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Jurisprudência sobre
reintegracao no emprego

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Doc. VP 219.0233.6357.0403

351 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 29/03/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()

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Doc. VP 626.9294.1387.4600

352 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 21/11/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, «a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()

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Doc. VP 797.3603.8278.5918

353 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 14/06/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, «a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()

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Doc. VP 208.7304.9003.8200

354 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra decisão liminar. Roubo majorado. Prisão. Fundamentação. Gravidade (emprego de arma de fogo e envolvimento de menor). Risco de reiteração. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 303.7565.5269.4321

355 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA QUE NÃO OBSERVOU A INTEGRALIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO SEU REGULAMENTO INTERNO. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIXADO POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO IRR-872-26.2012.5.04.0012. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HINO MOTIVACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA «, registra-se que a matéria em questão ( Política de orientação de melhoria. Descumprimento. Nulidade da despedida. Reintegração) foi objeto de tese fixada por este Tribunal Superior em precedente qualificado, decorrente do julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012, publicado no DEJT no dia 21/10/2022. No caso dos autos, extrai-se do decidido que a parte Reclamante foi demitida em dezembro de 2013. Consta ainda a premissa fática registrada pelo TRT de que, ao dispensar a parte Autora, não há provas de que a Reclamada tenha observado a integralidade dos procedimentos previstos no seu regulamento interno denominado «Política de Orientação de Melhoria «. Dessa forma, a decisão regional em que se declarou nula a dispensa da parte Reclamante e determinou a sua reintegração no emprego com o pagamento dos salários e demais vantagens devidas, está de acordo com o entendimento fixado por esta Corte Superior no julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012 e, por isso, a questão não comporta mais discussão. Eventual processamento do recurso encontra óbice na Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA «, consta do acórdão regional que « o autor laborava submetido à supervisão hierárquica, haja vista que respondia para a diretora da loja, para quem tinha que comunicar quando fosse ao médico, sendo que não detinha poderes de compra tampouco para efetivamente contratar e demitir empregados. Além disso a própria testemunha patronal declarou que a partir de outubro de 2Ó15 os gerentes passariam ter a jornada anotada no cartão de ponto, o que demonstra sem qualquer duvida, a inexistência da confiança disposta no CLT, art. 62, II «; em relação ao 3) « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15 «, a Corte Regional registrou a conclusão do laudo pericial, que aponta: « Pelo que ficou evidenciado, após inspeção realizada nas atividades e local de trabalho do Reclamante, considerando as informações prestadas por todos que estiveram presentes nesta avaliação, considerando também o disposto na NR15- ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES da Portaria 3.214/78, conclui-se que a função do reclamante caracteriza a insalubridade em grau médio devido o enquadramento ao agente físico frio. (...)E quanto aos equipamentos de proteção individual, afirmou a Sra. Perita que a reclamada não comprovou seu fornecimento através de ficha de entrega de EPI, o que corrobora a informação, prestada pelo autor, no sentido de que não recebeu tais equipamentos"; quanto ao tema 4) « HONORÁRIOS PERICIAIS «, consta do acórdão que « considerando o tempo consumido na execução e o grau de zelo na perícia realizada, bem como a excelente qualidade do laudo apresentado, entendo que o valor de R$2.000,00 fixado na origem, ressaltando-se que não houve o depósito de honorários prévios, encontra-se razoável e condizente com o trabalho realizado «. Nesse sentido, quanto aos temas «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA, «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NR-15 e «HONORÁRIOS PERICIAIS, o processamento do recurso mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; por fim, em relação ao tema 5) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HINO MOTIVACIONAL «, o apelo carece de pressuposto de admissibilidade, vez que a parte Recorrente não atendeu aos requisitos contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 419.5079.3652.4504

356 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO . I -

Trata-se de agravo em recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que concedeu a segurança para cassar o ato coator que deferiu antecipação de tutela de reintegração do litisconsorte ao emprego. II - a Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que « os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543 . Assim, considerando que a estabilidade conferida ao empregado nestas condições visa assegurar a liberdade de associação profissional ou sindical prevista no já mencionado art. 8º, caput, da CF, essa estabilidade só faz sentido numa conjuntura em que se vislumbra a possibilidade de o exercício da função do dirigente empregado conflitar com a atividade do empregador a ponto de poder gerar como reação indesejada uma ameaça ao seu emprego, violando sua liberdade de associação. Na hipótese do sindicato de trabalhadores, esse conflito de interesses é bem evidente, tendo em conta a função precípua da entidade sindical, que é fazer « a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (CF, art. 8º, III). Já, no caso da cooperativa, como conceitualmente ela consiste num agrupamento de « pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro (Lei 5.764/1971, art. 3º), o conflito de interesses com a atividade do empregador não é inerente à sua existência, mas se sobressai a depender do seu objeto social. III - No caso, está evidente a ausência de identidade e similaridade da atividade da cooperativa, exclusivamente de consumo (comércio varejista), com a atividade principal da empregadora (fabricação de medicamentos - comércio atacadista), não se justificando a incidência da Lei 5.764/1971, art. 55 à hipótese dos autos. IV - Diante do exposto, não satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300, em especial a probabilidade do direito, mantém-se o desprovimento do recurso ordinário que entendeu correta a concessão da segurança para afastar o deferimento da tutela de urgência de reintegração do trabalhador ao emprego com fundamento na estabilidade provisória do dirigente de cooperativa. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 210.4653.8002.9500

357 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes da Lei 8.666/1993, art. 90 e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dosimetria. Agravante do CP, art. 62, I. Afastamento. Reiteração de pedido. Não conhecimento do writ no ponto. Culpabilidade. Alegada utilização dos mesmos fundamentos utilizados para caracterizar a majorante do CP, art. 62, I. Bis in idem não configurado. Emprego de elementos diversos. Agravo desprovido.

