Jurisprudência sobre
reintegracao no emprego
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601 - STJ. Penal. Habeas corpus. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Crime cometido com violência e grave ameaça, exercida com simulação do emprego de arma de fogo. Previsão no ECA, art. 122, I. Medida socioeducativa de semiliberdade imposta pelas instâncias ordinárias. Necessidade. Preservação. Habeas corpus denegado.
«1. Dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()
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602 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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603 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de quadrilha armada. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reiteração delitiva. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Embora o recorrente tenha permanecido em liberdade durante a instrução criminal, já que teve sua custódia cautelar revogada pelo Juízo singular, a preventiva ordenada na sentença encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem pública. ... ()
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604 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Agravada condenada por roubo qualificado e tráfico de drogas - Crime com emprego de violência e grave ameaça e outro hediondo - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido
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605 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Emprego de chave falsa. Concurso de agentes. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Recurso desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. (Precedentes). ... ()
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606 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Constrição corporal fundada no CPP, art. 312, CPP. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Desproporcionalidade da medida constritiva. Impossibilidade de exame. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo conhecido e desprovido.
«1 - Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e em razão do seu histórico criminal. ... ()
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607 - TST. Recurso de revista. 1) coisa julgada. Inexistência. 2) terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 3) horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada (Súmula 126/TST). 4) diferenças salariais. Enquadramento no quadro de carreira da telemar (falta de interesse recursal). 5) multa do CLT, art. 477 (Súmula 126/TST). 6) instrumentos normativos. Vantagens. Tíquete alimentação.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. No caso concreto, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de Cabista. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Também quanto aos demais temas, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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608 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. DECISÃO AGRAVADA NA QUAL MANTIDA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, ratificando-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, a fim de determinar a reintegração do impetrante ao emprego. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e impugnada na presente ação mandamental, está amparada no reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e na Súmula 378/TST, II. Incontroverso que o impetrante foi admitido pelo litisconsorte passivo em 5/12/1984 e dispensado sem justa causa em 18/1/2022 . Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, o trabalhador usufruiu de benefício previdenciário acidentário (B-91) até 23/2/2022 por força de decisão judicial (fl. 150), de modo que insofismável a incidência da regra prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, o qual dispõe que o « segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Nessa linha, o item II da Súmula 378/TST estabelece que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Assim, ao menos em cognição sumária, é possível vislumbrar a alegada estabilidade acidentária do impetrante à época da dispensa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. À evidência de que o ato inquinado afrontou direito líquido e certo do impetrante, inafastável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
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609 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Desobediência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, fragilizada em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, bem demonstrada pelas graves circunstâncias adjacentes ao delito perpetrado. ... ()
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610 - STJ. Criminal. Habeas corpus impetrado contra indeferimento de decisão liminar. Súmula 691/STF. Relativização. Evidente e flagrante ilegalidade. Eca. Ato infracional análogo ao delito tráfico de drogas. Internação. Ausência de emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa. Gravidade genérica da conduta. Natureza hedionda do crime de narcotraficância. Reiteração. Inexistência. Excepcionalidade da medida extrema. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
I - Nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, como no caso dos presentes autos, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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611 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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612 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais equiparados ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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613 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais equiparados ao delito de tentativa roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Reiteração delitiva (ECA, art. 122, II). Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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614 - STJ. Recurso ordinário de habeas corpus. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Prisão preventiva. Fundamentação. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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615 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Réu que possui registros de atos infracionais. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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616 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA IMPETRANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO « #NÃODEMITA «. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. CARTA DE INTENÇÕES DE CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional e de estar supostamente protegida pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento «#NãoDemita . 2. A análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir pela reforma do acórdão recorrido. 3. A suposta doença ocupacional (doenças psíquicas, conforme relatado na petição inicial) e sua relação com o trabalho demandam efetiva dilação probatória, o que não se compadece com a natureza do mandamus . 4. O referido movimento «#NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, tendo perdurado até maio de 2020. 5 . Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento, limitados, porém, aos termos estabelecidos em sua adesão. E nesse contexto, cumpre ressaltar que o compromisso de preservação de empregos se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 6 . Logo, como a dispensa da impetrante se deu em 3/9/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento «#NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito alegado no processo matriz. 7. De mais a mais, a jurisprudência desta Subseção tem evoluído no sentido de considerar o movimento «#NãoDemita uma verdadeira carta de intenções de caráter social, tanto em face da natureza unilateral quanto pela ausência de formalidade, sem força integrativa ao contrato de trabalho e inábil como meio de conferir qualquer garantia de emprego, de modo que não se cogita de possibilidade de reintegração. 8 . Tudo somado, é forçoso concluir que o Tribunal Regional, ao conceder a segurança, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a denegação da segurança pleiteada nestes autos, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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617 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 5.764/71, art. 55. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari/BA, nos autos da reclamação trabalhista 0000166-23.2021.5.05.0134, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração do impetrante ao emprego. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança. 3. O impetrante interpôs recurso ordinário, o qual foi desprovido, porquanto não constatado o direito líquido e certo relativo ao reconhecimento da estabilidade provisória decorrente do exercício de cargo de direção de cooperativa de empregados . 4. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a autoridade coatora evidenciou a existência de controvérsia acerca da comprovação dos requisitos pertinentes ao objeto da cooperativa e eleição para o cargo de dirigente. Ressalte-se que, nos termos consignados no acórdão regional, corroborados por parecer do Ministério Público do Trabalho, há fortes indícios de irregularidade no funcionamento da referida cooperativa. Cumpre registrar que a verificação acerca da irregularidade do funcionamento da COOPCOBRE precede à análise da estabilidade decorrente da eleição para o cargo de direção (Lei 5.764/71, art. 55), desse modo, a discussão sobre o objeto do presente «mandamus escapa aos limites do mandado de segurança, na medida em que a verificação da legitimidade da Cooperativa demandaria ampla dilação probatória, incompatível com a cognição sumária. O só fato de haver controvérsia quanto à pretensão, revelada em diferentes instâncias jurisdicionais, já afasta o caráter de liquidez e certeza do direito a que o impetrante entende fazer jus. Diante de tal quadro, inafastável a conclusão no sentido de que a verificação do direito do trabalhador à reintegração ao emprego demanda extensa dilação probatória, o que é vedado em sede de mandado de segurança. Precedente específico . Agravo conhecido e desprovido.
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618 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo emprego de fraude e pelo concurso de agentes e associação criminosa (cp, arts. 155, § 4º, II e IV; e 288, caput). Inexistência de omissão e contradição. Súmula 182/STJ. Reiteração de argumentos. Mera irresignação com o resultado do julgamento do agravo regimental. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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619 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DEMISSÃO C/C REINTEGRAÇÃO E VERBAS CORRELATAS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 606 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação visando à declaração de nulidade de demissão, reintegração ao cargo público e pagamento de verbas correlatas, sob o argumento de direito adquirido à manutenção do vínculo empregatício, mesmo após a concessão de aposentadoria. ... ()
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620 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Furto qualificado praticado em concurso de agentes e com emprego de explosivos. Condenação. Prisão preventiva. Periculosidade social. Gravidade da ação e risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Decretação de ofício e ausência de contemporaneidade. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.... ()
