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(DOC. VP 103.1674.7401.5300)

STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Veto. Conceito. Princípio da independência dos poderes. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/1999, art. 1º, e ss. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 102, § 1º.

«... Com efeito, bem anotou Cármen Lúcia Antunes Rocha, acerca do veto, em «Constituição e Constitucionalidade», Editora Lê, 1991, ps. 172/173: «O veto é o ato formal e expresso pelo qual o titular do poder executivo nega a sua aquiescência ao projeto de lei submetido à sua apreciação, após a manifestação e decisão sobre ele tomada pelo poder legislativo, impedindo, em princípio, a sua transformação em norma do sistema jurídico. Recusando a sanção, o titular do poder exec

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