«1 - Inviável o conhecimento do habeas corpus no tocante à pretensão de afastamento da agravante prevista no CP, art. 62, I, por se tratar de reiteração de pedido, uma vez que a questão ora suscitada já foi objeto de apreciação por esta Corte no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado nesta Corte em 28/2/2018. ... ()

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Doc. VP 699.4520.0211.4153

358 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. Tribunal Regional concluiu que a recusa da trabalhadora gestante à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória. Registrou que «a obreira despojou-se do direito que lhe era assegurado, não fazendo jus à indenização substitutiva da garantia provisória de emprego". A decisão regional, nos termos em que proferida, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, que é no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 972.6360.4046.2638

359 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA DE GARANTIA DE EMPREGO

Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento. De ofício, corrige-se erro material na decisão monocrática para registrar que fica reconhecida a transcendência jurídica. O TRT, analisando a prova dos autos, concluiu que o reclamante detém estabilidade assegurada pela norma interna que instituiu o Plano de Garantia de Emprego - PGE, que a crise financeira não constitui motivo para afastar essa garantia e que o corte de despesas autorizado em assembleia só atinge os empregados admitidos após essa deliberação, sob pena de configurar alteração lesiva. Embora a Corte Regional não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da finalidade do Plano de Garantia de Emprego - PGE, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que o TRT reconheceu o direito do reclamante à reintegração ao emprego em razão da estabilidade prevista na referida norma interna, porque entendeu que a norma incorporou ao contrato de trabalho do reclamante; bem ainda porque, não obstante o poder potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho de seus empregados, a deliberação não alcança os empregados admitidos antes dessa deliberação, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA INTERNA Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reconhecer a estabilidade do reclamante e determinar sua reintegração ao emprego. A parte se limitou a transcrever a fundamentação do Regional sobre a responsabilidade do empregador em relação aos riscos da atividade e sobre a impossibilidade de aplicação da tese de força maior à hipótese dos autos. P ara a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever a fundamentação do TRT que reconheceu o poder potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho de seus empregados, no entanto, ponderou que tal deliberação não alcança indistintamente seus empregados, especialmente aqueles que foram admitidos antes dessa deliberação, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, desta Corte Superior. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada pelo TRT de origem, entende-se que não foi preenchido o requisito processual erigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razão pela qual há de ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 134.5742.7001.1100

360 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação de reintegração. Contrato administrativo de serviço temporário. Ausência de vínculo de emprego. Inexistência de omissão no acórdão. Legalidade do ato administrativo. Revisão desse entendimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não conhecida.

«I. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. ... ()

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Doc. VP 426.0089.3854.2983

361 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 03/08/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recursos ordinários conhecidos e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.0000

362 - TST. Convenção coletiva. Participação nos lucros e resultados - PLR. Parcelamento. Norma coletiva. Validade. Finalidade de proteção do emprego, inclusive com redução de salário. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º.

«1. Em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o pleno reconhecimento da negociação coletiva, deve-se dar validade ao acordo coletivo de trabalho, que estabeleceu o pagamento antecipado e parcelado da verba intitulada participação nos lucros e resultados. Neste caso, tal norma coletiva, além de refletir a vontade flexibilizadora das partes quanto à parcela acessória ao salário, não trouxe qualquer prejuízo aos trabalhadores, mesmo porque não evidenciado que a Empresa estivesse mascarando uma recomposição salarial por meio do parcelamento mensal da PLR. Buscou-se, sim, a proteção do bem maior do trabalhador, o seu emprego, visto que, no aludido acordo coletivo, previa-se a redução da carga horária com a correspondente diminuição salarial. 2. Merece reforma, portanto, o acórdão proferido pela Turma, para que sejam julgados improcedentes os pedidos de integração da parcela «participação nos lucros e resultados no salário e de diferenças salariais.... ()

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Doc. VP 161.8402.0001.1400

363 - TST. Agravo em embargos recurso de revista com agravo. Regência da Lei 11.496/2007. Indenização em dobro. Conversão da reintegração ao emprego. Termo final.

