(DOC. VP 210.5050.7843.8617)
STJ. Administrativo. Improbidade. Fase de recebimento da petição inicial. Ação narrando que deputado estadual e particular concorreram para que terceiro atuasse como «funcionário fantasma». Contagem da prescrição em relação ao particular. Aplicação do mesmo prazo previsto para o agente político. Dúvida sobre a efetiva ocupação do cargo em comissão. In dubio pro societate.
1 - Merece acolhimento a alegação do agravante de que, ao contrário do que se verifica na decisão da Presidência, foi impugnada a aplicação da Súmula 83/STJ, conforme se pode verificar às fls. 377-378, e/STJ. O Agravo deve ser conhecido, para exame do Recurso Especial. 2 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se narrou conluio entre deputado estadual, indivíduo sem função pública e uma terceira pessoa que teria recebido da Assembleia Legislativa do
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