação (CF/88, art. 5º, «caput e inciso XXXV). A hipótese, se confirmada, configurará típico caso de aplicação do instituto que a doutrina jurídica moderna, sobretudo espanhola, denomina garantia de indenidade, a qual consiste em «uma técnica de proteção do exercício dos direitos fundamentais, na busca da «ineficácia dos atos empresariais lesivos de direitos fundamentais. dos trabalhadores, na expressão dos doutrinadores espanhóis Casas Baamonde e Rodríguez-Piñero. Destaque-se que não se cuida, como pareceu à Turma, de direito insusceptível de tutela por ação civil coletiva, porque preponderaria o poder potestativo de resilição contratual. O Supremo Tribunal Federal reconhece a relevância da pretensão ligada à garantia de indenidade, ao considerar que, se «de um lado reconhece-se o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer momento, sem que esteja obrigado a justificar a conduta, de outro não se pode olvidar que o exercício respectivo há que ocorrer sob a égide legal e esta não o contempla como via oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma contrária aos interesses do co-partícipe da força de produção. (RE 130206-PA, relator Ministro Ilmar Galvão, DJ de 14/8/1992). No âmbito desta Subseção Especializada, há precedentes que também respaldam esse entendimento (E-RR 155200-45.1999.5.07.0024, de relatoria do Ministro Lélio Bentes Corrêa, DEJT de 23/3/2012 e E-RR 7633000-19.2003.5.14.0900, relator Ministro Ives Gandra Martins, julgado em 29/3/2012, DEJT de 13/4/2012). Logo, diante da relevância do direito perseguido e da plausibilidade da postulação, não há dúvida da legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar a presente demanda. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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430 - STJ. Prisão temporária. Requisitos. Crime de furto. Hipótese não prevista no art. 1º, III, da Lei 7.960/89. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 155.
«... Da simples leitura do artigo transcrito, observa-se que o crime de furto não está previsto dentre os quais se autoriza a prisão temporária. ... ()
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431 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal contra a sentença que condenou o acusado por crime de ameaça - CP, art. 147. ... ()
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432 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DO art. 125, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso. Recurso em Sentido Estrito interposto contra Decisão que pronunciou o réu, dando-o como incurso nas penas do CP, art. 125, caput. ... ()
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433 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de nulidade processual. Pessoa jurídica. Legitimidade passiva. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não-ocorrência.
«1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a empresa OAS, recorrente, e o ex-prefeito do Município de Magé/RJ, por suposto cometimento de improbidade administrativa consubstanciada na contratação de obras que não foram realizadas, não obstante terem sido pagas com verbas repassadas por convênios federais. ... ()
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434 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e Lei 11.343/2006, art. 42. Alegada violação do CPP, art. 619. Matéria analisada no REsp. 1.704.227. Reconhecimento da omissão. Novo julgamento da apelação. Recurso especial renovado, com exclusão do referido fundamento. Posterior inovação na presente via recursal. Inadmissibilidade. Causa de diminuição de pena. Requisitos atestados pelo tribunal de origem. Afastamento. Inviabilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Quantidade ou qualidade de droga apreendida. Fundamento exclusivo para negar a concessão da causa de diminuição de pena. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Não prospera a alegação de violação do CPP, art. 619. Com efeito, tal matéria foi debatida nos autos do REsp. 1.704.227; inclusive consta da peça recursal que, remetidos os autos ao Superior Tribunal de Justiça, o acórdão de julgamento dos embargos declaratórios foi anulado, diante do reconhecimento de omissão, determinando-se novo julgamento com expressa manifestação acerca da quantidade de drogas apta a afastar a causa especial de diminuição da pena do delito de tráfico de drogas. ... ()
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435 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Ausência de provas suficientes de participação em organização criminosa e de que o paciente esteve foragido. Reexame de conteúdo fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Violência e frieza na conduta. Réu foragido. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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436 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado consumado e tentado. Preliminar. Cerceamento de defesa. Julgamento virtual. Manifestação de oposição intempestiva. Laudo residuográfico. Nulidade. Ausência de intimação do assistente técnico. CPP, art. 159, § 4º, do CPP. Manifestação da defesa. Inexistência de nulidade. CPP, art. 563. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Erros na elaboração do laudo. Supressão de instância. Quebra da cadeia de custódia. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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437 - TRT3. Conduta antissindical e discriminatória. Greve pacífica. Rescisão do contrato de trabalho sob a alegação e prática de justa causa. Responsabilidade trabalhista dano moral.