«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, uma vez que o recurso de embargos, cujo seguimento foi denegado, não satisfez o requisito de admissibilidade previsto no CLT, art. 894, II. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 823.6223.2063.1000

364 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no tocante à anonimização dos dados, à violação da coisa julgada, à reintegração no emprego, ao reconhecimento da dispensa discriminatória, aos danos morais e à majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 301.804,14 (pág. 43), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT, OJ 118 da SBI-1 do TST e Súmulas 296, I, e 297, ambas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal de origem, ao manter a sentença, assentou que «O contrato da autora iniciou em 18/1/1978 e findou em 21/9/2021, abarcando período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se, assim, que para os contratos que tenham sido firmados na vigência da lei anterior e que tenham avançado o marco temporal da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como no presente caso, este Colegiado observa o princípio do tempus regit actum, pelo qual a norma aplicável será aquela vigente ao tempo dos fatos trazidos ao processo. Dessa forma, aplicáveis as regras antigas para o período contratual até 10/11/2017 e as regras da Lei 13.467/2017 para o período contratual a partir de 11/11/2017 [...]". 2. A questão que se coloca diz respeito à aplicação da lei no tempo, tendo em vista que a relação contratual entre a Reclamante e o Reclamado se iniciou antes da edição da Lei 13.467/2017 e findou após a sua entrada em vigor. 3. Ora, a reforma trabalhista de 2017 alterou substancialmente a CLT, modificando mais de 100 de seus dispositivos, alterando, assim, o regime jurídico dos trabalhadores celetistas, num verdadeiro balanceamento entre obrigações e direitos, ampliando uns e limitando outros. 4. Ademais, tais modificações aplicam-se aos contratos em curso, pois não é possível a convivência com regimes distintos dentro do âmbito das empresas, com empregados regidos pela CLT pré-reforma e outros com empregados pós-reforma. Isso levaria à substituição de empregados velhos por novos, de modo a haver um único regime jurídico dentro da empresa. 5. Desse modo, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, permanecem aplicáveis ao contrato de trabalho da Reclamante as normas antigas até 10/11/17, incidindo, a partir de 11/11/17, as novas disposições, conforme corretamente assentado pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, sob o fundamento de que a Autora não comprovou a insuficiência de recursos (pág. 1.436), aplicou, portanto, a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema epígrafe, a despeito de o recurso de revista do Reclamado ter sido admitido pelo despacho da Presidência do 9º TRT, verifica-se que oRecorrentenão atende, norecurso de revista, ao comando doCLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regionalque consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, ressaltando-se que o trecho transcritonão se refere ao acórdão regionalproferido neste processo, no qual não se identifica o referido fragmento e, assim, a transcrição de trecho estranhoà decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à Parte Recorrente. 2. Ressalte-se que não cabe ao Juiz se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 3. Desta feita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, quanto ao tema ora analisado, uma vez que as controvérsias aqui emergentes não são novas, nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), independentemente do valor provisoriamente atribuído à condenação (R$52.000,00 - pág. 1.136), importância que não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente diante da inviabilidade processual do recurso. Recurso de revista patronal não conhecido.

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Doc. VP 909.8735.9410.4465

365 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. REANÁLISE DE TUTELA DE URGÊNCIA FUNDADA EM FATOS E DOCUMENTOS NOVOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DESTA SDI-2 DO TST. REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO EXAURIDA. POSTERGAÇÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA A PERÍODO IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO TÉRMINO DA ESTABILIDADE. 1.

Afasta-se, de início, a decadência arguida pelo agravante, posto que a decisão impugnada, que reanalisou o pedido de reintegração, referiu-se a pedido fundamentado em fatos e documentos novos, sobretudo o documento expedido pelo INSS. 2. Em casos que tais, não se aplica o entendimento inserto na Orientação Jurisprudencial 127 desta SDI-2 do TST. 3. Quanto ao mérito, conforme referido na decisão agravada, é incontroverso que fora concedido à impetrante auxílio-doença acidentário (modalidade B-91) pelo INSS, com início em 9.11.2022, ou seja, durante o período de aviso prévio indenizado, já que a dispensa imotivada se deu em 1º.11.2022. 4. Desse modo, considerando que o período do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, constata-se que a parte impetrante foi dispensada enquanto vigente garantia provisória de emprego, o que, a toda evidência, consubstancia violação a seu direito líquido e certo, atraindo a hipótese da Súmula 378, I e II, deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Por outro lado, verifica-se que o auxílio-doença acidentário foi deferido pelo INSS tão somente até 28.2.2023, não havendo notícias de sua prorrogação. 6. Desse modo, a teor do disposto na Lei 8.213/91, art. 118, denota-se que exaurido o período estabilitário em 28.2.2024, razão pela qual merece reforma a decisão que, proferida em 29.2.2024, concedeu integralmente a segurança para deferir a reintegração da impetrante ao emprego. 7. Aplica-se ao caso, por analogia, o disposto na Súmula 371/TST. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 916.0578.7038.9056

366 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A decisão regional está em desconformidade com a pacífica a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário, previsto no art. 10, II, do ADCT, mormente por se tratar de direito indisponível previsto também ao nascituro. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 870.6302.6446.8851

367 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO TEMPO DE SERVIÇO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 83 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I .