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621 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque toda a matéria do recurso de revista constitui inovação, não tendo, por consequência, sido preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada consistente na inovação. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. E, no caso, o trecho transcrito é insuficiente para a compreensão de toda a abrangência da controvérsia, pois nele não constam, por exemplo, os fundamentos relevantes utilizados pelo TRT referentes à conclusão de que as irregularidades apuradas foram cometidas por duas pessoas jurídicas, em conluio, sem a participação do reclamante: «Como se vê, a conclusão do reclamado foi baseada nas supostas declarações do autor em reunião realizada no dia 15/06/2016, e em informações prestadas pelo Sr. Osiel V. Barbosa, que teriam sido corroboradas pelo fato de este último ter repassado o valor de R$ 177.445.000,00 à empresa M. das Dores de M. Amorim, de titularidade da sogra do obreiro. Quanto à suposta confissão do reclamante, vê-se que em todas as suas manifestações no processo administrativo houve negativa de tais afirmações, tendo o autor alegado que assinou a ata sem ler o seu conteúdo"; «Os extratos da conta da empresa M DAS DORES DE M AMORIM somente demonstram que houve o recebimento de uma transferência eletrônica no valor de R$ 177.445,00 no dia 02/05/2014 (Ids 8078f36, 568524c e 568524c), ou seja, atesta o que o Sr. Osiel declarou em juízo, que, ao invés de estornar o valor recebido em razão da compra efetuada em seu estabelecimento com o cartão vinculado ao BNDES, transferiu a maior parte do valor para conta de titularidade da empresa". «Conforme exposto pelo Juiz de origem, isso demonstra, no máximo, irregularidades cometidas por essas duas pessoas jurídicas, sem qualquer prova relativa à participação do reclamante nas operações". «Sequer constam dos autos documentos referentes à primeira operação, qual seja, a compra no valor de R$ 200.000,00, cuja data somente é mencionada no documento de fl. 5 do Id a3cd1a7 como sendo 28/03/2014"; «Os Termos de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES assinados pela beneficiária M. DAS DORES DE M. AMORIM em 27/11/2014 (posteriormente aos fatos investigados na auditoria) e 29/01/2014 estão subscritos por Emilio Rosa de Almeida e Francisco José Lima (Gerentes Gerais da agência Barra do Corda) representando o Banco do Brasil, e não o reclamante (fls. 31-42 do Id 79e0542), ao passo que a liberação do crédito foi deferida pelo Comitê de Crédito da agência, composto por Francisco José Lima, Ivaldo Pouso Silva Filho e José Alves Feitosa Filho, conforme fl. 1 do Id a3cd1a7 . Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Além disso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, constou que a confissão do reclamante, bem como a alegação de que teria percebido em espécie o valor da compra efetuada com o cartão BNDES, não foram comprovadas. O TRT registrou ainda que, « quanto à ata de reunião realizada no dia 15/06/2016, utilizada para fundamentar a aplicação da punição de dispensa por justa causa, destaca-se que a confissão extrajudicial, ou seja, não confirmada por elementos produzidos em juízo, como no caso dos autos, não possui o mesmo valor probante da confissão judicial no processo do trabalho, e que «não se pode tomar como base a confissão constante do documento de fl. 3 do Id e08e33f para caracterizar a prática de faltas graves pelo autor, uma vez que em todos os momentos do processo administrativo o seu teor foi negado pelo obreiro, e, além disso, não foi confirmada em juízo, tampouco por outros elementos constantes dos autos «. Diante desse contexto, concluiu o Regional que « não restou comprovada a prática da falta grave que foi imputada ao reclamante, de modo que correta a reversão da punição aplicada (dispensa por justa causa), penalidade máxima, tendo em vista a gravidade dos efeitos deletérios, tanto pecuniários quanto morais, que produz . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa .
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622 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. BANCÁRIO. ENFERMIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO DO TRABALHADOR. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. TRABALHADOR ENFERMO AO TEMPO DA DISPENSA. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM CONCEDIDO APÓS O AVISO DE DISPENSA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO LIMITADO AO FINAL DO PRAZO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 371/TST. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança impetrado pelo Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que o Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometido de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento prevalente no âmbito do Colegiado, não é possível verificar o nexo técnico epidemiológico apenas a partir da verificação das atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e das doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. No entanto, na situação vertente, o trabalhador demonstrou encontrar-se doente no momento da dispensa (com concessão de auxílio-doença comum - B31 no curso do aviso prévio, sem termo final). Logo, naquele instante, o contrato de trabalho estava suspenso, em virtude da necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, não se podendo considerar rompido o vínculo empregatício até que o operário esteja apto a retornar ao trabalho. Embora essa situação não trate, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, é certo que, estando o empregado doente, os efeitos da dispensa só podem se materializar depois do seu restabelecimento. Nesse sentido, a diretriz contida na parte final da Súmula 371/TST, segundo a qual os efeitos da dispensa só se concretizam após o término do pagamento do benefício previdenciário. 5. Havendo prova satisfatória de que o Impetrante estava enfermo ao tempo da dispensa, parcialmente correto o acórdão regional em que concedida a segurança para deferir o pedido de tutela de urgência na reclamação trabalhista, determinando o restabelecimento do contrato de trabalho. Ocorre que, não havendo qualquer causa ensejadora de estabilidade do emprego, há que se dar parcial provimento ao recurso ordinário, a fim de limitar o restabelecimento do contrato de trabalho ao final do prazo dos atestados apresentados pelo trabalhador e do benefício previdenciário a ele concedido, cujo exame será empreendido pelo juízo natural da causa. 6. Recurso parcialmente provido para limitar o restabelecimento do contrato ao fim do prazo dos atestados médicos e do benefício previdenciário concedido ao trabalhador, conforme avaliação do juízo natural da causa. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi parcialmente provido, com manutenção do restabelecimento do contrato, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.