«Os empregados deflagraram movimento grevista, em decorrência de alterações contratuais ilícitas e de más condições de trabalho. Havendo participado de greve, ainda que pacificamente, o Reclamante foi dispensado por justa causa, não tendo sido provado qualquer ato de violência ou o abuso do direito de greve, garantido constitucionalmente. O direito, inclusive o de greve e o de resistência individual ou coletiva, é conduta brotada da vida e destinada a servir e a disciplinar a própria vida, em suas múltiplas facetas, lapidadas por uma sociedade pós-industrial extremamente veloz e dinâmica, em cujo seio mecanismos de peso e contrapeso são indispensáveis para o equilíbrio do próprio sistema de produção. Fatos sociais e normas jurídicas evoluem para se tornar úteis, não podendo um se rebelar contra o outro, daí a importância do direito de greve, cujos parâmetros são traçados pela Lei 7783/89. A prova evidenciou que a rescisão por justa causa teve o caráter de retaliação, representando dispensa discriminatória e conduta antissindical. Ao assim proceder, agiu a empregadora de forma arbitrária, com o fito de punir e de intimidar os empregados, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade. Em nosso ordenamento jurídico, a greve, assim como os atos e os movimentos que a precedem, constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. Com essa conduta, a empresa relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima, pelo fato de ele haver exercido direito do qual era partícipe. Não bastasse isso, ficou fartamente comprovado que os procedimentos adotados para o pagamento da rescisão contratual foram desumanos e desrespeitosos, já que efetivado na cidade de Maringá/PR, sem o prévio fornecimento das condições materiais e financeiras, para que o Autor se deslocasse àquela cidade, onde seria realizado o acerto resilitório. O valor fixado para a indenização por dano moral deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre a lesão, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua emoção e a sua psique. Tanto quanto possível, deve ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento não deve ter por escopo premiar a vítima, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que, a latere, acarreta consequências a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, nem proporcionar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter reparatório e pedagógico.... ()
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438 - STJ. Habeas corpus. Arts. 89 da Lei 8.666/1993 e 312, do CP, CP. Acordo de colaboração premiada. Ação penal originária. Homologação/rejeição por decisão monocrática. Possibilidade. Agravo regimental cabimento. Análise do acordo de colaboração premiada. Emissão de juízo de valor sobre as declarações do colaborador e conveniência e oportunidade pelo magistrado. Impossibilidade. Análise circunscrita à legalidade, voluntariedade e regularidade do negócio jurídico-processual. Eficácia objetiva do acordo. Momento processual. Prolação da sentença. Ordem concedida.
«1. A colaboração premiada «é uma técnica especial de investigação, um meio de obtenção de prova, por meio da qual um coautor e/ou partícipe da infração penal para, além de confessar a prática delitiva, fornece aos órgãos responsáveis pela persecução penal, informações objetivamente eficazes para a consecução de um dos objetivos previstos em lei, recebendo, em contrapartida, determinado prêmio legal (DE LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Criminal Especial Comentada. Editora JusPODIVM, 3ª edição, 2015, pg. 524). ... ()
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439 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo pretório excelso no bojo do HC 127.900/AM. Modulação de efeitos. Publicação da ata de julgamento. Acusado interrogado no início da instrução. Sentença pretérita. Nulidade. Inexistência. Dosimetria. Segunda fase. Compensação. Reincidência e confissão espontânea. Inviabilidade. Reincidência específica. Terceira fase. Causa especial de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Afastamento. Impossibilidade. Aspectos objetivos. Disponibilização de drogas a adolescentes. Mens legis. Proteção de vulneráveis. Considerações outras. Incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade. Prova da menoridade. Comprovação por documento dotado de fé pública. Boletim de ocorrência. Possibilidade. Ordem denegada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no CPP, art. 400 (com redação dada pela Lei 11.719/08) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (10/03/2016). In casu, o paciente foi sentenciado em 12/01/2016, afastando-se qualquer pretensão anulatória. ... ()
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440 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Predicados pessoais favoráveis. Constrangimento ilegal configurado.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()
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441 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS
e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. ... ()