O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o aviso prévio, mesmo que indenizado, influencia na contagem do prazo prescricional bienal. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. VALIDADE DAS DISPENSAS IMOTIVADAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral). Contudo, o STF conferiu efeitos prospectivos à respectiva decisão, tomando como marco a data de publicação da ata do julgamento, em 04/03/2024. II . No caso vertente, o TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa imotivada do empregado público, ocorrida em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267. Divisando-se, assim, possível contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbDI-1 do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. VALIDADE DAS DISPENSAS IMOTIVADAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. PROVIMENTO. I . O Tribunal a quo manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do autor, empregado público, ao fundamento de que o ato padece do vício da falta de motivação. II . Consoante tese fixada pelo STF no julgamento do RE 688.267 - tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral -, «as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". III . Contudo, o STF conferiu efeitos prospectivos à respectiva decisão, tomando como marco a data de publicação da ata do julgamento, em 04/03/2024. Ainda, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, restou vencido o voto divergente do Min. Flávio Dino, que propunha limitar os efeitos da modulação em relação às ações já ajuizadas. IV . Na hipótese, o autor foi dispensado em momento anterior à publicação da ata do julgamento do RE 688.267, de modo que, ao exigir a motivação como condição de validade da dispensa, o TRT decidiu em desconformidade com a modulação de efeitos fixada no precedente vinculante do STF. Ademais, sequer há no acórdão regional premissa alusiva à forma de ingresso do autor nos quadros de pessoal da ré (se concursado ou não). Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há como se reconhecer a nulidade da dispensa. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa e reintegração no emprego, julgando improcedentes, por conseguinte, todos os pedidos da reclamação trabalhista.... ()

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Doc. VP 941.8816.3958.0423

368 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. PROGRAMA #NÃODEMITA. COMPROMISSO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso em exame, a Corte de Origem considerou nula a demissão imotivada do Reclamante, em virtude do compromisso público assumido pelo banco reclamado de manter os vínculos empregatícios durante a pandemia da COVID-19, aderindo ao movimento «#NãoDemita". No entanto, a adesão do banco à campanha «#NãoDemita, por si só, não tem o condão de assegurar a todos os empregados do Reclamado a estabilidade provisória de seus empregos, a lhe garantir a reintegração em caso de demissão imotivada, por se tratar de uma « carta de boas intenções, despido de conteúdo normativo apto a amparar tese acerca da estabilidade no emprego, de modo que seu eventual descumprimento enseja reprovação tão somente no campo moral, sem repercussão jurídica «, como entendeu o Órgão Especial desta Corte, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Correia da Veiga, nos autos do processo 1000086-94.2021.5.00.0000, em que afastou a reintegração que havia sido deferida à trabalhador dispensado no curso da pandemia COVID-19, com fundamento em compromisso publicado firmado ao aderir ao movimento «#NãoDemita". III. Assim, não estando o empregado protegido por qualquer norma legal ou convencional que lhe assegure a garantia provisória de emprego, a decisão regional feriu o direito potestativo do banco Recorrente de dispensar imotivadamente seus empregados. Precedentes . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 103.1674.7296.6200

369 - STJ. Latrocínio. Concurso de pessoas e emprego de arma. Qualificadoras inscritas no § 2º, do CP, art. 157, que trata do roubo. Impossibilidade de aplicação ao crime de latrocínio. Precedentes do STF. CP, art. 157, § 3º.

«O latrocínio, crime complexo formado pela integração dos delitos de roubo e homicídio, constitui um modelo típico próprio, não se lhe aplicando as causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de roubo, inscritas no § 2º do CP, art. 157.... ()

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Doc. VP 260.0958.7132.5179

370 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROBLEMAS NA COLUNA LOMBOSACRA. HÉRNIA DISCAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A REGULARIDADE DA DESPEDIDA SEM RELAÇÃO COM O ESTADO DE SAÚDE DA EMPREGADA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. III . Consoante disposto no acórdão regional, a prova dos autos corrobora a regularidade da despedida da reclamante, sem qualquer correlação com o estado de saúde da empregada, a afastar o alegado caráter discriminatório do evento, seja pelo fato de a reclamante não se encontrar comprovadamente enferma quando da despedida, seja porque esses mesmos elementos de prova indicam que a autora estava apta para trabalhar, conforme extraído dos diversos documentos juntados aos autos, bem como da perícia médica. Nesses termos, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que concluiu que a dispensa da reclamante está amparada no direito potestativo do empregador, não havendo falar em reconhecimento da prática de ato com cunho discriminatório, e, como decorrência, em acolhimento das pretensões alusivas à reintegração no emprego e à condenação ao pagamento da indenização substitutiva, tampouco em indenização por danos morais. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 619.1197.5087.6071

371 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO LOGO APÓS A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Nos termos dos arts. 63 da Lei 8.213/1991 e 476 da CLT, enquanto o empregado estiver em gozo de auxílio-doença, o contrato de trabalho está suspenso. Cessado o benefício pelo INSS, volta a gerar efeitos, cabendo à empresa permitir o retorno do trabalhador a suas funções ou, se for o caso, readaptá-lo, ainda que o considere inapto. Precedentes. 1.2. Nesse contexto, o fato gerador da condenação da reclamada decorre do ato ilícito por ela perpetrado ao não permitir o retorno do reclamante ao emprego. Não implica, portanto, enriquecimento indevido do autor a circunstância de, após reintegrado, vir a pedir demissão . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO «IN RE IPSA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O não pagamento de salários durante o limbo previdenciário traduz-se em ilícito que viola, «in re ipsa, direitos de personalidade do empregado. Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal e pela lei superveniente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 173.0370.1003.9800

372 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Ausência de violação. ECA. Ato infracional equiparado ao roubo majorado com emprego de arma e em concurso de pessoas. Reiteração. Medida socioeducativa de internação. Cabimento. Lei 8.069/1990, art. 122, I e II. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932 - Código de Processo Civil - CPC, CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - CPP e art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. ... ()

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Doc. VP 136.8052.8000.0700

373 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Integração de servidor público federal do ministério do trabalho e emprego ao quadro funcional da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Omissões. Inexistência.

