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(DOC. VP 125.9010.2000.1700)

TST. Ação civil coletiva. Legitimidade ativa. Ministério Público do Trabalho. Direitos individuais homogêneos. Pretensão relativa a dispensa e sanções de caráter pecuniário a empregados que propuseram reclamatória trabalhista contra a empregadora e não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. Lei 7.347/1985, arts. 1º, IV e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, arts. 5º, LXX, 127 e 129. CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«A legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública ou ação coletiva está assegurada pelos arts. 127, «caput», e 129, III e IX, da CF/88 c/c os Lei Complementar 75/1993, art. 83 e Lei Complementar 75/1993, art. 84 e 81, 82, I, e 91 do CDC. Dessa forma, sempre que restar caracterizada lesão a uma coletividade definida de trabalhadores e existir, consequentemente, um ato lesivo a contratos de trabalho, de forma direta ou indireta, o Ministério Público do

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