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623 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima). Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Risco de reiteração (paciente ostenta condenação por crime contra o patrimônio). Garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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624 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Coação no curso do processo e lesão corporal. Prisão preventiva. Réu que já foi condenado em outra ação penal por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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625 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Modus operandi. Emprego de arma de fogo. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade concreta do recorrente. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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626 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Modus operandi. Emprego de arma de fogo. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade concreta do recorrente. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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627 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Histórico penal do réu. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e pelo histórico criminal do acusado. ... ()
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628 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Pedido de revogação da prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação idônea. Fuga do distrito da culpa. Possibilidade de reiteração delituosa. Garantia da ordem pública e para assegurar aplicação da Lei penal. Alegativa de pimariedade, emprego e residência fixos. Não-acolhimento. Subsistência dos motivos autorizadores da prisão. Mandamus denegado.
«1. Considerando que os motivos apontados pela autoridade impetrada para decretar a prisão preventiva do paciente estão entre aqueles elencados no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, e que estes encontram subsídio em fatos concretamente identificados, é de se concluir pela devida fundamentação de sua segregação cautelar. ... ()
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629 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Prisão preventiva. Circunstâncias concretas. Risco de reiteração. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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630 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA . RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. CARTA DE INTENÇÕES DE CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE CARACTERIZADAS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão unipessoal, que deferiu pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo impetrante contra o acórdão do TRT, que denegou a ordem de segurança postulada neste mandamus impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, para determinar a reintegração liminar da litisconsorte passiva, com amparo no fato de estar supostamente protegida pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita . 2. A natureza da questão discutida no mandado de segurança permite analisar, desde logo, o recurso ordinário interposto pelo impetrante, considerando, para tanto, que a causa se encontra em condições de julgamento do mérito recursal. 3. O ato coator atacado neste writ deferiu tutela de urgência para determinar a reintegração liminar da litisconsorte passiva, com fundamento na adesão do banco impetrante ao movimento #NãoDemita . O referido movimento, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do Recorrente ao referido movimento, limitados, porém, aos termos estabelecidos em sua adesão. E nesse contexto, cumpre ressaltar que o compromisso de preservação de empregos se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 5. Logo, como a dispensa da litisconsorte passiva se deu em 11/1/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito alegado no processo matriz. 6. De mais a mais, a jurisprudência desta Subseção tem evoluído no sentido de considerar o movimento #NãoDemita uma verdadeira carta de intenções de caráter social, tanto em face da natureza unilateral quanto pela ausência de formalidade, sem força integrativa ao contrato de trabalho e inábil como meio de conferir qualquer garantia de emprego, de modo que não se cogita de possibilidade de reintegração ou de vulneração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 9º e 468 da CLT, 442, 444 e 854 do Código Civil. 7. Tudo somado, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao conceder a liminar, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a concessão da segurança pleiteada nestes autos, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, julgando-se prejudicado o agravo interno interposto pela litisconsorte passiva. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido e Agravo Interno prejudicado.
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631 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja, a redução de custos.
3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa do empregado público, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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632 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Agravado condenado por roubo qualificado e furto qualificado - Crime com emprego de violência e grave ameaça contra a vítima - Histórico disciplinar conturbado - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido
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633 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Agravado condenado por roubo qualificado por cinco vezes, em continuidade delitiva - Crime com emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido
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634 - TJRS. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. COGNIÇÃO SUMÁRIA E NÃO EXAURIENTE. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. HISTÓRICO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ANÁLISE DETALHADA SOBRE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E AS DEMAIS TESES AVIADAS NA IMPETRAÇÃO. PROVIDÊNCIA QUE RECLAMA INCURSÃO APROFUNDADA E VALORATIVA NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRISÃO MANTIDA. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM DENEGADA.