«1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8002.9500

374 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Negativa de participação no delito. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Residência fixa e emprego lícito. Irrelevância. Recurso ordinário improvido.

«1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()

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Doc. VP 150.4340.5885.9013

375 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. CONVENÇÃO COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo das Impetrantes (Reclamadas) na decisão exarada pela autoridade judicial de primeiro grau, em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que a Litisconsorte passiva, admitida em 18/1/2000, foi dispensada em 19/1/2021, quando era portadora de doença ocupacional adquirida no curso do contrato de trabalho com a Impetrante, conforme laudo pericial produzido na ação matriz antes da prolação da decisão impugnada. 4. A prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Litisconsorte estava acometida de doença ocupacional e, portanto, protegida pela garantia da cláusula 32 da CCT da categoria profissional, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 5. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional ou do direito à garantia da cláusula 32 da CCT é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração da trabalhadora. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.9700

376 - TST. Servidor público celetista da fundação casa/SP. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Admissão ocorrida há mais de cinco anos da promulgação da CF/88. Estabilidade no emprego. Nulidade da dispensa imotivada. Reintegração.

«Na hipótese, a decisão regional em que se manteve a reintegração do trabalhador foi fundamentada no fato de que o reclamante é detentor da estabilidade no emprego de que trata o CF/88, art. 41. Nessas condições, o Regional aplicou à hipótese o entendimento previsto na Súmula 390/TST item I, do TST, ressaltando que «considerar-se que ela não tem direto à aplicação as Súmula 390/TST I, do C.TST, porque não era concursada é ilógico e leva à discriminação, vez que quando admitido não havia obrigação de se submeter ao concurso público. O Regional destacou que, ao contrário do defendido pela reclamada, «o reclamante não fora nomeado diretamente pela ré em cargo comissionado, mas sim, fora contratado pela ré em 18/04/1978, em cargo operacional comum, demitido ilicitamente em 05/04/1988, pois estava em gozo da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, e, readmitido em 12/05/1989. Assim, tendo em vista que o reclamante foi admitido sem concurso público em 1978, mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, tem-se que era detentor da estabilidade disposta no artigo 19 do ADCT, bem como daquela prevista na Súmula 390/TST item I, do TST e no CF/88, art. 41, tal como decidido pelo Regional, razão pela qual não poderia ter sido dispensado imotivadamente. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9002.8100

377 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado contra agência dos correios. Concurso de agentes e emprego de armas de fogo. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade social. Reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há ilegalidade quando a constrição processual está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade social do agente, denotada pelo modus operandi empregado no delito revelador, do periculum libertatis exigido para a preventiva, bem como do histórico penal do acusado, indicativo de habitualidade na prática de ilícitos. ... ()

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Doc. VP 789.8478.7846.4907

378 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA 422, I/TST.

Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido nos temas. 3. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. NEOPLASIA MALÍGNA.CÂNCERDE MAMA.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado . Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada aSúmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a validade do ato de rescisão contratual e indeferiu os pleitos da Obreira relativos à alegadadispensa discriminatória- nulidade da dispensa, reintegração da Autora no emprego e pagamento de indenização pordano moral. Conforme se observa, o Tribunal Regional, cotejando as provas oral e documental, consignou que a dispensa da Reclamante se deu juntamente com outros empregados, em razão da redução do serviço na central em que a Recorrente operava, em decorrência da Pandemia do Covid-19 . Além disso, asseverou a Corte de origem que « não houve contemporaneidade entre o último documento que se refere ao câncer (início de 2020) e a dispensa ocorrida no mês de outubro daquele ano, sendo certo que a documentação posterior a janeiro de 2020 relata problemas lombares, pelo que os novos documentos coligidos aos autos pela Obreira são posteriores à data de comunicação do distrato, não havendo, pois, como se constatar a dispensa discriminatória, não se prestando a contagem do aviso prévio para fins de cômputo do contrato de trabalho para reconhecer a dispensa em discriminação .. (g.n.) Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pelo Reclamado quanto ao ato da dispensa da Obreira, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores dadispensa discriminatória ; e expondo os fatos, em concreto, que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa de empregada portadora de doença grave e estigmatizante, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 976.0472.5197.8212

379 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento dos benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, convertendo o benefício previdenciário antes concedido (auxílio-doença comum) em auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no período de 23/9/2021 a 28/1/2022, no curso do aviso prévio indenizado (projetado para 30/11/2021), de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 244.7102.3673.6201

380 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios, pelo fato de estar doente à época da dispensa, bem como estar amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado pela constatação de que a impetrante obteve decisão favorável na Justiça Comum, concedendo auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no curso do aviso prévio indenizado, de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.5500

381 - TST. Convenção 158/OIT. Garantia de emprego. Reintegração. Inexistência de direito. Convenção denunciada pelo Decreto 2.100/96. CF/88, art. 7º, I.