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442 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II, 3X (TRÊS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO RÉU, CONFORME art. 29, §1º, DO CÓDIGO PENAL, PORQUANTO DEMONSTRADA A SUA ADESÃO À PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTÂNCIA QUE O QUALIFICA COMO COAUTOR DO CRIME, E NÃO PARTÍCIPE ISSO PORQUE, A PROVA ORAL ANEXADAS AOS AUTOS DEMONSTRA A ADESÃO LIVRE E CONSCIENTE DO APELANTE NA EMPREITADA DELITIVA COM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SENDO EFETUADA A DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE ELES, DE MODO QUE O ACUSADO, SENDO O CONDUTOR DA MOTOCICLETA, ATUOU DE FORMA PARA O SUCESSO DOS ROUBOS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. VERIFICA-SE QUE HOUVE INVERSÃO DA POSSE E, SEGUNDO O ATUAL ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DO MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ROUBO, A INVERSÃO DA POSSE, É O QUANTO BASTA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA 582/STJ. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PREVISTA NO CP, art. 65, III, «D, ISSO PORQUE, APESAR DE SE DIZER ARREPENDIDO, NÃO FOI POSSÍVEL EXTRAIR ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A REFERIDA CONFISSÃO, EIS QUE O ACUSADO NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, AFIRMANDO QUE NÃO SABIA DO ASSALTO; QUE NÃO ANUNCIOU O ASSALTO; QUE NÃO PEGOU NO SIMULACRO; QUE NÃO PEGOU OS PERTENCES DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EIS QUE O MAGISTRADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA TROUXE IDÔNEA MOTIVAÇÃO A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONSIDERANDO-SE O HORÁRIO DA PRÁTICA DO ROUBO, ÀS 04:40HS DA MANHÃ, QUANDO AS VÍTIMAS AGUARDAVAM CONDUÇÃO PARA O TRABALHO, EM PONTO DE TRANSPORTE COLETIVO, O QUE CERTAMENTE FOI RELEVANTE PARA A PRÁTICA E CONSUMAÇÃO DO CRIME. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. QUANTO À PENA DE MULTA, A MESMA DEVE SER FIXADA DE FORMA HARMÔNICA COM A SANÇÃO SECUNDÁRIA A SER ESTABELECIDA PARA O CRIME DO QUAL FORA CONDENADO O ACUSADO, O QUE, NÃO ENCONTRA ESCOPO PARA VALIDAR A SUA NÃO CONCRETIZAÇÃO OU MESMO A SUA REDUÇÃO COM O ASPECTO VITRAL DIRECIONADO NO SENTIDO DO SIMPLES FATO DE SE AFIRMAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. POR FIM, O REGIME DE PENA DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ELENCADAS NO CODIGO PENAL, art. 59, OBSERVADA, AINDA, A ORIENTAÇÃO DO art. 33, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE UMA REGRA ABSOLUTA, DEVENDO O JUIZ QUANDO DO CALIBRE DA PENA, BUSCAR AQUELA QUE SE APRESENTA JUSTA E NECESSÁRIA À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. IN CASU, APESAR DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA, O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO SE APRESENTA ADEQUADO E PROPORCIONAL DIANTE DA PENA APLICADA E DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO. A DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, SEGUNDO O TEOR DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, EIS QUE O APELANTE FORA PRESO E NESSA CONDIÇÃO PERMANECE DESDE 16 DE SETEMBRO DE 2022. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA.
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443 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE OITO CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE SEIS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DELITOS DESCRITOS NO ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, POR OITO VEZES, NA FORMA DO art. 71 E art. 180, CAPUT, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO PRETENDE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS IMPUTADOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. PRELIMINAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO FOI O ÚNICO MEIO DE PROVA DA AUTORIA DOS CRIMES. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ ACERCA DO TEMA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. NO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS NA POSSE DAS RES FURTIVAE E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS EM SEDE INQUISITORIAL E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DIANTE DE SEU RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO NA RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS, NÃO PODENDO SER DESPREZADA SEM QUE ARGUMENTOS CONTRÁRIOS, SÉRIOS E GRAVES A DESCONSTITUAM, SENDO DE IGUAL VALOR O TESTEMUNHO POLICIAL COLHIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE FORMA COESA E SEGURA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE O LIAME SUBJETIVO QUE SE EXTRAI DA PRÓPRIA MECÂNICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE O RÉU E SEU COMPARSA AGIRAM EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS, CONTRIBUINDO CADA UM DE FORMA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DO CRIME. QUANTO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, TENDO O RECORRENTE SIDO SURPREENDIDO NA POSSE DE COISA PROVENIENTE DE CRIME, ASSUME O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE A RECEBEU DE BOA-FÉ, SEM SABER OU DESCONFIAR DE SUA ORIGEM ILÍCITA. CONTUDO, A DEFESA NÃO CONSEGUIU DESINCUMBIR-SE DE TAL ÔNUS, VISTO QUE NADA TROUXE AOS AUTOS NO SENTIDO DE ESCLARECER A SITUAÇÃO DOS 06 (SEIS) APAREHOS CELULARES APREENDIDOS, DE PROPRIEDADE NÃO IDENTIFICADA E PRODUTO DE CRIMES ANTERIORES. DESTA FEITA, A PROVA APRESENTA-SE SEGURA PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE PELOS CRIMES A ELE IMPUTADO. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EIS QUE O APELANTE ATUOU DE FORMA ATIVA NA EMPREITADA CRIMINOSA, PRATICANDO AS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL COMO AUTOR, E NÃO COMO PARTÍCIPE. POR FIM, O REGIME INICIAL DE PENA FOI CORRETAMENTE ESTABELECIDO CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA, TAL COMO DETERMINA O art. 33, §2º, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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444 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL DEFERIDA AO GENITOR ATRAVÉS DE LIMINAR - REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE ALETEROU A GUARDA - RETORNO DA CRIANÇA AO LAR MATERNO - PEDIDO DE NOVA MODIFICAÇÃO DA GUARDA - PAIS RESIDENTES EM CIDADES DISTINTAS - CRIANÇA AO FINAL DO ANO LETIVO - ROTINAS ESTABELECIDAS, INCLUSIVE DE ESCOLARIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO ATUAL QUE JUSTIFIQUE NOVA ALTERAÇÃO ABRUPTA DA GUARDA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA - DOMICÍLIO DE REFERÊNCIA JUNTO À GENITORA - ESTABELECIMENTO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA MAIS AMPLO ENTE PAI E FILHO - ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E MAUS-TRATOS LEVANTADA PELO GENITOR - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE DO MENOR EM RESIDIR COM O PAI - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL COM ACOMPANHAMENTO DE PSICÓLOGA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na análise de pedido de guarda deve ser considerado o princípio constitucional do melhor interesse do menor, que decorre da ordem de proteção da dignidade humana, buscando proteger e preservar as crianças e adolescentes em virtude da condição de pessoas em formação e da situação de fragilidade em que se encontram. ... ()
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445 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, IV a qual preconiza «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DE ORDEM. O inadimplemento da obrigação pelo devedor principal autoriza, desde que o devedor subsidiário participe da relação processual e figure no título executivo judicial, que contra este se inicie, de imediato, a execução, sem a necessidade de exaurir os bens dos sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução recaia sobre os bens do responsável subsidiário. Esse entendimento jurisprudencial, cuja aplicação foi endossada, tem como objetivo resguardar os direitos do trabalhador e, nessa premissa, estabelecer a responsabilidade das empresas contratantes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Essa tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente paras as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 06/08/2010 (data da rescisão contratual). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394 da SBDI I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF. Da leitura do acórdão regional proferido nos embargos de declaração verifica-se que a convenção coletiva de trabalho 2009/2010, no § 1º da cláusula 12, dispõe que: « O tempo de permanência ou deslocamento do trabalhador em transporte fornecido pela empresa não ensejará ao mesmo direito ao recebimento das horas in itinere, da mesma forma faz a seguinte ressalva: com exceção das empresas que atuam em locais não servidos por transporte público, que por natureza de suas operações utilizem transporte próprio, as quais deverão formalizar acordo em separado « . O Regional asseverou, ainda, que incide a ressalva da CCT, porquanto a reclamada não é servida por transporte público. Nesse contexto, não há de se falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, porém, observância à norma coletiva e ao referido dispositivo constitucional. Incólumes os dispositivos aventados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 331/TST, VI preconiza «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral . Recurso de revista não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cumpre esclarecer que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (tratamento humilhante e ofensivo ao reclamante) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA. JUROS . A Súmula 368/TST, II e os arestos colacionados são inespecíficos, pois não tratam da responsabilidade pelo pagamento dos juros e multas incidentes sobre a contribuição previdenciária recolhida extemporaneamente. A indicação de violação dos Lei 8.212/1991, art. 30 e Lei 8.212/1991, art. 43, sem a especificação do parágrafo eventualmente transgredido não impulsiona o recurso, nos termos da Súmula 221/STJ. O art. 44 da referida lei foi revogado em 2007, antes do ajuizamento da presente ação. Por fim, eventual ofensa ao princípio geral da legalidade (CF/88, art. 5º, II) não estaria apta a impulsionar o conhecimento do recurso de revista, no caso concreto, porquanto somente ocorreria de forma reflexa, a depender da verificação de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Recurso de revista não conhecido.
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446 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Princípio do in dubio pro societate. Justa causa. Indícios mínimos. Existência no caso dos autos.