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635 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Extorsão qualificada. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do crime (emprego de faca). Periculosidade social. Registros criminais anteriores. Medida necessária para a garantia da ordem pública.ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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636 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado. Aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. Decisão devidamente fundamentada. Emprego de violência e grave ameaça. Reiteração no cometimento de infrações. Aplicação anterior de medida de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, sem sucesso. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no ECA, art. 122, e quando evidenciada sua real necessidade.... ()
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637 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Invasão de residência e emprego de violência física. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Atos infracionais. Fundado risco de reiteração delitiva. Periculum libertatis evidenciado. Custódia fundamentada e necessária. Desproporcionalidade da medida constritiva. Inocorrência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR à LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INVIABILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Inexiste julgamento extra petita na espécie, pois a análise realizada pelo julgador revelou sua interpretação acerca dos fatos narrados na petição inicial e as normas aplicáveis à espécie, conforme determina o CPC/2015, art. 371. Dessa forma, a decisão agravada não comporta reforma também no aspecto. 3. O Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, já se manifestou no sentido de não haver aderência estrita entre a tese firmada no tema 725 da sistemática da repercussão geral e os casos em que se reconhece o vínculo de emprego diante da constatada fraude na formação de grupo econômico (Rcl 43299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020 e Rcl 41726 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020) . Em recente decisão, a Suprema Corte, no exame da Reclamação Constitucional 54.959/ES, o Ministro Relator Nunes Marques reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva". De igual forma, o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante". Em sentido semelhante, o Ministro Edson Fachin assentou no bojo da AgReg na Reclamação 62425 que «ao reconhecer o vínculo da parte beneficiária diretamente com a parte ora reclamante, a autoridade reclamada fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, tampouco o fundamentou na ilegalidade da contratação, por se inserir a atividade contratada no âmbito da atividade meio ou fim do rol de atividades desenvolvidas pela contratante, mas na constatação, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da ora reclamante, na qualidade de diretora não empregada, teve a «nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes". 4. Tem-se nítido na decisão agravada que as premissas fáticas registradas no acórdão regional permitem a adoção da técnica de distinção para ratificar o vínculo de emprego do trabalhador com a reclamada diante da constatada fraude na formação de grupo econômico, em contrato de trabalho firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Esclareceu-se, ainda, não se tratar de debate sobre declaração de ilicitude da terceirização de atividade fim, mas, reitere-se de formação fraudulenta de grupo econômico. No aspecto, o Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego por constatar a existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego entre as partes, em especial a formação de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), ensejando a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. 5. Portanto, havendo tese no acórdão regional quanto à existência de vínculo de emprego em virtude do reconhecimento, em juízo, de grupo econômico fraudulento - anteriormente rechaçado pelas reclamadas-, não há como acolher a tese patronal. Assim, a decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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639 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS - NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS - ATUAÇÃO DIRETA DA UNIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE SEUS EMPREGADOS - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO À REITERAÇÃO - VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS.
Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica do hospital Reclamado para fins de estabelecer se há ou não o dever de motivar a dispensa de seus empregados. É fato público e notório que o hospital Reclamado está constituído na forma de empresa pública, com capital pertencente integralmente à União, com atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde. A Lei 5.604/1970, que autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital das Clínicas de Porto Alegre, prevê, em seu art. 3º, que seu capital inicial é oriundo integralmente da União e pela incorporação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em acréscimo, a Lei 5.604/70, art. 15 prevê a isenção de tributos federais ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, bem como a impenhorabilidade de seus bens e renda, além de conceder-lhe «todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos". Como se extrai dos referidos dispositivos legais, a conclusão é a de que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre é controlado pela União e atua como sua longa manus na prestação de serviço público de saúde, tendo uma natureza jurídica sui generis que torna difícil seu enquadramento como uma pura e simples empresa estatal ou, mais especificamente, como sociedade de economia mista ou empresa pública . A partir desses elementos, é imperativo reconhecer que quando uma unidade de saúde está diretamente vinculada a um ente da Administração Pública Direta, no caso concreto a União, seus funcionários públicos, em regra, são regidos pelo regime estatutário, gozam de estabilidade e estão sob a égide do Direito Público, o que afasta as regras próprias do Direito Privado, como o direito potestativo do empregador poder dispensar sem motivação . Diante das contingências que tocam a personalidade jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e das idiossincrasias cuidadosamente descritas, os trabalhadores que lhe prestam serviços ficam em um limbo indefinido sobre quais derrogações devem ser feitas ao regime tipicamente celetista para se prestigiar o Direito