«A Convenção 158 da OIT não é norma auto-aplicável. Sua eficácia sempre esteve na dependência de que cada país-membro criasse normas específicas regulamentando o texto da Convenção no interior do sistema jurídico respectivo. O art. 1º da Convenção estabelece que o país que a ela aderir, criará, mediante sua legislação nacional, os mecanismos hábeis ao cumprimento do documento internacional. Outros dispositivos da referida norma internacional também se reportam expressamente à legislação nacional para a eficácia dos preceitos consagrados pela Convenção. Assim, nomeadamente, os arts. 10, 12, § 1º, 13, § 1º, «b, e 14, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.9300

382 - TST. Horas extras. Empregado rural. Atividade de corte de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«1. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3/3/2005, prevê a obrigatoriedade de concessão de pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular. A norma regulamentar, no entanto, não especifica as condições ou o tempo de duração de tais pausas. ... ()

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Doc. VP 446.5295.9274.4387

383 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - RETALIAÇÃO DA EMPRESA EM VIRTUDE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PELO EMPREGADO . TERMO INICIAL E FINAL DE ALEGADA ESTABILIDADE NO EMPREGO, QUE ENSEJOU A DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. Impende salientar que efetivamente a Lei 13.146/2015 acrescentou aa Lei 9.029/95, art. 1º a expressão « entre outros «, de modo que o referido preceito legal passou a vigorar com a seguinte redação: « Art. 1 o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no «. Contudo, há de se ressaltar que a expressão « entre outros « apenas tornou claro que o rol de condutas tipificadas como discriminatórias pela Lei 9.029/95, art. 1º em sua redação original era meramente exemplificativo, abarcando até então toda e qualquer conduta discriminatória. É o que se conclui da seguinte expressão, presente também na redação original da Lei 9.029/95, art. 1º, vigente inclusive no período do vínculo contratual entre o autor e a ora embargante, « fica proibida a adoção de qualquer prática «. É de se destacar ademais que a questão relativa ao marco inicial e final de alegada estabilidade no emprego, que ensejou a determinação da reintegração, não foi debatida no v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, estando ausente o prequestionamento e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência no âmbito desta Corte uniformizadora. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, sem conferir-lhe efeito modificativo.

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Doc. VP 922.0680.0959.1017

384 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REINTEGRAÇÃO. PROGRAMA #NÃODEMITA#. COMPROMISSO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte de origem manteve a sentença originária, no sentido de declarar nula a dispensa imotivada ocorrida, determinando a reintegração do Reclamante, sob fundamento de que o Reclamado assumiu o compromisso de não efetuar dispensas no período de crise causada pela pandemia do covid-19, ante a sua adesão ao movimento #naodemita# . II. É certo que a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, inserido em seu poder diretivo, contudo encontra limites nas hipóteses legais que trazem expressa previsão restritiva de exercício de tal direito. No caso em exame, a Corte de Origem considerou nula a demissão imotivada do Reclamante, em virtude de que o banco assumiu compromisso público de manter os vínculos empregatícios durante a pandemia da COVID-19, aderindo ao movimento «#NãoDemita. No entanto, a adesão do banco à campanha «#NãoDemita, por si só, não tem o condão de assegurar a todos os empregados do Reclamado a estabilidade provisória de seus empregos, a lhe garantir a reintegração em caso de demissão imotivada, por se tratar de uma « carta de boas intenções, despido de conteúdo normativo apto a amparar tese acerca da estabilidade no emprego, de modo que seu eventual descumprimento enseja reprovação tão somente no campo moral, sem repercussão jurídica , como entendeu o Órgão Especial desta Corte, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Correia da Veiga, nos autos do processo 1000086-94.2021.5.00.0000, em que afastou a reintegração que havia sido deferida à trabalhador dispensado no curso da pandemia COVID-19, com fundamento em compromisso publicado firmado ao aderir ao movimento «#NãoDemita. III. Em conclusão, não estando o empregado protegido por qualquer norma legal ou convencional que lhe assegure a garantia provisória de emprego, a decisão recorrida feriu o direito potestativo do banco Recorrente de dispensar imotivadamente seus empregados. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 5º, II, e a que se dá provimento.

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Doc. VP 280.1307.5442.3108

385 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SEGURANÇA DEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava a reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente, com amparo em dois fundamentos: a) no fato de a recorrida estar protegida pela garantia de emprego decorrente da adesão do Impetrante ao movimento «#NãoDemita ; e, b) no fato de ser portadora de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. Com relação à concessão da ordem de segurança amparada na adesão do recorrente ao movimento «#NãoDemita, trata-se de fundamento incapaz de sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 3. O referido movimento «#NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 4. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 5. Logo, como a dispensa da Impetrante se deu em 2/8/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento «#NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 6. Do mesmo modo, não se revela ilegal ou abusivo o ato da autoridade coatora que, com base nos elementos dos autos, indeferiu o pedido de reintegração imediata no emprego, calcado na alegada existência de doença ocupacional (ler/dort e doença psiquiátrica). 7. De fato, compulsando os autos, verifica-se que os exames e atestado juntados pela ora impetrante-recorrida não apontam para a existência de doença ocupacional, à míngua de outros elementos que pudessem indicar, ainda que num grau menor de certeza, eventual nexo de causalidade ou concausalidade em relação às patologias noticiadas com as atividades profissionais por ela exercidas. 8 . Assim, à míngua de elementos mais contundentes capazes de apontar para a existência de estabilidade provisória, no momento em que praticado o ato impugnado, não se divisa o direito líquido e certo da impetrante a ser reintegrada liminarmente no emprego. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 210.6091.0479.3343

386 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Prisão preventiva. Decreto prisional devidamente motivado. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Recomendação 62/cnj. Grupo de risco. Não comprovação. Inexistência de constrangimento ilegal. Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Agravo regimental improvido.