1 - A rejeição liminar da petição inicial da ação de improbidade cabe somente para evitar o prosseguimento de lides temerárias ou pretensões condenatórias sem fundamento razoável, o que não é o caso, já que a morte de peixes adquiridos para o Aquário do Pantanal causou prejuízo de mais de cinco milhões de reais ao erário. ... ()
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447 - STJ. Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Crimes licitatório e de responsabilidade. Autoria e materialidade. Coautoria com prefeito. Mera participação afastada. Agravante advogado e sócio-gerente de escritório. Condenação transitada em julgado em 2021. Pleito absolutório. Contexto probatório individualizado. Condenação adequada. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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448 - STJ. Processual civil. Constitucional. Antecipação de tutela. Sentença de improcedência. Extensão dos efeitos até trânsito em julgado. Impossibilidade. Prejudicialidade do juízo sumário de verossimilhança. Controle judicial de políticas públicas. Reforma agrária. Lei 9.394/1996 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional). Autonomia universitária. Políticas afirmativas.
1 - A tutela antecipada pelo Tribunal a quo, ao julgar Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indefere a medida, não tem efeitos prolongados até o trânsito em julgado da demanda, tornando-se prejudicada, caso a decisão do juízo monocrático seja de improcedência.... ()
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449 - STJ. Competência. Ação popular ajuizada em face da União. Possibilidade de propositura da ação no foro do domicílio do autor. CPC/1973, art. 99, I. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 109, § 2º. Lei 4.717/65, art. 22.
«Não havendo dúvidas quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular proposta em face da União, cabe, no presente conflito, determinar o foro competente para tanto: se o de Brasília (local em que se consumou o ato danoso), ou do Rio de Janeiro (domicílio do autor). ... ()
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450 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Ação popular. Legitimidade de qualquer cidadão. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«... O estudo das concepções técnicas e científicas do que se entende por meio ambiente leva à natural reflexão filosófica sobre a posição do homem perante a natureza e os seus deveres para com o seu habitat.
Lembre-se, neste aspecto, um precioso estudo na literatura do Direito Ambiental intitulado «La Doctrina de la Iglesia Catolica em Materia Ambiental y de Relaciones del Hombre com la Naturaleza, de autoria de Rafael Brelde Obeid, professor de Direito dos Recursos Naturais da Universidade Católica de Buenos Aires («in Ambiente y Recursos Naturales, Revista de Derecho, Politica y Administración, Buenos Aires, La Ley, v. II, p. 59).
Afirma o autor que, segundo seu comportamento, duas são as posições a serem adotadas pelo homem em face dos bens da criação, seja de «dono ou custodiante inteligente e nobre, ou de «explorador e destruidor, sem se importar com as conseqüências de seus atos de degradação.
A primeira concepção corresponde a uma visão criativa do universo inspirada na correta interpretação do Gênesis, segundo a qual «os bens naturais (que nossas necessidades transformam em recursos naturais) têm caracteres comuns como: unidade, interdependência, espacialidade, temporalidade, além da lei própria de cada ser, dos quais surgem normas que devem ser respeitadas para não alterar o delicado equilíbrio que reina na Criação («ob. cit., p. 60).
A segunda concepção surge de uma visão materialista do mundo e é a causa do desastre ecológico produzido por parte da civilização moderna. Segundo ela, «o mundo é só o produto de uma evolução causal e não está ordenado por uma inteligência criadora, e «sendo o mundo um amontoado de coisas, é o homem que, a partir de modelos e sistemas saídos de sua própria invenção e não da contemplação da natureza, põe uma ordem nela que facilite sua exploração.
Segundo tal linha de reflexão, «o homem é que decide o que a realidade é, ainda que isto não seja o que em definitivo interessa; mas o que fará com ela, pois não é outra coisa senão pura disponibilidade («ob. cit., p. 60).
Tais considerações tornam-se importantes e necessárias na medida em que depara com a dificuldade, no mundo moderno, de obter-se efetiva eficácia para as regras do Direito Ambiental, no sentido de fazer preservar a natureza.
No Brasil, o CF/88, art. 225 considera o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, os bens ambientais, submetidos ao domínio público ou privado, são considerados de interesse comum.
O CF/88, art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, dispõe, no inciso LXXIII, que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando «anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. São os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade. Se é garantia fundamental do cidadão a existência de uma ação constitucional objetivando a defesa do meio ambiente, tal fato ocorre em razão de que o direito à condição saudável do meio ambiente é um direito fundamental do ser humano.
Durante o 4º Congresso Internacional de Direito Ambiental, o Ministro Paulo Costa Leite, na ocasião Presidente do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que «o Judiciário está mostrando sua cara nessa matéria. Existe claramente a tendência de um engajamento na preservação do meio ambiente, o que é uma tarefa de todos. ... (Des. Wander Marotta).... ()
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