Público, principalmente no que concerne a isonomia e a impessoalidade, além do dever de motivar. Nesse contexto, é elementar registrar que a toda prerrogativa está atrelado um conjunto de responsabilidades para que haja um equilíbrio entre direitos e deveres. Nesse confronto de identidades, surge o imperativo para aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, de modo a se exigir uma motivação na dispensa de seus empregados contratados mediante concurso público. Esclareça-se que não se ignora o fato de o E. Supremo Tribunal Federal ter firmado tese específica para as demais « empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, no sentido de também exigir motivação em ato formal do ato de dispensa de seus empregados apenas para as hipóteses de dispensa ocorridas após a publicação da ata de julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, em razão da modulação de efeitos aplicada ( RE 688267, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024). Entretanto, o que se propõe é um juízo de distinção que diferencia o Hospital das Clínicas de Porto Alegre das demais empresas públicas e sociedades de economia abarcadas pela tese firmada no Tema 1.022 e sua respectiva modulação de efeitos, mas por outro lado aproxima-o do caso sui generis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, como decorrência lógica, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, tanto da perspectiva fática, quanto do seu respectivo enquadramento jurídico, o caso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se diferencia, se distingue e se afasta da tese firmada no Tema n 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no que se refere a sua modulação de efeitos. Como se pode observar, todo esse juízo de distinção, ou para utilizar a expressão anglo-saxã o «distinguishing, funda-se em primeira e em última instância no prestígio ao princípio da igualdade, base não só do Direito Constitucional, mas de todos os ramos do Direito brasileiro. Esclarece-se aqui que a aplicação do princípio da igualdade ao caso vertente - qual seja: o entendimento de que a tese firmada no Tema 131 também incide para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre - não busca banalizar a «igual consideração e respeito exigindo a motivação por ato formal de empregados concursados de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos independentemente da data da dispensa, ignorando a modulação de efeitos definida no bojo do Tema 1022, de forma a ampliar a própria tese firmada no bojo do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral, para fora dos limites estabelecidos pelo próprio E. STF. Pelo contrário, o que se impõe como condição para esta isonomia reside justamente no fato de haver características sui generis do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que o aproximam da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e exigem a aplicação do Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral a ele, única e exclusivamente, sem generalizações ou construções extensivas. Mais do que uma mera previsão formal na Constituição, a igualdade aqui defendida busca justamente aspectos que concretizem na realidade do Hospital das Clínicas de Porto Alegre e em suas relações trabalhistas o direito a uma dispensa devidamente motivada em ato formal a trabalhadores que prestam serviços públicos de saúde. Para que sejam cumpridos os princípios da impessoalidade e isonomia e diante das identidades reconhecidas através da jurisprudência do E. STF entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, é imperativo fixar a necessidade de motivação da dispensa dos empregados do Hospital Reclamado. No caso dos autos, o Eg. TRT deixou claro que, « Ausente esta, centrando-se a defesa do Hospital unicamente na alegação de término do contrato de experiência na data fixada, é imperiosa a declaração de nulidade da despedida, com consequente reintegração no emprego e pagamento dos haveres trabalhistas pertinentes «. Portanto, ausente a motivação legítima da dispensa, é devida a manutenção da reintegração da Reclamante nos termos deferidos no acordão regional. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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640 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Indeferimento do pedido de decretação da custódia antecipada. Ajuizamento de recurso em sentido estrito pela acusação. Provimento. Prisão preventiva ordenada. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Emprego de violência real desnecessária. Gravidade concreta. Acusados que ostentam registro pela prática de outros crimes patrimoniais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Ousadia e periculosidade social dos envolvidos. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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641 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. TRABALHADORA ENFERMA AO TEMPO DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que a Litisconsorte vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometida de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). 4. Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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642 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas. Processual penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi, relevador da perniciosidade social da ação e risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.
«1. Recorrente denunciado pela suposta prática do delito inserto no CP, art. 157, § 2º, incisos I, II e V. A manutenção da custódia cautelar sub judice encontra-se suficientemente fundamentada, em razão do modus operandi do delito, revelador da perniciosidade social da ação. ... ()
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643 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado. Internação. Emprego de violência contra a pessoa. Gravidade concreta do ato infracional. Reiteração de atos infracionais. Internação. Fundamentação idônea. ECA, art. 122, I.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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644 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas. Recorrente foragido. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Gravidade da ação. Risco de reiteração (recorrente reincidente). Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não é o meio adequado para o exame da tese de negativa de autoria ou materialidade, por exigir dilação probatória, necessariamente incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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645 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .
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646 - TJSP. Servidor público municipal. Cargo efetivo de carpinteiro. Extinção do cargo sob justificativa de contenção de despesas. Adequação à Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal). Criação posterior de cargo similar àquele extinto. Exoneração eivada de vício. Reintegração do autor ao cargo. Vedação constitucional de criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos. Confirmação da sentença de procedência. Considerações do Des. Oscild de Lima Júnior sobre o tema. CF/88, art. 169.
«... Desta forma, ainda que a Constituição Federal preveja a exoneração dos servidores não estáveis, veda a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes, pelo menos pelo prazo de quatro anos. No caso dos autos, nota-se a fls. 17 que a Lei Complementar 45/01, que foi promulgada após a exoneração do autor, criou o cargo de marceneiro, ou seja, cargo com atribuição semelhante àquele desempenhado pelo autor. Enfim, por qualquer angulo que se analise o direito discutido, a exoneração do autor encontra-se eivada de vício, capaz de ensejar sua reintegração no cargo, mormente diante da flagrante ilegalidade da Portaria 140/01 e da falsa motivação da Lei Municipal 1.181/01. ... (Des. Oscild de Lima Júnior).... ()
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647 - TST. (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ATO DE INDISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A garantia provisória de emprego, mesmo a decorrente do gozo de benefício previdenciário, não impede a rescisão contratual por justa causa e o exame da regularidade da dispensa demanda a observância do contraditório com a necessária dilação probatória vedada na ação mandamental, que é de cognição sumária, não exauriente. 2. Na presente hipótese, a prova pré-constituída por si só não é suficiente para se constatar ou não a impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício por alegada desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada ante o suposto ato de indisciplina pela não utilização de equipamentos de proteção individual obrigatórios. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário da impetrante para cassar a decisão que determinou a reintegração do obreiro é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
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648 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais equiparados ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Reiteração delitiva (ECA, art. 122, II). Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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649 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. Hipótese em que se discute a nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública apresenta motivação para sua dispensa. No caso, consta do acórdão regional que a dispensa da parte reclamante decorreu da necessidade de reestruturação e da impossibilidade de realocação, sem que a reclamada comprovasse os fatos ensejadores da motivação do ato da dispensa. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, convém registrar que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o debate havido no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Agravo não provido .
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650 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do grupo econômico. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que «a prova documental deixa claro que as empresas integram mesmo grupo econômico até mesmos se confundem. O contrato de prestação de serviços entre reclamada empresa CG 258 foi firmado pelo sócio da reclamada CFL Luciano Bocorny Correa. As empresas funcionam no mesmo endereço na Av. Nilo Peçanha 2825, no mesmo andar, em Porto Alegre. Observo, ainda, que partir de um determinado momento pagamento dos empregados da empregadora do reclamante passaram ser feitos pela própria CG 258 havendo email respeito do assunto com logotipo da reclamada CFL. Da mesma forma, são empresas que atuam no mesmo ramo imobiliário tendo CFL trazido toda documentação inerente ao contratos mantidos com primeira reclamada pagamentos efetuados, inclusive, de seus empregados. Nesse sentido, as empresas integram mesmo grupo econômico, tendo sócios comuns comunhão de interesses não há como excluir responsabilidade desta empresa em relação presente demanda. 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do dano extrapatrimonial ante o atraso reiterado de salários. 3. N ota-se, do registro fático efetuado no acórdão regional, que houve, no caso em exame, atraso no pagamento atraso no pagamento de salário em diversos meses, conforme planilha apresentada pelo autor (ID bab7478 Pag. 3). 4. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da SbDI-1 do TST, o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. 5. Para caracterizar como reiterado o atraso ou não pagamento de salários, a jurisprudência desta Corte entende que o lapso temporal de três meses (como no presente caso) seria suficiente para configurar grave conduta empresarial, apta a autorizar o reconhecimento dos danos extrapatrimoniais sem a exigência da prova do dano in re ipsa . Agravo a que se nega provimento.... ()
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