1 - Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 748.1215.2060.3710

387 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.043/2020. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo no fato de estar supostamente protegida pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita, e pelo disposto na Lei 14.043/2020, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. 2. A análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir pela reforma do acórdão recorrido. 3. O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 4. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento, limitados, porém, aos termos estabelecidos em sua adesão. E nesse contexto, cumpre ressaltar que o compromisso de preservação de empregos se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 5. Logo, como a dispensa da Impetrante se deu em 18/05/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 6. A Impetrante alegou ser detentor da garantia de emprego prevista no Lei 14.043/2020, art. 2º, § 3º, IV, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. 7. A referida garantia de emprego é destinada aos empregados dos agentes econômicos catalogados no art. 1º da referida lei, dentre os quais não se insere o recorrente, instituição financeira conforme definido pela Lei 4.595/64, resultando daí ser inaplicável à Impetrante a garantia de emprego invocada. Por conseguinte, sob esse fundamento não há o fumus boni juris nas alegações apresentadas pelo Impetrante na petição inicial da Reclamação Trabalhista, a sustentar a pretensão à tutela provisória de urgência. 8 . Tudo somado, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo da Impetrante a ser tutelado nestes autos, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a denegação da segurança pleiteada nestes autos, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 408.5804.6779.1634

388 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, a Impetrante não estava amparada por garantia de emprego e também não demonstrou inaptidão para o trabalho no momento da dispensa ou no curso do aviso prévio. Insuficiente o laudo emitido por médico particular que, a despeito de atestar síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade, não reporta incapacidade laborativa ou necessidade de afastamento da atividade produtiva. Não há histórico de doença no curso do contrato de trabalho, tampouco notícia de concessão de benefício previdenciário, valendo registrar que o benefício B-31, requerido após a rescisão contratual, foi indeferido pelo INSS . 4. Portanto, a Autoridade dita coatora, ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo da trabalhadora, tendo agido conforme seu poder geral de cautela e em observância às provas dos autos, as quais foram reputadas insuficientes para a formação de seu convencimento em análise perfunctória, sendo necessária dilação probatória na ação matriz, o que inviabiliza o presente writ . Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 192.8195.4001.8700

389 - STF. Processual penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Embargos desprovidos.

«1 - Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.3000

390 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Antecipação de tutela concedida na reclamação trabalhista. Reintegração ao emprego e restabelecimento do plano de saúde. Presença dos pressupostos do CPC/1973, art. 273. Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-ii, do TST.

«Verifica-se, na hipótese em tela, que o magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela na reclamação trabalhista originária e determinou a reintegração do reclamante, dispensado por justa causa, em gozo de auxílio doença. Nesse contexto, cumpre registrar que a concessão de auxílio doença não obsta a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, haja vista que, não obstante a suspensão, persistem os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. Contudo, a parte final da Súmula 317/TST dispõe que: «No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Conclui-se, dessa forma, que se afigura presente, pois, a verossimilhança de que cogita o CPC/1973, art. 273, Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Cumpre ressaltar que o rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, porquanto soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva (Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-2 desta Corte). Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 720.0178.9183.6731

391 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS - LICITUDE. 1.

No RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em conjunto com a citada ADPF, a tese jurídica foi firmada nos seguintes termos: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Ficou estabelecido pelo Plenário do STF que: a) é autorizada a terceirização de qualquer atividade da empresa tomadora, sendo irrelevante e despropositada a distinção entre atividade-fim e atividade-meio; b) é descabido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora; c) a tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pela dívida trabalhista e previdenciária; e d) a tomadora deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora. 3. Dessa forma, seguindo tal entendimento vinculante do STF, não pode ser considerada ilícita a terceirização de atividade-fim, essencial ou inerente. 4. Saliente-se que, sem prejuízo da decisão vinculante do STF e da validade da terceirização, em determinadas situações, persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. 5. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 6. Os juízes de primeiro grau e os órgãos colegiados fracionários, no caso concreto, não podem deixar de aplicar a textualidade do CLT, art. 3º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade. Para os Tribunais, exige-se que a maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial declare a inconstitucionalidade do preceito legal, sob pena de violação da CF/88, art. 97 e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. 7. Enquanto contrato-realidade, deve ser declarada a típica relação de emprego prevista na legislação trabalhista quando na situação fática ficar comprovada a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado à tomadora, traduzida no efetivo exercício do poder diretivo pelo tomador sobre o trabalhador terceirizado. 8. No caso, o Tribunal Regional não deixou expressa a existência desse requisito essencial e determinante (subordinação jurídica direta do trabalhador à empresa tomadora), estando a condenação baseada apenas na análise da subordinação estrutural. Não é possível, assim, estabelecer o distinguishing . 9. Cabe, no entanto, afirmar a responsabilidade subsidiária do tomador de mão de obra pelos demais créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, na forma da Súmula 331/TST, IV e da diretriz traçada pelo STF no julgamento da ADPF 324. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DE NOVA LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO OU CELEBRAÇÃO DE NORMA COLETIVA. 1. A Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal estabelece que, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, IV, é descabida a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de se reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do referido adicional, foi vedada a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 3. Assim, o adicional de insalubridade deve continuar a ser calculado com base no salário-mínimo, enquanto não estiver superada a inconstitucionalidade por meio de lei ordinária ou norma coletiva específica. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 437/TST. 1. A questão da jornada de trabalho, inclusive o intervalo intrajornada, foi dirimida a partir do conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Constatada a fruição parcial da pausa para descanso e alimentação, o entendimento exarado pelo Tribunal Regional, quanto à condenação à integralidade da hora, e não apenas do período suprimido, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . 1. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte fixou a tese jurídica de que a majoração da quantia do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. 2. No referido julgamento, foi determinada a modulação dos efeitos decisórios. Logo, a tese jurídica estabelecida no incidente somente será aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir, inclusive, da data do mencionado julgamento, adotada como marco modulatório. Dessa forma, a referida tese, de efeito vinculante, terá aplicação em relação às parcelas, objetos de execução do contrato de trabalho, devidas a partir da data de julgamento do incidente de recurso repetitivo, ou seja, a partir de 14/12/2017, inclusive. 3. Portanto, no presente caso, incide a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, porque as verbas ora discutidas têm origem em data anterior ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista conhecido e provido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO POSTERIOR AO NOTURNO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO PARA AS HORAS TRABALHADAS APÓS CINCO HORAS DA MANHÃ. O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao adicional noturno em relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã, decidiu, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã". Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 286.5107.3742.5418

392 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. A referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. 3. Em obediência ao reportado dispositivo constitucional, este colendo Tribunal Superior do Trabalho consolidou o direito da empregada gestante à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, I. 4. Assim, ainda que haja recusa, pela reclamante, à reintegração ao emprego, tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Precedentes. 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a pretensão autoral relativa à indenização substitutiva, por considerar que a empregada grávida dispensada se distanciou das regras básicas da boa-fé, agindo com evidente abuso do direito, em prejuízo intencional à reclamada, quando recusou a oferta de reintegração ao emprego. Nesse contexto, estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, visualiza-se a alegada ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. VP 325.7128.6742.6051

393 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM FAVOR DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, ITAÚ UNIBANCO S/A. em face da decisão que concedeu a segurança em favor da parte reclamante, impetrante e ora recorrida, determinando sua reintegração ao emprego e cassando os efeitos do ato coator, que havia indeferido a tutela de urgência, com fulcro no movimento não demita. II - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre o banco litisconsorte juntamente com outras quatro mil empresas nos meses de abril e maio de 2020, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou nova hipótese de garantia provisória de emprego, configurando apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, que juridicamente não integra o contrato de trabalho, sem caráter vinculante. Assim, o indeferimento da tutela provisória de urgência deduzida pela parte reclamante na ação matriz, que pretendia sua reintegração ao emprego, não viola direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente seus empregados. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.

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Doc. VP 210.7131.1426.4842

394 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Emprego ostensivo de duas armas de fogo e concurso de três agentes. Risco concreto de reiteração delitiva. Risco à aplicação da Lei penal. Foragido. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 165.6805.8004.1700

395 - STJ. Agravo regimental. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 203.7824.8001.5100

396 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação per relatinem. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Extemporaneidade da custódia cautelar. Supressão de instância. Inevidência de constrangimento ilegal. Precedentes. Parecer acolhido.

«1 - De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 160.3725.4001.8100

397 - STJ. Recurso especial. Parceria rural. Produção avícola. Contrato agrocivil. Extinção do vínculo. Plano de saúde coletivo. Parceiro outorgado. Manutenção como beneficiário. Descabimento. Inexistência de relação de emprego. Dispensa sem justa causa. Não configuração. ânimo societário. Desemprego involuntário. Descaracterização.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a extinção do vínculo contratual de parceria rural para produção avícola garante ao parceiro outorgado a manutenção em plano de saúde coletivo instituído pela empresa cedente, aplicando-se ao caso o Lei 9.656/1998, art. 30. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.4500

398 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.

«1. A tese regional é no sentido de que «a subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, registrando que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização. 2. Contudo, as atividades de teleatendimento desenvolvidas pela reclamante, ainda que não sejam típicas de bancário, porquanto referentes à conferência de cadastro de clientes e atendimento de reclamações, são essenciais aos fins do empreendimento do tomador do serviços e, por sua vez, integram o trabalhador em sua estrutura. Portanto, constituem atividade-fim do tomador dos serviços, de modo que a sua terceirização é ilegal, decorrendo de tal conduta a formação de vínculo empregatício, nos moldes do item I da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9008.0100

399 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6200

400 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal e 468 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) É válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional, sendo inaplicável o entendimento contido nas Súmulas nºs 51 e 288 do TST, em face da atuação dos sindicatos na celebração de pactuação coletiva que pressupõe a negociação de condições em troca de outros benefícios, criando situação favorável a ambas as partes, mormente em dissídio coletivo, no qual a interveniência do Judiciário Trabalhista resguarda a tutela dos interesses profissionais. 3) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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